Projecto de Decisão do Comité misto do EEE que altera o Protocolo nº 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades - Projecto de proposta comum da Comunidade /* SEC/99/01074 final */
Projecto de DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE que altera o Protocolo nº 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades - Projecto de proposta comum da Comunidade - (apresentado pela Comissão) EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 1. O Protocolo nº 31 do Acordo EEE contém disposições específicas relativas à cooperação entre a Comunidade e os Estados EEE/EFTA em domínios não abrangidos pelas quatro liberdades. 2. O projecto de decisão do Comité Misto do EEE em anexo destina-se a alterar o Protocolo nº 31, a fim de actualizar as disposições relativas à cooperação no domínio dos serviços de informação e da segurança dos sistemas de informação. Prevê o enquadramento para a cooperação no que respeita ao plano de acção comunitário plurianual para fomentar uma utilização mais segura da Internet através do combate aos conteúdos ilegais e lesivos nas redes mundiais, tendo como objectivo a plena participação dos Estados EEE/EFTA no plano de acção comunitário. 3. O nº 3, alínea b), do artigo 1º do Regulamento (CE) nº 2894/94 do Conselho, relativo a certas regras de aplicação do Acordo EEE, prevê que o Conselho adopte sob proposta da Comissão a posição da Comunidade em relação a este tipo de decisões. 4. O projecto de decisão do Comité Misto do EEE é apresentado ao Conselho para aprovação. A Comissão espera poder apresentar a posição da Comunidade ao Comité Misto do EEE em Julho ou Setembro de 1999. Projecto de DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE que altera o Protocolo nº 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo Protocolo que adapta o referido Acordo, a seguir designado "o Acordo", e, nomeadamente, os seus artigos 86º e 98º, Considerando que o Protocolo nº 31 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE nº ..., de ... de... de ... [1]; [1] JO L ... Considerando que é adequado alargar a cooperação das Partes Contratantes no Acordo para incluir um plano de acção comunitário plurianual para fomentar uma utilização mais segura da Internet através do combate aos conteúdos ilegais e lesivos nas redes mundiais (Decisão 276/1999/CE do Parlamento Europeu e do Conselho [2]); [2] JO L 33 de 6.2.1999, p. 1. Considerando que, por conseguinte, o Protocolo nº 31 do Acordo deve ser alterado para que esta cooperação alargada se possa tornar efectiva a partir de 1 de Janeiro de 1999, DECIDE: Artigo 1º É aditado ao nº 5 do artigo 2º do Protocolo nº 31 do Acordo o seguinte travessão: "- 399 D 0276: Decisão 276/1999/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Janeiro de 1999, que adopta um plano de acção comunitário plurianual para fomentar uma utilização mais segura da Internet através do combate aos conteúdos ilegais e lesivos nas redes mundiais (JO L 33 de 6.2.1999, p. 1)". Artigo 2º A presente decisão entra em vigor em ... de ... de ..., desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o nº 1 do artigo 103º do Acordo. A presente decisão aplica-se a partir de 1 Janeiro 1999. Artigo 3º A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em ... de ... de 1999. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente Os Secretários do Comité Misto do EEE