51999PC0547

Proposta de Decisão do Conselho relativa à conclusão de um acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino do Cambodja sobre o comércio de produtos têxteis /* COM/99/0547 final */


Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à conclusão de um acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino do Cambodja sobre o comércio de produtos têxteis

(apresentada pela Comissão)

EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS

Em conformidade com as directrizes de negociação do Conselho de 10 de Novembro de 1997, a Comissão negociou um acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino do Cambodja sobre o comércio de produtos têxteis.

A Comissão rubricou esse acordo em 3 de Fevereiro de 1999.

Em conformidade com o disposto na Decisão 1999/553/CE do Conselho [1], de 12 de Julho de 1999, esse Acordo foi aplicado provisoriamente a partir de 1 de Agosto de 1999 enquanto se aguarda a sua conclusão formal.

[1] JO L 215, 13.8.1999, p. 1

Por conseguinte, a Comissão solicita ao Conselho que adopte a proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino do Cambodja sobre o Comércio de Produtos Têxteis que figura em anexo.

Proposta de

DECISÃO DO CONSELHO

relativa à conclusão de um acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino do Cambodja sobre o comércio de produtos têxteis

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o artigo 113º em combinação com o nº 2, primeira frase, do artigo 300º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

(1) Considerando que a Comissão negociou, em nome da Comunidade Europeia, um acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino do Cambodja sobre o comércio de produtos têxteis, rubricado em 3 de Fevereiro de 1999;

(2) Considerando que, em conformidade com o disposto na Decisão 1999/553/CE do Conselho, de 12 de Julho de 1999 [2], este acordo foi aplicado a título provisório desde 1 de Agosto de 1999, enquanto se aguarda o termo dos procedimentos necessários para a sua conclusão;

[2] JO L 215, 13.8.1999, p. 1

DECIDE:

Artigo 1º

É aprovado o acordo sobre o comércio de produtos têxteis com o Reino do Cambodja.

Artigo 2º

O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa com poderes para assinar o Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino do Cambodja.

O texto do acordo encontra-se em anexo à presente decisão.

Feito em Bruxelas,

Pelo Conselho

O Presidente