51999IP0356

Resolução sobre as conclusões do Conselho Europeu extraordinário de Berlim, de 24 e 25 de Março de 1999

Jornal Oficial nº C 219 de 30/07/1999 p. 0190


B4-0356, 0357, 0364 e 0367/99

Resolução sobre as conclusões do Conselho Europeu extraordinário de Berlim, de 24 e 25 de Março de 1999

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta o relatório do Conselho Europeu e a declaração da Comissão sobre as conclusões da reunião do Conselho Europeu de Berlim, de 24 e 25 de Março de 1999, bem como as conclusões da Presidência,

- Tendo em conta as suas resoluções de 14 de Janeiro de 1999 sobre a melhoria da gestão financeira da Comissão Europeia ((Cf. acta da sessão de 14.1.1999, Parte II, ponto 1.)) e de 23 de Março de 1999 sobre a demissão da Comissão e a designação de uma nova Comissão ((Cf. acta da sessão de 23.3.1999, Parte II, ponto 2.)),

- Tendo em conta o primeiro relatório do Comité de Peritos Independentes sobre as alegações de fraude, má administração e nepotismo na Comissão,

A. Considerando que o desenvolvimento equilibrado e a coesão social e económica entre as regiões europeias são objectivos fundamentais da União Europeia que só poderão ser atingidos através de uma genuína solidariedade entre os Estados-Membros,

I. Agenda 2000

1. Assinala o facto de o Conselho Europeu ter conseguido conciliar os interesses nacionais dos quinze Estados-Membros de forma a chegar a um acordo global sobre a Agenda 2000 em Berlim, apesar das difíceis circunstâncias institucionais e internacionais em que a reunião de Berlim teve lugar;

2. Observa, contudo, que o Parlamento está actualmente a preparar relatórios e aprovará as suas posições circunstanciadas sobre a Agenda 2000 no período de sessões de Maio de 1999;

Perspectivas financeiras

3. Recorda que as novas perspectivas financeiras exigem um acordo interinstitucional e que as conclusões do Conselho Europeu sobre este ponto devem ser encaradas como um contributo para o prosseguimento das negociações entre o Parlamento e o Conselho; assinala que o Conselho não cumpriu as condições estabelecidas pelo Parlamento para um novo acordo interinstitucional e considera que o Conselho terá de mostrar flexibilidade para que estas negociações possam resultar num acordo interinstitucional susceptível de obter o apoio do Parlamento no período de sessões de Maio de 1999;

4. Chama a atenção para o facto de os montantes disponíveis propostos para as medidas de luta contra o desemprego prolongado e para a política de apoio activo ao mercado de trabalho no quadro da aplicação da estratégia europeia para o emprego terem sido significativamente reduzidos, em ambos os casos, nas rubricas 2 e 3; recorda, pois, ao Conselho a sua vontade política de promover o emprego e a igualdade de oportunidades, e que as novas perspectivas financeiras deverão assegurar uma base financeira adequada para essas prioridades políticas;

5. Lamenta, em particular, que:

- as perspectivas financeiras adoptadas pelo Conselho não prevejam níveis realistas de financiamento nas rubricas 3, 4 e 5 consagradas, respectivamente, às políticas internas, às acções externas e à administração, a menos que se verifique uma redução importante das actividades;

- não seja garantida ao Parlamento Europeu flexibilidade no financiamento de acções actualmente não previstas; receia, em particular, que esta ausência de margem de manobra impeça a União de tomar as medidas urgentes que se impõem para melhorar a situação dramática dos refugiados causada pela crise no Kosovo;

6. Solicita a introdução de uma cláusula de revisão das perspectivas financeiras aquando de cada alargamento e isto desde o primeiro alargamento previsto, ou no caso de os pressupostos em que as mesmas se baseiam não se confirmarem;

7. Convida, por conseguinte, a Comissão, como previsto no artigo 25° do Acordo Interinstitucional de 1993, a apresentar um anteprojecto de orçamento para o exercício de 2000, nos termos do artigo 203° (futuro artigo 272°) do Tratado CE;

Reforma da PAC

8. Toma nota dos resultados do Conselho Europeu extraordinário no que se refere à reforma da PAC e assinala que, embora a sua reforma esteja ainda bastante incompleta, o objectivo de estabilizar as despesas foi respeitado e o parecer expresso pelo Parlamento foi tomado em consideração; solicita, agora que se chegou a um acordo sobre a reforma agrícola, e que a União se encontra numa situação mais favorável para as futuras discussões, que a próxima série de negociações da OMC não se concentre apenas nas pautas aduaneiras; considera igualmente indispensável que as questões ambientais e sociais desempenhem um importante papel nas decisões relativas ao comércio agrícola;

Política estrutural

9. Saúda o facto de o Conselho ter acordado uma posição comum sobre os Fundos Estruturais e de Coesão que permite financiar medidas para a coesão económica e para o desenvolvimento de zonas em atraso também no quadro de uma estabilização das despesas; lamenta que não tenha respeitado em maior medida as prioridades do Parlamento;

Alargamento

10. Regista o sinal positivo enviado pelo Conselho Europeu aos países que se encontram a negociar a adesão, embora assinale que o pacote financeiro adoptado pelo Conselho, de um modo geral definido à medida dos Quinze, prevê recursos financeiros relativamente modestos para a preparação do alargamento;

11. Salienta a necessidade de prosseguir o processo de negociações e de adesão a um ritmo tão rápido quanto possível com todos os países candidatos que cumpram os critérios de Copenhaga;

12. Solicita que essas negociações sejam encetadas com Malta, tão rapidamente quanto possível, mas, em qualquer caso, antes do final de 1999;

13. Solicita que os instrumentos de pré-adesão promovam, acima de tudo, o desenvolvimento sustentável e prevejam um processo democrático de tomada de decisões a todos os níveis; sublinha uma vez mais a necessidade de os países beneficiários participarem na concepção, gestão e supervisão de tais instrumentos;

II. Nomeação da nova Comissão

14. Congratula-se com o facto de os Estados-Membros terem chegado a acordo sobre a nomeação de Romano Prodi para Presidente da Comissão; exorta o Presidente designado a preparar as reformas necessárias e a estabelecer um novo clima de confiança com o Parlamento antes das próximas eleições europeias;

15. Lamenta que a decisão do Conselho Europeu de não nomear imediatamente novos Comissários torne impossível renovar rapidamente a Comissão, tal como foi proposto pelo Parlamento; recorda, contudo, as disposições do Tratado de Amesterdão (artigo 214°) que exigem que a Comissão nomeada a partir de Janeiro de 2000 seja sujeita a um voto de aprovação do Parlamento Europeu;

16. Manifesta a sua intenção de votar a aprovação do Presidente da Comissão nomeado no período de sessões de Maio de 1999; concorda que o novo Parlamento deverá aprovar a nova Comissão o mais rapidamente possível;

17. Considera necessário que, antes da votação final, seja amplamente debatido com o Presidente nomeado da Comissão o seu programa, bem como as reformas da Comissão e a sua composição;

18. Declara-se absolutamente contrário à manutenção do mandato da Comissária Cresson e afirma que se recusará a qualquer forma de cooperação enquanto ela se mantiver em funções;

19. Considera inaceitável, dada a gravidade do relatório elaborado pelo Comité de Peritos Independentes, que a Comissária Cresson continue em funções, mesmo numa Comissão com simples competências de gestão;

III. Assuntos externos

20. Congratula-se com a declaração sobre o processo de paz no Médio Oriente e, em particular, com a reafirmação do direito constante e incondicional dos Palestinianos à autodeterminação e o apelo a um regresso rápido às negociações sobre o estatuto definitivo, com o objectivo de as levar a bom termo no prazo de um ano; manifesta a sua persistente convicção de que o resultado final do actual processo será o estabelecimento de um Estado palestino independente e o reconhecimento pelo mundo árabe da existência do Estado de Israel e do seu direito à segurança;

21. Felicita o Conselho Europeu pela aprovação do acordo de comércio e cooperação com a África do Sul, salientando embora que foram necessários quatro anos de intensas negociações para se concluir este acordo;

22. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos dos Estados-Membros.