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Resolução sobre a Guiné-Bissau

Jornal Oficial nº C 150 de 28/05/1999 p. 0386


B4-0168, 0173, 0183, 0191, 0202 e 0211/99

Resolução sobre a Guiné-Bissau

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Guiné-Bissau,

- Tendo em conta a Resolução n° 1216 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 21 de Dezembro de 1998,

A. Considerando que em 1 de Novembro de 1998 foi assinado em Abuja um acordo de paz para pôr fim ao conflito que grassa desde 7 de Junho de 1998 na Guiné-Bissau entre o Presidente Nino Vieira e o General Ansumane Mané,

B. Recordando que o referido acordo de paz assinado pelo Presidente Nino Vieira e o General Ansumane Mané em 1 de Novembro de 1998 em Abuja prevê a retirada das tropas estrangeiras e a instalação da ECOMOG, força de interposição da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), composta por forças do Níger, do Benim e do Togo,

C. Considerando que, pouco antes do envio das tropas da ECOMOG, se registou uma nova eclosão das hostilidades na capital da Guiné-Bissau, aparentemente causada por certas forças que apoiam o Presidente Nino Vieira,

D. Considerando que, em 3 de Fevereiro de 1999, foi assinado sob os auspícios da CEDEAO um novo cessar-fogo entre as partes em conflito,

E. Considerando que só será possível encontrar uma solução para o conflito mediante a reconciliação e a plena implementação do acordo de Abuja,

F. Considerando que, devido à nova vaga de violência, milhares de civis fugiram da capital em busca de refúgio,

G. Extremamente preocupado com as ameaças à vida e as violações dos direitos humanos de que é vítima a população civil, em resultado das operações militares que violam o direito internacional humanitário fundamental,

H. Preocupado com o permanente envolvimento de tropas estrangeiras, essencialmente do Senegal e da República da Guiné, as quais foram acusadas por organizações internacionais de direitos do Homem de cometerem violações dos direitos humanos contra a população civil,

I. Preocupado com a ameaça de fome que pende sobre a população do país em geral e de Bissau em particular,

J. Salientando, além disso, que a economia do país, que se encontra entre os mais pobres de África, foi devastada por vários meses de conflito armado,

K. Alertando para o perigo de internacionalização do conflito,

1. Condena a nova vaga de violência na Guiné-Bissau e exorta as partes em conflito a implementarem plenamente o cessar-fogo acordado em 3 de Fevereiro de 1999;

2. Lamenta e condena a irresponsabilidade política, a cegueira histórica e a completa insensibilidade humana dos dirigentes políticos e militares que, contra os interesses do seu povo, recomeçaram esta guerra;

3. Solicita às partes em presença que se empenhem sem reservas na aplicação integral dos acordos de paz de Abuja, nomeadamente mediante a formação de um governo de união nacional e a organização de eleições presidenciais e legislativas, no respeito pela independência e integridade territorial da Guiné-Bissau;

4. Denuncia o papel desestabilizador de todas as tropas estrangeiras no conflito e solicita a sua retirada, com a excepção das tropas acordadas por ambas as partes no âmbito da ECOMOG, como condição prévia para a aplicação do acordo de paz e para a instauração de um novo governo;

5. Solicita à União Europeia que forneça apoio técnico e financeiro à força de interposição da África Ocidental encarregada de manter a paz;

6. Solicita à Comissão que envie a ajuda humanitária necessária, e convida as partes em conflito a respeitarem rigorosamente as disposições aplicáveis do direito internacional humanitário e a garantirem às organizações humanitárias que trabalham na Guiné-Bissau um acesso seguro e livre às vítimas do conflito;

7. Solicita ao Conselho que preste um contributo mais activo para a resolução pacífica e duradoura do conflito, e pede aos Estados-Membros que actuem como uma entidade única;

8. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, à OUA, à CEDEAO, aos Co-Presidentes da Assembleia Paritária ACP-UE e aos Governos do Senegal e da República da Guiné, bem como à Assembleia Nacional, ao Primeiro-Ministro indigitado e ao Presidente da República da Guiné-Bissau.