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Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho - A estratégia para o mercado interno europeu /* COM/99/0624 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO - A Estratégia para o Mercado Interno Europeu

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

A Estratégia para o Mercado Interno Europeu

Introdução

Em 5 de Outubro de 1999, a Comissão adoptou uma comunicação consultiva [1] na qual apresentou as reflexões referentes à nova estratégia para o mercado interno nos próximos cinco anos. A Comissão deu, assim, início a um debate breve, mas centrado especificamente no tema, no Conselho, no Parlamento Europeu, no Comité Económico e Social, bem como entre as partes interessadas.

[1] COM(1999) 464 final.

A resposta foi positiva. Existe, claramente, uma base de apoio alargada a favor da combinação de objectivos estratégicos de mais longo prazo com acções orientadas de curto prazo, revistas anualmente. O debate relativo à comunicação consultiva teve lugar no Conselho "Mercado Interno", realizado em 28 de Outubro de 1999, tendo os ministros acolhido muito favoravelmente a abordagem proposta. Na sua resolução de 4 de Novembro [2], o Parlamento acolheu favoravelmente a estrutura proposta, tendo sublinhado a necessidade de uma abordagem unificadora a fim de alcançar um enquadramento coerente e consistente da legislação e das medidas não-legislativas e, ao mesmo tempo, assegurar a adequada participação do Parlamento. O Observatório do Mercado Único, um grupo de reflexão que funciona sob os auspícios da Secção Indústria do Comité Económico e Social, analisou a comunicação nas suas reuniões, realizadas respectivamente em 8 de Outubro e 8 de Novembro. Em 29 de Outubro, a Comissão organizou uma audiência, que contou com a participação significativa de representantes do sector industrial, dos sindicatos, de outras organizações não-governamentais e dos países candidatos à adesão [3].

[2] B5-0204/1999

[3] É possível consultar o relatório integral da audiência no sítio Web da Comissão, no seguinte endereço: http://europa.eu.int.comm/dg15/en/update/strategy. Foram, igualmente, recebidos comentários por correio e correio electrónico.

A presente comunicação apresenta a estratégia da Comissão para o mercado interno nos próximos cinco anos. Nela se estabelecem quatro objectivos estratégicos, os objectivos operacionais deles derivados e, pela primeira vez, as acções orientadas (a rever anualmente) recomendadas pela Comissão para a concretização destes objectivos. As acções orientadas reflectem as prioridades da Comissão, que têm por base as opiniões manifestadas pelas partes interessadas e, em particular, pelo Parlamento Europeu e pelos Estados-Membros - incluindo o presidente actual e o futuro presidente do Conselho de Ministros.

A Comissão convida o Parlamento Europeu, o Conselho, o Comité Económico e Social e todas as partes interessadas a apoiar a abordagem global proposta e, nomeadamente, os quatro objectivos estratégicos. Solicita-se ainda ao Parlamento Europeu e ao Conselho que apoiem a aplicação das acções orientadas e assegurem a rápida adopção das principais medidas legislativas.

A Estratégia

A presente estratégia para o mercado interno propicia um quadro coerente para o desenvolvimento das políticas entre 2000 e 2004, estabelecendo uma visão estratégica de longo prazo que deverá conduzir e permitir a identificação de prioridades de acção mais imediatas. Tem por objectivo global a melhoria contínua do desempenho do mercado interno nos anos vindouros, a fim de responder às necessidades quer dos cidadãos, quer das empresas. A Comissão reconhece que a credibilidade do mercado interno dependerá da realização destas acções e do alcance dos seus benefícios. A estratégia foi concebida de modo a reflectir as características de um mercado interno mais evoluído:

· a necessidade de aumentar a competitividade da economia europeia e de melhorar a qualidade de vida dos cidadãos europeus. Os eventuais conflitos de interesse que oponham as empresas aos consumidores terão que ser objecto de uma conciliação equilibrada. Em conformidade com o Tratado, as políticas comunitárias em matéria de ambiente, coesão económica e social, saúde e segurança e direitos dos consumidores deverão, para além de se coordenarem com as políticas do mercado interno, ser devidamente integradas nestas últimas;

· a necessidade de envolver todos os intervenientes no desenvolvimento contínuo do mercado interno, quer se tratem de cidadãos ou empresas e independentemente da sua localização ou circunstâncias. O desenvolvimento contínuo do mercado interno deve constituir uma preocupação central no âmbito da aproximação da União Europeia aos seus cidadãos, tendo em consideração o impacto na sua vida diária como empregados, empregadores, consumidores, pensionistas, estudantes, beneficiários de empréstimos, aforradores, investidores e contribuintes;

· a necessidade de eliminar todos os entraves injustificáveis à livre circulação de mercadorias, serviços, pessoas e capital. O novo enquadramento jurídico, criado pela integração dos mercados nacionais, terá de funcionar da melhor forma para beneficiar ainda mais os consumidores, os cidadãos e as empresas. Será necessário atingir o justo equilíbrio entre as actividades de carácter legislativo e as actividades não-legislativas, bem como entre a harmonização e o reconhecimento mútuo. Se for caso disso, a Comissão apoiará a auto-regulamentação e garantirá a concretização dos seus resultados de uma forma aberta e transparente;

· a necessidade de fomentar uma modernização e uma reforma estrutural abrangentes através da vertente microeconómica do processo de supervisão económica multilateral, tal como definido pelo Conselho Europeu de Cardiff;

· a necessidade de monitorizar e rever os efeitos das actuais medidas do mercado interno através do desenvolvimento e da utilização de indicadores como o Painel de Avaliação do mercado interno e o relatório Cardiff [4]. O Diálogo com os Cidadãos e com as Empresas deverá aproveitar ao máximo as oportunidades criadas pela tecnologia da informação para melhorar a natureza interactiva e integral do desenvolvimento das políticas;

[4] O Painel de Avaliação do mercado interno já se revelou um indicador útil dos progressos legislativos e administrativos, tal como o relatório Cardiff, que instituiu uma análise anual do funcionamento dos mercados de produtos e de capitais.

· a necessidade de instituir um enquadramento propício que permita libertar as grandes potencialidades de desenvolvimento do mercado interno das tecnologias da informação e da comunicação, incluindo o comércio electrónico;

· a necessidade de preparar o futuro alargamento da União Europeia. A adesão de dez ou mais países representa um desafio considerável quer para os actuais, quer para os futuros Estados-Membros, É necessário melhorar o funcionamento das normas existentes e envolver, logo que possível, os países candidatos na sua aplicação prática;

· a necessidade de olhar para além das fronteiras da União Europeia. A Internet e o comércio electrónico permitem que até as empresas mais pequenas possam estabelecer relações comerciais a nível global. Os esforços desenvolvidos na criação do mercado interno dotaram a União Europeia de uma vasta experiência que poderá servir de base às discussões com os seus principais parceiros económicos.

Por fim, deverá fazer-se referência ao objectivo da União Europeia, distinto mas complementar, da realização de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça. Graças ao Tratado de Amsterdão, torna-se ainda mais fácil garantir o usufruto das liberdades propiciadas pelo mercado interno, em condições de segurança e de justiça de acesso generalizado. O Conselho Europeu de Tampere sublinhou a importância da relação entre este objectivo e as preocupações dos cidadãos na sua vida diária. É evidente que os progressos realizados com vista à criação do espaço de liberdade, de segurança e de justiça (por exemplo, em matéria de apoio judiciário) serão um elemento de inegável importância no contexto mais amplo do desenvolvimento desta estratégia.

Objectivos estratégicos

Identificaram-se quatro objectivos estratégicos, nomeadamente:

- Melhorar a qualidade de vida dos cidadãos.

- Aumentar a eficiência dos mercados comunitários de produtos e de capitais.

- Melhorar o enquadramento empresarial.

- Tirar partido das vantagens proporcionadas pelo mercado interno num mundo em evolução.

Estes objectivos estratégicos, que têm por objectivo constituir um quadro de referência para o desenvolvimento político, não se excluem mutuamente, antes se sobrepõem e complementam. Será necessário avaliar os progressos registados na sua concretização. Para o efeito, a Comissão irá estabelecer indicadores quantitativos e qualitativos. Os enquadramentos das políticas sectoriais (alguns dos quais estão já instituídos - por exemplo, os contratos públicos e o Plano de Acção para os serviços financeiros [5]) fazem parte deste quadro político mais amplo.

[5] Cf. COM (1999) 232, "Aplicação de um enquadramento para os mercados financeiros: plano de acção", 11.5.1999.

Objectivos operacionais

Identificaram-se vários objectivos operacionais, cada um abrangendo determinada dimensão política que contribui para a concretização de um ou mais objectivos estratégicos. Os objectivos operacionais constituirão uma avaliação comparativa permitindo aferir os progressos realizados.

Acções orientadas

No âmbito dos objectivos estratégicos e operacionais, as prioridades de curto prazo constituem as acções orientadas. Estas acções, descritas em pormenor a fim de permitir um resultado mensurável, compreenderão iniciativas tanto a nível comunitário como nacional.

No intuito de garantir a continuidade de ano para ano, determinou-se um prazo de 18 meses para as acções orientadas. Algumas delas não terão cumprido o seu objectivo por altura da primeira avaliação, a realizar no Conselho "Mercado Interno" de Maio de 2000, mas a identificação desses objectivos mais distantes permitirá que as sucessivas Presidências do Conselho e a própria Comissão possam empreender os imprescindíveis trabalhos preparatórios, aumentando, assim, as possibilidades da sua concretização no decurso do próximo ano. Saliente-se, contudo, que nem a selecção das acções orientadas, nem as respectivas datas-limite determinarão à partida as eventuais prioridades políticas que possam ser atribuídas a cada acção.

O ciclo anual

O ciclo anual do mercado interno engloba, actualmente, o Painel de Avaliação do mercado interno, que se realiza semestralmente, e o relatório sobre o funcionamento dos mercados de produtos e de capitais (relatório Cardiff ). Além disso, a Comissão pretende apresentar uma análise e actualizações anuais das acções orientadas que serão discutidas no Parlamento Europeu e no segundo Conselho "Mercado Interno" de cada ano. Essa análise verificará o progresso efectuado e avaliará o grau de realização dos objectivos a longo prazo por parte do actual programa. A Comissão apresentará um conjunto abrangente de indicadores que permitirá avaliar a eficácia das suas medidas políticas, determinando, igualmente, até que ponto estas contribuíram para a concretização dos objectivos globais.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

As adaptações anuais das acções orientadas do mercado interno deverão ser consentâneas com as prioridades da reforma estrutural definidas nas orientações gerais das políticas económicas, que desempenham um papel fundamental na coordenação das políticas económicas dos diversos Estados-Membros. Os vários elementos da estratégia do mercado interno, incluindo os resultados do debate sobre o relatório Cardiff, efectuado no âmbito do Conselho "Mercado Interno", e o parecer apresentado pelo Parlamento Europeu, constituirão um contributo indispensável tanto para as propostas da Comissão relativas à revisão das acções orientadas, como para as recomendações da Comissão sobre as orientações gerais das políticas económicas. Inicialmente a responsabilidade de manter uma abordagem coerente incumbirá à Comissão, sendo em seguida transferida para os Estados-Membros.

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Figura 1: o ciclo anual da estratégia do mercado interno

Objectivo Estratégico 1: cidadãos

A Comunidade deve corresponder às expectativas crescentes do público relativamente à qualidade de vida e ao desenvolvimento sustentável. Os cidadãos tirarão partido de mercados verdadeiramente abertos e eficientes desde que possam tomar decisões livres e informadas e que possam contar com mecanismos eficazes que salvaguardem a respectiva saúde, segurança ou interesses económicos. Enquanto trabalhadores, os cidadãos devem estar confiantes que uma maior concorrência será acompanhada por níveis adequados de protecção do trabalho.

A cidadania europeia confere o direito geral de circular e permanecer na União Europeia, independentemente do estatuto económico da pessoa. Confere direitos civis e políticos, tais como o direito de voto em eleições locais ou para o Parlamento Europeu, no seu país de residência.

Os cidadãos esperam que a União Europeia desenvolva esforços no sentido de concretizar os seus objectivos principais, tal como definidos no artigo 2º do Tratado, incluindo a promoção do progresso económico e social, um elevado nível de emprego e o desenvolvimento equilibrado e sustentável. Assim, o primeiro objectivo estratégico deverá ser o de melhorar a qualidade de vida dos cidadãos. No âmbito deste objectivo, foram seleccionados três objectivos operacionais.

Objectivos operacionais

Cidadãos 1 // Ø Garantir a contribuição do mercado interno para um desenvolvimento sustentável equilibrado

Os requisitos de protecção ambiental devem ser integrados em todas as políticas comunitárias. Deverá, igualmente, considerar-se a necessidade de reforçar a coesão económica e social reduzindo, para tal, as disparidades ao nível do desenvolvimento regional [6]. O desenvolvimento sustentável só se poderá concretizar se se contemplar a protecção do ambiente, a competitividade das empresas, o emprego e as necessidades específicas das regiões ou áreas menos favorecidas, incluindo as regiões ultraperiféricas.

[6] Artigos 158º e 159º do Tratado.

A Comissão definiu já a abordagem aplicável ao mercado interno e às políticas em matéria de ambiente, de modo a que se apoiem e reforcem mutuamente [7]. Está actualmente em curso uma estratégia comunitária para a integração da política em matéria de ambiente e a política referente ao mercado interno.

[7] Cf. COM (1999) 263 final, "Mercado Único e Ambiente", 8.6.1999.

Muito embora os dados disponíveis apontem para uma influência positiva [8] do mercado interno sobre a coesão, será necessário prosseguir o processo de monitorização, a fim de garantir, se for caso disso, a devida aplicação das medidas de acompanhamento adequadas, por forma a reforçar a economia estrutural das regiões e a garantir-lhes um completo aproveitamento do mercado interno.

[8] cf. inter alia , Primeiro Relatório da Coesão ( Novembro de 1996 ): Single Market Review ( sub-serie IV, em particular no volume 2 ).

O mercado interno já contribuiu significativamente para o processo de criação de emprego. Todavia, estas iniciativas devem ser complementadas por esforços para desenvolver as competências, a flexibilidade e a mobilidade da mão-de-obra europeia. Trata-se de uma abordagem desenvolvida no âmbito das Directrizes para o Emprego, em particular nos pilares "empregabilidade" e "adaptabilidade".

Para atingir este objectivo operacional (Cidadãos 1), será necessário realizar as seguintes acções orientadas:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Cidadãos 2 // Ø Proteger a saúde e os interesses dos consumidores no mercado interno

As preocupações dos consumidores são um elemento-chave do compromisso do mercado interno perante o cidadão, e constituem o seu melhor método de aferição. Por conseguinte, é essencial que se garanta um nível elevado de protecção e a aplicação devida das regras [9], em particular as que respeitam à segurança dos bens e dos serviços. Deverá estimular-se o desenvolvimento das transacções comerciais transfronteiras e de mecanismos de recurso eficazes que acompanhem o crescimento exponencial do comércio electrónico.

[9] O nº 2 do artigo 153º do Tratado exige que se tome em devida consideração a protecção do consumidor na formulação de outras políticas comunitárias.

A maior liberalização dos serviços de interesse geral, a introdução do euro e o desenvolvimento do comércio electrónico poderão, no seu conjunto, trazer ainda mais benefícios económicos ao cidadão. No intuito de concretizar este potencial, estes desenvolvimentos devem moldar-se a fim de abarcar esses interesses. Para que os benefícios previstos na legislação da UE tenham uma aplicação prática será necessário que o mercado interno seja acompanhado de perto, na perspectiva do cidadão.

Para atingir este objectivo operacional (Cidadãos 2), será necessário realizar as seguintes acções orientadas:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Cidadãos 3 // Ø Reforçar e promover o pleno exercício dos direitos dos cidadãos.

Dado que poucos cidadãos exercem o seu direito de liberdade de circulação, a mobilidade da mão-de-obra no mercado interno, tão necessária a uma economia adaptável, acaba por ser limitada. Por conseguinte, é necessária uma aplicação mais eficiente e convivial dos direitos conferidos pelo mercado interno, como o reconhecimento de qualificações. O acesso fácil à informação sobre oportunidades de emprego nos diversos Estados-Membros é outro dos requisitos indispensáveis a uma maior mobilidade. Neste contexto, a rede do serviço EURES, que reúne os serviços nacionais de emprego, deverá reforçar as suas actividades. A União Europeia e as administrações nacionais, trabalhando em conjunto, devem desenvolver uma cultura administrativa comum que ofereça serviços de alta qualidade e que esteja disposta a solucionar rapidamente os problemas que se coloquem.

Os cidadãos necessitam de informação, apoio e aconselhamento adequados. O Diálogo com os Cidadãos e com as Empresas, bem como a rede comunitária de centros europeus de consumidores (Eurobalcões) podem, cada vez mais, ser utilizados para auxiliar os cidadãos a usufruir dos seus direitos

Para atingir este objectivo operacional (Cidadãos 3), será necessário realizar as seguintes acções orientadas:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Objectivo estratégico 2: Mercados

Para aumentar a competitividade da sua economia, a União Europeia necessita de mercados competitivos de bens, de serviços e de capitais. O desenvolvimento do processo de reforma económica aprovado pelo Conselho Europeu de Cardiff ajudará à sua realização. Os Estados-Membros e as instituições comunitárias devem responder a esse processo aplicando activamente as alterações necessárias. A profunda reforma estrutural e modernização dos mercados é parte integrante do processo de coordenação económica da União Europeia, que se traduz nas orientações gerais das políticas económicas.

Cada vez mais se reconhece a importância crescente de uma política empresarial devidamente coordenada e coerente ao nível comunitário, devendo prestar-se particular atenção às necessidades das pequenas e médias empresas, a fim de garantir a realização do seu potencial de inovação, de crescimento e de criação de emprego.

Por este motivo, o segundo objectivo estratégico deverá ser aumentar a eficiência dos mercados comunitários de produtos e de capitais. No âmbito deste objectivo, foram seleccionados cinco objectivos operacionais.

Objectivos operacionais

Mercados 1 // Ø Estimular a reforma económica no interesse da eficiência do mercado

O processo de reforma económica lançado pelo Conselho Europeu de Cardiff, considerado actualmente como um dos três pilares do Pacto Europeu para o Emprego, indica áreas em que é necessário actuar a nível comunitário ou nacional e paralelamente incorpora uma dimensão microeconómica na preparação das orientações gerais das políticas económicas. Não se trata apenas de saber se a regulamentação dos Estados-Membros é juridicamente compatível com o mercado interno, mas também se é conducente a garantir o máximo benefício dos mercados integrados, em termos de competitividade e de emprego, e se consegue concretizar os seus objectivos de interesse público da forma mais eficaz.

O processo de avaliação conjunta segundo o qual os relatórios nacionais são analisados no âmbito do Conselho "Mercado Interno" deve ser transformado num exercício colegial, para tirar pleno partido deste novo instrumento.

Para atingir este objectivo operacional (Mercados 1), será necessário realizar as seguintes acções orientadas:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Mercados 2 // Ø Garantir a realização do pleno potencial dos serviços financeiros

Os serviços financeiros representam um sector-chave que contribuirá de forma significativa para que o mercado interno constitua uma realidade para os consumidores e o sector da indústria. Os benefícios para os serviços financeiros decorrentes da introdução do euro, devem ser reforçados por forma a permitir, por um lado, aos consumidores acesso a uma mais ampla escolha de serviços financeiros competitivos e fidedignos, por outro, ao sector da indústria (especialmente às PME) o acesso mais fácil a mercados de capitais líquidos e profundos para investimento de capital e para garantir a estabilidade contínua dos mercados financeiros. A aplicação do Plano de Acção para os Serviços Financeiros, de Maio de 1999, que incide especificamente sobre estes temas, constitui, por conseguinte, um importante elemento na estratégia do mercado interno.

Como resultado, deverá ser fomentado o emprego, facilitando o investimento na inovação, especialmente por parte das pequenas empresas, e uma maior escolha de serviços de qualidade que irão ao encontro das expectativas dos consumidores, sobretudo com a evolução do comércio electrónico. Para facilitar o progresso no que diz respeito às medidas necessárias de adopção e execução, a Comissão trabalhará em estreita colaboração com os funcionários dos Estados-Membros, agentes do mercado e utilizadores.

Para atingir este objectivo operacional (Mercados 2), será necessário realizar as seguintes acções orientadas :

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Mercados 3 // Ø Incrementar as vantagens da era digital para o mercado interno

Ao longo dos próximos anos, a tecnologia e a informação irão transformar a economia europeia, as relações sociais e as de trabalho, afectando do mesmo modo empresas e cidadãos. É essencial desenvolver um ambiente favorável ao comércio electrónico com base nos princípios do mercado interno que fará parte integrante da iniciativa "e-Europa", actualmente em preparação, cuja apresentação ocorrerá na próxima Cimeira de Helsínquia [10]. Permite às empresas aceder a novos mercados transfronteiras a custos relativamente pouco onerosos e, em particular, aos mercados de bens intangíveis (serviços financeiros, seguros) ou de produtos de consumo em quantidades reduzidas e de forte valor (CD, produtos de marca), propondo aos consumidores os melhores produtos no mercado interno e no resto do mundo. Serão necessárias outras acções comunitárias para que as vantagens do comércio electrónico não sejam neutralizadas pelas divergências do direito nacional e para garantir aos consumidores a necessária confiança nas compras em linha. A Comunidade deve ter por objectivo criar um quadro regulamentar adequado: deve limitar as regulamentações ao mínimo necessário para proporcionar certezas jurídicas aos fornecedores de serviços, para assegurar aos consumidores um nível de protecção elevado e para impedir a utilização da Internet para fins criminosos.

[10] A iniciativa "e-Europa" ("A sociedade da informação para todos"), a apresentar no Conselho Europeu de Helsínquia, abrirá caminho ao contributo da Comissão para a Cimeira de Lisboa, subordinada ao tema "Emprego, Reforma Económica e Coesão Social - Rumo a uma Europa da Inovação e do Conhecimento", que se realizará em Março de 2000.

Para atingir este objectivo operacional (Mercados 3), será necessário realizar as seguintes acções orientadas:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Mercados 4 // Ø Estimular a criatividade e a inovação através da protecção adequada dos direitos de propriedade industrial e intelectual

Os mercados da propriedade industrial e intelectual encontram-se em permanente evolução, incentivados por desenvolvimentos técnicos, novas estratégias de comercialização e novos comportamentos por parte dos consumidores/utilizadores. A protecção adequada dos direitos de protecção industrial e intelectual é indispensável para assegurar um quadro propício à inovação, à criatividade e ao investimento. As normas do mercado interno neste domínio devem encorajar o enquadramento favorável à concorrência, tomando simultaneamente em consideração todos os interesses envolvidos. A proposta relativa à patente comunitária contribuirá para a capacidade inovadora das empresas comunitárias.

Para atingir este objectivo operacional (Mercados 4), será necessário realizar as seguintes acções orientadas:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Mercados 5 // Ø Garantir legislação eficaz no domínio da abertura do mercado nos sectores do equipamento e dos transportes, assegurando, ao mesmo tempo, as obrigações de serviço universal

A abertura do mercado nos sectores das telecomunicações, da electricidade e dos transportes aéreos e rodoviários está já a produzir benefícios em termos de preços mais baixos e melhor qualidade. A liberalização do transporte ferroviário de mercadorias é uma prioridade actual. Espera-se que a recente conclusão da liberalização da cabotagem marítima venha a surtir resultados semelhantes. A Comissão está, igualmente, a analisar o problema dos atrasos nos transportes aéreos provocados por sistemas de gestão do tráfego aéreo inadequados, e irá apresentar diversas iniciativas com vista à instituição de regras comuns para a gestão do tráfego aéreo a nível europeu.

Todas as entidades nacionais de regulamentação devem garantir a aplicação uniforme da legislação comunitária, incluindo o desenvolvimento urgente de procedimentos para reforçar a cooperação entre essas entidades. O direito da concorrência tornar-se-á o principal instrumento para gerir os mercados, embora os objectivos de serviço universal, os direitos dos consumidores e a interoperabilidade possam continuar a exigir regulamentação específica. A liberalização das telecomunicações deve garantir que todos os cidadãos possam aceder, a preços moderados, ao serviço universal e, em especial, aos serviços da sociedade da informação.

Para atingir este objectivo operacional (Mercados 5), será necessário realizar as seguintes acções orientadas:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Objectivo estratégico 3: Empresas

As acções que tenham por objectivo aprofundar a integração do mercado através da supressão das barreiras sectoriais nos mercados de bens e de serviços e da melhoria do funcionamento do acervo comunitário só serão completamente eficazes se o enquadramento global em que as empresas operam for favorável. Isto requer empenhamento conjunto por parte dos Estados-Membros e das instituições comunitárias, a fim de eliminar as práticas anticoncorrenciais, os entraves fiscais às actividades transfronteiras e a concorrência fiscal desleal, respeitando, ao mesmo tempo, as políticas sectoriais. Será necessário que, tanto a nível nacional como comunitário, se reforcem e continuem a desenvolver esforços no sentido de estabelecer um quadro regulamentar menos oneroso e de alta qualidade. As pequenas e médias empresas serão as principais beneficiárias da redução dos custos de adaptação e de um enquadramento empresarial que incentive o espírito empresarial. Por conseguinte, o terceiro objectivo estratégico é melhorar o enquadramento empresarial.

Objectivos operacionais

Empresas 1 // Ø A determinação comum de impedir que a integração do mercado seja prejudicada por práticas anticoncorrenciais

Não serão admitidos comportamentos anticoncorrenciais nem auxílios concedidos pelos Estados-Membros que possam colocar entraves ao processo de integração ou à melhoria da eficiência do mercado interno. É indispensável a aplicação estrita das regras comunitárias e nacionais, por forma a garantir que tanto produtores como distribuidores não possam resegmentar o mercado ou manter preços a um nível artificialmente elevado através de acordos restritivos ou de abuso de posição dominante. A comunicação da Comissão intitulada "Livro Branco sobre a modernização das regras de aplicação dos artigos 85º e 86º do Tratado CE" [11] prevê novas alterações do enquadramento regulamentar. É essencial que os organismos nacionais responsáveis pela concorrência e a Comissão trabalhem em conjunto para garantir a concorrência livre e leal, a todos os níveis do mercado.

[11] JO C 132 de 12.5.1999. Os artigos 85º e 86º são actualmente os artigos 81º e 82º do Tratado CE.

Se bem que, de um modo geral, os níveis de auxílio estatal se reduzam, continuam a representar uma importante ameaça para a integração e a eficiência do mercado. A avaliação individual de auxílios notificados deve ser complementada pela consideração do impacto cumulativo dos auxílios estatais sobre o mercado interno, os quais constituem distorções de concorrência. Os Estados-Membros devem também dar nova orientação aos restantes auxílios, preterindo os auxílios ad-hoc e sectoriais em favor dos objectivos da política horizontal dos interesses comunitários.

Para atingir este objectivo operacional (Empresas 1), será necessário realizar as seguintes acções orientadas:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Empresas 2 // Ø Eliminar os entraves fiscais ao mercado interno e a concorrência fiscal desleal

Desde o Conselho informal ECOFIN, realizado em Verona, em Abril de 1996, tem vindo a dar-se ênfase à necessidade de uma acção coordenada a nível europeu, no intuito de:

- pôr fim à erosão de certas categorias de receita fiscal;

- remover os entraves fiscais ao funcionamento adequado do mercado interno;

- tornar os regimes fiscais mais favoráveis ao emprego.

Isto levou a Comissão a apresentar o seu pacote fiscal, que seria aprovado pelo Conselho em Dezembro de 1997. Neste quadro de maior coordenação, torna-se indispensável uma abordagem equilibrada e mais abrangente, que possa propiciar aos contribuintes um regime fiscal favorável ao mercado interno. Deverá prestar-se particular atenção à eliminação das disposições discriminatórias. De momento, os contribuintes - singulares e colectivos - podem estar sujeitos à dupla tributação, aos atrasos no reembolso dos impostos e a outros entraves fiscais que impedem o pleno usufruto das quatro liberdades.

A regulamentação fiscal existente necessita aplicação eficaz. Inquéritos às empresas apontam sistematicamente como importante obstáculo ao comércio transfronteiras complexidades nos procedimentos de IVA. A Comissão já apresentou propostas para simplificar esta matéria a curto prazo (supressão de representantes fiscais e substituição do reembolso IVA por um direito real de redução). Os procedimentos e regras referentes ao IVA devem ser modernizados, por forma a acompanhar a evolução do comércio, particularmente o comércio electrónico.

Para atingir este objectivo operacional (Empresas 2), será necessário realizar as seguintes acções orientadas:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Empresas 3 // Ø Aumentar a eficácia do enquadramento jurídico

A condição prévia fundamental para um mercado perfeitamente integrado merecendo a confiança dos que nele participam é a existência de um conjunto de normas comuns aplicadas pelos Estados-Membros. A não transposição das directivas adoptadas é, consequentemente, uma das áreas que exigem atenção urgente. Neste momento, todos os Estados-Membros devem poder alcançar os níveis estabelecidos pelos países mais avançados.

A nova ordem jurídica exige a interpretação comum do significado das regras e a elaboração de estratégias comuns para a sua aplicação, incluindo uma cooperação administrativa mais estreita. As administrações nacionais devem trabalhar em conjunto para alcançar, de forma uniforme, níveis elevados de cumprimento das normas e de resolução eficiente de problemas com que se deparam as empresas e os indivíduos. Se bem que caiba aos Estados-Membros a principal responsabilidade de aplicação da legislação comunitária, bem como o fomento do espírito de mercado interno no seio das suas administrações, a Comissão pode iniciar e facilitar exercícios comuns, bem como o intercâmbio de boas práticas, continuando a acompanhar os progressos efectuados. A Comissão continuará, igualmente, a aplicar, de forma diligente, os necessários procedimentos por infracção, devendo os Estados-Membros dar seguimento rápido e adequado às cartas de notificação e aos pareceres fundamentados.

O acesso à informação e a aconselhamento pode auxiliar de forma determinante as empresas a tirarem pleno partido do mercado interno e a resolverem os problemas que ainda se colocam. Além de utilizar as redes existentes dos Centros de Informação Europeia, a Comissão tenciona dar grande prioridade ao desenvolvimento do Diálogo com os Cidadãos e com as Empresas e da rede de Eurobalcões.

Para atingir este objectivo operacional (Empresas 3), será necessário realizar as seguintes acções orientadas:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Empresas 4 // Ø Eliminar os últimos obstáculos ao comércio transfronteiras

Não obstante alguns problemas que ainda persistem, o mercado interno tem-se revelado um meio eficaz de integração dos mercados de bens. O objectivo da Comunidade deve ser agora o de eliminar os últimos obstáculos ao comércio transfronteiras, em particular no sector dos serviços, e evitar o aparecimento de novos entraves. Se bem que não se deva pôr de parte a possibilidade de harmonização, deverão, sobretudo, envidar-se esforços no sentido de melhorar a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo.

Para atingir este objectivo operacional (Empresas 4), será necessário realizar as seguintes acções orientadas:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Empresas 5 // Ø Reduzir a carga de regulamentação sobre as empresas, em particular as PME, e auxiliar as empresas a tirar partido das oportunidades propiciadas pelo mercado interno

Legislação demasiado complexa ou mal concebida implica custos adicionais e outros encargos sobre as empresas e reduz a competitividade. Pode também funcionar como obstáculo à expansão das empresas, prejudicando a criação de postos de trabalho, sobretudo a nível das pequenas e médias empresas. A Comissão tem desenvolvido esforços consideráveis neste domínio [12], incluindo a implementação da iniciativa SLIM e do projecto-piloto "Painel das Empresas". Todavia, os resultados em termos de impacto sobre a legislação existente ou prevista continuam a ser insuficientes. É necessário desenvolver uma política coerente, tanto a nível nacional como comunitário, o que poderá incluir, por exemplo, a aplicação conjunta da abordagem SLIM a directivas comunitárias e às correspondentes medidas nacionais de aplicação, através de exercícios paralelos e coordenados nos Estados-Membros. O Diálogo com os Cidadãos e com as Empresas pode, cada vez mais, ser utilizado para auxiliar as empresas a tirar partido das oportunidades propiciadas pelo mercado interno. O seu desenvolvimento permitirá, igualmente, um fluxo constante de informação entre todos os agentes envolvidos no funcionamento do mercado interno, o qual poderá contribuir para melhorar e simplificar o enquadramento jurídico e administrativo. Para operar no mercado interno, as empresas necessitam de um quadro jurídico claro e actualizado em matéria de direito das sociedades.

[12] Cf. o mais recente relatório sobre esta matéria que se intitula "Legislar Melhor 1998 - Uma responsabilidade a partilhar". COM (1998) 715 final, 1.12.1998.

Para atingir este objectivo operacional (Empresas 5), será necessário realizar as seguintes acções orientadas:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Objectivo estratégico 4: Aspectos Externos

O mercado interno não pode ser entendido sem ter em conta a ordem económica mundial. A nível microeconómico, o aumento da competitividade propiciado pelo mercado interno é essencial para as empresas europeias que operam nos mercados globais. A nível político, o mercado interno representa um modelo para obter consenso global ou regional em matéria de liberalização do comércio, e é também um pré-requisito indispensável para o sucesso do alargamento. Assim, o objectivo estratégico final é o de tirar partido das vantagens proporcionadas pelo mercado interno num mundo em evolução. Para este objectivo, estabeleceram-se dois objectivos operacionais.

Objectivos operacionais

Aspectos Externos 1 // Ø Contribuir para a formação de um sistema comercial multilateral para o próximo século

O mercado interno, a moeda única e a perspectiva do alargamento - que transformará a União Europeia no maior mercado integrado do mundo, com mais de quinhentos milhões de consumidores - bem como a importância política crescente da UE a nível internacional, permitem à União Europeia assumir um papel de destaque no desenvolvimento e na consolidação da ordem jurídica e do sistema comercial multilateral. O lançamento da ronda do milénio, que se realizará em Seattle no final do ano, dará à União Europeia a oportunidade para reforçar o seu compromisso de participação num sistema de comércio mundial aberto e de reforço da Organização Mundial do Comércio, em particular do seu sistema de resolução de litígios. O contributo da União nas negociações tem como objectivo alcançar um nível elevado de liberalização do comércio e de acesso ao mercado, garantindo paralelamente a protecção dos interesses sociais, ambientais, culturais e sociais da Europa.

Continua a ser um dos objectivos globais da União progredir no domínio da liberalização do comércio e, simultaneamente, integrar cada vez mais os países em desenvolvimento no sistema comercial multilateral. Encontram-se já em análise sectores-chave do mercado interno: contratos públicos, concorrência, investimento, direitos de propriedade intelectual e industrial e serviços profissionais e financeiros. As soluções concebidas no âmbito do mercado interno poderão fornecer eventuais bases adequadas para um quadro regulamentar internacional assente nos princípios da transparência, da não-discriminação e da igualdade de condições. Ao mesmo tempo, o sucesso obtido nas negociações comerciais multilaterais permitirá salientar e consolidar o potencial do mercado interno. Este processo de enriquecimento mútuo contribuirá para uma maior promoção da coerência e coordenação da ordem mundial de comércio, em benefício da prosperidade global.

A crescente importância dos princípios do mercado interno nos acordos comerciais com países terceiros reflectir-se-á claramente no resultado da próxima ronda multilateral. Estão a ser estudados ou negociados acordos de comércio livre com países ou grupos de países como México, Chile, Rússia, Mercosul e os países mediterrânicos ao abrigo do Processo de Barcelona. A participação activa da indústria no desenvolvimento e no seguimento do acervo do mercado interno é uma abordagem que poderá ser ampliada a contextos bilaterais e multilaterais como, por exemplo, o diálogo empresarial transatlântico.

Para atingir este objectivo operacional (Aspectos Externos 1), será necessário realizar as seguintes acções orientadas:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Aspectos Externos 2 // Ø Garantir que o mercado interno contribua para o êxito do alargamento da Comunidade

Os preparativos para a adesão à União Europeia fortaleceram as economias dos países da Europa Central e Oriental, tal como ficou demonstrado pela sua relativa resistência à crise asiática do Outono passado. Os países candidatos deverão preparar-se ainda melhor para participar num mercado interno alargado. É de importância crucial que, além de efectuarem as reformas legislativas necessárias, criem infra-estruturas administrativas que garantam a aplicação efectiva das regras do mercado interno, incluindo as relacionados com o ambiente, a saúde e a protecção dos consumidores. A Comissão recorrerá aos instrumentos disponíveis ao abrigo da estratégia reforçada de pré-adesão para os auxiliar a instituir e melhorar as estruturas necessárias.

Deverá ser concedida atenção à maximização da dimensão do mercado interno na estratégia de pré-adesão. No quadro das parcerias para a adesão, devem ser aplicadas na íntegra as orientações para o alinhamento [13], por meio de todos os instrumentos disponíveis incluindo: TAIEX (Technical Assistance Information Exchange), bem como acordos de geminação que devem ser ampliados, por forma a abranger todos os sectores do mercado interno.

[13] Em 9 de Março de 1998, a Comissão propôs a cada país candidato as respectivas orientações para o alinhamento, a fim de os auxiliar na aplicação gradual do acervo no domínio do mercado interno.

Para atingir este objectivo operacional (Aspectos Externos 2), será necessário realizar as seguintes acções orientadas:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

FICHA FINANCEIRA

1. DESIGNAÇÃO DA ACÇÃO

Comunicação da Comissão "A Estratégia para o Mercado Interno Europeu"

2. RUBRICA ORÇAMENTAL IMPLICADA

B5-3001-"Implementação e desenvolvimento do mercado interno"

3. BASE JURÍDICA

Artigo 211º do Tratado CE

4. DESCRIÇÃO DA ACÇÃO

A Comunicação identifica os seguintes objectivos estratégicos:

a) Melhorar a qualidade de vida dos cidadãos:

- garantir a contribuição do mercado interno para um desenvolvimento sustentável

equilibrado;

- proteger a saúde e os interesses dos consumidores no mercado interno;

- reforçar e promover o pleno exercício dos direitos dos cidadãos.

b) Aumentar a eficiência dos mercados comunitários de produtos e de capitais:

- estimular a reforma económica no interesse da eficiência do mercado;

- garantir a realização do pleno potencial dos serviços financeiros;

- incrementar as vantagens da era digital para o mercado interno;

- estimular a criatividade e a inovação através da protecção adequada dos direitos de

propriedade industrial e intelectual;

- garantir legislação eficaz no domínio da abertura do mercado nos sectores do

equipamento e dos transportes, assegurando, ao mesmo tempo, as obrigações de serviço

universal.

c) Melhorar o enquadramento empresarial:

- a determinação comum de impedir que a integração do mercado seja prejudicada por

práticas anticoncorrenciais;

- eliminar os entraves fiscais ao mercado interno e a concorrência fiscal desleal;

- aumentar a eficácia do enquadramento jurídico;

- eliminar os últimos obstáculos ao comércio transfronteiras;

- reduzir a carga de regulamentação sobre as empresas, em particular as PME, e auxiliar as

empresas a tirar partido das oportunidades propiciadas pelo mercado interno.

d) Tirar partido das vantagens proporcionadas pelo mercado interno num mundo em evolução:

- contribuir para a formação de um sistema comercial multilateral para o próximo século;

- garantir que o mercado interno contribua para o êxito do alargamento da Comunidade.

5. CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA

5.1 DNO

5.2 DD

5.3 Nenhuma

6. NATUREZA DA DESPESA

Despesas de funcionamento:

- subvenções de apoio a projectos de interesse comunitário organizados por organismos externos;

- financiamento de acções de informação e programas de comunicação;

- financiamento de estudos em geral, análises, simulações ou estudos preparatórios sobre o funcionamento prático ou a avaliação do funcionamento do mercado interno e a concretização de outros objectivos políticos.

7. INCIDÊNCIA FINANCEIRA (na Parte B)

7.1 Modo de cálculo do custo total da acção

Os valores indicados reflectem os constantes no APO 2000. Dado que diversas acções orientadas poderão sofrer alterações anualmente, não se indicam quaisquer outros valores, uma vez que representariam apenas estimativas indicativas muito imprecisas. De qualquer forma, não se prevê a ocorrência de qualquer aumento significativo ao longo do período de cinco anos.

// em euros

Exercício // APO 2000

Total // 11.850.000

7.2 Discriminação dos diversos elementos da acção

Tal como se refere no ponto 7.1., um número significativo de acções orientadas poderá sofrer alterações anualmente. Os valores indicados no quadro seguinte limitam-se, portanto, a reflectir os valores constantes do APO 2000, no intuito de identificar o tipo de elementos contemplados na estratégia. Não se indicam quaisquer outros valores, uma vez que representariam apenas estimativas indicativas muito imprecisas. De qualquer forma, tal como já se referiu, não se prevê a ocorrência de qualquer aumento significativo ao longo do período de cinco anos.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

7.3 Calendário indicativo das dotações de autorização / dotações de pagamento

// em euros

// 2000

Dotações de autorização // 11.850.000

Dotações de pagamento // 8.200.000

8. DISPOSIÇÕES ANTIFRAUDE PREVISTAS

Antes de proceder a qualquer pagamento das subvenções, os serviços da Comissão confirmarão a recepção dos estudos ou serviços devidamente concluídos, tendo em conta as obrigações contratuais e os princípios de uma boa gestão financeira e económica. As disposições antifraude (medidas de controlo, entrega de relatórios, etc.) integram todos os acordos e contratos concluídos entre a Comissão e os contratantes.

9. ELEMENTOS DE ANÁLISE CUSTO-EFICÁCIA

9.1 Objectivos específicos quantificáveis, população abrangida

População abrangida:

- outras instituições;

- administrações nacionais, regionais e locais;

- cidadãos;

- agentes económicos

- parceiros sociais;

- ONG e outras organizações interessadas.

9.2 Justificação da acção

A estratégia foi elaborada no intuito de garantir a maximização das sinergias entre o mercado interno e outras políticas de base da União, a fim de proporcionar benefícios tangíveis para os cidadãos, incentivar níveis elevados de desempenho das empresas e contribuir para a criação de emprego. A referida estratégia fornece igualmente o quadro necessário para que as actividades do mercado interno sejam consentâneas com as prioridades definidas na recomendação da Comissão sobre as orientações gerais das políticas económicas.

9.3 Acompanhamento e avaliação da acção

A fim de monitorizar os progressos, a DG Mercado Interno criou uma gama de instrumentos, incluindo o Painel de Avaliação do Mercado Interno, um inquérito anual às empresas, o feedback do Diálogo com os Cidadãos e com as Empresas e o processo de reforma económica lançado pelo Conselho Europeu de Cardiff.

10. DESPESAS ADMINISTRATIVAS (PARTE A DA SECÇÃO III DO ORÇAMENTO GERAL)

A mobilização efectiva dos recursos necessários dependerá da decisão anual da Comissão relativa à afectação dos recursos, tendo, designadamente, em conta o número de efectivos e os montantes suplementares autorizados pela Autoridade Orçamental. As necessidades suplementares não podem, em caso algum, prejudicar a decisão que a Comissão terá de adoptar no que respeita ao pedido de novas vagas no âmbito do APO e à afectação dos recursos.

10.1. Incidência sobre o número de postos de trabalho

A DG Mercado Interno envolverá todos os seus recursos na aplicação da Estratégia para o Mercado Interno Europeu. Consequentemente, só se fornecem valores relativos aos recursos adicionais necessários.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Os recursos administrativos necessários serão mobilizados na sequência da decisão anual da Comissão relativa à afectação dos recursos, tendo particularmente em conta a mão-de-obra e os montantes adicionais autorizados pela autoridade orçamental.

Os recursos adicionais necessários acima identificados deverão ser mobilizados quer no decurso de uma decisão futura em matéria de afectação de recursos, quer através da redistribuição dos recursos existentes. Caso estas condições não se verifiquem será necessário determinar quais as acções orientadas que não se poderão realizar.

10.2. Incidência financeira global dos recursos humanos adicionais

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

10.3. Aumento de outras despesas de funcionamento decorrente da acção.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

As despesas indicadas no quadro acima na rubrica A-7 serão cobertas por dotações incluídas na dotação orçamental global da DG em questão.