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Parecer do Comité das Regiões sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões «Política comum dos transportes - Mobilidade sustentável: Perspectivas para o Futuro»»

Jornal Oficial nº C 374 de 23/12/1999 p. 0076 - 0082


Parecer do Comité das Regiões sobre a "Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões 'Política comum dos transportes - Mobilidade sustentável: Perspectivas para o Futuro'"

(1999/C 374/17)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões sobre "Política comum dos transportes - Mobilidade sustentável: Perspectivas para o Futuro" (COM(1998) 716 final);

Tendo em conta a decisão da Comissão de 10 de Dezembro de 1998, de consultar o Comité das Regiões sobre esta matéria nos termos do n.o 1 do artigo 198.o-C do Tratado que institui a Comunidade Europeia;

Tendo em conta a decisão da Mesa de 10 de Março de 1999 de incumbir a Comissão 3 "Redes Transeuropeias, Transportes e Sociedade da Informação" da elaboração do respectivo parecer;

Tendo em conta os seus anteriores pareceres sobre:

- "Portos e infra-estruturas marítimas" (CdR 331/98 fin)(1);

- "Novo quadro regulamentar para as condições de acesso às infra-estruturas ferroviárias" (CdR 58/99 rev.1);

- "A Política Comum dos Transportes - Programa de Acção 1995-2000" (CdR 406/95 fin)(2);

- "Uma estratégia de transporte sustentável"(CdR 255/97 fin)(3); "Desenvolver a rede dos Cidadãos - A importância de bons transportes de passageiros locais e regionais e a contribuição da Comissão Europeia para o seu desenvolvimento" (CdR 436/98 fin)(4);

- "Livro Branco - Pagamento justo pela utilização das infra-estruturas - Uma abordagem gradual para um quadro comum de tarifação das infra-estruturas e transportes da União Europeia" (CdR 408/98 fin)(5);

- "Transportes e CO2: desenvolvimento de uma abordagem comunitária" (CdR 230/98 fin)(6);

Tendo em conta o projecto de parecer (CdR 189/99 rev. 1) adoptado pela Comissão 3 em 15 de Julho de 1999 (relatora: Betty Coffey - IRL, AE),

adoptou por unanimidade na 30.a reunião plenária de 15 e 16 de Setembro de 1999 (sessão de 16 de Setembro) o seguinte parecer.

1. Introdução

1.1. A comunicação da Comissão apresenta um panorama das tendências e das orientações actuais da Política Comum dos Transportes (PCT). Tendo em conta todos os programas que se integram nesta política, a comunicação aborda o futuro da PCT e os rumos que deverá tomar. Desde que a Comissão publicou o seu programa de acção sobre a Política Comum de Tra nsportes para 1995-2000(7) a situação tem evoluído, mantendo-se os objectivos deste programa válidos dentro dos limites do quadro considerado.

1.1.1. O Comité das Regiões tem acompanhado os recentes desenvolvimentos da política comum dos transportes desde o Programa de Acção para 1995-2000 elaborando pareceres sobre as medidas propostas no âmbito do referido programa. O presente parecer analisará a comunicação em apreço e as propostas para uma acção futura, à luz dos seus anteriores pareceres.

1.2. Objectivos da política comum dos transportes

1.2.1. A comunicação da Comissão tem como objectivo prioritário melhorar a qualidade e a eficácia externa da PCT, devendo estes aspectos ser tidos em conta para a garantir a prossecução de uma estratégia de transporte sustentável, em todos os domínios.

1.2.2. Actualmente, a melhoria da eficácia e da competitividade para o futuro desenvolvimento da política comum dos transportes passa pela realização de cinco objectivos. Todos eles procuram concretizar plenamente as potencialidades do sistema europeu de transporte e promover a competitividade da economia europeia, garantindo, assim, o crescimento, o emprego e o desenvolvimento sustentável. Os objectivos são:

- liberalização do acesso ao mercado;

- desenvolvimento de sistemas integrados de transporte na Europa;

- tarifação correcta e eficaz dos e entre os modos de transporte;

- reforço da dimensão social;

- controlo da aplicação adequada das regras estabelecidas.

2. Acesso e funcionamento do mercado

2.1. O sector ferroviário e os portos são as duas grandes prioridades da Comissão em matéria de acessibilidade e funcionamento do mercado.

2.2. Os caminhos-de-ferro

2.2.1. Com base no Livro Branco da Comissão sobre a revitalização dos caminhos-de-ferro europeus, estão a ser tomadas medidas em matéria de tarifação, repartição de capacidades, separação entre gestão e exploração de infra-estruturas e concessão de licenças. Serão apresentadas propostas sobre contratos de serviços públicos e sobre auxílios de Estado para o transporte terrestre, bem como uma comunicação sobre integração dos sistemas nacionais, incluindo a interoperabilidade técnica.

2.2.2. O parecer do CR sobre o pacote de medidas para os caminhos-de-ferro acolhe favoravelmente as medidas propostas pela Comissão. Não obstante, a Comissão deveria tomar seriamente em consideração as várias recomendações formuladas pelo Comité, que são essenciais para garantir que a reestruturação do sector ferroviário beneficia todas as regiões europeias afectadas. Por exemplo, e a respeito da política de tarifação, os responsáveis pela gestão das infra-estruturas deveriam poder aplicar preços fixados em função de critérios comerciais e não exclusivamente com base em critérios rígidos e pré-estabelecidos. As propostas contidas na directiva poderão levantar problemas a quem gere as infra-estruturas, que podem ser autoridades locais e regionais, caso não disponham de poderes para adoptar medidas de correcção para obviar a eventuais disfuncionamentos do sistema.

2.2.3. O sector dos transportes ferroviários debate-se com problemas em várias frentes, a que a comunicação da Comissão procura dar solução. Se a parte de mercado do sector sofreu uma constante erosão em relação a outros modos de transporte, pelo menos no que diz respeito à sustentabilidade, nunca será demais insistir na necessidade de dar prioridade ao transporte ferroviário, que pode competir muito favoravelmente com outros modos de transporte no que diz respeito ao impacte ambiental a partir do momento em que estabeleça um regime tarifário que incorpore os princípios de poluidor-pagador e da internalização dos custos externos. O CR acolhe com satisfação as propostas da Comissão, mas reconhece que para tornar os caminhos-de-ferro mais competitivos é necessária a participação activa de todas as partes interessadas.

2.3. Os portos

2.3.1. Na sequência de consultas respeitantes ao Livro Verde sobre os portos e as infra-estruturas marítimas, a Comissão apresentará uma proposta sobre liberalização dos serviços portuários. No seu parecer sobre aquele Livro Verde o Comité apresentou várias recomendações sobre competitividade. As suas conclusões vincaram mais uma vez a necessidade de legislação uniforme sobre protecção do ambiente, segurança e condições de trabalho, segurança externa e controlo fronteiriços, de modo a garantir condições de concorrências equitativas. Estas normas e a estrutura dos preços para a utilização das instalações portuárias, deveriam ter em conta as diferenças naturais (geográficas) e humanas (gestão/organização) que caracterizam os vários portos. Impõe-se igualmente a definição de directrizes para, as ajudas públicas, com vista a assegurar uma concorrência livre e leal no sector portuário.

2.3.2. Como os portos e as infra-estruturas marítimas da UE são essenciais para o bem-estar económico e social de determinadas regiões europeias, o Comité sublinha que é preciso apoiar o princípio de subsidiariedade. Quando se trate de tomar decisões sobre a criação de instalações portuárias, deveria consultar-se as autarquias locais e regionais, pois são as entidades que melhor podem avaliar as acções que se impõem. O Comité das Regiões salienta a importância de as decisões finais sobre portos e infra-estruturas marítimas serem tomadas por entidades públicas e privadas locais ou regionais.

3. Sistemas de transporte integrados

3.1. A integração dos sistemas de transporte comunitários constitui, há muito, uma prioridade da Comissão, empenho que a comunicação em apreço reitera. A Comissão encorajará a execução dos projectos prioritários de redes transeuropeias (RTE) definidos na cimeira de Essen e publicará novas orientações nesta matéria. Por outro lado, a Comissão reconhece a importância de estender as RTE aos países candidatos à adesão. O transporte combinado e o transporte intermodal serão promovidos através da realização do plano de acção para um sistema global de navegação por satélite. A telemática dos transportes constituirá um apoio para a intermodalidade e, consequentemente, para a eficiência dos vários modos de transporte.

3.2. O Comité das Regiões congratula-se com a atenção prestada pela Comissão às redes transeuropeias de transporte no programa de trabalho que se propõe desenvolver no futuro. Em vez de se concentrar exclusivamente em construir novas infra-estruturas é preciso insistir nos sistemas inteligentes e na telemática, o que aumentará a eficácia das infra-estruturas existentes. O lançamento pelo Conselho de uma estratégia para promover a inovação nos transportes, bem como o debate sobre o desenvolvimento de um sistema global de navegação por satélite (Galileo) e sobre telemática para os transportes, constitui mais um passo nesta direcção. Entre as diferentes aplicações dos sistemas poderão constar a sinalização ferroviária, a navegação marítima, o controlo do tráfego aéreo e mesmo o controlo do tráfego rodoviário.

3.3. Embora a Comissão tenha estabelecido novas regras para o transporte combinado para promover a intermodalidade, o Comité considera que se poderia tirar maior partido do uso desta tecnologia. O transporte combinado possui um mercado limitado, razão por que, para promover a intermodalidade, uma maior ênfase nos sistemas de transporte inteligentes poderia trazer maiores benefícios do que os meios utilizados para fomentar o transporte combinado, oferecendo melhores resultados ao nível da segurança e do ambiente.

3.4. Como realçou o parecer do Comité sobre uma estratégia de transporte sustentável(8), as redes de transporte deveriam ser integradas no interior das regiões abrangendo diferentes meios, entre sistemas regionais e internacionais, e entre a rede transeuropeia de transporte e as redes de transporte dos países candidatos.

3.5. A ligação das redes transeuropeias às redes locais e regionais de transporte de passageiros constitui um princípio fundamental que deveria fazer parte de qualquer quadro comunitário de transporte que tenha em conta em conta as exigências dos cidadãos europeus. No parecer sobre regras para financiar as redes transeuropeias(9), o Comité realçou o problema das "ligações em falta", que surge quando o tráfego transeuropeu se junta ao tráfego regional, causando graves congestionamentos que acabam por prejudicar o bom funcionamento e os objectivos das RTE. Para financiar projectos que melhorem as infra-estruturas locais de transporte, tais como corredores para autocarros e comboios urbanos, são necessárias verbas específicas. Espera-se que a tarifação das infra-estruturas incentive o transporte intermodal e abrande a pressão do transporte local e regional, abrindo assim o caminho para o transporte através das redes transeuropeias.

3.6. O parecer do Comité das Regiões citado no ponto anterior menciona uma série de pontos ignorados pelo regulamento do Conselho, nomeadamente, o aumento da dotação financeira, a simplificação dos procedimentos administrativos, aumento das verbas para financiar estudos, a avaliação de pequenos projectos em termos de custo-eficácia, a atribuição de um papel de maior alcance ao poder local e regional e incremento das parcerias entre o sector público e o privado. O Comité crê que estes aspectos deveriam ser considerados na revisão das orientações propostas para o período 2000-2004.

4. Tarifação equitativa e eficaz dos transportes

4.1. Na sequência do Livro Branco da Comissão sobre o pagamento justo pela utilização das infra-estruturas(10), o Comité apoiou o princípio da tarifação em função dos custos sociais marginais, defendido pela Comissão. O Livro Branco pretende fomentar o transporte intermodal e uma utilização mais eficiente da infra-estrutura de transporte. As tarifas e taxas também devem ter em conta o princípio do poluidor pagador e o princípio segundo o qual o pagamento deve ocorrer no ponto de utilização da infra-estrutura. Relativamente ao princípio de sustentabilidade, haverá que insistir em incentivar as tecnologias limpas e criar sistemas de tarifação que favoreçam o uso de veículos com níveis de emissão baixos e a utilização em comum dos veículos particulares por várias pessoas.

4.2. Contudo, o Comité das Regiões deseja que, no próximo período (segunda fase de 2001 a 2004), a Comissão considere as propostas por si formuladas, que, para além de influírem no comportamento dos utentes através das tarifas ou de impostos directos, abordem também o problema dos regimes de incentivos fiscais que encorajam a utilização do automóvel. Além disso, o CR recomenda que, ao definir uma estratégia comunitária para os transportes, nela se inclua o veículo automóvel para uso privado. Uma abordagem eficiente e global dos custos do transporte não deve avaliar separadamente o transporte público e a utilização do veículo automóvel privado. A flexibilidade na aplicação das tarifas constitui uma necessidade por vários motivos e o CR reitera que o comportamento dos utentes mudará, isto é utilizarão modos de transporte diferentes se houver alternativa viável tanto para o uso comercial como para os particulares. O CR insta com a Comissão para que, como primeiro passo, leve a efeito um estudo sobre o teletrabalho para examinar a sua exequibilidade e os possíveis benefícios sociais, económicos e ambientais que traga.

4.3. É essencial que se consultem plenamente as autarquias locais e regionais no processo de decisão respeitante à estrutura das tarifas e impostos e que as mesmas estejam devidamente representadas no comité de peritos sobre tarifação para utilização das infra-estruturas. Deve prestar-se a devida atenção às necessidades de determinadas regiões e actuar-se com uma certa flexibilidade para não agravar certos problemas, como a inacessibilidade e o afastamento. Além disso, e dado que as autarquias locais e regionais aplicarão boa parte dos princípios e terão que enfrentar muitos problemas, deveriam ser informadas sobre a forma como são aplicadas as receitas obtidas com tarifas e impostos.

5. Coesão económica e social

5.1. A coesão económica e social é um objectivo prioritário para a Comissão, tendo consagrado a este assunto uma comunicação sobre Coesão e Transporte(11), na qual se refere ao papel da política comum dos transportes na redução das disparidades sociais e regionais na União Europeia, ao lado de instrumentos como os Fundos Estruturais e o Fundo de Coesão. A melhoria do transporte pode transformar uma região desfavorecida num pólo de atracção de investimentos e contribuir para o esforço global da região em prol do seu desenvolvimento económico. O Comité saúda, em particular, a atenção que a Comissão presta na sua comunicação à promoção da sustentabilidade e das possibilidades de acesso. Transportes públicos acessíveis e a preços razoáveis estão ao serviço de objectivos sociais, económicos e ambientais, devendo, como tal, beneficiar de ajudas de Estado, em conformidade com a legislação comunitária na matéria.

5.2. Uma das preocupações constantes da Comissão é estudar como aumentar a competitividade dos transportes públicos, mantendo-os, ao mesmo tempo, acessíveis a todos. Com base num estudo da Comissão sobre regras e práticas do serviço público no transporte terrestre, reconheceu-se a necessidade de melhorar a transparência e a eficácia do transporte público em proveito das regiões menos desenvolvidas e das camadas sociais mais desfavorecidas. Há que conferir mais poderes e responsabilidades às autarquias locais e regionais, de modo a que possam desenvolver os seus próprios sistemas de transportes da forma que julguem mais adequada. Isto implica recursos financeiros para actuar, que, se possível, poderiam provir da cobrança de impostos locais.

5.3. A Comissão procura constantemente encontrar um equilíbrio entre a competitividade, as condições de trabalho e as propostas sobre tempo de trabalho. Na sequência da directiva sobre tempo de trabalho, a Comissão foi incluindo gradualmente os "sectores excluídos", entre os quais se encontram os trabalhadores do sector dos transportes. Não se alcançou um acordo total sobre todos os aspectos das condições de trabalho dos empregados neste sector, pelo que deveria considerar-se urgente a consecução deste objectivo, de modo a resolver as dificuldades e a encontrar um equilíbrio construtivo entre prioridades da concorrência leal e protecção social.

6. Controlo da aplicação das regras

6.1. A transposição e a correcta aplicação das regas de concorrência adoptadas pelos Estados-Membros são essenciais para o bom funcionamento do mercado interno dos transportes, estando a Comissão determinada nos seus esforços para garantir o seu cumprimento. O Comité apoia este objectivo da Comissão, que garante condições equitativas para todos. Propõe, além disso, que as necessidades específicas da administração local e regional sejam tidas em consideração no processo contínuo de clarificação e de revisão da legislação. O Comité desejaria também estar representado em qualquer organismo que tenha poder normativo no sector dos transportes. Por exemplo, a Autoridade europeia para a segurança da aviação contará com um grupo de peritos, e o CR gostaria de estar presente neste ou noutros organismos similares.

7. Melhoria da qualidade

7.1. A comunicação da Comissão consagra um capítulo à segurança e à dimensão ecológica da política europeia dos transportes. A União Europeia tem um papel significativo a desempenhar para realizar um elevado nível de segurança, quer para os utentes quer para os trabalhadores do sector dos transportes. O CR aprova o pacote de medidas actualmente em curso de elaboração, assim como as propostas para o período de 2000-2004.

7.2. Segurança

7.2.1. Num mercado em constante expansão e cada vez mais congestionado, a segurança dos consumidores e dos trabalhadores constitui uma prioridade absoluta da Comissão. Foram apresentadas propostas nos sectores da aviação civil(12), ferries ro/ro de passageiros(13) e transporte rodoviário, através de programas de ensaios de automóveis EURO-NCAP. No seu parecer sobre o programa de acção para 1995-2000 no âmbito da política comum dos transportes(14), o CR salientava, em relação à segurança do transporte aéreo, que os aeroportos mais pequenos tinham necessidades diferentes dos grandes aeroportos, devendo este aspecto ser considerado na elaboração de normas europeias.

7.2.2. A segurança é uma questão fundamental, que não recebe um tratamento adequado na comunicação da Comissão em apreço. No parecer citado no ponto anterior, o Comité salientou a necessidade de rever os limites de velocidade, as medidas para impor as normas sobre tráfego e perseguir as infracções. Poderiam introduzir-se restrições ao direito de conduzir um veículo atendendo à idade do condutor e à potência do motor. No mesmo parecer, o CR reclamava um estudo comparativo para examinar a incidência das medidas de segurança dos transportes nos diferentes Estados-Membros e aguarda com interesse a comunicação da Comissão sobre acções prioritárias em matéria de segurança rodoviária. Por outro lado, o CR propôs, a exemplo do que sucede com o controlo de qualidade na indústria, uma nova estratégia de erro nulo, que relacione as medidas de segurança dos transportes com os sistemas de saúde pública. O Comité gostaria que se avançasse neste campo.

7.3. Ambiente

7.3.1. De acordo com o artigo 3.o-C do Tratado de Amesterdão, a UE deve integrar as exigências em matéria de protecção do ambiente na definição e execução das políticas da Comunidade com o objectivo de promover um desenvolvimento sustentável. Além disso, será prosseguida com vigor a estratégia para integrar a vertente ambiental nas políticas comunitárias. Entre as questões relacionadas com o meio ambiente figuram a poluição atmosférica e a poluição acústica provocadas pelo transporte aéreo, os resíduos de navios e os resíduos de carga, os problemas causados pelos veículos pesados de mercadorias e as normas de emissão no contexto do Programa Auto/Oil II. A Comissão também tenciona desenvolver novas iniciativas, que não figuram na programa de trabalho e na estratégia do Conselho.

7.3.2. No seu parecer sobre a política comum dos transportes 1995-2000 o CR recomendava, paralelamente ao referido programa de acção, medidas especiais para proteger regiões ecologicamente sensíveis e zonas interessadas no sistema europeu de transporte. Entre essas medidas figuravam disposições em matéria de construção, soluções integradas para a rede de infra-estruturas de transportes e, em casos excepcionais, restrições drásticas à escolha dos modos de transporte, sempre que se ofereçam alternativas em condições equivalentes. O Comité deseja que se fomente a investigação sobre a construção de veículos com baixos níveis de emissão de CO2 e de outros gases, bem como a investigação na área dos combustíveis renováveis.

7.3.3. A solução mais eficaz e duradoura para reduzir o aumento das emissões consiste em restringir a procura de viagens. O ordenamento do território é fundamental para o efeito e, a par de medidas complementares para reduzir a emissão de poluentes de cerca de um terço, até 2010, pode ajudar a reduzir a distância das viagens. Embora a Comunidade não disponha de competências em matéria de ordenamento do território, trata-se de uma área em que a Comissão poderia propor políticas de sensibilização que poderiam ter um efeito muito positivo para o ambiente e o desenvolvimento sustentável. Embora a análise da função da política comum dos transportes na perspectiva do desenvolvimento do território comunitário seja bem aceite, considera-a, porém, insuficiente em comparação com as medidas que ele próprio propôs, as quais poderiam travar consideravelmente o aumento das emissões de CO2.

7.3.4. Dado que os transportes rodoviários e aéreos são os que produzem a maior parte das emissões de CO2 por passageiro e por quilómetro, deveriam ser objecto de atenção prioritária. No seu parecer sobre transportes e CO2, o CR propôs uma série de impostos sobre combustíveis para os transportes privados e o reajustamento dos impostos sobre o combustível utilizado nos transportes aéreos. Atenta a sua eficiência, o CR reconhece que se deve adoptar uma abordagem flexível para os transportes rodoviário e aéreo, nas zonas periféricas pela eficiência que mostram. Ainda que as propostas da Comissão para o estabelecimento de taxas sobre o uso das infra-estruturas deveriam fomentar o transporte intermodal no sentido de uma utilização mais eficaz, estas políticas fiscais teriam que ser acompanhadas de transformações estruturais no uso das infra-estruturas, tais como políticas de ordenamento do território.

7.4. Transporte público de passageiros

7.4.1. Para aumentar a confiança do público, estão previstas medidas específicas de protecção dos consumidores. O programa de acção para os transportes públicos locais - única forma de transporte disponível para todos os cidadãos - abrange domínios como melhores práticas, serviços integrados de transporte intermodal de passageiros e análise comparativa. No contexto do Quinto Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento foram propostas acções de investigação com o objectivo de melhorar a eficácia e a sustentabilidade e para reforçar a segurança e a intermodalidade do sistema de transportes.

7.4.2. As acções de investigação desenvolvidas no âmbito do Quinto Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento deveriam prever a participação das autarquias locais e regionais, visto serem os parceiros ideais para executar programas de investigação, na medida em que actuam ao nível mais próximo dos cidadãos e conhecem melhor que ninguém as necessidades locais. Acresce que várias acções propostas no referido programa, tais como "Mobilidade Sustentável e Intermodalidade" e "Sistemas e Serviços para os Cidadãos" interessam particularmente ao sector do transporte local de passageiros.

7.4.3. Para poder garantir um elevado nível dos serviços públicos e, ao mesmo, conter as despesas públicas, é necessário insistir na liberalização dos transportes públicos. Os concursos públicos no mercado dos transportes podem contribuir para reduzir o recurso às ajudas públicas. Os serviços locais de autocarros em regime de concessão, em que os operadores licitam itinerários fixados pelo poder regional e local, constituem um exemplo. As autoridades competentes determinam a qualidade do serviço e só oferecem contratos nas condições estabelecidas. A celebração de contratos no sector dos transportes libertará recursos que poderão destinar-se a melhorar o transporte público e a torná-lo mais eficiente. Por outro lado, a privatização e a participação de parcerias entre sector privado e sector público garantirão uma melhor qualidade dos serviços prestados aos utentes. Este aspecto deveria ser prioritário no programa da Comissão para 2000-2004.

7.4.4. Dentro da estratégia global que, segundo o Comité, deveria ser aplicada, é fundamental a ligação com as redes locais de transporte de passageiros. No seu parecer sobre desenvolvimento da rede dos cidadãos(15), o Comité salienta a importância do poder local e regional no transporte público de passageiros, vincando em especial:

- a importância de uma rede de transportes local e regional que funcione bem para o bom funcionamento do sistema de transportes nacional e europeu;

- o valor económico, ambiental e social de um sistema de transportes eficiente;

- a necessidade de flexibilidade para criar um sistema de transportes integrado e intermodal;

- a importância decisiva de uma rede de cidadãos eficiente para o desenvolvimento urbano sustentável.

8. Melhorar a eficácia externa

8.1. A Comunidade deseja ter um papel eficaz no processo de alargamento e garantir aos países candidatos uma integração na UE sem dificuldades. A experiência com a criação do mercado interno é de grande ajuda para levar por diante a enorme tarefa de exame e adaptação da legislação. Já estão em curso negociações com países terceiros nos sectores da aviação civil, veículos pesados de transporte de mercadorias, serviços de autocarros e de navegação interna. A longo prazo, a Comunidade procederá regularmente ao exame do funcionamento do mercado dos transportes, e, neste contexto, o sistema europeu de dados sobre transportes controlará o impacte dos transportes sobre o desenvolvimento regional, o ambiente e a segurança.

8.2. Com o tempo, será necessário rever o quadro regulamentar, em especial para analisar a evolução das orientações sobre ajudas de Estado; o Comité recomenda que se proceda a uma maior simplificação destas normas. A actual estrutura pode revelar-se pesada do ponto de vista administrativo, pelo que a simplificação garantirá uma maior eficiência e transparência. Por outro lado, as redes transeuropeias de transporte necessitariam de nova revisão para se adaptarem às necessidades próprias dos países candidatos; de resto, todas as áreas mencionadas deveriam ser objecto de uma reavaliação à luz do alargamento. Além disso, o alargamento da UE e o desenvolvimento de redes de transporte nos e entre os novos Estados-Membros não devem pôr em perigo as zonas ecologicamente sensíveis dos países candidatos. Se as políticas gerais não forem aptas para garantir níveis máximos de protecção do ambiente, a Comissão deveria instaurar um sistema de ecopontos semelhante ao actual regime alpino.

9. Recomendações

9.1. O Comité deseja fazer uma série de propostas para completar as suas observações relativas à comunicação da Comissão. Trata-se de recomendações adicionais sobre diversos temas que o Comité gostaria que fossem examinadas no âmbito da futura política comum dos transportes e que a Comissão não aborda na comunicação.

9.2. Na esteira do que preconizou no parecer sobre uma estratégia de transporte sustentável para o poder regional e local e a União Europeia, o Comité sublinha mais uma vez a necessidade de que o poder local participe em todas as fases do desenvolvimento das redes transeuropeias de transporte. Porque são chamadas frequentemente a cofinanciar os projectos em matéria de transporte, as autarquias locais e regionais deveriam ser estreitamente associadas à elaboração da política comum de transportes para garantir que as necessidades locais são tidas em conta.

9.3. Embora a Comunidade não tenha competências em matéria de ordenamento do território, a Comissão deveria velar por que as recomendações formuladas no parecer sobre a perspectiva europeia de ordenamento do território fossem consideradas no desenvolvimento futuro desta política. Como o Comité referiu no parecer supracitado, um sistema de transporte melhorado, como parte de um programa de reabilitação urbana, pode ser essencial para a revitalização económica e social de uma zona urbana desfavorecida. A planificação do território é fundamental para qualquer estratégia de transporte sustentável, na medida em que pode reduzir, nomeadamente, a necessidade de deslocações.

9.4. A Comissão tem um papel a desempenhar na sensibilização do público em geral para uma nova abordagem em matéria de transportes. A aprovação do público é parte integrante do êxito de qualquer nova política. Por outro lado, as autarquias locais e regionais estão em melhor posição para transmitir aos cidadãos as mensagens de sustentabilidade e de protecção do ambiente, devendo, por isso, fomentar-se uma estreita cooperação entre uns e outros.

9.5. A consulta pública obrigatória é um requisito necessário previamente ao início dos projectos de infra-estruturas. Este requisito pode, eventualmente, alongar a execução do projecto com as consequentes perda de financiamento ou escalada de custos relativamente ao orçamentado, em casos extremos. Para solucionar este problema os sistemas de consulta pública devem tornar-se mais eficazes sempre que possível, sem prejuízo da protecção dos direitos democráticos dos cidadãos. Tal facto pode, por vezes, atrasar os projectos durante anos, provocando, em casos limites, perda de financiamentos ou aumento dos custos previstos no orçamento. Ao elaborar orientações futuras para a política comum de transportes, a Comissão poderia examinar este assunto e propor soluções, como por exemplo, as melhores práticas.

9.6. A Comissão deve desempenhar um papel importante para atrair os investimentos privados para os transportes públicos. A comissão pode desempenhar um papel crescente na atribuição do financiamento como na elaboração de propostas e de projectos para garantir que visem, designadamente, medidas de segurança nos transportes ou investigação de tecnologias mais limpas.

Bruxelas, 16 de Setembro de 1999.

O Presidente

do Comité das Regiões

Manfred DAMMEYER

(1) JO C 93 de 6.4.1999, p. 20.

(2) JO C 337 de 11.11.1996, p. 13.

(3) JO C 180 de 11.6.1998, p. 1.

(4) JO C 198 de 14.7.1999, p. 8.

(5) JO C 198 de 14.7.1999, p. 16.

(6) JO C 198 de 14.7.1999, p. 3.

(7) COM(95) 302 final.

(8) CdR 255/97 fin - JO C 180 de 11.6.1988, p. 1.

(9) CdR 217/98 fin - JO C 93 de 6.4.1999, p. 29.

(10) COM(1998) 466 final.

(11) COM(1998) 806 final.

(12) COM(97) 55 final e COM(97) 382 final.

(13) COM(1998) 71 final.

(14) CdR 406/95 fin - JO C 337 de 11.11.1996, p. 13.

(15) CdR 436/98 fin - JO C 198 de 14.7.1999, p. 8.