51999AP0243

Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre um projecto de resolução do Conselho relativa à intercepção legal de telecomunicações no que respeita às novas tecnologias (10951/2/98 - C4-0052/99 99/0906(CNS)) (Processo de consulta)

Jornal Oficial nº C 279 de 01/10/1999 p. 0498


A4-0243/99

Projecto de resolução do Conselho relativa à intercepção legal de telecomunicações no que respeita às novas tecnologias (10951/2/98 - C4-0052/99 - 99/0906(CNS))

Esta proposta foi aprovada com as seguintes alterações:

(Alteração 1)

Antes da primeira citação, nova citação

>Texto original>

>Texto após votação do PE>

Tendo em conta a Convenção do Conselho da Europa de 28 de Janeiro de 1981 para a protecção das pessoas relativamente ao tratamento automatizado de dados de carácter pessoal,

(Alteração 2)

Primeira citação bis (nova)

>Texto original>

>Texto após votação do PE>

Tendo em conta a Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (1),

(1) JO L 281 de 23.11.1995, p. 31.

(Alteração 3)

Ponto 3 bis (novo)

>Texto original>

>Texto após votação do PE>

3 bis. O propósito da presente resolução não consiste em instituir um enquadramento jurídico que obrigue os fornecedores de serviços Internet a estabelecerem-se fora da União em virtude dos encargos económicos por ele impostos em termos de competitividade;

(Alteração 4)

Ponto 3 ter (novo)

>Texto original>

>Texto após votação do PE>

3 ter. O Conselho tenciona examinar, até 1 de Julho de 2000, em que medida os Estados-Membros transpuseram para o direito nacional a presente resolução, bem como a resolução do Conselho de 17 de Janeiro de 1995, relativa à intercepção legal de telecomunicações.

Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre um projecto de resolução do Conselho relativa à intercepção legal de telecomunicações no que respeita às novas tecnologias (10951/2/98 - C4-0052/99 - 99/0906(CNS)) (Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta a proposta do Conselho (10951/2/98 - 99/0906(CNS)),

- Consultado pelo Conselho, nos termos do n° 2 do artigo K.6 (actual artigo 34°) do Tratado da União Europeia (C4-0052/99),

- Tendo em conta o artigo 58° do seu Regimento,

- Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Públicas e dos Assuntos Internos e o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos e dos Direitos dos Cidadãos (A4-0243/99),

1. Aprova a proposta do Conselho, com as alterações que nela introduziu;

2. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a sua proposta;

3. Encarrega o seu Presidente de transmitir o presente parecer ao Conselho e à Comissão.