Decisão referente ao projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas (3604/99 - C4-0171/ 99 96/0161(COD))(Processo de co-decisão: terceira leitura)
Jornal Oficial nº C 279 de 01/10/1999 p. 0195
A4-0224/99 Decisão referente ao projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas (3604/99 - C4-0171/99 - 96/0161(COD))(Processo de co-decisão: terceira leitura) O Parlamento Europeu, - Tendo em conta o projecto comum aprovado pelo Comité de Conciliação 3604/99 - C4-0171/99 - 96/0161(COD), - Tendo em conta o parecer que emitiu em primeira leitura ((JO C 104 de 6.4.1998, p. 30.)) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho COM(95)0520 e COM(98)0217 ((JO C 307 de 16.10.1996, p. 8; JO C 148 de 14.5.1998, p. 12.)), - Tendo em conta a sua decisão referente à posição comum ((JO C 98 de 9.4.1999, p. 226.)), - Tendo em conta o parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento à posição comum (COM(99)0016 - C4-0042/99), - Tendo em conta o n° 5 do artigo 251° do Tratado CE, - Tendo em conta o n° 2 do artigo 77° do seu Regimento, - Tendo em conta o relatório da sua delegação ao Comité de Conciliação (A4-0224/99), 1. Aprova o projecto comum; 2. Encarrega o seu Presidente de assinar o acto em questão, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n° 1 do artigo 254° do Tratado CE; 3. Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o referido acto pelo que respeita ao âmbito das suas competências e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial; 4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e à Comissão.