Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que fixa, para a campanha de 1999/2000, os preços de orientação no sector do vinho (COM(99)0038 C4-0083/99 99/0031(CNS)) (Processo de consulta)
Jornal Oficial nº C 219 de 30/07/1999 p. 0198
Proposta de regulamento do Conselho que fixa, para a campanha de 1999/2000, os preços de orientação no sector do vinho (COM(99)0038 - C4-0083/99 - 99/0031(CNS)) Esta proposta foi aprovada. Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que fixa, para a campanha de 1999/2000, os preços de orientação no sector do vinho (COM(99)0038 - C4-0083/99 - 99/0031(CNS))(Processo de consulta) O Parlamento Europeu, - Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(99)0038 - 99/0031(CNS)) ((JO C 59 de 1.3.1999, p. 12.)), - Consultado pelo Conselho (C4-0083/99), - Tendo em conta o artigo 58° do seu Regimento, - Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e os pareceres da Comissão dos Orçamentos e da Comissão das Relações Económicas Externas (A4-0168/99), 1. Aprova a proposta da Comissão; 2. Solicita ao Conselho que o informe, caso pretenda afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; 3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão; 4. Encarrega o seu Presidente de transmitir o presente parecer ao Conselho e à Comissão.