51999AC0854

Parecer do Comité Económico e Social sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões - Como encorajar a competitividade das empresas europeias face à mundialização»

Jornal Oficial nº C 329 de 17/11/1999 p. 0049 - 0057


Parecer do Comité Económico e Social sobre a "Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões - Como encorajar a competitividade das empresas europeias face à mundialização"

(1999/C 329/12)

Em 22 de Janeiro de 1999, a Comissão decidiu, nos termos do artigo 198.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social sobre a comunicação supramencionada.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção do Mercado Único, Produção e Consumo, que adoptou parecer em 22 de Julho de 1999, sendo relator P. Morgan.

Na 366.a reunião plenária (sessão de 23 de Setembro de 1999), o Comité Económico e Social adoptou, por 92 votos a favor, 23 contra e 21 abstenções, o seguinte parecer.

1. Introdução

1.1. No seu documento de reflexão, a Comissão não faz qualquer tentativa para classificar sistematicamente as empresas europeias a que a comunicação se refere. Para os efeitos do presente parecer, o Comité propõe a seguinte classificação:

A Grandes empresas

A1 Empresas nacionalizadas;

A2 Sociedades anónimas com sede na Europa;

A3 Sociedades anónimas com sede fora da Europa, mas com presença na Europa;

B Pequenas e médias empresas

B1 Cotadas em bolsa;

B2 Não cotadas em bolsa;

B3 Beneficiárias de capitais de risco.

1.2. A finalidade da comunicação é de estudar maneiras de enfrentar os desafios com que a Europa se depara, tirando partido da globalização. Para isso, é preciso contemplar a capacidade de cada uma das categorias de empresas supra-enunciadas para competir na economia global, contribuindo para o crescimento do PIB e para a criação de emprego na UE. A tese da comunicação é de que, para deterem tal capacidade, as empresas se terão de adaptar e de que, paralelamente se impõe uma resposta política quer da parte da UE quer dos Estados-Membros.

1.3. Tal como todos os pareceres do CES, o presente é fiel aos objectivos do modelo social europeu - saúde, educação, segurança social e emprego - de que dependem as qualificações e o bem-estar dos cidadãos da UE. Contudo, apontam-se no presente parecer aspectos preocupantes da aplicação do modelo: especificamente, as prestações sociais serem financiadas da tributação do factor trabalho em vez de impostos sobre os rendimentos; e a natureza da regulamentação que protege a segurança de emprego.

1.4. A comunicação faz uma série de referências favoráveis ao modelo económico americano. A questão central do presente parecer é de como conseguir resultados análogos aos americanos sem sair do quadro estrutural e regulamentar do modelo social europeu. Incentivar a disposição para o risco nos limites do Estado social, sem o comprometer, constitui um particular desafio cultural.

1.5. Globalização significa os produtores poderem penetrar em todos os mercados do mundo - adquirindo os países de baixos custos vantagem comparativa nos sectores simples e repetitivos. As forças evolucionais postas em andamento exigem que o primeiro mundo desenvolva posição dianteira nos sectores de alta tecnologia e elevado valor acrescentado, que exploram recursos humanos qualificados. O que não quer dizer que daí não resultem também efeitos destrutivos; as indústrias de mais baixa tecnologia tenderão a falir, o que, por sua vez, forçará os factores de rigidez e inflexibilidade que ajam na economia. A capacidade da Europa para ganhar estes reptos é tema recorrente da comunicação da Comissão e do presente parecer. Ela dependerá, também, de a Comissão ser bem sucedida na negociação de um novo ordenamento mundial do comércio internacional e no aperfeiçoar o funcionamento dos mercados de capitais internacionais.

1.6. O que a competitividade requer de uma empresa é que ela seja capaz de adicionar valor aos factores de produção e ganhar clientes em mercados abertos. O papel do governo é assegurar que o enquadramento legislativo funcione como um sustém e que a tributação das empresas e do factor trabalho não seja punitiva. Ao mesmo tempo, terão de acautelar-se os interesses de todas as partes interessadas e terá de proteger-se e expandir-se o emprego.

2. Empresas europeias e capitalismo de mercado

2.1. Grandes empresas

2.1.1. Até há pouco tempo, muitas das maiores empresas da Europa eram monopólios nacionalizados, e assim a Europa não marcava presença em determinados sectores da economia global. Certos sectores-chave da economia europeia têm estado fragmentados por quinze países, em função das fronteiras estatais. O desenvolvimento do mercado único da UE tem suprimido muitos destes condicionalismos.

2.1.2. A liberalização de sectores de mercado e a privatização de empresas ocorrida na última década começaram a rectificar a situação, muito restando, porém, por fazer:

(a) A comunicação refere a incapacidade de consolidação da indústria de defesa europeia. Porém, contrariamente à indústria de defesa americana, as operações de fusão e aquisição (M& A) no ramo europeu da defesa têm-se visto inibidas por situações de nacionalização e por interferências governamentais, amiúde mediadas por uma quota dourada do Estado.

(b) A comunicação faz muito caso das redes que ligam o mundo, mas a demora excessiva na liberalização e privatização do sector das telecomunicações deixou a Europa com preços tão altos, que constituem um desincentivo à utilização pública da Internet.

(c) O desenvolvimento e exploração comercial das RTE (redes transeuropeias) continua sujeito ao efeito obstrutivo de monopólios nacionalizados nos sectores da energia e dos caminhos-de-ferro.

(d) As indústrias antes nacionalizadas e os sectores industriais que estavam sujeitos a regulamentação específica são, em muitos casos, cruciais para a constituição de uma infra-estrutura empresarial de alta qualidade na Europa. A concretização desta infra-estrutura, iniciada na última década, está longe da conclusão, penalizando a competitividade das empresas da UE em geral.

2.1.3. A liberalização de sectores industriais como as telecomunicações e a radiodifusão tem, pelo menos, estimulado a emergência de muitas novas empresas de alta tecnologia que crescem depressa e vingam. O surgimento e crescimento contínuos de novas empresas em domínios como o das tecnologias da sociedade da informação, biotecnologias e tecnologias das energias renováveis reclama novos passos prudentes rumo à desregulamentação e exige protecção contra abusos de posição dominante.

2.1.4. Com excepção do RU, é surpreendentemente baixa a capitalização dos demais mercados de valores mobiliários da UE. Isto deve-se, até certo ponto, a que tantas grandes empresas são, no todo ou em parte, de propriedade estatal; mas também há muitas grandes empresas com sede na Europa que pertencem a entidades privadas, sem serem cotadas em bolsa. A propriedade fechada tem, naturalmente, várias vantagens, especialmente para os proprietários. A desvantagem é limitar o acesso a capitais internacionais. É, por conseguinte, um travão potencial a quaisquer ambições globais de companhias europeias competitivas. A resposta política necessária a esta situação consiste em assegurar que os regimes fiscais não desincentivem a venda e admissão à cotação em bolsa de sociedades fechadas. A emissão inaugural de títulos de sociedades fechadas tem, ainda, a vantagem, para as várias partes com interesses na empresa, de aumentar a transparência da actuação da administração.

2.1.5. Em muitos países europeus, a estrutura das participações de capital nas empresas carece de transparência, em virtude de complexos cruzamentos de participações, em que frequentemente os bancos estão envolvidos. Por esse motivo, tem-se sentido relativamente pouca pressão dos accionistas por melhores resultados de gestão.

2.1.6. O CES apoia a posição de que empresas estabelecidas na Europa, onde quer que tenham a sua sede, são empresas "europeias".

2.1.7. À medida que desenvolvem dimensão global, as empresas desenvolvem igualmente a capacidade de criar ou destruir emprego na Europa. Na última década, os países europeus têm sido grandes exportadores de empregos. Cada vez mais as mesmas empresas vão tender a comparar os atractivos relativos da Europa como ponto de implantação de actividades produtivas com os de outras zonas do globo.

2.1.8. O investimento interno contribui largamente para o emprego e o PIB europeu, sendo natural que as empresas afectadas se preocupem com a competitividade relativa das suas sucursais localizadas na UE. À medida que a globalização se vai tornando universal e um e o mesmo grupo de empresas omnipresente, indiferentemente da sede (Europa, Ásia, EUA, ...), torna-se cada vez menos importante saber onde tais empresas têm propriamente a sede. As empresas calibram as suas decisões em matéria de investimento em função dos atractivos relativos dos diferentes países e regiões do mundo.

2.1.9. Entre as considerações-chave para que um local seja "propício à empresa" contam-se as competências da força de trabalho, os custos do emprego, a tributação, a infra-estrutura física e o enquadramento legal. Um diálogo social que funcione, harmonia social, motivação no trabalho e os mercados locais também são factores importantes. São estas matérias que os políticos devem pôr em foco. O desafio que os pólos de investimento da UE têm diante de si é o de manter em equilíbrio, num dos pratos da balança, a superioridade das qualificações da sua força de trabalho e a qualidade da sua infra-estrutura e do seu ambiente, no outro os custos associados à actividade empresarial (vejam-se os pontos 1.4 a 1.6).

2.2. Pequenas e médias empresas

A quase totalidade das empresas enquadra-se na categoria pequena e média. Há, de facto, muito poucas grandes empresas. A maioria das PME cotadas em bolsa tendem a ser de tamanho médio, mais perto de 200 que de 20 empregados. Para os efeitos da presente análise, assimilam-se a grandes empresas.

2.2.1. As PME sem cotação em bolsa têm sido a espinha dorsal das economias de países como a Alemanha e a Itália. Tradicionalmente, têm sido financiadas de capital familiar, não de capitais de risco. À medida que as gerações mudam, muitas destas empresas demandam capitais e proprietários externos. Uma vez mais, é importante que tal evolução não seja inibida. É evidente a importância de se canalizarem capitais para investimento produtivo, em vez de para meros fins especulativos.

2.2.2. Na comunicação discute-se muito de capital de risco - especialmente na sua versão americana - e do papel que ele pode desempenhar na formação e crescimento de PME(1). O capitalismo de risco norte-americano envolve grandes riscos e grandes compensações para todos os quadrantes - capitalistas, empresários e empregados. Os empresários e seus empregados desfrutam de opções sobre uma percentagem do capital da empresa que vai muito além das normas instituídas da Europa Ocidental. É inerente ao sistema que as apostas tanto possam ser ganhas como perdidas. Tal não impede um empresário de voltar a tentar. A função do NASDAQ(2) é permitir aos capitalistas de risco venderem a totalidade da sua parte a accionistas logo que o empreendimento iniciado tiver maturado a ponto de ser vendível, libertando o capital de risco para reciclagem em novos empreendimentos.

2.2.3. Os empreendimentos europeus podem ser vendidos ao público numa série de bolsas nacionais, havendo também acesso ao EASDAQ(3) e ao NASDAQ. O público europeu é muito receptivo a este tipo de investimento, pelo que o capital de risco tem saída assegurada. A infra-estrutura dos mercados de capital europeus ainda carece de massa crítica, pelo que os empreendedores têm dificuldade em conseguir acesso ao capital. Há também uma certa carência de empreendimentos europeus de alta tecnologia. É esta carência que leva a que o capital de risco se vire para o refinanciamento de empresas de propriedade familiar e para a reestruturação de empresas europeias através da aquisição das acções pelos próprios quadros da empresa (management buy outs, MBO)(4).

2.2.4. Enquanto manifestação da capacidade criativa do "homem", e num contexto de elevado nível de desemprego, a criação de uma empresa e dos empregos correspondentes deveria merecer amplo reconhecimento social. Infelizmente, nem sempre é assim. Consequentemente, verifica-se uma "sangria de massa cinzenta" de muitos empreendedores potenciais para fora da UE. Para corrigir esta situação, o Comité apoia muitas das ideias inclusas na comunicação:

- Incentivar a disposição para correr riscos.

- Minorar o labéu que mancha a falência empresarial honesta, criando um quadro regulamentar eficaz da falência e insolvência (admitindo-se que é difícil consegui-lo).

- Rever o regime fiscal aplicável às pequenas empresas e rever a carga tributária do factor trabalho.

- Evitar que o regime fiscal das mais-valias penalize os empreendedores ou empregados que enriqueçam graças à propriedade da empresa ou de opções sobre acções.

- Rever as taxas para os direitos e impostos de sucessão, com vista a assegurar a manutenção das empresas familiares.

- Sistemas nacionais de reconhecimento público que contemplem empreendedores que criem emprego significativo.

- Os empreendedores activos nos sectores de alta tecnologia estão a ganhar o estatuto de modelos: os países da UE devem fazer a promoção dos seus.

- É mesmo necessário expor os estudantes à cultura empresarial e fazer do ensino da gestão de empresas uma componente importante da educação universitária.

- É preciso que as universidades se mostrem empreendedoras na exploração das suas tecnologias.

- Os parques de empresas para transferência de tecnologia são uma figura de grande potencial, devendo ser adstritos às universidades tecnológicas mais importantes.

2.2.5. Os EUA, sobre serem beneficiários da "sangria" empresarial, funcionam também como ímã para especialistas tecnológicos atraídos pelas oportunidades de emprego. É de supor que a melhor maneira de reagir a esta tendência seja dar ao emprego na área tecnológica e à promoção pessoal estatuto igualmente atraente na UE.

2.2.6. A comunicação denota justa preocupação com a necessidade de dar incentivos às empresas de alta tecnologia fundadas ab ovo que tenham potencial para crescer, competir globalmente e criar emprego. É vital assegurar às disciplinas científicas e engenharias um caudal suficiente de estudantes e ensiná-los, depois, num ambiente empreendedor. Devia-se recorrer a concursos e prémios para encaminhar os estudantes de ciências para a inovação e a exploração. As pequenas empresas individuais que não podem obter apoio financeiro do Quinto Programa-Quadro sem colaboração de terceiros precisam do apoio dos respectivos governos nacionais. Devia haver apoio financeiro adicional disponível para novos empreendimentos tecnológicos, quer na forma de ajudas directas quer na de abatimentos fiscais para a I& D. É, igualmente, imperativo beneficiar o sistema de protecção da propriedade intelectual, especialmente para ajudar os empreendedores que se aventurem nos domínios da alta tecnologia.

2.2.7. Estimular a oferta, enveredando pelo empresariado tecnológico, não basta, naturalmente, para resolver o problema do atraso da Europa em relação aos Estados Unidos na fundação de empresas novas de alta tecnologia. Há também um problema de procura, seja de tecnologias de sociedade de informação, seja de biotecnologias ou tecnologias energéticas. As autoridades públicas podem criar parte desta procura, mas a atitude do sector empresarial e do público em geral é igualmente crítica.

2.2.8. Por toda a Europa, os empreendedores indignam-se com a carga regulamentar e a burocracia. Ao nascer, uma empresa terá, tipicamente, apenas um ou dois gestores. Estes estarão completamente absorvidos com o estabelecimento da empresa e a criação de mercados que sustentem emprego. Há, portanto, necessidade de reduzir a burocracia que estorva a criação de empresas de raiz e dificulta a sobrevivência das empresas jovens. Em alguns países, a resposta das autoridades é deplorável, tanto a pedidos de autorização de empresas criadas de raiz como para manter empresas em exploração.

3. Observações na especialidade

3.1. Capítulo I - Tendências - o fenómeno da globalização

O Comité aceita as linhas gerais da análise de tendência que consta da comunicação, cumprindo os seguintes aditamentos:

3.1.1. A comunicação evidencia a importância daquelas indústrias que "estão a ultrapassar os sectores mais tradicionais em termos de crescimento, de capitalização e de capacidade de exportação". As empresas dos referidos sectores poucos activos possuem além de capital humano. Depois de uma década em que, na Europa, se assimilou a criação de emprego nos EUA exclusivamente aos "Mac-jobs", a comunicação revela o impacto efectivo: "Entre 1995 e 1996, a indústria das tecnologias da informação e da electrónica acrescentou 250000 empregos à economia americana. Actualmente, 2 milhões de empregos derivam da indústria do software, com mais de 44000 empresas." Para a Europa, o desafio é criar uma cultura empresarial em que tais empresas possam vingar cá.

3.1.2. A comunicação discute a capacidade da Europa para competir nos novos sectores; embora tal deva, efectivamente, ser encarado como um desafio, não será simples. Nos EUA, as indústrias do conhecimento e o comércio electrónico estão, com efeito, a desenvolver-se num mercado livre arquetípico. Esse mercado desempenha o seu papel clássico de processo de "descoberta" - descoberta do que vende e do que não vende, do que funciona e do que não funciona, do que vinga e do que falha. Assim é que muitas empresas de risco vingam, mas muitas mais quebram. Muitas das bem sucedidas acabam mais tarde por exportar os seus êxitos. Mesmo não exportando, para uma empresa de raiz o mercado unificado dos EUA é muito mais fácil de explorar do que o fragmentado mercado europeu.

3.1.3. Não se depreende bem da comunicação como crê a Comissão que deva a Europa competir e como possam adoptar-se certos aspectos do modelo americano sem aceitar a filosofia liberal que ele subentende. Se, nos EUA, uma empresa abre falência, todos os nela envolvidos podem recomeçar de novo. O processo de "descoberta" é, pois, extensivo ao empreendedor, que pode continuar a tentar, e aos empregados, que podem ir sempre reconstituindo a empresa. Não é, todavia, possível transpor automaticamente o modelo americano para a Europa. Na UE, há que conseguir um equilíbrio entre criar a necessária cultura empresarial e, do mesmo passo, conservar a coesão económica e social.

3.2. Capítulo II - A posição das empresas europeias

3.2.1. A Comissão propõe os seguintes elementos de diagnóstico:

a) Competitividade: a necessidade de novas definições.

b) Um posicionamento mais tradicional que "inovador" no plano industrial.

c) Identidade cultural e sector audiovisual - um desafio e uma oportunidade.

d) Política científica e tecnológica: esforços insuficientes e organização perfectível.

e) Sistema pouco eficaz no domínio das patentes e do comércio de licenças.

f) Alianças, fusões e aquisições nos domínios de ponta: uma certa inibição.

g) A Europa não valoriza suficientemente o risco.

Muito embora aceitando grande parte deste diagnóstico, entende o Comité haver alguns comentários a aduzir:

3.2.2. Do uso limitado da tecnologia da informação

3.2.2.1. Um dos factores importantes deste estado de coisas é o elevado custo das telecomunicações. Mais fundamental é a preocupação com a natureza das mudanças necessárias, dentro da empresa, para que os benefícios das tecnologias da informação se possam cumprir plenamente. Elas prendem-se com a estrutura orgânica, com o conteúdo dos postos de trabalho, com as práticas laborais, etc. O Comité está consciente de que a promoção do uso das tecnologias de informação depende em grande parte da qualidade da gestão e do ambiente empresarial. Cumpre, aliás, verificar se a legislação europeia está suficientemente ajustada a tais reorganizações do processo de trabalho. Mais uma vez, o desafio reside em encontrar o equilíbrio, conforme afirmado em pontos anteriores. Está, porém, fora de questão que terão de ser garantidas condições de vida e de trabalho adequadas na UE.

3.2.2.2. Para se ser bem sucedido nas tecnologias da informação, é preciso um elevado nível de competência. É, em parte, uma questão da quantidade e qualidade de profissionais de TI que existam no mercado da UE à disposição das empresas. Nesse contexto, as oportunidades de carreira das mulheres estão subdesenvolvidas. Além das competências profissionais, também o nível geral de competências ao nível de utilizador, tanto nas administrações como entre o pessoal, é um factor importante de competitividade das empresas europeias. É preciso que indivíduos ambiciosos adquiram melhores competências e domínio das TI e que isso mesmo lhes seja proporcionado pelas empresas interessadas em competir.

3.2.3. O atraso na globalização dos serviços às empresas

3.2.3.1. A comunicação realça que a Europa está atrasada em relação aos Estados Unidos em matéria de serviços às empresas, mas não explica porquê. A razão é que, na Europa, os mercados de capitais se têm desenvolvido devagar. Daí que serviços relacionados com "ofertas públicas inaugurais" (Initial Public Offerings, IPOs), fusões e aquisições (mergers and acquisitions, M& A), a prestação de contas das empresas e outras actividades características das sociedades por acções estejam subdesenvolvidos. O sector acaba, assim, por ser dominado por bancos de investimento estrangeiros, sociedades de advogados, corretores, contabilistas, auditores e empresas de relações públicas financeiras. Verifica-se uma carência de empresas europeias nos serviços financeiros pessoais, aparentada com a anterior, porque, na maior parte dos Estados-Membros, a previdência na velhice tem estado nacionalizada, e as bolsas de valores, pouco desenvolvidas como receptáculo de poupança privada.

3.2.3.2. A outra dimensão do desenvolvimento dos serviços às empresas é a externalização; esta descreve o processo no qual as empresas se concentram nas suas valências-miolo, dando de empreitada funções de serviços periféricas. No processo, surgem empresas de serviços independentes em actividades tão diversas como a logística, a construção, a restauração, as tecnologias de informação, as relações públicas, etc. Na Europa, esta especialização iniciou-se um pouco mais tarde.

3.2.3.3. A comunicação diz que a "acção destinada a explorar o potencial de emprego do sector dos serviços constituirá, portanto, um elemento importante de qualquer estratégia europeia para o emprego." A UE e os Estados-Membros poderiam contribuir para este processo, criando o enquadramento necessário, o que pode passar por incentivar as autoridades públicas a contratar exteriormente a componente de serviços do seu emprego. O que poderia, além disso, melhorar qualitativamente o serviço prestado tanto às autoridades como ao público em geral.

3.2.4. Política científica e tecnológica

Os elementos dados na comunicação não chegam para explicar as diferenças entre as despesas de I& D nos EUA, na UE e no Japão. A I& D tem que ver com sectores industriais em que há empresas em actividade. Crucial é saber os valores relativos que são gastos em cada sector e o número de empresas por sector. Deste modo se poderia, pelo menos, determinar se há ou não défice na I& D comparada das empresas - comparando, por exemplo, a Rolls Royce com a General Electric, a Volkswagen com a Ford, a Philips com a Sony ou a Glaxo com a Merck. Se a Europa é deficitária em I& D nas indústrias de ponta, é, até certo ponto, porque padece de um défice de empresas nesses sectores. Em geral, não se vêem as empresas europeias a entrar nos novos sectores, nem se vêem em formação novas empresas em número suficiente. Há, evidentemente, excepções, como a SAP e a Nokia [veja-se também a alínea g) do ponto 3.3.5].

3.3. Capítulo III - Orientações para uma nova política industrial

Reza assim o parágrafo de abertura deste capítulo da comunicação:

"A análise das tendências mundiais e das posições europeias mostra como é pertinente adaptar a política industrial, nomeadamente para generalizar a cultura empresarial e o interesse no risco e para estimular o surgimento de empresas inovadoras capazes e desejosas de conquistar o mercado mundial."

3.3.1. Isto alcançar-se-ia através das seguintes acções:

a) Adaptar os sistemas de aquisição de competências e encorajar o espírito empreendedor.

b) Aperfeiçoar o sistema de "investigação - exploração dos resultados".

c) Facilitar o assumir do risco.

d) Reorientar as ajudas públicas às empresas para o investimento incorpóreo.

e) Valorizar os recursos humanos.

f) Aumentar a mobilidade das pessoas.

g) Continuar a valorizar as vantagens concorrenciais do Mercado Interno.

h) Assegurar uma concorrência eficaz, permitindo assumir o carácter mundial e inovador dos mercados.

i) Prosseguir os esforços positivos de liberalização do sector público.

j) Promover a criação de um quadro concorrencial mundial.

k) Controlar a aplicação das normas.

l) Defender as posições europeias: reforçar a vigilância, preparar as negociações, trabalhar em conjunto.

m) Estabelecer uma estreita coordenação a nível mundial.

n) Responsabilizar os industriais.

o) Promover os interesses dos consumidores e dos utilizadores.

3.3.2. As medidas j) a o) aparecem debaixo do título geral "Promover o consenso e condições equitativas a nível mundial". Estas acções, tomadas em conjunto, plasmam um papel activo da UE na OMC e em outras negociações comerciais globais, que merece o inteiro apoio do Comité. A UE tem, claramente, um papel importante a desempenhar no estabelecimento de uma nova ordem mundial. Para isso, tem de ter o cuidado de não perder a sua autoridade moral, sobretudo quando está em jogo o modelo social europeu. Desacordos com a OMC que recentemente têm emergido, com a rejeição de decisões relativas às bananas e à carne de bovino, poderão comprometer a posição da UE em futuros litígios em que a própria UE possa ter interesse em invocar decisões da OMC contra terceiros.

3.3.2.1. A posição das empresas europeias na concorrência global ver-se-ia facilitada se noutras partes do mundo vigorassem condições de concorrência, especialmente padrões sociais, comparáveis. Nas próximas negociações da OMC, a UE deve, particularmente, fazer pressão pelo aperfeiçoamento das normas sociais à escala mundial, com base nos trabalhos da OIT.

3.3.2.2. Os parceiros sociais deveriam procurar estimular a receptividade ao modelo europeu através de contactos com organizações homólogas de outras zonas do globo.

3.3.2.3. Os nossos parceiros comerciais terão, como é natural, em certos casos, a preocupação de que estejamos a tentar transferir para cima deles algumas das "despesas gerais" do nosso modelo económico e social. Para salvaguardar a competitividade das empresas europeias, a Comissão terá de contemplar a possibilidade de aliviar quaisquer cargas de custos suplementares que incidam no sector empresarial europeu que não possam ser transferidos dessa maneira. A prioridade número um tem, contudo, de ser a promoção do padrão social do modelo europeu.

3.3.3. No que diz respeito à alínea b), a da investigação, propõem-se três acções. O Comité apoia-as inteiramente. O Comité emitiu parecer sobre o Quinto Programa-Quadro(5). O êxito da iniciativa-piloto de investimento I-TEC é animador, e o Comité aguarda com expectativa a sua prorrogação ao abrigo do Quinto Programa-Quadro. A necessidade de aperfeiçoar o sistema de patentes é reconhecida, estando o Comité na expectativa das projectadas iniciativas da Comissão.

3.3.4. O CES apoia inteiramente as recomendações da Comissão relativas ao desenvolvimento do capital humano, na alínea e).

3.3.4.1. Para o desenvolvimento e a utilização da tecnologia e para se garantir qualidade e uma maior criação de valor, a Europa tem dar prioridade à formação profissional e ao desenvolvimento pessoal (ver ponto 1.5). Concomitantemente deve contemplar-se, em especial, a promoção do espírito empresarial.

3.3.4.2. Para terem competitividade, os recursos humanos têm de formar empresas, dirigidas por um empreendedor. Por muito qualificada que seja, uma força de trabalho carece de liderança para poder desenvolver inteiramente o seu potencial. Os clientes criam empregos, os empreendedores criam clientes, a sociedade tem de criar empreendedores. Na hierarquia do desenvolvimento de capital humano, o incentivo ao espírito empresarial tem de ocupar lugar prioritário.

3.3.4.3. É preciso que a cultura empresarial se inicie nas escolas e com as nossas atitudes para com os empregos para as crianças que andam na escola. Em geral, os estudantes da UE não beneficiam de formação em matéria de empresa e empresariado ou que lhes permita apreciar o papel da empresa na sociedade, Há, contudo, honrosas excepções, tendo-se programas de formação em "empresariado", patrocinados por empresas, tornado cada vez mais comuns nas escolas secundárias e sendo, aparentemente, muito bem sucedidos.

3.3.4.4. O CES entende que a Comissão deve tomar medidas activas para divulgar o conhecimento de exemplos de aferição de desempenho (benchmarking), encorajando, de múltiplas maneiras, a sua extensão a outros países e emulando programas de formação em empresariado que tenham sido experimentados com bons resultados no sistema de ensino básico normal de vários locais - como o "Young Enterprise" no RU, o "Jeune Entreprise" em França e o "Ung Företagsamhet" na Suécia. O perfil de financiamento do Fundo Social Europeu poderá calhar a este tipo de iniciativas.

3.3.5. No que diz respeito à alínea g) (Continuar a valorizar as vantagens concorrenciais do Mercado Interno), o Comité está de acordo com a asserção de que "o quadro do Mercado Interno fornece às empresas da União uma vantagem concorrencial".

a) A normalização europeia é um verdadeiro ponto forte - como bem ilustra o caso do GSM.

b) Um estatuto da sociedade europeia será bem acolhido por empresas que operem em vários países da União.

c) Seria muito benéfico um acordo quanto às normas contabilísticas. A incerteza quanto ao valor de sociedades que sejam alvos potenciais constitui um obstáculo significativo ao desenvolvimento das fusões e aquisições (M& A) transfronteiras.

d) A coordenação dos sistemas fiscais é uma faca de dois gumes. As taxas globais aplicáveis à actividade empresarial e ao emprego são muito variáveis. É possível que a harmonização implique impostos mais altos em determinados países, o que lesaria a competitividade das respectivas empresas. A reforma, qualquer que seja, terá de ser cuidadosamente aferida pelos critérios da competitividade e do emprego.

e) Adaptar o quadro regulamentar à sociedade da informação poderia trazer grandes benefícios. Alguns dos aspectos foram explorados no livro verde sobre "Convergência" do ano passado(6). O Conselho Europeu convidou a Comissão a trabalhar o enquadramento da sociedade da informação, estando o CES muito interessado em examinar as propostas que daí possam resultar.

f) O advento do euro encerra vários aspectos positivos, criando mercados de capital universais para acções e obrigações, com real envergadura e liquidez. Contudo, ter-se-á que criar o enquadramento apropriado para que esses mercados possam funcionar correctamente. A seu tempo, a fixação transparente de preços em euros dará um grande impulso à competitividade no mercado interno.

g) Não obstante, o Comité entende haver condições para aumentar a integração institucional e das políticas industriais em domínios como o do apoio nacional à I& D e o dos contratos públicos em matéria de defesa e de infra-estruturas.

3.3.6. A alínea h) tem que ver com a concorrência, perfilhando o Comité a asserção de que "as empresas que evoluem num ambiente altamente concorrencial nos seus mercados de origem são as que se mostram melhor armadas para enfrentar a mundialização." A comunicação salienta que já hoje pode perfeitamente acontecer que a delimitação geográfica do mercado seja global. Assim o confirmam fusões como a ocorrida entre a BP e a Amoco e a que envolveu a Daimler e a Chrysler. Não devemos, ainda assim, esquecer que a competitividade tem muitas vezes por base aglomerações geográficas de empresas, amparadas na presença de actividades económicas suas tributárias. A política de concorrência deve, portanto, procurar incentivar e preservar um ambiente altamente competitivo para as empresas da UE nos seus mercados de origem. O Comité faz sua a asserção da comunicação a respeito de posições dominantes. Impeçam-se barreiras à entrada, excepto quando, e até que, um novo produto ou serviço se estabeleça. No entanto, terá de ter-se na conta devida a legislação antimonopolista e prestar-se a máxima atenção à protecção contra empresas que detenham posições dominantes nos mercados.

3.3.7. Relativamente à alínea n) - Responsabilizar os industriais em matéria de competitividade, o Comité entende que terão de implicar-se não apenas empresas, mas também associações representativas quer de grandes quer de pequenas e médias empresas. Estas devem, consequentemente, procurar estabelecer laços com associações homólogas à escala global.

4. Conclusão

4.1. O Comité recebe com apreço a comunicação da Comissão. Adere sem reservas à análise a que se faz referência no ponto 3.3 e a muitas das acções propostas.

4.2. A comunicação reza assim, em conclusão:

"Sob a pressão da mundialização, estão a surgir novas formas de concorrência mais orientadas para o controlo das tecnologias, para o acesso aos mercados mundiais, para a rapidez de actuação, a inovação e os investimentos incorpóreos. A Europa, reforçada pelo euro, deverá tirar partido do potencial dessas transformações económicas para libertar a sua capacidade empreendedora e criar uma nova dinâmica de emprego. Deve promover no plano internacional os seus valores, nomeadamente a integração dos mercados, a identidade cultural e a protecção social."

4.3. O Comité é convidado a participar no debate com a Comissão, o Conselho, o Parlamento e o Comité das Regiões sobre como alcançar estes objectivos. Para lançar o debate, o Comité faz as seguintes perguntas:

4.3.1. Se todas as empresas com sede no exterior e com operações na Europa forem classificadas como "europeias", que implicações terá isso para a política industrial?

4.3.2. Em que medida continua o desenvolvimento tardio dos mercados de capitais na Europa continental a sofrear a participação das empresas europeias nos mercados globais e nas actividades de M& A à escala global?

4.3.3. De que forma podem a UE e os Estados-Membros ajudar empresas actualmente e anteriormente nacionalizadas a participar numa racionalização das empresas europeias que as transforme em combinações competitivas à escala global? Como amortecer o impacto dessas reestruturações sobre todos os detentores de interesses na empresa?

4.3.4. Poderá a Europa desenvolver uma variante de capital de risco compatível com as normas da economia social de mercado?

4.3.5. Que passos se poderão dar para desenvolver a procura de produtos e serviços de alta tecnologia nos mercados europeus, de modo que à catapulta da tecnologia se junte o aspirador da procura?

4.3.6. Que passos há-de a UE dar para promover os seus valores, principalmente o modelo de mercado social, nos fóruns internacionais? Que alternativas, se falhar, ou se o êxito for parcial?

4.3.7. Serão as acções enunciadas no capítulo III da comunicação realmente suficientes, como um todo, para facilitar a disseminação de uma nova cultura empresarial e promover a emergência de empresas inovadoras, capazes de conquistar mercados mundiais e dispostas a fazê-lo? Poderão o enquadramento industrial e a cultura empresarial adaptar-se, preservando, ao mesmo tempo, a coesão económica e social? O que se joga é a capacidade da Europa de criar empresas capazes de concorrer com eficácia no século XXI.

Bruxelas, 23 de Setembro de 1999.

A Presidente

do Comité Económico e Social

Beatrice RANGONI MACHIAVELLI

(1) Veja-se "Proposta de decisão do Conselho relativa a medidas de assistência financeira às PME inovadoras e criadoras de emprego - Iniciativa a favor do crescimento e do emprego". JO C 157 de 25.5.1998, p. 65.

(2) NASDAQ - National Association of Securities Dealers Automated Quotation.

(3) EASDAQ - European Association of Securities Dealers Automated Quotation.

(4) JO C 235 de 27.7.1998, p. 13.

(5) JO C 355 de 21.11.1997, p. 38.

(6) JO C 214 de 10.7.1998, p. 79.

ANEXO

ao parecer do Comité Económico e Social

Foram rejeitadas, recolhendo, contudo, pelo menos um quarto dos votos expressos, as seguintes propostas de alteração:

Ponto 3.2.3.3

Substitua-se a redacção dos dois últimos períodos pela seguinte:

"As carências existentes, especialmente no sector dos serviços pessoais trabalhointensivos, são grandes, e é-o, consequentemente, o potencial de emprego."

Justificação

Só por si, a externalização já não é garantia de qualidade. Com o número de desempregados que temos, não é caso de externalizar postos de trabalho existentes, mas sim de encontrar novas oportunidades de emprego. É, justamente, na capacidade de resposta à procura de bens e serviços, nomeadamente, que a força da economia de um país - e, logo, a sua competitividade, residem.

Resultado da votação

Votos a favor: 61, votos contra: 67, abstenções: 7.

Ponto 3.3.2.3

Suprimir.

Justificação

Não faz sentido do ponto de vista económico. Confundem-se condições macroeconómicas e microeconómicas.

Resultado da votação

Votos a favor: 64, votos contra: 66, abstenções: 9.

Ponto 3.3.4.2

Suprimir.

Resultado da votação

Votos a favor: 58, votos contra: 68, abstenções: 12.

Foram rejeitados em favor de alterações adoptadas pela assembleia, recolhendo, contudo, pelo menos um quarto dos votos expressos, os seguintes passos do parecer da secção:

Ponto 1.6

"O que a competitividade requer de uma empresa é que ela seja capaz de adicionar valor aos factores de produção, para ganhar clientes em mercados abertos, a preços que permitam pagar os impostos, fazer os investimentos necessários e remunerar os accionistas. Deste modo se acautelarão os interesses de todas as partes interessadas e se protegerá e expandirá o emprego. O papel do governo é assegurar que o enquadramento legislativo funcione como um sustém e que a tributação das empresas e do factor trabalho não seja punitiva. Na UE, os governos também dispensam segurança social, a fim de amortecer o impacto sofrido pelos trabalhadores quando há falências de empresas, num ambiente competitivo e globalizado."

Resultado da votação

Votos a favor: 79, votos contra: 62, abstenções: 3.

Ponto 2.2.4 - terceiro travessão

"Reduzir e simplificar as taxas fiscais aplicáveis às pequenas empresas e rever a carga tributária do factor trabalho;"

Resultado da votação

Votos a favor: 69, votos contra: 67, abstenções: 2.

Ponto 2.2.4 - quinto travessão

"Reajustar as taxas reduzidas para os direitos e impostos de sucessão, permitindo manter as empresas, ou os valores correspondentes, nas famílias."

Resultado da votação

Votos a favor: 73, votos contra: 66, abstenções: 3.

Ponto 3.1.3

"Não se depreende bem da comunicação como crê a Comissão que deva a Europa competir e como possam adoptar-se certos aspectos do modelo americano sem aceitar a filosofia liberal que ele subentende. É particularmente fácil criar empresas nos EUA. São poucas as restrições em matéria de emprego, horários de trabalho, etc. Uma 'empresa' a sério pode ser criada por um empresário e a sua equipa de empregados. Se uma empresa abre falência, todos os nela envolvidos podem recomeçar de novo. O processo de 'descoberta' é, pois, extensivo ao empreendedor, que pode continuar a tentar, e aos empregados, que podem ir sempre reconstituindo a empresa. Na UE, há que conseguir um equilíbrio entre criar a necessária cultura empresarial e, do mesmo passo, conservar a coesão económica e social."

Resultado da votação

Votos a favor: 76, votos contra: 62, abstenções: 4.