Parecer do Comité Económico e Social sobre «Gerir a Mudança - Relatório final do grupo de alto nível sobre as implicações económicas e sociais da mutação industrial»
Jornal Oficial nº C 258 de 10/09/1999 p. 0001 - 0005
Parecer do Comité Económico e Social sobre "Gerir a Mudança - Relatório final do grupo de alto nível sobre as implicações económicas e sociais da mutação industrial" (1999/C 258/01) Em 15 de Dezembro de 1998, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 198.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social sobre "Gerir a Mudança - Relatório final do grupo de alto nível sobre as implicações económicas e sociais da mutação industrial". Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção do Mercado Único, Produção e Consumo, que adoptou parecer em 10 de Junho de 1999, sendo relator J. Little e co-relator M. Sepi. Na 365.a reunião plenária de 7 e 8 de Julho de 1999 (sessão de 7 de Julho), o Comité Económico e Social adoptou por 103 votos a favor e 4 abstenções o seguinte parecer. 1. Introdução 1.1. Em Novembro de 1998, um "grupo de alto nível" seleccionado pela Comissão Europeia e presidido por Pehr G. Gyllenhammar deu a público um relatório sobre as implicações económicas e sociais da mutação industrial. O grupo fora convidado pelo Conselho Europeu, na Cimeira Europeia do Emprego do Luxemburgo, em Novembro de 1997, a analisar as mutações industriais na União Europeia, pondo a mira em medidas de antecipação à mudança e maneiras de lidar com ela, gerindo os seus efeitos económicos e sociais. O relatório dá de barato só poder focar determinadas áreas e apresentar exemplos, reconhecendo a dificuldade e infecciosidade dos problemas envolvidos. O grupo recomenda que o relatório se prolongue num diálogo entre a Comissão e organizações do sector privado, para discutir os melhores caminhos para antecipar-se-à mudança e lidar com ela. 1.2. Seguindo uma solicitação do comissário P. Flynn, o CES deliberou examinar o relatório do grupo de alto nível ("o relatório") e emitir parecer a seu respeito antes de ele ser submetido à consideração do Conselho Europeu. Em numerosas outras ocasiões tem o Comité ventilado algumas das facetas desta vasta e importante matéria, pelo que as observações que seguem serão essencialmente focadas em pontos directamente evocados pelo relatório. 2. Observações na generalidade 2.1. O Comité considera que o relatório vem dar um estímulo ao estudo do fenómeno da mutação industrial e à promoção de medidas eficazes para lidar com ele. Representa um comentário útil sobre o contexto da mutação. O Comité preza, especialmente, o reconhecer-se que a mutação industrial abre novas oportunidades e o realce que o relatório dá à criação de novos empregos, de preferência à defesa de empregos obsoletos. A estratégia geral de tirar efeitos de trampolim de um ângulo de ataque assente na "aferição de desempenhos" (benchmarking), na inovação e na coesão social tem toda a validade. 2.2. Muitos são os factores que podem pôr em andamento mutações industriais, mas traço comum a estas mutações é o dela surgirem novas oportunidades. O relatório procura identificar maneiras de converter mudança em oportunidade. O Comité sustenta que, para o lograr, não só há que saber antecipar-se à mudança, prepará-la e geri-la, mas também explorá-la activamente, para dela tirar o máximo benefício económico e social. Essencial nesta empresa é que a indústria europeia assegure uma produtividade essencial e melhore a sua competitividade em termos globais. 2.2.1. O Comité concorda que todos, comunidade empresarial, representantes dos trabalhadores, incluindo os sindicatos, os próprios trabalhadores, governos nacionais e autoridades locais, têm um papel a desempenhar na exploração da mudança. 2.2.2. Contudo, o Comité lamenta que algumas das propostas se fiquem por possibilidades de informação - geralmente de base voluntária - não enquadradas em consultas eficientes ao serviço da preparação de decisões políticas e económicas. A tais consultas deve atribuir-se o objectivo de influenciar decisões em tempo útil, de modo que a mudança estrutural importe numa optimização da situação económica e social. 2.3. É um facto inerente às mudanças radicais constituir-se uma necessidade de novos saberes e uma procura de novas competências. Se isto não for contemplado concomitantemente às mudanças organizativas, administrativas e tecnológicas, o período necessário ao processo de mudança alargar-se-á, e os benefícios potenciais poderão diminuir. 2.4. A empregabilidade de um indivíduo é definida no relatório como a sua capacidade de encontrar um lugar ( Niche (nicho), na versão inglesa) no mercado de trabalho. O Comité alvitra que, para estabelecer ou restabelecer esse seu lugar ou nicho, o indivíduo precisa de mobilidade, adaptabilidade e empenhamento, além de competências adequadas. Ele ou ela precisa de oportunidades de formação e reciclagem durante a carreira, porque as competências, hoje em dia, têm de ver-se como elemento dinâmico. O Comité concorda que a responsabilidade por conseguir e conservar empregabilidade é uma responsabilidade dividida. A formação e a aprendizagem estendem-se desde a educação formal relevante até unidades de formação e reciclagem ministradas no âmbito do trabalho e fora dele, ora proporcionadas pelas empresas ora facultadas pelos poderes públicos. Serão essenciais novos métodos de aprendizagem no trabalho. 2.5. O apelo que o relatório dirige às empresas para que, além das responsabilidades legais que têm para com os accionistas, reconheçam as suas obrigações para com as outras partes com interesses na empresa não é uma novidade, continuando a merecer o apoio do Comité. Há muitas grandes empresas que funcionam assim, prezando o Comité a sugestão de que a aferição de desempenhos, a comparação e a partilha voluntária de informação poderão incentivar e ajudar outras empresas a melhorarem as respectivas políticas e maneiras de proceder. 2.6. Há muito tempo que o Comité deu nota da vantagem em ter meios eficazes de informação e consulta dos trabalhadores. Com boa comunicação, abertura e diálogo com os trabalhadores aumenta-se a motivação, factor crucial de optimização do rendimento empresarial e de aplicação fluida de mudanças essenciais. Para esse diálogo são preferíveis os regimes voluntários, que beneficiam do empenhamento de todas as partes envolvidas e de estarem talhados à medida da dimensão e cultura da organização. 2.6.1. A igualdade de informação, quando existe, estimula a participação dos trabalhadores, tendendo as negociações colectivas, se conduzidas ao nível apropriado, a ser mais construtivas e, fruto do incremento de produtividade e flexibilidade, a dar dividendos. O Comité deplora não se encontrar, no relatório, referência específica à contratação colectiva. 2.6.2. Um diálogo aberto é particularmente importante para aplicação sem escolhos das mutações essenciais, devendo ser parte integrante de todo este processo. 2.7. Sem deixar de apoiar os grandes objectivos do relatório, e prezando o impulso que ele deverá dar ao planeamento e acção estratégicos, o Comité não pode, porém, subscrever todo o seu conteúdo. Encontra-se nele uma série de sugestões úteis - nem todas novas - a que o Comité dá o seu apoio. Aparecem também, no entanto, recomendações extremamente vagas e algumas, no mínimo, controversas. Isto sobre ser a estrutura do relatório algo confusa, com quatro secções desnecessariamente repetitivas e, o que é pior, falhas de harmonia e mesmo contraditórias em alguns aspectos. 2.7.1. Embora o relatório seja relativamente completo, o Comité não se pode furtar à impressão de haver algumas omissões surpreendentes. Não há referência à necessidade de melhorar o acesso aos mercados de capital de risco nem, no corpo do texto, ao impulso potencial ao emprego que o mercado único poderia dar, se se completasse. É insuficiente o realce dado à necessidade de competitividade internacional para salvaguardar o emprego e ao potencial das PME e do sector de serviços como fontes de crescimento de emprego. 2.7.2. Mais alvitra o Comité que teria havido vantagem em o relatório realçar a necessidade de prolongamento dos objectivos desta iniciativa em medidas industriais apropriadas, como a conclusão do mercado único, a abertura dos contratos públicos e o estabelecimento da sociedade europeia. Tais medidas podem contribuir para a expansão e o crescimento da economia europeia que são necessários para que haja renovação da indústria europeia. 2.7.3. Por outro lado, o relatório de todo não prevê a necessidade de incitar as empresas dos países terceiros - concorrentes das empresas europeias no mercado único - a praticarem também elas uma melhor concertação social e a aplicarem normas sociais mínimas internas. O Comité considera, inversamente, que a questão das implicações económicas e sociais das mutações industriais carece de uma abordagem global, passando por uma forte pressão da União Europeia por um melhor enquadramento das condições de concorrência a nível internacional, sobretudo mediante cláusulas sociais mínimas. 2.7.4. Surpreende-se o Comité com a omissão de qualquer referência ao impulso que a competitividade receberia se se reformasse a tributação das empresas em cada Estado-Membro e eliminassem as consequências negativas da concorrência desleal entre os Estados-Membros em matéria de tributação das empresas. 3. Observações na especialidade 3.1. O observatório da mutação industrial (ponto 1.3) 3.1.1. O relatório recomenda a criação de um observatório europeu da mutação industrial como um recurso capaz de ajudar com medidas de antecipação e de planeamento da evolução económica sectorial e regional. O Comité seguirá com muito interesse o resultado de um estudo de viabilidade desta proposta, a que a Comissão está a dar andamento. 3.1.2. O Comité considera que, independentemente das conclusões de tal estudo, a Comissão Europeia deve envolver-se directamente numa observação permanente das mutações industriais que lhe permita adaptar a sua própria acção e as políticas comunitárias que põe à consideração do Parlamento e do Conselho. Para tal, terá imperativamente de desenvolver a concertação sobre as mutações industriais com os meios industriais e os parceiros sociais e de proceder a uma profunda reforma da sua organização interna, o que passa, em especial, por uma estratégia de task forces pluridisciplinares capaz de pôr cobro à compartimentação entre as direcções-gerais que a tem impedido de assumir esse papel com a coerência necessária. 3.1.3. Qualquer que venha a ser o foro adoptado, o Comité realçaria a necessidade de estabelecer uma ponte para com o processo de decisão política e económica e de encontrar uma maneira de integrar os parceiros sociais nesse processo, permitindo-lhes uma intervenção participativa. 3.2. Um "Relatório sobre a Gestão da Mudança" (RGM) relativo ao emprego e às condições laborais (ponto 1.4) 3.2.1. O Comité acolhe positivamente a recomendação do relatório de que as empresas devam ser incentivadas a, voluntária e flexivelmente, prestar informações aos respectivos trabalhadores em matéria de emprego e condições laborais. Reconhece-se que as melhores práticas não são as desenvolvidas por legislação, mas as que o são ao adoptarem-se voluntariamente os padrões mais elevados, no próprio interesse da empresa e dos respectivos trabalhadores. 3.2.2. Contudo, o grau de prescritividade que no relatório se sugere para o proposto RGM é muito excessivo, colidindo o pressuposto de uma metodologia única com o reconhecimento da diversidade e adaptabilidade cultural. A publicação de semelhante relatório poderá causar problemas a empresas que estejam pouco dispostas a revelar aos concorrentes as práticas inovadoras que sigam. 3.2.3. Ainda assim, o Comité é favorável a que se incentivem as empresas - sejam elas europeias ou de propriedade estrangeira - com mais de 1000 trabalhadores dentro da UE a prepararem, voluntariamente, um relatório do tipo do "relatório sobre a gestão da mudança". Dele poderia constar informação sobre as mudanças estruturais previstas e as grandes linhas da gestão da mudança proposta, numa perspectiva interventiva. O relatório poderia constar de um descritivo das propostas e programas da empresa para: - o processo, e os métodos, para aprender a satisfazer a procura de novas qualificações e competências; - o desenvolvimento da tecnologia e da organização; - apoiar a igualdade de oportunidades (a curto prazo, as mudanças de fundo tendem a produzir impacto desproporcionado nos grupos menos favorecidos); - diálogo com outras forças da sociedade sobre a gestão da mudança. 3.2.4. Os efeitos da mutação industrial não se confinam ao sector privado. O Comité seria, portanto, favorável a que os organismos do sector público com mais de 1000 trabalhadores também fossem incentivados a adoptar a prática da preparação deste tipo de relatório. 3.2.5. Considera-se o envolvimento dos trabalhadores e seus representantes na elaboração e execução do relatório essencial ao respectivo êxito. 3.2.6. O Comité sugere que o relatório seja elaborado com base em critérios objectivos e certificado por entidade independente indicada pela empresa. 3.2.7. O Comité alvitra que se poderia incentivar a Comunidade e os Estados-Membros a, para efeitos de atribuição de ajudas públicas, contemplarem os relatórios sobre a gestão da mudança na forma proposta pelo Comité no ponto 3.2.3 supra. Tal configuraria um incentivo à disseminação dessa prática a maior número de organizações de grande dimensão, sem interferir na liberdade de decisão dos órgãos de gestão. 3.2.8. No entanto, o Comité opõe-se fortemente à paralela recomendação do relatório de que o proposto RGM sirva de critério para a adjudicação de empreitadas e fornecimentos públicos. Para que tal critério funcionasse, seriam precisos pronunciamentos sobre a empresa e os respectivos RGM a todos os níveis, nacionais, regionais e locais, a que se adjudicam contratos. Tal interferiria com os direitos e obrigações comerciais não só dos fornecedores, mas também do governo e suas agências, porquanto as adjudicações devem obedecer, nalguns casos imperativamente, a critérios estritos de relação qualidade-preço. Preconizar que semelhante relatório seja considerado como critério para a atribuição de todas as empreitadas e fornecimentos públicos é totalmente incompatível com a afirmação do relatório de que "É, assim, importante, que a ideia de qualquer forma de compulsividade seja, à partida, eliminada." O próprio relatório admite que a coerção importaria em discussões sobre definições e dificuldades, em lugar de impulsionar autênticas tentativas de levar avante boas práticas num espírito de abertura e inovação. 3.3. Infra-estrutura para novas tecnologias (ponto 2.1) 3.3.1. O Comité subscreve a afirmação do relatório de que uma das principais funções económicas do governo é criar infra-estruturas que facilitem o desenvolvimento económico. Secunda as prioridades identificadas e preza particularmente o realce dado à tecnologia da informação e o apelo à liberalização do sector das telecomunicações. Acolhe com agrado, finalmente, a proposta de afectar incentivos financeiros ao arranque deste sector. 3.4. Empregabilidade, formação e educação ao longo da vida (ponto 2.2) 3.4.1. Um dos factores de maior relevo do desemprego na Europa é, conforme o relatório afirma, o facto de, num período de grande mudança tecnológica e globalização, a oferta e procura de empregos não conseguirem ajustar-se prontamente entre si. 3.4.2. O Comité concorda com a afirmação de que as empresas têm obrigação e interesse directo em ajudar a manter a empregabilidade dos seus efectivos. A realidade, contudo, é a de que as empresas bem sucedidas e viradas ao futuro, por seu próprio interesse, investirão mais abundantemente do que as outras no seu pessoal. 3.4.3. O relatório reconhece que os trabalhadores e os poderes públicos partilham responsabilidades na empregabilidade, mas não desenvolve o suficiente o papel do indivíduo, beneficiário último. Por exemplo, este, em lhe sendo dada oportunidade de obter educação e formação adicionais, tem a obrigação de participar activamente. O papel do Estado é identificado, correctamente, como consistente em facilitar o processo de educação contínua. O Comité está inteiramente de acordo em que a formação e educação ao longo da vida revestem importância cimeira na batalha da empregabilidade; não deixa, porém, de assinalar que tal se não aplica unicamente aos trabalhadores a tempo inteiro, mas identicamente ao pessoal a tempo parcial, aos teletrabalhadores e aos trabalhadores por conta própria. 3.4.4. À luz do atrás indicado, considera o Comité não ter validade a referência do relatório a as empresas terem de "salvaguardar" a empregabilidade dos trabalhadores. A responsabilidade empresarial pela adopção de determinadas medidas não é penhor de resultado positivo. 3.4.5. Tal responsabilidade empresarial é assumida através da formação, desenvolvimento e reciclagem dos trabalhadores para os postos que tenham sido recrutados para preencher, bem como para funções que possam ser chamados a assumir futuramente. Desse modo, os trabalhadores em geral adquirem competências transferíveis e ganham em empregabilidade. O Comité considera completamente diferente aventar que as empresas devessem ser responsabilizadas pela formação dos seus trabalhadores para certos postos no caso de eles se irem embora. As empresas podem tomar medidas - e, em muitos casos, tomam-nas sem a isso serem convencional ou legalmente obrigadas - de assistência na procura de outro trabalho a trabalhadores dispensados, recorrendo, por exemplo, a serviços de recolocação. 3.4.6. O Comité está de acordo quanto à inteira pertinência de dar financiamentos públicos à formação que possa ser necessária para que pessoas recolocadas consigam encontrar um novo trabalho que seja adequado. O Comité cita como excelente exemplo de boa prática, susceptível de mais larga adopção, o regime austríaco de parceria entre o sector público e o privado conhecido por "fundações do trabalho". Esta iniciativa - projectada para alcançar a reinserção profissional concentrada de pessoas afectadas por despedimentos - cria um quadro de assistência integral à procura de um novo trabalho, orientando a recolocação, dando formação, reciclando e prestando apoio ao estabelecimento independente ou à formação de empresas. 3.4.7. A recomendação de que "qualquer empresa que proceda a despedimentos, sem tomar, manifestamente, as medidas necessárias à salvaguarda da empregabilidade daqueles despedidos deve deixar de poder ser candidata a toda e qualquer forma de auxílio público" é inexequível, porque os empregadores não podem salvaguardar a empregabilidade se compartilham a responsabilidade com as pessoas individuais e os poderes públicos. Não obstante, nas circunstâncias próprias, é pertinente que as empresas obtenham incentivos económicos e financeiros à formação que seja necessária para promover a recolocação em empregos adequados de trabalhadores por elas despedidos. Tais incentivos não interfeririam com a liberdade de escolha das empresas, antes ajudando as que estivessem interessadas em tomar parte activa no crescimento da indústria europeia no seu todo. 3.4.8. O relatório não identifica o elo que é necessário estabelecer entre os estabelecimentos de ensino e a indústria para conseguir que a educação e a formação mantenham a relevância para um mundo de trabalho em mutação rápida. Há, no Reino Unido, por exemplo, uma série de parcerias voluntárias ensino-empresa que haveria vantagem em adoptar, como boa prática, noutros países. 3.5. Novas áreas de emprego (ponto 2.3) 3.5.1. Dão-se no relatório dois exemplos de sectores que poderiam ocupar um lugar especial no mercado de trabalho durante a próxima década. O Comité admite que haja nesses sectores um certo potencial de crescimento, mas é decepcionante não se darem exemplos mais fortes nem se fazer referência a novas formas de comércio. 3.5.2. O Comité nota, não obstante, com satisfação que os dois exemplos são considerados enquanto factores do crescimento do emprego. Ambos - já os serviços pessoais já as artes e espectáculos - desempenham um papel importante na sociedade, não só no plano económico, mas também como factores de aumento da qualidade de vida. 3.5.3. No caso dos serviços pessoais, consideram-se dois ângulos fiscais, tendo ambos relação com a subsidiariedade. A proposta de conceder desagravamentos fiscais a "empregadores" de serviços pessoais primários tem alguns atractivos, mas, em contrapartida, suporia, na prática, uma medida de tributação regressiva dos mais abastados, que em tais casos fazem figura de empregadores. 3.5.4. O relatório assinala que vários países têm tomado medidas activas de redução da carga fiscal e contributiva aplicável aos trabalhadores que auferem salários baixos e recomenda que tais medidas sejam tomadas mais alargadamente, para baixar o custo efectivo do trabalho menos qualificado. O Comité preza a recomendação, porquanto esse tipo de intervenção constituiria decerto um impulso quer ao emprego quer à competitividade, especialmente em sectores trabalho-intensivos, isso, particularmente, com a participação activa dos parceiros sociais. 3.5.5. Pode haver mérito na proposta de encorajar e estimular as artes e espectáculos. Quaisquer acções que se empreendam neste domínio terão, no entanto, de ser compatíveis - e vistas como tal - com mercados abertos e com a livre concorrência global. Não parece ao Comité que fosse justificável o financiamento público de "óscares" europeus. 3.5.6. A par de outras áreas novas de emprego (como, por exemplo, a tecnologia da informação), a mutação estrutural está a criar novas formas de emprego, de que o teletrabalho, em todas as suas facetas, é um exemplo importante. O Comité recomenda à Comissão que prepare uma análise de estudos recentes destas novas formas de emprego. 3.6. Criação e desenvolvimento de PME (ponto 2.4) 3.6.1. Apraz ao Comité verificar que foram incorporadas no relatório várias das suas propostas de política para um desenvolvimento são das PME. O Comité acolhe com particular agrado o relevo dado ao espírito empresarial e à inovação. 3.6.2. Apoia-se a criação mais alargada de "balcões únicos", conquanto se aponte que os que já existem não dão garantias de simplicidade burocrática. O Comité alerta para a necessidade de apoio nacional e local a tais empreendimentos. 3.7. Gestão de crises (ponto 3) 3.7.1. Esta parte do relatório contém uma série de enunciados contraditórios, assim como falta às propostas clareza quanto a quais se aplicariam às empresas individualmente e quais a todas as empresas presentes num dado sector industrial ou numa dada região. 3.7.2. As pequenas e médias empresas, e mesmo as grandes, não podem só por si superar os problemas do declínio industrial ou a eclosão de crises de importância significativa. As empresas, para poderem sobreviver, precisam primeiro de identificar, e depois satisfazer, novos mercados e clientes. 3.7.3. O Comité apoia o princípio geral de lidar com mutações de maior significado regional através de um esforço colectivo como o que se empreendeu, e amiúde foi coroado de êxito, nos casos da siderurgia, das minas de carvão e dos estaleiros navais. Devem-se encorajar parcerias territoriais voluntárias e flexíveis. Quer as verbas comunitárias quer as nacionais devem ser assestadas no objectivo de ajudar o processo de transição de indústrias em declínio para novos sectores em crescimento, processo que é possível levar a bom porto. Bruxelas, 7 de Julho de 1999. A Presidente do Comité Económico e Social Beatrice RANGONI MACHIAVELLI