51998IR0442

Parecer do Comité das Regiões sobre «1999 - Ano Internacional dos Idosos»

Jornal Oficial nº C 374 de 23/12/1999 p. 0036 - 0040


Parecer do Comité das Regiões sobre "1999 - Ano Internacional dos Idosos"

(1999/C 374/09)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

Tendo em conta a decisão da Mesa de 18 de Novembro de 1998, nos termos do artigo 198.o-C, quarto parágrafo, do Tratado que institui a Comunidade Europeia, de emitir um parecer sobre "1999 - Ano Internacional dos Idosos" e de incumbir a Comissão 5 "Política Social, Saúde Pública, Defesa dos Consumidores, Investigação e Turismo" dos respectivos trabalhos;

Tendo em conta o projecto de parecer (CdR 442/98 rev. 2) adoptado pela Comissão 5 em 22 de Março de 1999 [relatores: P. Haijanen (FIN/PPE) e G. Keymer (UK/PPE)],

adoptou o presente parecer, por unanimidade, na 30.a reunião plenária de 15 e 16 de Setembro de 1999 (sessão de 16 de Setembro).

1. Introdução

1.1. A Organização das Nações Unidas decidiu designar o ano de 1999 "Ano Internacional dos Idosos". O objectivo desta iniciativa consiste em consciencializar a população da situação demográfica, lançar um debate, promover estratégias de acção, reforçar a coordenação entre diferentes serviços e promover investigação e intercâmbio de boas práticas. Os temas relacionados com o Ano Internacional dos Idosos serão desenvolvidos ao nível local, regional, nacional, continental e global. Simultaneamente, também no território da UE serão realizadas manifestações ao nível comunitário, nacional, regional e local.

1.2. A estrutura demográfica dos Estados-Membros da UE caracteriza-se pelo envelhecimento da população, uma vez que, por um lado, se verifica uma baixa taxa de natalidade e, por outro lado, a evolução da Medicina aumentou a esperança de vida. Prevê-se que, até ao ano de 2025, mais de um terço da população europeia passe a ser constituída por idosos. Nas próximas décadas, será o segmento da população com idade superior a 80 anos o que crescerá a ritmo mais rápido em muitos Estados-Membros.

1.3. A evolução da pirâmide etária constitui um desafio considerável para a União Europeia e para o poder regional e local dos Estados-Membros. Os principais desafios enfrentados pela política da terceira idade relacionam-se com o aumento dos anos de vida útil dos idosos, com a oferta de cuidados de saúde e a satisfação das necessidades dos idosos no respeitante ao ambiente de vida, com a garantia de rendimento aos idosos, bem como com o aumento das possibilidades de aprendizagem ao longo da vida e de participação dos idosos na vida activa. É preciso modificar a atitude em relação ao envelhecimento e às pessoas idosas. Uma melhor informação constituirá um instrumento essencial para acabar com a frequente atitude negativa no mundo do trabalho. Primordial é também que a vida económica tome em conta a evolução da estrutura demográfica, prestando especial atenção às perspectivas de emprego dos trabalhadores mais idosos. Deste passo, pode-se também melhorar a qualidade de vida dos idosos.

A União Europeia e o poder regional e local devem evitar ver os idosos como um grupo homogéneo carente de assistência médica e social. É importante não perder de vista o valor da autonomia e dar, por conseguinte, àqueles que têm condições para tal a liberdade de acção suficiente para desenvolverem uma vida activa e saudável.

2. Principais desafios da política da terceira idade

2.1. Aumento da esperança de vida activa e com boa saúde

2.1.1. Um dos objectivos da política da terceira idade deve ser aumentar a duração absoluta e relativa da vida activa. A par das doenças que afectam os reformados, haverá que ponderar igualmente as capacidades relacionadas com a actividade física, psíquica e social. De modo geral, as pessoas manifestam satisfação com a sua vida quando sentem que as suas capacidades são, pelo menos, razoáveis, tendo em conta a idade. O aumento da duração relativa da vida activa pode ter um impacto positivo considerável nos custos globais da política da terceira idade. O desenvolvimento da capacidade activa terá certamente incidência directa nas necessidades de cuidados de saúde bem como de outros serviços prestados pelos poderes regionais e locais.

2.1.2. O exercício físico é um factor que influi favoravelmente no estado de saúde, na manutenção das capacidades activas, garantindo a participação activa na sociedade. Deverá salientar-se, pois, a sua importância. Na doença, deverão oferecer-se aos idosos cuidados de saúde rápidos e eficientes, bem como uma reabilitação suficientemente diversificada. Seria igualmente necessário promover programas em fases anteriores, como a medicina preventiva e a preparação para a reforma.

2.2. Assistência suficiente

2.2.1. Grande parte dos bens e serviços necessários à terceira idade consiste em bens e serviços concebidos para servir o público em geral, tais como comércios, transportes, assistência médica, cultura e educação. Porém, com o envelhecimento da população aumenta igualmente a necessidade de serviços de saúde e sociais. Particularmente o aumento do número de idosos com deficiências de memória e senilidade traduz-se na necessidade de mais serviços de assistência. Estes serviços devem ser concebidos para dar resposta às necessidades individuais dos idosos, isto é, assegurar o restabelecimento dos pacientes e proporcionar-lhes atendimento ambulatório antes do recurso aos cuidados hospitalares. No processo de organização da assistência à terceira idade, o idoso deverá ser tido em conta como membro integrante da rede social, à qual pertencem a família, parentes, amigos, vizinhos e a comunidade em que se integra.

Casos há em que o poder local recrutou e formou pessoal para prestar aos idosos assistência quotidiana. O desenvolvimento destes serviços permitiu, de resto, a criação de empregos de proximidade.

Os serviços deverão ser concebidos para darem resposta às necessidades individuais dos idosos, pelo que deveria existir uma coordenação entre os serviços sociais e de saúde prestados a estes cidadãos.

2.2.2. Para as tarefas de assistência à terceira idade dever-se-á garantir que seja prestada por pessoal devidamente habilitado e em número suficiente. Os parentes que cuidam dos idosos têm necessidade de assistência para o desempenho das suas tarefas. O papel tradicional da família nos cuidados de que estas pessoas necessitam é um elemento essencial no tecido social dos países europeus, que deve ser estimulado com medidas positivas.

2.2.3. A vida profissional e os métodos de trabalho devem evoluir, integrando novos conhecimentos em matéria de investigação e formação, e promovendo programas especiais de apoio às famílias e demais prestadores de cuidados informais. A livre circulação de trabalhadores dentro da UE cria novos desafios à formação profissional.

Cabe também incentivar a coordenação entre as associações de voluntariado activas no terreno a nível local e regional, na medida em que estas representam um notável repositório de formas de assistência que podem ser postas à disposição dos idosos; tais associações dispõem igualmente de um indispensável conhecimento do território e são, portanto, capazes de determinar as zonas com maior densidade de população idosa.

2.2.4. Ao organizar serviços aos idosos, é importante considerar aspectos geográficos, as más comunicações, a carência de serviços apropriados, etc.

2.2.5. No futuro, convirá que os fundos estruturais e, em particular, o Fundo Social Europeu prestem apoio às iniciativas das autarquias, designadamente no domínio da assistência aos idosos. Por isso, a formação do pessoal que presta estes serviços deve poder beneficiar das acções do FSE.

2.3. As necessidades da terceira idade em matéria de habitação, habitat e transportes

2.3.1. A política de habitação, o ordenamento urbano e os transportes terão de ser reformulados, tendo igualmente em conta a dimensão terceira idade. As soluções daí decorrentes terão incidência no conteúdo e nos custos da política da terceira idade durante as décadas futuras. As necessidades relacionadas com a habitação variam consoante as fases da vida. Um dos objectivos da política da terceira idade deverá ser a garantia aos idosos de um tipo de habitação que corresponda às respectivas necessidades, sendo também importante levar em conta as opiniões dos idosos ao nível do planeamento do território e da construção de habitações, de preferência logo desde o início do processo de construção. A localização de comércios e outros serviços ao alcance de todos contribui para a autonomia das pessoas idosas. Isto constitui um desafio para o poder regional e local, particularmente nos domínios de ordenamento do território e de urbanização. Transportes acessíveis constituem uma condição crucial para garantir a actividade dos idosos e a sua participação na vida das respectivas comunidades.

É cada vez maior o número de idosos que, terminada a vida activa, se instalam num outro país ou numa outra região da União Europeia mais atraente do ponto de vista geográfico e climático. Os poderes locais e regionais que acolhem estas pessoas no seu território devem ter em consideração esta situação específica.

2.3.2. Um dos sectores de aplicação de novas tecnologias em que se verifica um rápido crescimento é o de acessórios e aparelhos destinados a idosos. Estes acessórios e aparelhos aliviam as deficiências de actividade dos idosos e ajudam a que continuem a residir em suas casas. Facilitam igualmente as tarefas do pessoal de assistência a idosos. Estes acessórios e aparelhos devem ser concebidos em conformidade com o princípio de facilidade de utilização.

Alguns municípios e regiões têm tomado medidas para que os idosos continuem a residir nas suas casas. Por exemplo, os sistemas de permanência telefónica dia e noite permitem que os idosos continuem a viver nas suas casas e beneficiem de ajuda ou de intervenção externa, se necessário.

Importa também prever formas de auxílio económico aos indivíduos que pretendem dotar as suas habitações de tais acessórios e aparelhos, por analogia com as previstas disposições em matéria de supressão de barreiras arquitectónicas.

2.4. Garantia de rendimentos à terceira idade

2.4.1. Um rendimento suficiente é uma condição indispensável para que os idosos possam ter vida independente e autonomia. É a evolução geral da economia que define o nível de pensões economicamente sustentável. O sistema de pensões deverá ser concebido de modo a manter a viabilidade com o envelhecimento da população e o aumento da esperança média de vida. Deverá igualmente facilitar uma transição suave entre a vida activa e a aposentação. É preciso dar aos idosos que se encontram em condições de ter uma vida plenamente activa a possibilidade de, mesmo depois de se aposentarem, optarem por um trabalho útil de que possam retirar algum rendimento. Com o envelhecimento da população, aumenta cada vez mais o quinhão da terceira idade no consumo potencial. As reformas contribuem para manter o nível do consumo, indispensável ao funcionamento da economia nacional.

2.5. Aumento das possibilidades de aprendizagem e de participação

2.5.1. Os idosos deveriam ter a possibilidade de exercer influência, e de participar, nas decisões que lhes dizem directamente respeito. A par da representatividade democrática, deveriam ser criadas condições de participação e de exercício de influência por parte dos idosos. Revestir-se-ia de especial importância a participação dos beneficiários dos serviços nas actividades dos poderes regionais e locais. Muitos idosos estão dispostos a exercer actividades voluntárias. À margem dos recentes debates sobre as possibilidades que o chamado terceiro sector pode oferecer na luta contra o desemprego e, particularmente, na prevenção da exclusão, é de salientar que a actividade de muitas ONG assenta, de modo decisivo, no contributo activo de pessoas idosas.

2.5.2. A rápida transformação da sociedade coloca em evidência a importância de uma aprendizagem ao longo de toda a vida. Particularmente a globalização da actividade económica e a constante evolução que se verifica na tecnologia de produção e da informação exigem dos trabalhadores uma rápida adaptação às mutações no ambiente de trabalho. Do mesmo modo, a vida económica terá de se adaptar à presença de uma mão-de-obra de idade avançada. O emprego dos trabalhadores idosos constitui um desafio considerável, devendo os Estados-Membros criar mecanismos de luta contra a exclusão dos idosos do mercado de trabalho. O exame destes desafios será aprofundado no capítulo 3.

2.5.3. A importância de os idosos se manterem activos impõe ao poder local e regional um esforço para lhes oferecer actividades adequadas às suas expectativas, como cursos, seminários ou universidades da Terceira Idade, onde possam analisar e pôr em comum as suas necessidades, com a ajuda de peritos que coordenem este tipo de actividades.

3. A posição dos idosos no mercado do trabalho

3.1. Emprego dos trabalhadores idosos

3.1.1. A proporção de empregados idosos caracteriza-se por ser extremamente baixa (mulheres) ou decrescente (homens). Em ambos os casos registam-se valores mais baixos na UE do que acontece nos EUA ou no Japão. A estrutura da vida laboral e as atitudes prevalecentes tendem a favorecer os jovens trabalhadores com boa formação. Os trabalhadores que perdem o emprego na meia idade sentem enormes dificuldades em encontrar novo trabalho a tempo inteiro. Um estudo recentemente efectuado no Reino Unido revela que um terço dos homens desempregados na faixa etária 45-50 anos não regressa à vida laboral. Muitos trabalhadores cessam a actividade profissional antes da idade normal de reforma.

3.1.2. A evolução demográfica põe em causa as anteriores suposições sobre o emprego dos idosos. O aumento da esperança de vida e a tendência para reduzir os anos de trabalho, a qual deriva de uma política que favorece a reforma antecipada, conduzem a uma sobrecarga dos sistemas de segurança social. A reforma antecipada, aliada ao decréscimo da taxa de natalidade, pode conduzir, a médio prazo, a uma carência de mão-de-obra no mercado de trabalho da Europa.

3.1.3. A fim de aumentar o emprego deste grupo etário, e o emprego em geral, será necessário inverter a política em favor da reforma antecipada e incentivar os empregadores a conservarem os seus trabalhadores idosos e a admitirem mais trabalhadores idosos. Aparentemente, os decisores, os empregadores e o público em geral reconhecem cada vez mais a existência dos factores referidos. Muitos Estados-Membros procedem à reversão da política de reforma antecipada, ao mesmo tempo que o poder regional e local presta cada mais serviços de assistência, formação e divulgação, além de ser, igualmente, um importante empregador.

3.2. A política da terceira idade da UE

3.2.1. Embora a principal responsabilidade na matéria caiba nas competências do poder local e regional, bem como dos Estados-Membros, a UE pode desempenhar um papel importante, particularmente na promoção de novas ideias e no intercâmbio das melhores práticas. A Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores, de 1989, faz referência aos trabalhadores idosos. Na decisão de 1995 sobre o emprego dos trabalhadores idosos, o Conselho sublinhou dois princípios, relacionando-se o primeiro com a necessidade de se realizarem maiores esforços para adaptar as condições de trabalho e de formação profissional às necessidades dos trabalhadores idosos, e o segundo com as medidas destinadas a prevenir a sua exclusão do mercado do trabalho.

3.2.2. O Conselho convidou igualmente os Estados-Membros a adoptarem medidas adequadas no sentido de sensibilizar as entidades patronais para as consequências individuais e colectivas do despedimento de trabalhadores idosos, de facilitar a reinserção dos desempregados idosos de longa duração e de eliminar os eventuais obstáculos legislativos e regulamentares ao emprego de trabalhadores idosos.

3.2.3. A resolução de 1995 não produziu efeito, nem no Conselho nem nas outras instituições, até que, em Outubro de 1998, o Parlamento Europeu organizou uma conferência sobre os idosos que permitiu fazer luz sobre a situação dos trabalhadores idosos na UE. Em Dezembro de 1998, o Conselho Europeu de Viena incluiu na sua estratégia de emprego uma nova orientação: "apoiar o aumento da participação dos trabalhadores idosos" na vida profissional.

3.2.4. A estratégia para o emprego incentiva igualmente a aprendizagem ao longo da vida, que representa um importante elemento das estratégias destinadas a melhorar o emprego dos idosos, uma vez que favorece uma actualização constante das competências, necessária para enfrentar a evolução do mundo laboral.

3.2.5. Por força do Tratado de Amsterdão, o Tratado da União Europeia passou a incluir uma nova disposição (novo artigo 13.o) sobre o combate à discriminação em razão da idade. A respectiva directiva será publicada após a entrada em vigor do Tratado de Amsterdão.

3.3. Divulgação de boas práticas

3.3.1. A principal responsabilidade em matéria de emprego cabe nas competências dos Estados-Membros e do poder local e regional. O principal contributo que a União Europeia poderá dar em matéria de emprego dos idosos consistirá em favorecer o intercâmbio de boas práticas.

3.3.2. Sendo uma importante entidade patronal, o poder local e regional poderá dar o exemplo através da adopção de boas práticas nas respectivas administrações. O poder local e regional e o poder central poderão promover a adopção de boas práticas de vários modos:

- medidas de financiamento (subsídios salariais, formação contínua, cursos e bolsas de estudo, etc.);

- serviços não prestados por outras vias (formação profissional de base e de aperfeiçoamento, orientação profissional, assistência na procura de emprego e na preparação para entrevistas, assistência social, apoio à criação de empresas e ao trabalho independente);

- aplicação da regulamentação (por exemplo, da legislação sobre discriminação);

- incentivo às organizações no sentido de adoptarem boas práticas (por exemplo, através de campanhas de divulgação com o objectivo de mudar as atitudes em relação aos trabalhadores idosos e de combater ideias tradicionais e preconcebidas, e dando informação aos empregadores sobre a admissão de trabalhadores idosos e sobre exemplos de boas práticas).

3.3.3. Segundo a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, o domínio do emprego dos idosos compreende o combate às restrições etárias (abertas ou latentes), bem como a criação de um ambiente propício ao bom desempenho das tarefas independentemente da idade do trabalhador. Os estudos efectuados por esta fundação sediada em Dublin - essencialmente sobre o sector privado - permitem tirar algumas conclusões. Como entidade patronal ao nível local, o poder local e regional poderá igualmente adoptar boas práticas nos respectivos organismos. Dispõe, para o efeito, de um arsenal de meios.

3.3.4. Cultura empresarial: existem várias razões de ordem económica que poderiam motivar os responsáveis no sentido de admitirem e empregarem trabalhadores idosos, tais como, por exemplo, prevenir a rarefacção de competências e conservar competências adquiridas; os trabalhadores idosos acumularam experiência e prática que, com a sua saída prematura, ficariam perdidas para a organização; aumentar as possibilidades de recrutamento, (através de uma reserva máxima de candidatos potenciais) aproveitar os efeitos positivos de uma boa estabilidade no emprego (reduz as despesas inerentes a sucessivas campanhas de recrutamento) e promover a diversidade da mão-de-obra. A colaboração dos responsáveis ao mais alto nível poderá ser decisiva para combater e modificar as atitudes negativas em relação aos trabalhadores idosos que prevalecem em todos os níveis das organizações. Através de medidas de responsabilização (por exemplo, acções pela igualdade de tratamento, contabilização etária), os responsáveis das empresas poderão garantir o cumprimento dos objectivos da política etária das empresas. Torna-se evidente que será impossível enraizar as boas práticas numa empresa sem a colaboração activa dos respectivos responsáveis máximos.

3.3.5. Política do pessoal motivadora: aos serviços de recursos humanos compete garantir o cumprimento das boas práticas, ao nível do recrutamento (eliminação das restrições etárias), planeamento de carreira, política de formação (melhoria da integração dos trabalhadores idosos e da sensibilização do restante pessoal sobre questões etárias) e do escalonamento da passagem à reforma. As atitudes prevalecentes sobre os trabalhadores idosos poderão constituir um sério obstáculo, pelo que as direcções de pessoal e os sindicatos deveriam colaborar em acções de sensibilização dos trabalhadores e dos responsáveis sobre o envelhecimento e as "razões de ordem económica" que justificam o emprego de trabalhadores idosos, bem como sobre as necessidades específicas destes e sobre o combate aos preconceitos contra os idosos.

3.3.6. Admissão de trabalhadores idosos: Os trabalhadores mais idosos deverão estar preparados para um ambiente de trabalho em constante mutação e para novos métodos de trabalho, devendo igualmente os empregadores ter em conta as suas necessidades. Por exemplo, os trabalhadores mais idosos deverão participar em acções de formação para actualizarem as suas qualificações ou adquirirem novas, podendo os empregadores ajudá-los, ouvindo-os para elaborar programas de formação adequados às respectivas necessidades. Em alguns casos, estes trabalhadores deverão demonstrar flexibilidade individual no respeitante à qualidade e quantidade de tarefas, à relação entre trabalho e lazer à passagem à reforma.

3.3.7. Para atingir os objectivos, será necessário informar, com transparência, os trabalhadores e os seus representantes, aumentar a informação disponível aos chefes de serviço, escalonar a execução, efectuar regularmente um acompanhamento e avaliação (perfis de pessoal, perfis de recrutamento, desejos em matéria de formação).

4. Conclusões: A dimensão regional e local e a terceira idade

4.1. O nível de administração mais próximo dos cidadãos, ou seja, o poder regional e local, tem um papel considerável a desempenhar na promoção da vida activa dos cidadãos, da participação social e da actividade económica em todos os grupos etários, bem como na criação de laços de solidariedade entre as gerações.

Neste contexto, a solução ideal para a reinserção dos idosos no âmbito económico é a sua ocupação como instrutores dos jovens trabalhadores, a fim de que estes possam adquirir socialmente noções e experiências adquiridas em anos e anos de trabalho.

4.2. Os Estados-Membros devem, ao nível regional e local, encarregar-se de elaborar uma estratégia laboral para a terceira idade, definindo as necessidades e as medidas relacionadas com o trabalho, os rendimentos, a habitação, a assistência e a participação dos idosos. Seria importante uma vasta participação dos próprios idosos e dos que trabalham na área da assistência aos idosos no processo de elaboração daquela estratégia. Nos Estados-Membros da UE, as autoridades regionais e locais poderiam proceder à recolha e ao intercâmbio de boas práticas em matéria de desenvolvimento de serviços à terceira idade.

No mais, seria necessário manter uma boa coordenação das administrações locais e regionais com a administração do Estado.

4.3. Todas as políticas da UE deviam tratar o grupo da população mais idosa em pé de igualdade com os restantes grupos etários. A avaliação da incidência das linhas de acção na situação social da terceira idade deve ser feita com mais rigor. Além disso, a UE devia elaborar um plano de acção que incluísse dimensões regional e local, sobre as questões ligadas ao envelhecimento da população.

4.4. Terá indiscutível valor a criação de redes nacionais e comunitárias de divulgação de boas práticas sobre o emprego de pessoas idosas. Em toda a UE, o poder regional e local pode oferecer abundantes exemplos de boas práticas. Muitas grandes entidades patronais do sector privado podem também dar bons exemplos na matéria. Em toda a UE, o poder regional e local tem promovido boas iniciativas aos respectivos níveis sem, todavia, terem a divulgação merecida, que poderia ser proveitosa para os poderes regionais e locais de outros Estados-Membros.

4.5. O Comité das Regiões propõe a elaboração de um manual de boas práticas, no qual se registem as experiências locais e regionais em matéria de emprego de idosos, e que poderia constituir um contributo construtivo e duradouro para a iniciativa da ONU "1999 - Ano Internacional dos Idosos".

4.6. O parecer do Comité das Regiões sobre o quinto programa-quadro de investigação e desenvolvimento realça a necessidade de investigação sobre o envelhecimento da população. Este novo programa de investigação inclui um programa de investigação específico para os idosos e pessoas com deficiências. É necessário promover a investigação e os conhecimentos ao nível da assistência aos idosos, muito particularmente no atinente à demência e doenças relacionadas com a depressão. As entidades locais e regionais podem desempenhar um papel importante na promoção dessa investigação.

Bruxelas, 16 de Setembro de 1999.

O Presidente

do Comité das Regiões

Manfred DAMMEYER