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Parecer do Comité das Regiões sobre «O papel das autoridades locais e regionais no desenvolvimento turístico e as implicações da acção da União Europeia no domínio do turismo» cdr 157/98 FIN -

Jornal Oficial nº C 293 de 13/10/1999 p. 0033


Parecer do Comité das Regiões sobre "O papel das autoridades locais e regionais no desenvolvimento turístico e as implicações da acção da União Europeia no domínio do turismo"

(1999/C 293/08)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

Tendo em conta a decisão da Mesa de 13 de Maio de 1998, em conformidade com o quarto parágrafo do artigo 198.o-C do Tratado que institui a Comunidade Europeia, de emitir um parecer sobre "O papel das autoridades locais e regionais no desenvolvimento turístico e as implicações da acção da União Europeia no domínio do turismo";

Tendo em conta o projecto de parecer (CdR 157/98 rev. 1) adoptado pela Comissão 5, em 26 de Janeiro de 1999 (relator: T. Lazaridis),

adoptou o presente parecer na 29.a reunião plenária de 2 e 3 de Junho de 1999 (sessão de 3 de Junho).

1. Introdução

1.1. À primeira vista, pode-se pensar que o contributo das acções da UE para o turismo só em parte se encontra ligado à questão do papel das pessoas colectivas territoriais locais e regionais no domínio do desenvolvimento turístico, sabendo-se que a nossa atenção deve incidir neste tema e que é esse que devemos abordar, analisar e, por fim, apresentar e promover - de maneira concreta e não retórica - à escala comunitária.

1.2. Foi em 1986 que a UE pela primeira vez manifestou interesse oficial pelo turismo, criando o Comité Consultivo para o Turismo. Este comité, que reunia representantes das instâncias públicas competentes dos Estados-Membros do que era então a CEE, bem como das associações profissionais ao nível europeu, tinha como missão desempenhar um papel de aconselhamento junto da Comissão Europeia e, mais particularmente, da Direcção-Geral XXIII que conta com o turismo entre as suas atribuições. Na altura, havia a opinião de que apesar de o Tratado que institui a CEE excluir totalmente o turismo do âmbito de competência da Comunidade, a criação de um tal organismo era indispensável devido à enorme importância desta actividade para a economia tanto de diversos Estados-Membros, como para a da Comunidade Europeia no seu conjunto. Com propriedade, a própria Comissão ligou, a partir de agora, o turismo à cultura e ao ambiente no quadro da sua política de promoção dos pactos territoriais para o emprego (seminário sobre "Cultura, Ambiente, Turismo e Emprego", da Comissão, realizado em Viareggio, em 2-3 de Outubro de 1997; ver Anexo 1).

Um breve olhar sobre as estatísticas do sector basta para demonstrar formalmente os factos: em 1997, foram contabilizadas 360,816 milhões de entradas de estrangeiros nas fronteiras europeias (quer os Estados sejam ou não membros da UE), de modo que, segundo este critério, a Europa continua a ser o principal destino turístico de entre todos os continentes e grandes zonas geográficas do globo, totalizando 58,8 % de todas as chegadas e 49,2 % das receitas turísticas mundiais. A Comunidade Europeia, por seu lado, recebeu 247,951 milhões (68,7 %) de todos os turistas que pisaram solo europeu e recebeu 167,156 mil milhões de dólares (76,7 %) das despesas por eles efectuadas. Onze Estados-Membros figuram na lista dos vinte principais destinos mundiais de 1997, classificados em função das chegadas internacionais e doze estão na classificação dos vinte maiores volumes de negócios nacionais. Por outro lado, são também doze os Estados-Membros que se encontram entre os vinte países que encabeçam as despesas turísticas à escala mundial tornando-se a Europa, simultaneamente e em relação aos fluxos turísticos, um imenso mercado-origem e um imenso mercado-alvo. Em conclusão, é evidente que a Comunidade Europeia dispõe de uma indústria turística que se encontra entre as mais notáveis, tanto do ponto de vista da procura como do da oferta, que desempenha um relevante papel económico e social e que devia ser considerada como uma questão prioritária pela CEE e, depois, pela UE que a veio substituir. Além da influência directa do turismo na criação de postos de trabalho, questão que se examinará em pormenor adiante, há que não passar por alto a contribuição por ele dada à convergência social, não só nos Estados-Membros mas também nos países que não pertencem à UE. A livre circulação de turistas vai de par com o intercâmbio de experiência, de tradições e factores culturais, favorecendo a aproximação das pessoas.

2. O contributo das autoridades locais e regionais para o desenvolvimento turístico da UE

2.1. O turismo e o produto oferecido pela indústria turística estão intimamente ligados ao ambiente natural e imobiliário e, consequentemente, à geografia do lugar em questão. Por outras palavras, estão em relação directa com os locais e com as regiões. Além disso, o ambiente é um importante activo das cidades e regiões que pode ser aproveitado num contexto de um turismo comportável. É por essa razão que as pessoas colectivas territoriais locais e regionais dos Estados-Membros receberam logo à partida competências em matéria de desenvolvimento turístico.

2.2. O "produto turístico" é formado por toda uma cadeia de serviços e de infra-estruturas indissociáveis assegurada pelo sector público, quer se trate de autoridades estatais ou pessoas colectivas territoriais e inclui, por esta ordem, os meios de deslocação do turista numa região, o estado da rede rodoviária, os tipos de transporte (privados ou públicos) utilizados, as águas e os esgotos, o ambiente, tanto natural como urbano, os equipamentos turísticos propriamente ditos, a qualidade da vida nas regiões de turismo, a acessibilidade e a gestão dos sítios e monumentos arqueológicos, a organização de manifestações culturais e recreativas, a estruturação da informação turística, bem como a promoção adequada de cada zona turística tanto no país como no estrangeiro. Ao mesmo tempo que melhora os "produtos turísticos" através de programas culturais regionais, o desenvolvimento cultural pode contribuir para o desenvolvimento económico local e regional de diversas maneiras: a) através da criação de postos de trabalho no sector cultural ou no domínio do património cultural; b) tornando mais atractiva qualquer região para os potenciais investidores; c) pela promoção da integração social de grupos marginalizados (cf. o relatório da Comissão Europeia sobre "A cultura, um recurso para as regiões"); d) incentivando as relações com regiões com idênticas características ou sinais de identidade através da criação de redes culturais; e) contribuindo para a protecção e a reabilitação do património regional.

2.3. Trata-se de um amplo leque das acções a montante e a jusante, das actividades e dos serviços que as pessoas colectivas territoriais locais e regionais já assumem em grande parte, graças aos princípios gerais e tendências na UE, que indicam a via da descentralização, bem como a grande número de programas comunitários de financiamento de natureza não específica. Estas actividades e medidas têm de estar integradas em estratégias globais de desenvolvimento turístico - em conjugação com a cultura, a educação, o emprego, o ambiente, o ordenamento das infra-estruturas e do território - para ajudar o sector privado e aumentar os atractivos para o investimento de regiões e cidades, criando um clima propício à cooperação fluente e a medidas empresariais coordenadas nos sectores público e privado. Devido ao seu conhecimento do tecido local, as pessoas colectivas territoriais têm um papel importante a desempenhar como federador de energias em matéria de animação turística.

A UE e os Estados-Membros deverão prestar assistência às pessoas colectivas territoriais regionais e locais que as ajude a profissionalizar as suas práticas e a montar projectos viáveis, adaptados de facto às necessidades actuais e futuras e, por conseguinte, geradores de empregos sustentáveis.

2.4. Actualmente, pode-se constatar - e é apenas um exemplo - que certas regiões estão sistematicamente presentes nas grandes feiras consagradas ao turismo organizadas no estrangeiro ou divulgam abundante documentação turística especializada, em suporte impresso ou electrónico, enquanto que outras, tirando partido do quadro financeiro proporcionado pela UE, preferem realizar trabalhos de infra-estrutura turística que consolidem e enriqueçam a sua oferta nesse domínio.

2.5. Outros organismos administrativos territoriais, por sua vez, não se contentam em mobilizar recursos públicos, mobilizando também - e sobretudo - recursos do sector privado, o qual vão fazendo participar - no âmbito de uma parceria clara e concreta - na promoção do produto turístico oferecido. Estas pessoas colectivas locais e regionais procuram, na matéria, encontrar interlocutores sociais, que podem ser empresários, proprietários de restaurantes ou de espaços de consumo, até mesmo motoristas de táxi que vivem do turismo, e elaborar programas de desenvolvimento turístico adaptados à especificidade do terreno, enriquecendo a oferta com novos atractivos e corrigindo as deficiências.

2.6. Algumas pessoas colectivas regionais e locais elaboraram para o respectivo território um plano de desenvolvimento turístico com o objectivo de fazer um inventário, de mobilizar os actores locais e adoptar orientações no domínio turístico. É evidente que os poderes públicos das autarquias e regiões não somente efectuaram um esforço sério no domínio das infra-estruturas de âmbito local (saneamento das praias, centros culturais, espaço públicos, sinalização, controlos, etc.) como também desempenharam, directa ou indirectamente, um papel empresarial e geraram consideráveis resultados económicos.

2.7. Para tal acção, podem valer-se das seguintes estratégias:

2.7.1. Verbas que os orçamentos nacional e comunitário atribuem às regiões (e de cuja afectação estas têm a responsabilidade plena);

2.7.2. fiscalidade própria;

2.7.3. mecanismos de apoio institucionais a nível nacional;

2.7.4. legislação nacional que prevê competências e incentivos no sector do turismo.

3. Metas e objectivos da acção das autoridades locais e regionais

3.1. As autoridades locais e regionais, alavancas de desenvolvimento do sector do turismo, podem dar um contributo positivo:

3.1.1. Graças a essas autoridades, os agentes privados do sector do turismo podem conseguir mais facilmente conjugar forças no sentido de melhor coordenar as respectivas iniciativas;

3.1.2. Pela sua acção, podem estabelecer a comunicação entre os parceiros sociais de modo a garantir determinados resultados, graças à colegialidade e à concertação dos participantes. Dado que a sua actividade é de carácter local, estão em condições de assegurar a adequação óptima da oferta turística em função das especificidades do local, adaptando as medidas ambientais, culturais ou de outro tipo que se tenham por necessárias segundo o tipo de turismo (estival, invernal, desportivo, etc.). Graças a esta forma de actuar que parte da base, os resultados a que os pactos territoriais podem chegar no domínio do turismo serão mais apreciáveis tanto em quantidade como em qualidade; note-se, a este propósito, que numerosos pactos-piloto das regiões comunitárias aprovados pela Comissão Europeia incluem em muitos deles acções no domínio do turismo (Anexo 2). Assim, a colaboração das autoridades locais e regionais com o sector turístico privado é indispensável, dado que possibilitará uma utilização mais adequada dos recursos potenciais da localidade ou da região.

3.1.3. Ao conviverem permanentemente com as problemáticas locais e regionais, as autarquias locais e regionais têm a capacidade de se informar imediatamente das repercussões das iniciativas previstas. As autarquias locais, bem como as regionais, podem exercer controlos mais directos e mais eficazes que outros níveis de decisão e desenvolver programas de acção flexíveis. Todavia, o défice de poder de que actualmente padecem, se não tiver sido efectuada uma descentralização adequada, implica alguns atrasos ou alguns desvios na persecução dos seus objectivos. Quanto mais estão subordinadas ao poder central, mais reticências porão a desempenharem o papel que lhes corresponde, conscientes como estarão da indigência das suas competências. Por isso, a falta de uma adequada descentralização para as regiões e as autarquias locais atrasa ou altera tais actividades.

Do mesmo modo, as empresas privadas deverão aprofundar os seus comportamentos e atitudes empresariais, para uma utilização mais alargada e inteligente do ambiente em que estão inseridas, com todos os seus recursos públicos potenciais, enriquecendo e melhorando a sua gama de produtos turísticos e assim fomentar políticas de emprego, economias e oferta complementares. Em suma, fomentar integralmente por meio do fenómeno turístico as instâncias regionais e locais.

3.1.4. Quanto mais competências turísticas tiverem as autoridades locais e regionais em muitos dos "processos produtivos do turismo", maior será o desenvolvimento do mesmo; tais autoridades devem implicar-se não só em processo de controlo, como também em processos de desenvolvimento, inovação e competitividade permanentes em matéria de turismo. Este maior grau de empenhamento também deverá abranger a aquisição imediata de conhecimentos técnicos e de saber-fazer turísticos por parte de todos os agentes implicados no sector nas instâncias regionais e locais.

3.1.5. A falta de comunicação interregional adequada e estratégica impede, em muitos casos, o aproveitamento de oportunidades de colaboração mútua que enriqueceriam a realidade turística das regiões implicadas. Deveriam existir duas funções no nosso tecido turístico: a competência própria de cada região e a cooperação directa com outras regiões, para benefício mútuo.

3.1.6. A componente intangível, multidisciplinar e de novidade de muitos dos processos turísticos impede a sua correcta compreensão e interpretação por parte de muitos agentes sociais e económicos, o que não permite criar um quadro de competências harmonioso. Assim, há que efectuar um esforço interpretativo do turismo a partir das regiões europeias, que permita estruturar um sector débil e frágil, embora simultaneamente com potencial e futuro.

3.1.7. As autoridades locais, regionais e inclusivamente nacionais, devem ter em conta, quando planificam e gerem o seu território, a própria capacidade de dar resposta não só aos respectivos cidadãos, como também a todos os visitantes e turistas, contribuindo para a sustentabilidade e harmonia do seu território.

3.2. As deficiências em matéria de comunicação interregional, a nível nacional e europeu, levaram à criação de um quadro de concorrência imperfeita, que desemboca em distorções e num desperdício de forças e de recursos mobilizados para atingir certos objectivos.

3.3. Devido à facilidade com que é possível definir metas subjectivas, surgem por vezes desigualdades no desenvolvimento turístico, à escala nacional, regional e mesmo local. Um desenvolvimento turístico local e regional harmonioso, não só deve entravar alterações e distorções das peculiaridades da localidade ou região, como deve incentivar essas particularidades. Habitantes e visitantes exigem elementos diferenciais cada vez mais afirmados.

3.4. O desenvolvimento da oferta turística e o apoio que lhe é dado sofrem simultaneamente da fragilidade da bagagem de conhecimentos técnicos das autoridades locais e regionais em matéria de turismo e da incapacidade das instâncias nacionais e internacionais em lhes fornecerem o apoio técnico necessário. Impõe-se que as regiões e localidades sejam encorajadas a identificar os seus próprios objectivos turísticos no quadro de estratégias nacionais ou europeias, para que esses diversos objectivos possam ser integrados e o respectivo impacte seja reforçado.

3.5. As pessoas colectivas territoriais consagram meios financeiros importantes ao sector do desenvolvimento turístico. Em particular, a utilização das novas tecnologias possibilita dar melhor a conhecer e valorizar os territórios para lá das fronteiras nacionais e europeias. O poder regional e local deve ter como objectivo e aspiração a eliminação das consequências negativas do turismo, que muitas vezes origina uma excessiva concentração do desenvolvimento turístico num único ponto; este tipo de desenvolvimento incrementa ainda mais os problemas regionais, como o aumento da delinquência, com o consequente acréscimo da insegurança dos cidadãos, bem como a distorção das características locais e a alteração das peculiaridades da dinâmica local. As autoridades locais e regionais devem entravar as consequências negativas de muitos desenvolvimentos turísticos, sem desprezar a melhoria dos serviços que permitam harmonizar a vida quotidiana das cidades e regiões e a visita e estadia de turistas.

Este problema é muitas vezes acentuado nas estâncias tradicionais europeias em declínio situadas na costa, bem como destinos semelhantes, onde a falta de investimento e de adaptação às alterações estruturais das tendências em matéria de férias teve como consequência uma degradação das infra-estruturas das estâncias, aumento do desemprego, rendimentos médios baixos e aumento da delinquência e depressão urbanas. Assim, as autoridades locais e regionais devem empenhar-se em aplicar, com o apoio das autoridades nacionais e europeias, planos de regeneração com o objectivo de proporcionar maior estabilidade de emprego nos modernos mercados de turismo, bem como fora do sector do turismo.

3.6. Há que garantir que a política turística da administração regional e local seja transversal, obrigando as diferentes áreas de competência a trabalhar em colaboração para obter um efeito multiplicador das acções, as quais deixariam de estar isoladas por áreas, passando a estar inter-relacionadas com vista à prossecução de um mesmo objectivo.

4. A actual acção comunitária: insuficiências e fortalezas

4.1. Tornou-se evidente que, actualmente, os níveis atingidos pelo desenvolvimento turístico variam, não só entre Estados-Membros, como em cada um deles e as autoridades regionais - como de resto as dos Estados - ainda não realizaram, com toda a clareza desejável, que o turismo é uma nova indústria que impõe uma abordagem mais positiva, se se quiser reunir as condições fundamentais de uma convergência na matéria. Hoje em dia, com efeito, o interesse que os Estados-Membros dedicam ao turismo não se reveste de intensidade igual do ponto de vista social e económico e é muito variável, tal como as respectivas políticas divergem manifestamente quanto à maior ou menor amplitude que desejam conceder à intervenção comunitária. O factor determinante desta diferenciação reside frequentemente no volume da procura turística do país em questão, dado que os interesses da procura são relativamente contraditórios com os da oferta.

4.2. Alguns Estados-Membros provavelmente não desejam que a Comunidade intervenha, de forma institucional ou não, nos mecanismos do mercado turístico, que em princípio deve dar melhores resultados numa atmosfera de total liberdade e opõem-se talvez a que os sectores turísticos dos Estados-Membros utilizem recursos comunitários que não sejam os que já lhes são atribuídos pelos Fundos Estruturais. Assim, esses países emitem reservas que reflectem a preocupação de reprimir o intervencionismo, que é uma das características evidentes da actual acção da UE, ou reservas de carácter orçamental, com receio de que sejam solicitadas verbas adicionais. Em contrapartida, outros Estados-Membros pretendem fazer com que a Comunidade se implique mais no sector do turismo e aumente a sua acção na matéria, porque estão convictos de que o mercado turístico está distorcido, em determinados aspectos, como por exemplo devido à omnipotência dos operadores turísticos.

4.3. Tais divergências tiveram como consequência que, aquando da revisão dos Tratados, a União Europeia não tenha conseguido obter consenso sobre a inclusão de uma política comunitária do turismo, uma insuficiência que deve ser rectificada quanto antes. Por isso, a União Europeia deve ser habilitada a apoiar adequadamente a política de turismo dos Estados-Membros, assim como a das autarquias regionais e locais, no âmbito das competências que lhe estão atribuídas. Tendo em conta a existência de políticas comunitárias sobre matérias que afectam o turismo (protecção dos consumidores e do ambiente, transportes, etc.), requer-se que se tomem adequadamente em consideração as pretensões legítimas da indústria europeia do turismo, de forma a assegurar a sua competitividade a nível do mercado turístico internacional.

Note-se, em especial, o facto de as intervenções e as iniciativas para o desenvolvimento dos territórios não verem no eixo turístico uma das referências prioritárias. A política para o turismo torna-se, como se disse, uma especificidade agregada a intervenções e políticas mais gerais.

4.4. Assim o turismo, se quiser aplicar uma legislação comunitária elaborada para outros âmbitos de acção da União Europeia, ver-se-á condenado a integrar os custos excedentários e a adaptar-se ao quadro que lhe é imposto, desadequado às suas necessidades e, também, às suas reais potencialidades. Além disso, a ausência de uma política de turismo definida e distinta está a distorcer o diálogo social - exemplo típico é o facto de a rede das confederações europeias dos diversos sectores do turismo não participar directamente no diálogo social, estando nele representada pela confederação da indústria, ramo da economia cujas exigências e condições diferem totalmente das do turismo; e apenas desempenha o papel de ... conselheiro especial junto desta organização!

A ausência de uma política de turismo impede também a definição em comum de finalidades e meios de acção próprios desta política, nomeadamente o objectivo de justiça social, que responda aos anseios legítimos do conjunto das populações em matéria de direito a férias e a lazer para todos.

4.5. Podia ser necessária uma cooperação reforçada entre os Estados-Membros e as regiões, no âmbito da política de turismo, sobretudo se se tiver em consideração que o peso relativo da Europa neste mercado mundial diminui de ano para ano, devido ao custo elevado das férias no Velho Continente e à concorrência de exóticos destinos longínquos. Na qualidade de agentes competentes no domínio da política de turismo da comunidade, os Estados-Membros e as regiões deviam reforçar a sua estratégia para preservar a sua posição no mercado internacional. Um exame sumário dos números mostrará que, no espaço de dez anos, de 1988 a 1997, o quinhão da Europa comunitária no conjunto do continente diminuiu de 74 % para 68,7 %, relativamente às chegadas, e de 82,9 % para 76,7 %, relativamente às receitas.

Por outro lado, atendendo ao desafio económico e social que o turismo representa para os próximos anos - as recentes previsões da organização mundial do turismo (OMT) apontam para o triplicar do turismo internacional nos próximos vinte anos - é urgente:

- reforçar a competitividade do turismo europeu, consagrando como objectivo prioritário o desenvolvimento do turismo nas zonas prioritárias de ordenamento do território,

- melhorar os mecanismos de controlo do desenvolvimento e de gestão dos locais mais frequentados.

4.6. Se até aqui a UE apenas envidou esforços relativamente a assuntos bem determinados - homogeneidade da recolha de estatísticas, melhoria da divulgação de informação no sector do turismo, protecção do turista-consumidor, valorização do património cultural (que impõe a inclusão, no produto turístico, de valores culturais), desenvolvimento turístico assente em princípios de sustentabilidade, etc.- há que, agora, envidar esforços para perseguir e evidenciar o dinamismo do turismo como sector de mão-de-obra intensiva, criador de emprego numa Europa atingida pelo flagelo do desemprego, que afecta particularmente os jovens e as mulheres. É com esse objectivo que uma comissão de representantes do mundo do turismo apresentou as suas conclusões sobre o que deveria ser uma acção comunitária na matéria. Na actual situação, a Comissão Europeia utiliza a pequena unidade administrativa de que dispõe para programas de investigação e de informação que, por exemplo, incidem no desenvolvimento turístico das cidades e respectivos centros históricos, na introdução do euro no sector, etc. (Principais conclusões do Grupo de Alto Nível: A contribuição do turismo para o crescimento e o emprego requer maior reconhecimento político a todos os níveis, o que deverá levar a uma acção positiva que reforce o potencial do sector do turismo para originar maior desenvolvimento sustentável.) Além disso, a maior integração das preocupações e das prioridades deste sector no desenvolvimento e na execução dos programas e políticas comunitárias representa uma oportunidade ímpar para a Comunidade contribuir para uma maior competitividade da indústria europeia. As acções levadas a cabo pela UE no sector do turismo devem ser mais bem coordenadas e apoiar-se numa melhor coordenação das intervenções, nomeadamente orçamentais, das diversas direcções da Comissão Europeia. Do mesmo modo, a realização de consulta e cooperação eficazes entre as partes interessadas aos níveis local, regional, nacional e europeu é uma condição prévia essencial da maximização do contributo do turismo para o crescimento.

4.7. A nossa época tornou-se mais atenta que no passado ao desafio que constitui a utilização responsável dos recursos não renováveis e à necessidade de os preservar para as gerações futuras. De acordo com os resultados de um inquérito realizado pelo Eurobarómetro em 1996, 98 % dos europeus considera que a protecção do ambiente e o combate à poluição são uma prioridade para a Europa e uma larga maioria (82 %) pensa que o problema é grave e deve ser decididamente enfrentado. Esta faceta ecológica da população traduz-se também na maneira como são programadas as férias: a qualidade, incluindo a do quadro ambiental, e a segurança pessoal são cada vez mais factores determinantes na escolha de um destino. Todos os ramos da indústria turística e os poderes públicos dos centros de acolhimento importantes devem prestar atenção às restrições que as actividades turísticas fazem pesar nos recursos disponíveis. É necessário proceder a uma avaliação ambiental sistemática dos grandes projectos. De maneira mais positiva, há que examinar em que medida o turismo pode contribuir para preservar o capital de recursos das regiões envolvidas, quer sejam produzidos pelo homem, naturais ou culturais.

4.8. Esta correlação directa entre turismo, património cultural e ambiente está amplamente reconhecida. Porque depende destes recursos e porque aí encontra os ingredientes fundamentais para a elaboração e comercialização de actividades recreativas, o turismo constitui um campo de experimentação ideal para estudar a aplicação do princípio do desenvolvimento sustentável. O objectivo prioritário da actividade da Comunidade neste domínio consiste em desencadear um "círculo virtuoso" que contribua para canalizar as relações entre economia turística e ambiente numa perspectiva de viabilidade a longo prazo.

4.9. Para além dos louváveis esforços envidados por alguns sectores da industria turística e organismos públicos e privados para assegurar a programação e a gestão do turismo, há espaço para acções coordenadas que permitam às partes envolvidas um exame mais sistemático das medidas aplicadas nos diferentes Estados-Membros e regiões, de modo a assinalar e a dar a conhecer as práticas mais aconselháveis. Haverá também que estudar o modo como os turistas e as empresas turísticas recebem informação sobre o estado do ambiente e dos sítios culturais nas regiões de destino e as indicações que lhes são dadas para as incentivar a adoptar um comportamento ecologicamente adulto na utilização de certos recursos frágeis.

Deve, além disso, ser promovida a integração entre a oferta turística e a produção artesanal e artístico-cultural a nível local, devendo ser considerada como interessante alavanca do desenvolvimento dos territórios.

4.10. As acções empreendidas para aumentar a qualidade do ambiente, quer o natural, quer o marcado pela mão do homem, assumem uma importância capital para a prosperidade das regiões e das empresas que vivem do turismo e constituem uma condição sine qua non do seu desenvolvimento sustentável. Todavia, é no espaço único europeu onde é possível a livre circulação de pessoas que a preocupação com a segurança de todos os cidadãos (turistas incluídos) tem de impelir as autoridades judiciais e as que se ocupam da segurança de todos os Estados-Membros a melhorar a respectiva cooperação para combater o crime organizado, o abuso dos direitos do Homem, os crimes contra as crianças, o racismo, a xenofobia, o terrorismo, etc.

4.11. A Comunidade, aquando da elaboração das suas políticas e acções em 1995/1996, esforçou-se permanentemente por integrar o princípio de sustentabilidade nas suas medidas e práticas de desenvolvimento em matéria de turismo. Há que sublinhar que este último é um dos cinco grandes sectores escolhidos pela Comissão para a integração do princípio da sustentabilidade em todas as suas iniciativas. Após ter avaliado os resultados deste linha de conduta, a Comunidade concentrou-se na unificação das medidas existentes e na preparação de novas disposições legislativas e financeiras selectivas, que respeitem mais especificamente ao desenvolvimento turístico.

4.12. O turismo, como é sabido, beneficiou muito dos financiamentos dos Fundos Estruturais da UE, das suas iniciativas comunitárias e dos seus programas especiais. Assim, pode afectar ao sector do alojamento, às infra-estruturas específicas ou à promoção orientada os fundos que recebeu ao abrigo do segundo quadro comunitário de apoio, de iniciativas como os programas Interreg II, Leader II ou LIFE. Da mesma forma, o turismo beneficia dos recursos dos Fundos Estruturais, graças aos grandes trabalhos de infra-estrutura geral (grandes eixos rodoviários, portos, modernização da rede ferroviária, etc.). O primeiro relatório sobre a coesão económica e social, adoptado pela Comissão em 1996, analisa em pormenor os progressos alcançados em matéria de coesão económica e social e a forma como os diferentes instrumentos fornecidos pela Comunidade contribuíram para a aproximar desse objectivo. Este documento fornece exemplos de financiamento comunitário de actividades ligadas ao turismo. Embora se possa adiantar sem medo de errar que as medidas previstas pela União Europeia para encorajar o turismo serviram largamente a causa da convergência económica e social, é difícil delimitar com mais exactidão as suas consequências. Em qualquer hipótese, a avaliação final dos resultados das políticas estruturais, sobretudo para um lapso de tempo tão diminuto, depara com grandes obstáculos, e efectuar esta operação relativamente ao turismo é ainda mais difícil, dado que esta industria se decompõe num largo espectro de actividades económicas que, acresce ainda, intervêm a níveis diferentes.

4.13. O turismo impõe-se cada vez mais como um sector gerador de empregos qualificados e duradouros e, por outro lado, como um factor de ordenamento do território: é, por um lado, uma indústria que emprega muita mão-de-obra e não pode ser relocalizada e, por outro, um sector constituído por PME, geradoras de emprego e implantadas num vasto território. O desenvolvimento turístico nas regiões desfavorecidas, ao valorizar as suas especificidades e os seus trunfos, pode permitir uma recuperação económica e social e um melhor equilíbrio territorial.

Estas potencialidades justificam o reconhecimento do turismo à escala europeia, que permitirá disponibilizar os meios para responder a esses desafios.

5. Propostas

5.1. Os membros do Comité, que podem ver de perto os problemas concretos do sector e têm um papel na gestão destes problemas nas instâncias descentralizadas, não podem deixar de fazer uso das suas competências na resolução deles, de modo a dar o exemplo aos outros órgãos da UE.

5.2. O Comité das Regiões defende o ponto de vista seguinte:

O Comité das Regiões considera que as acções seguidamente enunciadas dariam um apoio fundamental às pessoas colectivas territoriais locais e regionais nos esforços que despendem para assegurar um desenvolvimento sustentável:

5.2.1. A União Europeia deveria também ter em conta as necessidades do turismo quando formula políticas comunitárias que afectam o mesmo, como a protecção dos consumidores e do ambiente e o sector dos transportes. Devia-se garantir, sobretudo, um funcionamento sem entraves do mercado, prevenir o surgimento de monopólios ou oligopólios e adaptar as políticas nacionais à livre circulação de pessoas e capitais.

A administração local e regional deveria ter uma participação mais activa na concepção e gestão das políticas que tenham que ver com o sector do turismo. Seria, assim, necessária a abertura de um processo de consulta sobre os objectivos desejáveis e a coordenação das futuras acções relacionadas com o sector, enquadrando-as no processo de reformas financeiras na UE (Agenda 2000 e programa-quadro Cultura 2000).

5.2.2. A UE deve apoiar a política de descentralização, graças à qual as colectividades locais e regionais tenham a certeza de poder actuar com armas iguais no campo económico para assegurar o seu desenvolvimento turístico, nomeadamente em projectos de recuperação de experiências artesanais, de valorização da especificidade e das tradições locais.

A União deve garantir a utilização eficaz dos recursos, evitando apoiar acções isoladas que não apresentem um valor acrescentado comunitário evidente, concentrando os esforços no fomento de acções de cooperação entre as autarquias locais e regionais, em particular quando têm uma dimensão transnacional ou quando possam ter um impacto visível sobre o sector do turismo no seu conjunto.

5.2.3. A UE poderia prosseguir programas de fomento próprios, transferindo para as autarquias e regiões a mobilização comportável destes recursos, valorizando, assim, o papel das autarquias capazes de absorvê-los ou que o fazem já.

5.2.4. Apela-se aos Estados-Membros para que, no âmbito dos planos de desenvolvimento e programas de turismo a elaborar, afectem uma parcela dos recursos dos fundos estruturais ao turismo, para desse modo fortalecer a cooperação directa da própria Comissão com as autarquias regionais e locais, assim como a cooperação inter-regional, transnacional e transfronteiriça para o desenvolvimento do turismo.

5.2.4a. Deveria favorecer-se, dentro dos limites dos auxílios estatais admissíveis, uma integração específica entre os programas de financiamento comunitários e o sistema de financiamento nacional destinado ao desenvolvimento do empreendimento e do emprego no campo do turismo.

5.2.5. Seria muito útil beneficiar a formação profissional e o reconhecimento mútuo no sector do turismo, promovendo uma preparação excelente dos profissionais e visando assim a consolidação do turismo de qualidade.

5.2.6. O efeito-emprego devia ser mais levado em consideração na atribuição de ajudas, dando prioridade ao emprego não sazonal.

5.2.7. Cumpriria apoiar a cooperação inter-regional para mais intensa exploração do potencial turístico extra-europeu. Seria particularmente útil a criação de redes internacionais, reunindo, em particular, as autoridades locais e regionais e tendo por vocação assegurar o intercâmbio de saber-fazer e a promoção comum de ofertas integradas, de produtos tradicionais e de experiências no domínio do turismo, nomeadamente incentivando a criação de circuitos regionais e assegurando a promoção e o apoio a iniciativas empreendidas pelo Conselho dos Municípios e Regiões da Europa, pela Assembleia das Regiões da Europa e pelas redes sectoriais ou geográficas criadas pelos municípios e regiões. Seria particularmente bem vinda a instauração de um sistema harmonizado de elementos estatísticos e de controlo de qualidade.

5.2.8. As necessidades concretas da Europa actual consistem em assegurar a convergência económica e social dos Estados-Membros, em criar o quadro necessário ao desenvolvimento da economia de cada um deles, das suas regiões e autarquias e em contribuir para criar emprego. O turismo constitui incontestavelmente um sector em expansão, de carácter social e cultural, e a UE deve, por isso, fomentar a colaboração entre o sector público e o privado, reconhecendo que nessas sinergias as autoridades locais e regionais têm um papel dinâmico a desempenhar para atingir os objectivos da gestão integrada do turismo, a qual passa nomeadamente pela divulgação dos exemplos de boas práticas nesse domínio.

Bruxelas, 3 de Junho de 1999.

O Presidente

do Comité das Regiões

Manfred DAMMEYER

ANEXO 1

ao parecer do Comité das Regiões

Lista dos pactos territoriais-piloto para o emprego

Nas regiões sublinhadas no quadro há acções nos domínios do turismo e da cultura

(fonte:

DG XVI)

Liste des promoteurs techniques hommes des pactes territoriaux pour l'emploi

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

ANEXO 2

ao parecer do Comité das Regiões

TABLEAU N° 1

Nombre d'emplois culturels directs dans les pays de l'Union Européenne

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

TABLEAU N° 2

Nombre d'emplois culturels directs dans les pays de l'Union Européenne, sans les métiers d'art

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

TABLEAU N° 3

Nombre d'emplois culturels directs dans les pays de l'Union Européenne en % de la population active

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

TABLEAU N° 4

Nombre d'emplois culturels directs dans les pays de l'Union Européenne en % de la population active, métiers d'art exclus

>POSIÇÃO NUMA TABELA>