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Resolução sobre a deslocalização da sociedade Xerox

Jornal Oficial nº C 104 de 14/04/1999 p. 0117


B4-1094/98, 0077 e 0081/99

Resolução sobre a deslocalização da sociedade Xerox

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta a Directiva 75/129/CEE, alterada pela Directiva 92/56/CEE relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos despedimentos colectivos,

- Tendo em conta a Directiva 94/45/CE sobre a instituição de um conselho de empresa europeu ou de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária,

- Tendo em conta a sua Resolução de 13 de Novembro de 1996 sobre a reestruturação e a deslocalização de empresas na UE ((JO C 362 de 2.12.1996, p. 147.)),

A. Considerando que a sociedade Xerox anunciou a reorganização das actividades económicas e de postos de trabalho em Mitcheldean (Inglaterra) e Venray (Países Baixos),

B. Salientando que as instalações de Mitcheldean e Venray são as unidades de produção mais eficazes da Xerox em todo o mundo, gozando de excelentes relações laborais,

C. Considerando que a Xerox é um dos principais empregadores da região de Venray e o principal empregador em Mitcheldean, e que ainda não foram anunciados despedimentos compulsivos,

D. Congratulando-se, por outro lado, com o facto de a sociedade Xerox ter anunciado um aumento de mil postos de trabalho para o conjunto da sua produção europeia, em resultado da sua nova instalação em Dundalk,

E. Decepcionado e apreensivo com as escassas consultas efectuadas com os representantes dos trabalhadores e com as autoridades locais de Mitcheldean,

F. Apreensivo com o facto de o apoio financeiro da UE poder ocasionalmente permitir aos Estados-Membros atrair empresas de outras partes da União com subsídios e impostos extremamente baixos,

1. Apela à Comissão para que ponha termo a situações em que a União e os Estados-Membros subsidiem directa e indirectamente deslocalizações no interior da União;

2. Salienta que a criação de emprego na região de Dundalk constitui um importante apoio ao processo de paz e reconciliação nessa região fronteiriça e saúda, em princípio, a iniciativa de criar postos de trabalho na região;

3. Insta a Comissão a indicar ao Parlamento se as condições oferecidas à sociedade Xerox pelas autoridades irlandesas são conformes com a legislação e a regulamentação da UE;

4. Insta a Comissão a indicar ao Parlamento se a sociedade Xerox cumpriu todos os requisitos previstos pela legislação da UE em matéria de informação e consulta dos trabalhadores;

5. Insta a Comissão a indicar em que medida as propostas em matéria de concorrência fiscal prejudicial poderão vir a proporcionar uma solução para casos análogos;

6. Congratula-se com o facto de a Xerox estar a apreciar pedidos individuais de transferência para o estabelecimento de Dundalk, apresentados por trabalhadores qualificados de Mitcheldean e Venray;

7. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos do Reino Unido, dos Países Baixos e da Irlanda.