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Resolução sobre a abolição da pena de morte

Jornal Oficial nº C 098 de 09/04/1999 p. 0293


B4-1092, 1093, 1101, 1123, 1126, 1127, 1131, 1140, 1153 e 1154/98

Resolução sobre a abolição da pena de morte

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a pena de morte,

- Tendo em conta a resolução sobre a pena de morte adoptada pela 56ª Sessão da Comissão das Nações Unidas para os Direitos do Homem, em Genebra,

- Considerando o Protocolo n° 6 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem,

A. Considerando, em particular, a sua resolução de 18 de Junho de 1998 sobre a aplicação de uma moratória universal para as execuções capitais ((JO C 210 de 6.7.1998, p. 207.)) e deplorando que o Conselho ainda não lhe tenha dado seguimento,

B. Tendo em conta que a pena de morte continua a ser aplicada em muitos países, frequentemente sem um julgamento livre e justo,

C. Consternado com o número de execuções que têm lugar todos os anos em países como a China, o Irão, a Arábia Saudita e os EUA,

Relativamente a determinados casos específicos

D. Manifestando o seu profundo desapontamento pelo facto de, não obstante as reacções internacionais contra as execuções, os Estados Unidos continuarem a aplicar a pena de morte,

E. Considerando que Mumia Abu-Jamal foi condenado à morte, em Dezembro de 1982, na sequência de um processo parcial e que o seu pedido de revisão do processo foi indeferido, em 30 de Outubro de 1998, pelo Supremo Tribunal da Pensilvânia, não lhe restando senão o recurso ao Supremo Tribunal Federal,

F. Considerando que esse indeferimento significa que o Governador da Pensilvânia pode, em qualquer momento, assinar um novo mandado com uma data de execução,

G. Considerando o caso do cidadão espanhol Joaquín José Martínez, condenado à morte e que se encontra na prisão de Starke; considerando que o advogado defensor de Martínez apresentou um recurso junto do Supremo Tribunal da Flórida,

H. Recordando que Sarah Jane Dematera, uma filipina de 24 anos, foi condenada à morte, em Fevereiro de 1996, por um tribunal da Arábia Saudita, e salientando que a mesma dispõe de poucas possibilidades de provar a sua inocência, uma vez que lhe é vedado o acesso a assistência jurídica ou a quaisquer outras oportunidades de poder exercer efectivamente o seu direito de defesa,

I. Manifestando a sua apreensão pelas condenações à morte decretadas no Turquemenistão contra Shaliko Maisuradze, Gulshirin Shykhyeva e sua irmã Tylla Garadzhayeva,

Relativamente a determinados casos específicos

1. Solicita a abolição global, imediata e incondicional da pena de morte;

2. Apela aos Estados que ainda aplicam a pena de morte para que decretem de imediato uma moratória;

3. Solicita ao Conselho e aos Estados-Membros da União Europeia que, aquando da sessão de 1999 da Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque, promovam a apresentação de um projecto de resolução conjunta relativa à aplicação de uma moratória universal para as execuções com vista à total abolição da pena de morte;

4. Solicita aos Estados-Membros que não permitam a extradição de pessoas por crimes passíveis de pena de morte para os Estados que ainda mantêm esta pena no seu ordenamento jurídico;

5. Solicita à Comissão e ao Conselho que promovam a abolição da pena de morte no âmbito das suas relações com países terceiros, nomeadamente aquando da negociação de acordos;

Relativamente a determinados casos específicos

6. Solicita uma vez mais a todos os estados dos Estados Unidos que renunciem à pena de morte;

7. Lança um vivo apelo ao Governador da Pensilvânia para que não assine um novo mandado com data de execução, e renova o seu pedido de revisão do processo de Mumia Abu-Jamal e de comutação da pena capital à qual foi condenado;

8. Solicita ao Supremo Tribunal da Flórida que anule a sentença mediante a qual condenou à morte o cidadão espanhol Joaquín José Martínez e garanta o seu direito de demonstrar a sua inocência mediante a revisão do processo;

9. Apela ao Governo da Arábia Saudita para que suprima a pena de morte e comute a pena de Sarah Jane Dematera e todas as demais condenações à morte, bem como que conceda a todas as pessoas acusadas de crimes passíveis de pena capital o necessário acesso a assistência jurídica durante todas as fases do processo;

10. Manifesta a sua apreensão perante o elevado número de penas de morte decretadas no Turquemenistão e apela ao Presidente deste país para que faça uso dos seus poderes constitucionais e comute as penas de morte decretadas contra Shaliko Maisuradze, Gulshirin Shykhyeva e Tulla Garadzhayeva, bem como outras penas de morte que lhe sejam submetidas;

11. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Presidente da Comissão das Nações Unidas para os Direitos do Homem e aos parlamentos e governos dos EUA, da Arábia Saudita, do Turquemenistão, do Irão e da República Popular da China.