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Resolução sobre a comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu "Para uma rede transeuropeia de determinação da posição e navegação, incluindo uma estratégia europeia para o Sistema Global de Navegação por Satélite (GNSS)"(COM(98)0029 C4-0188/98)

Jornal Oficial nº C 104 de 14/04/1999 p. 0073


A4-0413/98

Resolução sobre a comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu «Para uma rede transeuropeia de determinação da posição e navegação, incluindo uma estratégia europeia para o Sistema Global de Navegação por Satélite (GNSS)"(COM(98)0029 - C4-0188/98)

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta a comunicação da Comissão (COM(98)0029 - C4-0188/98),

- Tendo em conta a resolução do Conselho de 19 de Dezembro de 1994 sobre a contribuição europeia para o desenvolvimento de um sistema global de navegação por satélite ((JO C 379 de 31.12.1994, p. 2.)),

- Tendo em conta as suas Resoluções de 19 de Janeiro de 1995 sobre a Comunicação da Comissão referente a um projecto de resolução do Conselho relativa à contribuição europeia para o desenvolvimento de um sistema global de navegação por satélite ((JO C 43 de 20.2.1995, p. 71.)) e de 3 de Abril de 1998 sobre uma contribuição europeia para o desenvolvimento de um sistema global de navegação por satélite ((JO C 138 de 4.5.1998, p. 218.)),

- Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre uma estratégia europeia para o Sistema Global de Navegação por Satélite (GNSS) ((JO C 379 de 31.12.1994, p. 2.)),

- Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo e os pareceres da Comissão dos Orçamentos, da Comissão da Investigação, do Desenvolvimento Tecnológico e da Energia e da Comissão das Relações Económicas Externas (A4-0413/98),

A. Considerando que, nas últimas décadas, se fizeram progressos importantes em matéria de lançamento e utilização de satélites geoestacionários e geosíncronos para toda uma séria de aplicações terrestres, sobretudo nos domínios das telecomunicações e da transmissão de dados,

B. Considerando que, cada vez mais, as mesmas tecnologias podem ser utilizadas para determinar o posicionamento geográfico preciso de qualquer veículo, em qualquer momento e em qualquer lugar,

C. Considerando que este sector deverá continuar a desenvolver-se, à medida que melhores tecnologias permitam uma maior precisão na determinação da posição e uma utilização mais rentável das possibilidades, de modo a melhorar a eficácia e a segurança dos transportes terrestres, marítimos e aéreos graças a uma melhor gestão,

D. Considerando que, em determinadas aplicações, os sistemas globais de navegação por satélite podem dar um contributo importante para realizar o objectivo comunitário de uma política dos transportes sustentável do ponto de vista ecológico e económico,

E. Reafirmando que, em sua opinião, os novos progressos a realizar neste domínio deverão assentar na cooperação internacional e em actividades comuns, mas que a Europa deverá agir autonomamente se não for possível satisfazer um certo número de condições, nomeadamente, e principalmente, a disponibilidade e a fiabilidade dos sistemas, bem como o acesso e a participação da indústria europeia em pé de igualdade,

F. Salientando que a União Europeia não deve deixar-se distanciar no domínio do desenvolvimento de capacidades tecnológicas e da gestão das tecnologias conexas, que são essenciais para o seu crescimento económico, e que, para ela, o controlo de um sistema GNSS constitui uma necessidade estratégica,

G. Reafirmando a sua opinião de que a participação da União Europeia no GNSS é necessária por motivos de competitividade internacional, criação de emprego e possibilidade de eliminar os imponderáveis em matéria de disponibilidade e qualidade do sinal de satélite,

H. Salientando que a participação da União Europeia, na primeira linha, no desenvolvimento do GNSS num mercado dominado pelos Estados Unidos protegerá os interesses europeus,

I. Considerando o novo programa EATCHIP que o Eurocontrol está a desenvolver e que, muito em breve, aumentará a eficácia da gestão do tráfego aéreo reduzindo o respectivo custo, e considerando que a União Europeia participa plenamente nesse esforço,

1. Congratula-se com o plano de acção proposto pela Comissão, que representa um progresso concreto para a instituição de um sistema multimodal civil, plenamente integrado nas redes transeuropeias de transportes e de telecomunicações;

2. Congratula-se por as actividades de investigação necessárias já se encontrarem previstas no Quarto Programa-Quadro de Investigação e continuarem cobertas pelo Quinto Programa-Quadro de Investigação e de Desenvolvimento;

3. Saúda as conclusões do Conselho, que convida a Comissão a avançar no estabelecimento de uma estratégia para o GNSS e a apresentar essa estratégia no início de 1999;

4. Insta a Comissão a informar regularmente não só o Conselho, como proposto no COM(98)0029, mas também o Parlamento Europeu sobre os resultados das conversações bilaterais ao mais alto nível;

5. Destaca porém que o volume de investigação e de desenvolvimento necessário é tal que conviria alargar a gama de meios de investigação, quer através das universidades, quer através da indústria;

6. Insiste na necessidade de promover a investigação fundamental e as demonstrações tecnológicas necessárias ao desenvolvimento dos satélites adequados, das instalações em terra e dos equipamentos de bordo, a fim de garantir uma maior segurança e uma melhor gestão, principalmente do tráfego aéreo, mas também do tráfego marítimo e terrestre, e permitir a utilização do GNSS por outras aplicações, actuais e futuras (segurança rodoviária, aplicações telemáticas, geodesia, operações de salvamento, vigilância, gestão da frota, etc.);

7. Salienta a necessidade de associar rapidamente à cooperação estreita com as organizações e instituições activas no domínio das tecnologias dos satélites todas as partes interessadas, bem como os estabelecimentos de investigação dos Estados-Membros;

8. Convida os Estados-Membros da União a convocarem um Conselho Europeu do Espaço ao nível dos Chefes de Estado e de Governo, que deverá pronunciar-se claramente sobre as orientações estratégicas, técnicas e orçamentais e sobre o calendário para o GNSS2 após as negociações com os Estados Unidos e a Rússia; importa, no âmbito do referido Conselho Europeu, ponderar a oportunidade de convocação de uma conferência mundial sobre a questão.

9. Salienta que a navegação por satélite permitirá a criação de um sistema global de transportes mais eficaz, mais seguro, mais rentável e mais respeitador do ambiente;

10. Salienta que o GNSS abre a perspectiva de um enorme mercado, devido à diversidade dos respectivos domínios de aplicação, como, por exemplo, os transportes, a pesca, a agricultura e o lazer;

11. Salienta que a participação da Europa no desenvolvimento do GNSS e das aplicações e serviços que dele derivam permitirá a criação de muitos postos de trabalho;

12. Observa que essa estreita cooperação deverá implicar não só uma participação, em pé de igualdade, na promoção de uma contribuição europeia para o GNSS, como também a igualdade de acesso a todas as tecnologias de base ligadas a essa acção comum;

13. Salienta que a participação no desenvolvimento do GNSS contribuirá para criar uma cultura geral em matéria de utilização das tecnologias espaciais;

14. Solicita que a localização das instalações (centros de controlo, estações de vigilância e transmissão) seja claramente identificada, a fim de se proceder ao seu enquadramento com as instalações aeroportuárias, os pontos de paragem dos transportes marítimos e terrestres (tanto ferroviários como rodoviários) e os equipamentos para as outras aplicações, actuais e futuras, do GNSS;

15. Insta a Comissão a conduzir intensas negociações com os potenciais parceiros internacionais com o objectivo de instaurar conjuntamente uma rede transeuropeia de determinação da posição e de navegação;

16. Exorta a Comissão a optar, tão rapidamente quanto possível, o mais tardar no início de 1999, por uma das três opções mencionadas na Comunicação da Comissão para a criação de uma rede transeuropeia de determinação da posição e de navegação, e a propor uma estratégia coerente de que constem a definição e os objectivos de GNSS 2, incluindo todos os serviços potenciais e uma perspectiva financeira clara, que inclua, quer os custos para a instalação do sistema de satélites, quer o sistema de taxas;

17. Incita a Comissão a apoiar as indústrias europeias nos seus esforços de cooperação com a Rússia visando a utilização de sinais GLONASS no âmbito do EGNOS, bem como nos esforços tendentes a assegurar a cobertura de países vizinhos, tais como os PECO e os PTM, pelos serviços EGNOS;

18. Regista com agrado os esforços desenvolvidos pelo Conselho da Agência Espacial Europeia (AEE) (23 e 24 de Junho) no sentido da realização de um estudo relativo ao GNSS no novo programa de actividades da AEE, bem como o papel de liderança que continua a ser assumido pela AEE em matéria de gestão das actividades desenvolvidas na Europa relativamente ao sistema de GNSS;

19. Exorta a Comissão a assumir o papel de negociador europeu nas instâncias internacionais relativamente à atribuição de posições e de frequências aos serviços de navegação por satélite;

20. Exorta a Comissão a ajuizar da necessidade de um organismo europeu (Agência Europeia de Navegação) incumbido de proceder à certificação dos serviços EGNOS no plano interno, em conjunto com os Estados-Membros e, a nível internacional, com todos os seus parceiros, bem como de proceder à harmonização das normas de interoperabilidade e das disposições relativas à respectiva utilização num ambiente multimodal.

21. Dá o seu aval à ideia da criação de um GNSS de segunda geração, o qual deveria contribuir para melhorar consideravelmente a segurança do tráfego relativamente ao GPS e ao GLONASS, devendo o novo sistema de GNSS integrar novas tecnologias que permitam o fornecimento de serviços de comunicação e de gestão de tráfego, a par dos serviços de posição e de navegação;

22. Convida a Comissão, neste contexto, a estudar as possibilidades oferecidas pela segunda fase do sistema global de navegação por satélite (GNSS-2), bem como os custos inerentes e os meios disponíveis para imputar os custos aos utilizadores em função das vantagens que estes retirem do sistema;

23. Convida igualmente a Comissão a definir, para as indústrias europeias, um quadro regulamentar que lhes permita realizar aplicações das tecnologias espaciais europeias nos sectores da navegação aérea, terrestre e marítima, das telecomunicações, da protecção do ambiente, da agricultura, da pesca, da extracção mineira e da geodesia, bem como noutros sectores, e tirar partido da criação de um mercado interno para essas aplicações;

24. Convida a Comissão e os Estados-Membros da União Europeia a garantirem a protecção das frequências necessárias;

25. Destaca que, em função das possibilidades, a maior parte dos custos da instituição do GNSS deverá ser objecto de financiamento privado, garantido, afinal, pelas contribuições dos utilizadores e no âmbito de modelos de parceria sector privado/sector público;

26. Salienta a oportunidade de elaborar um regime de taxas que tenha em conta as vantagens obtidas por todas as categorias de utilizadores;

27. Congratula-se com a proposta de basear a cooperação internacional em condições bem definidas, e insta a Comissão a zelar pela salvaguarda dos interesses da UE no domínio em questão;

28. Reitera a sua proposta de constituição, pela Comissão, de um Conselho Europeu do Espaço, com o concurso das partes interessadas e das organizações competentes à escala nacional e internacional, Conselho esse que asseguraria o intercâmbio de experiências, a troca de informações, a coordenação das acções e a coerência dos projectos espaciais da União Europeia;

29. Insta a Comissão a favorecer o desenvolvimento e a estruturação da indústria espacial europeia, bem como a promoção das aplicações industriais dos últimos progressos tecnológicos neste sector científico, como a tecnologia da propulsão hipersónica e a dos engenhos espaciais reutilizáveis;

30. Considera que devem ser instituídos incentivos para os consórcios industriais, incluindo as PME-PMI, tendo em vista a construção de sistemas de bordo eficazes e susceptíveis de utilizar todas as capacidades do sistema global de navegação europeu, nomeadamente na navegação aérea, no âmbito da qual o GNSS melhorará a capacidade do espaço aéreo e reduzirá os atrasos, bem como para aumentar a segurança do tráfego marítimo e terrestre e para as outras aplicações actuais e futuras;

31. Convida a Comissão a informá-lo sobre as suas decisões;

32. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho e à AEE.