51998IP0206

Resolução sobre o ordenamento do território e a Perspectiva Europeia de Ordenamento Territorial

Jornal Oficial nº C 226 de 20/07/1998 p. 0042


A4-0206/98

Resolução sobre o ordenamento do território e a Perspectiva Europeia de Ordenamento Territorial

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta o primeiro projecto oficial de Perspectiva Europeia de Ordenamento do Território,

- Tendo em conta as suas Resoluções de 26 de Outubro de 1990 sobre uma política harmonizada de ordenamento territorial ((JO C 295 de 26.11.1990, p. 652.)), de 16 de Setembro de 1992 sobre uma política comunitária de ordenamento territorial: Europa 2000 ((JO C 284 de 2.11.1992, p. 75.)) e de 29 de Junho de 1995 sobre o documento da Comissão «Europa 2000+ Cooperação para o Ordenamento do Território» ((JO C 183 de 17.7.1995, p. 36.)),

- Tendo em conta os pareceres do Comité das Regiões sobre esta matéria,

- Tendo em conta as conclusões das reuniões informais dos ministros encarregados da política regional e do ordenamento do território, em especial da reunião efectuada em Glasgow, em 8 de Junho de 1998,

- Tendo em conta o Primeiro Relatório Trienal sobre a Coesão (COM(96)0542),

- Tendo em conta o relatório da Comissão da Política Regional (A4-0206/98),

A. Considerando que o mandato do artigo 130°-B do Tratado CE pretende assegurar a coordenação das políticas comunitárias e das políticas económicas nacionais, com o objectivo de promover a coesão económica e social e um desenvolvimento harmonioso do conjunto da Comunidade,

B. Considerando que numerosas políticas comunitárias, em especial a política agrícola, os Fundos Estruturais e o Fundo de Coesão, as redes transeuropeias e as políticas de protecção do ambiente e da natureza, bem como as políticas de investigação e de concorrência, incidem de forma directa na distribuição territorial do habitat humano e na actividade económica, condicionando desse modo o desenvolvimento equilibrado do espaço europeu,

C. Considerando que os trabalhos de análise da Comissão, em particular os documentos Europa 2000 e Europa 2000+, demonstram que numerosos problemas se mantêm sem poderem ser solucionados num quadro estritamente nacional e puseram em evidência as repercussões sobre o equilíbrio do território europeu das diferentes políticas comunitárias; considerando que o contributo fundamental dos referidos documentos foi a combinação de uma abordagem sectorial com uma visão integrada do território europeu,

D. Considerando que o Relatório Trienal sobre a Coesão proporcionou recentemente uma análise das repercussões das diferentes políticas comunitárias sobre as disparidades territoriais existentes na União, evidenciando a sua frequente incoerência e efeitos contraditórios,

E. Considerando as suas próprias posições anteriores a favor do desenvolvimento de uma política de ordenamento do território à escala europeia capaz de assegurar a complementaridade e a coerência das diferentes políticas comunitárias com o objectivo de atingir um desenvolvimento equilibrado e sustentável do território da União, reforçando desse modo a sua coesão económica e social,

F. Considerando que uma estratégia integrada e coerente de ordenamento territorial é também indispensável para melhorar a competitividade da União,

G. Considerando que o primeiro projecto oficial do documento Perspectiva Europeia de Ordenamento do Território (PEOT) constitui o complemento político dos trabalhos analíticos desenvolvidos previamente pela Comissão e que possui o valor intrínseco de constituir o resultado de um consenso entre todos os Estados-Membros no âmbito do Comité de Desenvolvimento Territorial,

H. Considerando que os objectivos fundamentais da PEOT, a saber, a coesão económica e social, o desenvolvimento sustentável e um equilíbrio entre a concorrência e a cooperação no conjunto do território europeu, coincidem com as próprias prioridades definidas pelo Parlamento em anteriores resoluções,

I. Tendo em conta a profunda diversidade das regiões europeias, bem como das próprias concepções de ordenamento do território vigentes nos diferentes Estados-Membros,

J. Considerando que a PEOT radica no princípio de subsidiariedade e, consequentemente, no respeito da actual repartição de competências na matéria entre as esferas comunitária, nacional, regional e local; tendo em conta o seu carácter indicativo, e não vinculativo, bem como a sua vocação evolutiva,

K. Considerando que a elaboração da PEOT revelou as dificuldades em obter dados harmonizados e comparáveis entre os Estados-Membros; que essas dificuldades revelam a necessidade da criação de uma estrutura permanente que assegure o suporte analítico da elaboração definitiva da PEOT e da sua permanente actualização,

L. Considerando as suas posições anteriores a favor da criação de um observatório europeu para o ordenamento do território, bem como as conclusões dos Conselhos informais de Ministros do Ordenamento do Território, que, desde a reunião realizada em Leipzig em Setembro de 1994, exprimiram o apoio dos Estados-Membros à criação do observatório,

M. Considerando que a aplicação prática da PEOT se vê dificultada pela debilidade institucional decorrente da inexistência, no Tratado, de competências comunitárias específicas na matéria, do carácter informal do Conselho de Ministros do Ordenamento do Território e do carácter temporário do Comité de Desenvolvimento Territorial,

N. Considerando que os âmbitos transnacional e interregional são os campos de acção privilegiados e paradigmáticos para o ordenamento do território à escala europeia; tendo em conta os bons resultados, mas também as dificuldades de aplicação, da Iniciativa INTERREG A e C, bem como a proposta de consolidar o referido programa no quadro das iniciativas comunitárias de nova geração,

O. Considerando as acções empreendidas no âmbito da cooperação interregional e do ordenamento do território financiadas ao abrigo do artigo 10° do FEDER,

P. Considerando a reforma dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão actualmente em curso e a sua incidência sobre a aplicação dos princípios definidos na PEOT,

Q. Considerando os reptos que, no âmbito do ordenamento do território, implicará o próximo alargamento e tendo em conta os trabalhos do Conselho da Europa relativos ao ordenamento do território e à cooperação transfronteiriça e interregional, em especial o Esquema e a Carta do Ordenamento Territorial, bem como a Convenção-Quadro sobre Cooperação Transfronteiriça das Autoridades Regionais e Locais,

1. Acolhe favoravelmente o primeiro projecto oficial da Perspectiva Europeia de Ordenamento do Território (PEOT); considera essencial o valor político do documento enquanto fruto do consenso e da cooperação entre os Estados-Membros, e, consequentemente, etapa fundamental para a aprovação definitiva da Perspectiva;

2. Subscreve plenamente os objectivos essenciais fixados no projecto de Perspectiva em matéria de ordenamento do território: a consecução da coesão económica e social, o desenvolvimento sustentável e a competitividade equilibrada do conjunto do território europeu; considera, no entanto, que será necessário estabelecer linhas de acção mais claras, bem como uma metodologia de coordenação entre os três objectivos;

3. Deplora que o Tratado não preveja, actualmente, competências comunitárias específicas em matéria de ordenamento do território, tendo em conta que numerosas disposições do mesmo implicam e, inclusivamente, exigem a coordenação dos efeitos das políticas comunitárias e nacionais tendo em vista um desenvolvimento harmonioso, equilibrado e sustentável do território da União;

4. Considera que a Perspectiva deve constituir um quadro de carácter indicativo e não vinculativo, que a sua aplicação se deve basear no respeito do princípio de subsidariedade e que deve ser submetida a um processo de revisão e de adaptação periódica;

5. É de opinião que a cooperação e o consenso devem constituir as bases da aplicação prática da PEOT e, por essa razão, considera essencial incluir o princípio da parceria na elaboração, revisão e aplicação da Perspectiva;

6. Considera indispensável encontrar vias de participação activa das autoridades regionais e locais nas várias fases de desenvolvimento da PEOT, e entende que a necessária vontade política que um progresso nesta matéria exige só poderá apoiar-se num decidido apoio dos cidadãos;

7. Considera que a dinâmica intergovernamental esgotou as suas possibilidades de acção e que é portanto imprescindível, actualmente, incluir o ordenamento do território na esfera comunitária; reitera consequentemente, com insistência, a sua posição a favor da oficialização do Conselho de Ministros do Ordenamento do Território e da atribuição de carácter permanente ao Comité de Desenvolvimento Territorial, e considera conveniente que uma delegação representativa dos membros da Comissão da Política Regional do Parlamento seja convidada a participar nas reuniões deste Comité;

8. Congratula-se com o facto de as conclusões do seminário ministerial realizado em Echternach em Dezembro de 1997 reflectirem o acordo dos Estados-Membros em torno da necessidade de terem em consideração o projecto de Perspectiva à escala regional, nacional, transfronteiriça, transnacional e comunitária, antecipando desse modo a sua aplicação efectiva;

9. Considera que a Comissão, no exercício das suas atribuições de iniciativa legislativa e da sua competência executiva, tem a responsabilidade imediata e a possibilidade de melhorar a complementaridade e a coerência das políticas comunitárias, designadamente mediante o estabelecimento de mecanismos internos de coordenação entre os seus diferentes serviços e a inclusão, em todas as medidas adoptadas, da avaliação do respectivo impacto territorial;

10. Considera que a reforma em curso dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão deve possibilitar a inclusão dos princípios e opções políticas definidas na PEOT na respectiva programação; solicita à Comissão que os tenha em conta quando definir as orientações que, segundo as suas propostas legislativas, deverão inspirar a elaboração dos programas;

11. Considera que a PEOT deve proporcionar uma estrutura que permita dar mais coerência às políticas comunitárias com impacto territorial, por forma a evitar que essas políticas impeçam a promoção da coesão social, económica e territorial e de um modelo de desenvolvimento sustentável em todas as regiões europeias;

12. Reitera o seu pedido a favor da criação de um Observatório do Ordenamento do Território e apoia, como solução transitória experimental, o seu lançamento sob a forma de um programa de estudos financiado ao abrigo do artigo 10° do FEDER;

13. Está disposto a analisar a criação de uma rubrica orçamental específica para financiamento de um Observatório Europeu do Ordenamento do Território (ORATE) de carácter comunitário, constituído por uma rede de institutos de investigação; considera que o ORATE deve ter como missão fundamental proporcionar o apoio analítico necessário à actualização constante da PEOT sob a direcção do Comité de Desenvolvimento Territorial e em colaboração com a Comissão;

14. Tem consciência do carácter provisório das opções políticas definidas no projecto de Perspectiva, mas exprime a sua preocupação com o carácter basicamente urbano e continental da visão de desenvolvimento do território europeu que o documento apresenta, bem como com a insuficiente consideração das múltiplas realidades regionais da Europa (ilhas e arquipélagos, regiões costeiras e marítimas, zonas de reduzida densidade populacional, zonas de elevado valor ecológico, regiões de montanha, etc.); solicita que se privilegie, para essas zonas, uma abordagem coerente e integrada;

15. Considera que a função fundamental da política de transportes não está suficientemente reflectida no actual projecto de Perspectiva; é de opinião que uma política de transportes destinada à melhoria da acessibilidade das regiões periféricas e orientada para uma maior sustentabilidade pode contribuir para a luta contra o crescente processo de congestão que afecta o território da União Europeia;

16. Salienta que, sendo a igualdade de acesso às infra-estruturas de comunicação e o desenvolvimento harmonioso do emprego e da actividade económica das diversas regiões da UE prioridades centrais da PEOT, um dos principais objectivos a concretizar deverá ser a criação de redes transeuropeias destinadas a atenuar o fenómeno da perifericidade e/ou da insularidade de algumas regiões, com o objectivo final de pôr em prática uma verdadeira política global de correcção dos desequilíbrios regionais;

17. Chama a atenção para a necessidade de se encararem políticas de desenvolvimento e revitalização dos portos europeus, fundamentalmente dos situados em regiões periféricas e ultraperiféricas da UE;

18. Salienta a necessidade de se impulsionar uma política marítima global destinada a favorecer as comunicações intra e extra-europeias mediante o fomento dos transportes marítimos, enquanto meio de transporte respeitador do ambiente, embora actualmente insuficientemente desenvolvido, sobretudo nas regiões periféricas e ultraperiféricas, que contribui para descongestionar os transportes terrestres;

19. Considera que a aplicação da PEOT pode contribuir para a execução do programa Natura 2000, nomeadamente da directiva relativa aos habitats e às aves selvagens;

20. Salienta a urgência de incluir no projecto PEOT um capítulo relativo às perspectivas territoriais decorrentes do alargamento, o qual deverá igualmente ter em conta as consequências do alargamento para os quinze Estados-Membros actuais; toma nota do documento apresentado nesse sentido pela Comissão, por ocasião do Conselho informal de Glasgow;

21. Considera que a PEOT deve dar maior atenção ao ordenamento territorial no âmbito da cooperação transnacional, transfronteiriça e interregional; reitera a sua opinião sobre a necessidade de desenvolver um quadro jurídico que facilite a cooperação, na linha da Convenção-Quadro sobre a Cooperação Transfronteiriça das Autoridades Regionais e Locais do Conselho da Europa;

22. Regista com agrado a proposta da Comissão de manter o programa INTERREG, especialmente no que se refere à cooperação transfronteiriça; considera que a sua dotação financeira deve ser consolidada e que é portanto necessário, para lá da cooperação bilateral actualmente predominante, favorecer a criação de organismos conjuntos de gestão dos programas em que se assegure uma maior participação das autoridades regionais e locais;

23. Pronuncia-se a favor do reforço dos projectos-piloto financiados ao abrigo do artigo 10° do FEDER nos campos do ordenamento do território e da cooperação interregional e urbana, mantendo o seu carácter descentralizado;

24. Solicita à Comissão que lhe forneça regularmente informações sobre todos os aspectos da política europeia de ordenamento territorial;

25. Entende que é necessário reforçar a cooperação com o Conselho da Europa;

26. Deseja participar activamente na organização do Fórum sobre o Ordenamento do Território que se realizará em Bruxelas em 1999;

27. Reserva-se a possibilidade de se pronunciar, em momento oportuno, sobre o documento definitivo da PEOT, e solicita que o mesmo seja adoptado pelo Conselho;

28. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos dos Estados-Membros, ao Comité das Regiões e ao Comité Económico e Social.