51998IP0172

Resolução sobre a Comunicação da Comissão intitulada "Para uma agenda urbana da União Europeia" (COM(97)0197 C4-0235/ 97)

Jornal Oficial nº C 226 de 20/07/1998 p. 0036


A4-0172/98

Resolução sobre a Comunicação da Comissão intitulada «Para uma agenda urbana da União Europeia» (COM(97)0197 - C4-0235/97)

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta a Comunicação da Comissão (COM(97)0197 - C4-0235/97),

- Tendo em conta a proposta de resolução apresentada pela Deputada Spaak sobre as grandes entidades urbanas (B4-0591/95),

- Tendo em conta a sua Resolução de 29 de Junho de 1995 sobre o documento da Comissão «Europa 2000 + - Cooperação para o Ordenamento do Território Europeu (COM(94)0354 - C4-0216/95) ((JO C 183 de 17.7.1995, p. 39.)),

- Tendo em conta as suas Resoluções de 28 de Outubro de 1993 sobre o futuro das iniciativas comunitárias no âmbito dos Fundos Estruturais ((JO C 315 de 22.11.1993, p. 245.)), de 17 de Dezembro de 1993 sobre os problemas e as perspectivas das concentrações urbanas ((JO C 20 de 24.1.1994, p. 511.)) e de 3 de Maio de 1994 ((JO C 205 de 25.7.1994, p. 111.)) e 28 de Março de 1996 ((JO C 117 de 22.4.1996, p. 70.)) sobre uma iniciativa comunitária nas zonas urbanas (URBAN),

- Tendo em conta as suas Resoluções de 16 de Dezembro de 1988 sobre o meio ambiente nas áreas urbanas ((JO C 12 de 16.1.1989, p. 370.)) e de 12 de Setembro de 1991 sobre o ambiente urbano ((JO C 267 de 14.10.1991, p. 156.)), bem como a proposta de resolução sobre o ambiente urbano B4-0532/95,

- Tendo em conta o Livro Verde da Comissão sobre o ambiente urbano [COM(90)0218] e a resolução do Conselho a ele referente,

- Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões,

- Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social,

- Tendo em conta a audição de 5 de Fevereiro de 1998 sobre «O problema urbano: orientações para um debate europeu»,

- Tendo em conta o relatório da Comissão da Política Regional e os pareceres da Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Defesa do Consumidor e da Comissão das Liberdades Públicas e dos Assuntos Internos (A4-0172/98),

A. Considerando que, na União Europeia, 80% dos cidadãos vivem em cidades, facto que evidencia o carácter essencialmente urbano do nosso continente, e considerando que as cidades têm simultaneamente a missão de garantir a qualidade de vida dos seus cidadãos e de fomentar o progresso económico, social e cultural,

B. Consciente de que dois terços a três quartos da criação total de riqueza da UE se verifica em áreas urbanas, ao passo que as cidades do interior se debatem com alguns dos mais graves problemas sociais e económicos da União,

C. Considerando o interesse crescente dos interlocutores locais, regionais e sociais pelo desenvolvimento de uma estratégia europeia para as cidades que harmonize e coordene os efeitos das diferentes políticas comunitárias no meio urbano,

D. Considerando os novos desafios que enfrentam as cidades que, para além da frequente degradação e declínio das suas estruturas sociais e urbanísticas tradicionais, são confrontadas com novos reptos determinados por factores como a globalização da economia, o conhecimento, a informação e a cultura; considerando, por outro lado, que estes reptos podem constituir outras tantas oportunidades de recuperação e desenvolvimento,

E. Considerando que o novo contexto da globalização está a submeter as cidades a uma pressão competitiva cada vez maior e que, nesta óptica, uma estratégia europeia de ordenamento territorial pode desempenhar um papel fundamental na criação de um sistema urbano equilibrado baseado na cooperação e na complementaridade,

F. Considerando as resoluções da Conferência das Nações Unidas Habitat II, realizada em Istambul em 1996, segundo as quais os países aderentes se comprometem a praticar uma política de instalação da população baseada na justiça social e num ambiente sustentável,

G. Considerando que as políticas comunitárias têm já uma incidência directa nas cidades, embora de forma descoordenada e, em certas ocasiões, contraproducente; considerando que o Tratado CE aponta já para uma coordenação deste tipo, pois estabelece no seu artigo 130°-B que todas as políticas e acções da Comunidade devem ter em conta, desde a sua formulação, o objectivo de promover um desenvolvimento harmonioso do conjunto da Comunidade através do reforço da coesão económica e social, procurando, em especial, reduzir as disparidades territoriais,

H. Considerando que, nas suas citadas Resoluções de 17 de Dezembro de 1993 e 29 de Junho de 1995, o PE se tinha pronunciado a favor do desenvolvimento, tanto de uma estratégia urbana europeia, como de uma política comunitária de ordenamento territorial, tendo ambas em vista a coordenação dos efeitos das diversas políticas comunitárias sobre o território e as cidades,

I. Considerando que o primeiro projecto oficial da «Perspectiva Europeia de Ordenamento Territorial» inclui entre os seus objectivos a realização de um sistema de cidades policêntrico, descentralizado e mais equilibrado e uma nova relação campo-cidade,

J. Considerando que os Fundos Estruturais constituem o principal instrumento financeiro de que a União dispõe para concretizar as prioridades comuns em matéria de desenvolvimento urbano, e lamentando que os dados fornecidos pela Comissão na sua Comunicação sobre as intervenções estruturais nas cidades sejam incompletos,

K. Considerando os excelentes resultados da iniciativa URBAN, tanto do ponto de vista das suas realizações no terreno como da visibilidade da acção comunitária perante os cidadãos; considerando que a referida iniciativa, que tem, aliás, o grande mérito de reforçar o papel das autoridades locais, do sector do voluntariado e das comunidades locais no desenvolvimento local, constitui o paradigma das vantagens da intervenção europeia no meio urbano,

L. Considerando que a concentração do desemprego e da exclusão social nas cidades constitui um fenómeno particularmente grave, e considerando o novo papel desempenhado pela União Europeia na luta contra o desemprego, papel que o novo capítulo do Tratado de Amesterdão consagrado ao emprego reflecte particularmente,

M. Considerando que a existência de áreas com actividades de elevado valor e residentes com elevados rendimentos paralelamente a áreas com baixos rendimentos, uma elevada taxa de desemprego, uma forte dependência da segurança social, zonas superpovoadas e com deficientes condições de habitação se tornaram um lugar comum em toda a Europa,

N. Consciente de que, das 49 áreas urbanas abrangidas pelo programa comunitário URBAN, 15 se debatem com uma taxa de desemprego superior a 30%,

O. Considerando que as cidades podem desempenhar um papel-chave na redução do seu impacto ambiental utilizando de uma forma duradoura e eficiente os recursos ambientais e energéticos, os produtos manufacturados e o património imobiliário e conjugando as parcerias locais, a inovação tecnológica e a capacidade de organização, de forma a poderem tornar-se mais atraentes para as actividades económicas,

P. Considerando o papel positivo desempenhado pelas campanhas europeias das cidades sustentáveis e das cidades sem automóveis a favor da cooperação entre cidades, de harmonia com as resoluções da Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro em 1992, que recomendam às cidades que adoptem estratégias para o desenvolvimento sustentável local (Agendas 21 Locais),

Q. Considerando que, segundo o princípio da subsidiariedade, as decisões na União Europeia devem ser tomadas tão próximo quanto possível dos cidadãos, e considerando que o princípio da autonomia local é uma expressão directa dessa subsidiariedade,

R. Considerando a actividade das ONG nacionais e europeias que trabalham junto dos cidadãos nos campos sócio-cultural e económico,

S. Tendo em conta a Carta da Autonomia Local do Conselho da Europa, assinada e ratificada pela maioria dos Estados-Membros da União Europeia,

T. Considerando que a participação dos cidadãos nas instituições democráticas locais constitui um factor essencial de integração social, e recordando que um dos elementos da cidadania europeia é o reconhecimento do direito de sufrágio activo e passivo dos residentes estrangeiros comunitários nas eleições municipais,

U. Considerando que o próximo alargamento colocará, no que se refere à questão urbana, novos reptos e novas dificuldades, e considerando a necessidade de antecipar o tratamento desta problemática, integrando-a desde já na análise e na estratégia da União em matéria urbana,

V. Considerando que uma política urbana eficiente a nível europeu só poderá ser levada a cabo com a participação das pequenas e médias cidades,

1. Considera urgente a definição de uma estratégia urbana europeia, baseada no princípio da subsidiariedade e no reconhecimento do papel fulcral das cidades nessa estratégia, que consiste num exercício de coordenação das políticas comunitárias que já têm incidência sobre o meio urbano e de introdução da dimensão urbana em todas as medidas comunitárias, desde a sua formulação, a fim de reforçar a competitividade da União e melhorar a sua coesão económica e social; considera necessário que, paralelamente aos aspectos económicos e sociais, a sustentabilidade seja inserida como parte integrante da política urbana;

2. Considera que a estratégia urbana europeia é uma componente indissociável de uma política mais ampla de ordenamento territorial; declara-se mais uma vez favorável ao desenvolvimento de uma política comunitária de ordenamento territorial entendida como coordenação das repercussões para o território europeu das diversas políticas comunitárias; solicita aos Estados-Membros reunidos nos Conselhos informais «Ordenamento Territorial» que manifestem uma vontade política clara e capaz de acelerar a elaboração e aprovação da «Perspectiva Europeia de Ordenamento Territorial»;

3. Regista a prioridade atribuída pela «Perspectiva Europeia de Ordenamento Territorial» ao fomento de um sistema de cidades policêntrico e descentralizado e de um novo equilíbrio entre centros urbanos e mundo rural; solicita que as políticas da Comissão e dos Estados-Membros com impacto territorial reforcem as redes de pequenas e médias cidades, de forma a contrabalançar as tendências para a concentração da população e do potencial económico nas áreas metropolitanas;

4. Salienta que a Comissão já dispõe de meios e competências, tais como o grupo de peritos sobre o ambiente urbano, para coordenar todas as medidas tomadas em matéria urbana; solicita à Comissão que, no exercício do seu direito de iniciativa legislativa e da sua competência executiva, preveja a dimensão urbana das políticas e acções comunitárias através de mecanismos de coordenação interna dos seus próprios serviços; considera que a Comunidade pode desempenhar uma acção eficaz a favor das cidades tratando a montante os problemas que lhes são próprios e, em particular, empenhando-se numa política regional equilibrada que combata a desertificação das zonas rurais e garanta a vitalidade do mundo rural;

5. Considera imprescindível melhorar o conhecimento da realidade urbana europeia; considera, em particular, necessário dispor de dados fiáveis e comparáveis entre os Estados-Membros; aprova o projecto da Comissão de realizar uma auditoria urbana, e reitera o seu pedido de criação de um «Observatório do Ordenamento Territorial» que deverá igualmente debruçar-se sobre o estudo dos problemas urbanos, nomeadamente os problemas do desemprego e da exclusão social; solicita à Comissão que, no âmbito da reforma dos Fundos Estruturais, forneça informação completa sobre as intervenções estruturais nas cidades durante o actual período de programação;

Aspectos ambientais

6. Considera que as cidades desempenham um papel primordial na elaboração e discussão das políticas ambientais a nível nacional, comunitário e extra-comunitário; solicita consequentemente à Comissão que apoie os esforços das cidades na promoção de estratégias de desenvolvimento sustentável;

7. Considera que a Comissão deveria:

- fazer da sustentabilidade uma parte integrante da sua política urbana e acrescentá-la à lista de apoio às redes;

- conceber e desenvolver indicadores de sustentabilidade comparáveis e aplicar um sistema de auditoria da sustentabilidade;

- aumentar o seu apoio às actividades locais no âmbito da Agenda 21 e prever a criação de uma rubrica orçamental distinta para esse efeito;

- continuar a promover os intercâmbios de experiências;

- continuar a fornecer assistência financeira à promoção de actividades das redes adequadas no domínio do ambiente urbano;

- continuar a apoiar o Grupo de Peritos sobre o Ambiente Urbano;

- apresentar sem demora um Livro Branco sobre o ambiente urbano;

- zelar no sentido de que a investigação local sobre o ambiente urbano seja incluída na acção «Cidade de Amanhã» do Quinto Programa-Quadro de Acção;

- criar um mecanismo de avaliação e revisão contínuas das políticas existentes e dos programas futuros, incluindo os países candidatos à adesão;

- aquando da revisão do regulamento dos Fundos Estruturais, assegurar a inclusão dos critérios relativos aos esforços para combater os níveis de poluição ambiental que constituem um perigo para a saúde pública;

- proceder a um estudo do impacto urbano das iniciativas comunitárias;

Aspectos sociais

8. Insiste na importância do papel das cidades na luta contra o desemprego e a exclusão social e considera que a futura política comunitária de emprego deverá reconhecer as cidades como interlocutores directos e aplicar uma lógica de parceria com elas, considera que o próximo período de programação dos Fundos Estruturais deve dar prioridade às iniciativas locais de emprego e reforçar a metodologia dos pactos territoriais de emprego;

9. Entende que a globalização e a sustentabilidade comportam um conjunto de aspectos sociais, ambientais e culturais interrelacionados que representam factores de importância primordial nos contextos urbanos da União Europeia;

10. Recorda que a Conferência Habitat II, realizada em 1996, baseou as suas conclusões nos princípios da equidade, da erradicação da pobreza, da promoção da família, do envolvimento dos cidadãos, da parceria, da solidariedade e da cooperação e coordenação internacionais;

11. Entende que os indicadores de sustentabilidade urbana se encontram associados a novas formas de progresso, cujo cerne reside na inovação, na consciencialização de todos os cidadãos e agentes para o facto de ser limitada a disponibilidade de recursos - água, ar - e para problemas como os resíduos, os serviços de saúde, o património, o alojamento e os transportes, bem como na consideração das necessidades específicas de cada cidade (por exemplo, as cidades industriais e os centros turísticos, que, embora por razões diferentes, se encontram sujeitos a pressões acentuadas que afectam as suas infra-estruturas sociais e ambientais);

12. Verifica que a exclusão social não resulta unicamente da pobreza, mas também do isolamento e da falta de comunicação; considera que as cidades europeias podem ser laboratórios de inovação social de grande valor experimental, cabendo-lhes desenvolver estratégias inovadoras de convivência, através do associativismo, o que facilitaria o diálogo e a participação activa de todos os grupos sociais, em particular dos mais desfavorecidos;

13. Constata o aumento do número e da dimensão das zonas urbanas com problemas económicos e sociais, assim como de bolsas de pobreza em determinadas regiões desenvolvidas, e considera que a reabilitação dos bairros pobres passa pela participação activa do poder autárquico, das organizações sociais e das organizações não governamentais;

14. Solicita aos Estados-Membros que, no quadro das suas políticas de ordenamento territorial, previnam a especulação fundiária, uma das causas mais graves de despovoamento dos centros urbanos, apoiem o acesso dos jovens à sua primeira habitação e facilitem a integração das pessoas idosas, dos deficientes e dos imigrantes;

15. Lembra que uma das premissas do planeamento urbanístico deverá consistir em que todos os habitantes, incluindo as crianças, os idosos e os deficientes, possam utilizar os serviços de transporte público e que as necessidades destes grupos sejam também tomadas em consideração no planeamento de edifícios, ruas, etc.;

16. Considera prioritário o emprego dos jovens para a sua integração construtiva na vida social; assinala a importância do combate ao desemprego dos jovens e do seu acesso ao emprego; requer a todos os agentes implicados, quer sejam promotores privados, empresários, sindicatos, autoridades locais, centros de formação ou universidades, que promovam a inserção dos jovens no âmbito das iniciativas locais de emprego, em particular desenvolvendo o emprego no terceiro sector;

17. Tendo em conta que as perspectivas demográficas da União Europeia prevêem, nos próximos 25 anos, um aumento de 37 milhões de pessoas de idade igual ou superior a 60 anos, ao passo que a população activa registará uma quebra de 30 milhões, e que esta situação aumentará a pressão sobre os sistemas de aposentação e de segurança social, assinala a necessidade de proceder a reformas e de intensificar a actividade económica, no intuito de manter um nível elevado de protecção social; verificando que são as mulheres quem assume, na maior parte dos casos, a responsabilidade pelo tratamento e assistência às crianças, a pessoas idosas e a pessoas incapacitadas, e para que aquelas possam conciliar família e trabalho, solicita que se promovam medidas como a criação de creches e centros de dia e a prestação de serviços domiciliários a pessoas idosas e deficientes;

18. Reitera a necessidade de que as redes transeuropeias incorporem «redes urbanas de transporte» que facilitem a relação entre as cidades e o mundo rural, assim como entre as cidades e os respectivos pontos de entrada e de saída, como aeroportos, portos e estações ferroviárias e de autocarros; solicita que, no âmbito do Quinto Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento, se estudem, a par da Cidade do Futuro, modalidades inovadoras de transporte público, acessíveis a todos e compatíveis com o ambiente, que dissuadam da utilização de transportes privados;

19. Reconhece a urgência de responder às solicitações de metade da população para que sejam tidas em conta as suas necessidades específicas no modelo de desenvolvimento urbano europeu, e, consequentemente, solicita à Comissão que, na programação e execução das suas políticas futuras destinadas às cidades, inclua medidas concretas a favor das mulheres;

Aspectos relacionados com as liberdades públicas

20. Considera que o respeito da autonomia local, tal como é definida na Carta da Autonomia Local do Conselho da Europa, implica a autonomia financeira e a disponibilização dos recursos necessários para a sua concretização; considera que a participação dos cidadãos nas instituições democráticas locais constitui um factor não só de integração social mas também de eficácia política e económica; é favorável a uma aplicação sem restrições das disposições do Tratado em matéria de direito de voto dos residentes comunitários;

21. Considera que a cidade tem uma importante função de integração, razão pela qual se deverá dar a máxima importância à luta contra a desintegração social, o racismo e a xenofobia; as autoridades urbanas deverão, por esse motivo, envidar constantemente esforços para proporcionar uma oferta ampla e variada que responda às necessidades dos grupos de pessoas ameaçados de marginalização e exclusão;

22. Exorta as autoridades responsáveis dos Estados-Membros a zelarem pela formação de trabalhadores sociais e outros agentes sociais em matéria de imigração, para que possam prestar mais atenção às necessidades dos imigrantes;

23. Insta as autoridades municipais a organizarem campanhas de sensibilização da população autóctone para um bom acolhimento dos imigrantes, assim como campanhas de informação destinadas a promover a tolerância e a luta contra atitudes xenófobas e racistas;

24. Assinala que tanto a segurança objectiva nas cidades como o sentimento subjectivo de segurança por parte dos cidadãos diminuíram nos últimos decénios, e salienta que o aumento da criminalidade comporta uma grave ameaça para o respeito dos direitos dos cidadãos na União Europeia;

25. Insta as autoridades municipais a adoptarem medidas eficazes de prevenção da criminalidade, tendo em conta que, para os cidadãos, a prevenção do crime é muito importante, e considera que, ao punir os delitos, é necessário conceder importância à reinserção social dos detidos, à reparação dos delitos cometidos e à protecção dos cidadãos contra a reincidência;

26. Salienta que, em numerosas cidades europeias, são já aplicadas com êxito medidas de prevenção da criminalidade; recomenda, assim, que as administrações municipais se informem mutuamente sobre boas práticas preventivas, através da criação de redes para o intercâmbio de experiências neste domínio;

27. Propõe, para a prevenção da criminalidade nas áreas urbanas, dada a importância destas como espaço de luta contra a toxicodependência, uma abordagem coerente e interdisciplinar; entre as medidas destinadas a dificultar o surgimento da criminalidade, contam-se sobretudo:

- medidas estruturais,

- medidas relacionadas com o tecido social,

- medidas respeitantes à situação,

- medidas respeitantes à criminalidade;

28. Chama a atenção da Comissão para a necessidade de ter em conta estas conclusões no processo de reforma dos Fundos Estruturais, sobretudo no que se refere aos futuros critérios de elegibilidade para o Objectivo 2;

29. Reafirma que as crianças têm o direito de crescer num ambiente seguro;

Aspectos relativos ao desenvolvimento regional e a medidas estruturais

30. Salienta que o princípio da subsidiariedade e a salvaguarda da autonomia local implicam uma integração adequada das autoridades locais em aplicação do princípio da parceria, que deverá ser reforçado na próxima reforma dos regulamentos dos Fundos Estruturais e que constitui uma prática que outras políticas comunitárias deveriam seguir, em particular as que têm uma incidência directa no meio ambiente urbano;

31. Recorda que o primeiro objectivo da Agenda Urbana Europeia será a reforma dos regulamentos dos Fundos Estruturais; toma nota da proposta da Comissão de introduzir um novo âmbito de intervenção, que será um dos quatro âmbitos do Objectivo 2, centrado nas zonas urbanas em que existam grandes bolsas de pobreza e exclusão social; considera que tal não irá ser um catalizador adequado para a regeneração das zonas urbanas na UE;

32. Salienta a necessidade de a Comissão e os Estados-Membros tomarem particularmente em conta as dificuldades com que se debatem os cidadaõs não comunitários vítimas da exclusão social;

33. Considera que o novo campo de aplicação do Objectivo 2 não deverá constituir a totalidade das actividades dos Fundos Estruturais no campo da problemática urbana, e solicita que a política estrutural do Objectivo 1 responda às necessidades das pequenas e médias cidades e das zonas urbanas;

34. É de opinião de que a nova reforma deve reforçar o conceito de desenvolvimento regional, reconhecendo o papel essencial desempenhado pelas cidades; considera necessário que as intervenções urbanas integradas constituam uma das prioridades da programação (mainstreaming) dos Fundos Estruturais, e insta a Comissão a incluir nos programas dos Fundos Estruturais estruturas inovadoras e melhores práticas definidas no quadro da iniciativa comunitária URBAN, tais como a capacidade local em matéria de construção e a capacidade empresarial local; neste contexto, considera necessário que a expansão das infra-estruturas técnicas em matéria de transportes não se limite às cidades, mas que também se promovam as ligações entre a perifieria e o centro das cidades, no interesse não apenas da coesão económica, que inclui os trabalhadores pendulares que habitam principalmente nas periferias das cidades, mas também da coesão social entre a cidade e a periferia;

35. Pronuncia-se mais uma vez a favor da manutenção da Iniciativa Comunitária URBAN com uma dotação apta a consolidar a sua actuação e uma abordagem inovadora que tenha interesse à escala europeia e se baseie na cooperação e na parceria entre áreas urbanas e as várias pequenas e médias cidades; salienta que a iniciativa foi favoravelmente acolhida, apesar do seu carácter inicialmente experimental, e que, com base na experiência adquirida, deveria ser prolongada como preliminar da aplicação de uma política urbana integrada;

36. Lamenta a proposta da Comissão, constante das propostas de reforma dos Fundos Estruturais, de abandonar a Iniciativa Comunitária URBAN;

37. Recorda à Comissão e ao Conselho a importância da actual Iniciativa Comunitária URBAN, que, entre 1994 e 1999, investiu 850 milhões de ecus em cerca de 115 cidades;

38. Considera necessário, no quadro da política regional comunitária, o estabelecimento de relações de cooperação entre cidades, na medida em que o intercâmbio de experiências e a colaboração na resolução de problemas comuns contribuem para fomentar relações de complementaridade entre as cidades; considera que o novo programa INTERREG deveria também abranger a cooperação entre cidades;

39. Considera que, no âmbito da política regional comunitária, a cooperação entre cidades deveria permitir igualmente:

- desenvolver redes culturais para promover níveis de participação cultural mais elevados e homogéneos, segundo os princípios da multiplicidade cultural;

- desenvolver redes para a actividade desportiva que visem promover melhores níveis de aproveitamento das instalações desportivas de base;

- promover locais de culto para as várias confissões religiosas, a fim de favorecer, na prática, uma cultura de acolhimento e respeito da diversidade;

40. Regista com agrado a iniciativa da Presidência britânica de incluir na ordem do dia do Conselho Informal a realizar em Glasgow nos dias 8 e 9 de Junho as questões urbanas, visando especialmente o intercâmbio de boas práticas, e espera que a Presidência austríaca continue este trabalho sobre as melhores práticas a aplicar nas zonas urbanas;

41. Considera necessário reforçar igualmente as relações de cooperação entre cidades da União e cidades dos países europeus e mediterrânicos não pertencentes à União, bem como cidades de outros países terceiros, no âmbito dos programas comunitários existentes, a fim de promover o diálogo e a solução de problemas comuns, dentro do espírito das resoluções da Conferência das Nações Unidas Habitat II;

42. É de opinião que a nova reforma deve manter e reforçar os projectos-piloto e as acções inovadoras, actualmente financiadas ao abrigo do artigo 10° do FEDER, mantendo-se as suas actuais características, mas modificando e melhorando o sistema de gestão através de um diálogo directo e frutífero entre as autoridades locais e a Comissão, atribuindo a esta última um papel estratégico no campo da inovação;

43. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.