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Resolução sobre as orientações para o processo orçamental 1999 - Secção III - Comissão

Jornal Oficial nº C 138 de 04/05/1998 p. 0149


A4-0103/98

Resolução sobre as orientações para o processo orçamental 1999 - Secção III - Comissão

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta as Perspectivas Financeiras em vigor, aprovadas como parte integrante do Acordo Interinstitucional de 29 de Outubro de 1993 sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental e a decisão de adaptação das perspectivas financeiras ((JO C 395 de 31.12.1994, p. 1.)),

- Tendo em conta o limite máximo de recursos próprios da UE, estabelecido na Cimeira de Edimburgo em Dezembro de 1992 ((JO C 331 de 7.12.1993.)),

- Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas relativo ao exercício de 1996, acompanhado das respostas das instituições ((JO C 348 de 18.11.1997.)),

- Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e os pareceres da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, da Comissão da Investigação, do Desenvolvimento Tecnológico e da Energia, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão dos Transportes e do Turismo e da Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Defesa do Consumidor (A4-0103/98),

A. Considerando que o orçamento de 1999 não deverá ser considerado como um orçamento «de encerramento» de um período, mas de «ponte» para o início de novas Perspectivas e de um novo Acordo Interinstitucional,

B. Considerando que as Perspectivas Financeiras para 1999 prevêem aumentos significativos em cada uma das categorias relativamente ao orçamento de 1998,

C. Considerando que o orçamento de 1999 deverá ser perspectivado no contexto do início da terceira fase da União Económica e Monetária e que será o primeiro orçamento de execução do Tratado de Amesterdão, nomeadamente no que respeita ao segundo e terceiro pilares, bem como o orçamento das negociações sobre a Agenda 2000 e da consolidação das actividades de pré-adesão; que o financiamento de todas as actividades acima mencionadas deve ser assegurado pelo orçamento da União, respeitando a unidade orçamental, a devida informação à Autoridade Orçamental e as Perspectivas Financeiras,

D. Considerando que os Estados-Membros deverão assegurar a melhoria da cobrança das receitas que constituem a sua contribuição para o orçamento da União, por forma a evitar desperdícios e permitir à Autoridade Orçamental satisfazer melhor as necessidades,

E. Considerando que o orçamento de 1999 será denominado em euros,

1. Exprime o seu desejo de fazer aprovar para 1999 um orçamento que tenha em conta as prioridades do Parlamento, e considera que este orçamento deverá ser o «orçamento dos cidadãos», ao aumentar a coesão económica e social, assim como o «orçamento dos contribuintes», pelo rigor da sua execução;

2. Considera que o orçamento de 1999 deverá continuar a ser um orçamento a favor do emprego; partilha o ponto de vista da Comissão sobre a manutenção das medidas financeiras lançadas pelo Parlamento em 1998 e apoiadas pelo Conselho Europeu de Novembro de 1997;

3. Salienta a importância do reforço dos instrumentos de controlo de execução a fim de optimizar a utilização do orçamento da UE; considera necessário que a Comissão apresente um pedido de transferência (nos termos do artigo 6° do Regulamento Financeiro) quando um dos dois ramos da Autoridade Orçamental o solicitar em função da classificação, a fim de transferir a dotação da rubrica operacional para uma reserva não afectada, se as condições de execução, claramente definidas aquando da aprovação do orçamento, não estiverem preenchidas;

4. Indica, além disso, as seguintes prioridades para o orçamento de 1999:

- criação de emprego através de investimentos em infra-estruturas; investigação e desenvolvimento; apoio às pequenas e médias empresas e medidas de luta contra o desemprego jovem; reforço da dimensão e coesão sociais;

- educação e formação profissional, investigação e desenvolvimento, para um conceito de «Europa do Conhecimento»;

- ambiente e mutações climáticas, em conformidade com os compromissos assumidos pela União na Conferência de Quioto;

- controlo mais intenso da implementação e da eficácia real de todos os programas através de uma atribuição mais eficaz dos recursos financeiros para os programas e acções comunitários, a fim de reforçar e apoiar, de forma duradoura, o processo de convergência económica traçado pela totalidade dos Estados-Membros;

- o reforço da União Europeia no mundo através de uma política de desenvolvimento coerente susceptível de atingir os objectivos internacionalmente estabelecidos;

5. Recorda que o orçamento da União deverá cumprir sempre os termos do n° 3 do artigo F do Tratado da União Europeia no que diz respeito à obtenção de meios suficientes, a saber, «a União dotar-se-á dos meios necessários para atingir os seus objectivos e realizar com êxito as suas políticas»;

6. Considera que as Perspectivas Financeiras constituem um acordo político entre os dois ramos da Autoridade Orçamental que deve ser respeitado;

7. Pede que os programas específicos do Quinto Programa-Quadro Comunitário de Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Demonstração sejam convenientemente dotados no orçamento de 1999 enquanto parte de um acordo geral, pelo que insiste em que os dois ramos da autoridade legislativa cheguem rapidamente a acordo, a fim de permitir uma inscrição orçamental precisa e atempada da dotação desses programas no processo orçamental 1999;

8. Aceita que o aumento do orçamento de 1999 em dotações para pagamentos deverá ser grosso modo consonante com o aumento médio dos orçamentos dos Estados-Membros relativamente a 1998;

9. Considera que este objectivo pode ser mais facilmente atingido se os dois ramos da Autoridade Orçamental chegarem a uma posição comum sobre elementos fundamentais como:

- o cumprimento do n° 21 do Acordo Interinstitucional, que traduz o objectivo do Conselho Europeu de Edimburgo para os Fundos Estruturais;

- a formalização para os exercícios futuros do processo «Tillich-Mulder» de 1998 que permite à Comissão apresentar ulteriormente uma carta rectificativa ao APO no que diz respeito às despesas agrícolas e o recurso ao mesmo processo para as despesas relativas aos acordos de pescas internacionais;

- a prossecução do trílogo com obrigação de resultados concretos sobre a questão das bases jurídicas que se inscreve num contexto definido:

- pela necessidade de responder adequadamente às necessidades que as Iniciativas Comunitárias exigem;

- pela programação financeira através de Perspectivas Financeiras que repartam os programas e acções comunitárias por grandes rubricas de despesas;

- pela programação legislativa que é objecto de um diálogo interinstitucional concertado;

- manutenção do rigor orçamental nos Estados-Membros, para o que deverão ser asseguradas margens adequadas em cada uma das categorias;

- a aplicação da mesma abordagem rigorosa às diferentes categorias das Perspectivas Financeiras, independentemente da classificação das despesas;

- a avaliação da eficácia de todas as despesas inscritas no orçamento, a fim de avaliar as necessidades reais e a capacidade de boa utilização dos recursos, como no caso dos programas Phare, Tacis e Meda, e a possível integração do FED no orçamento comunitário;

- o acompanhamento da execução do orçamento, salientando mais a qualidade que a quantidade das despesas e a prossecução da luta contra a fraude;

10. Pede que, na perspectiva do novo milénio e das novas Perspectivas Financeiras, se proceda a uma avaliação política e financeira das acções e programas em vias de chegar a termo de execução, de forma a determinar quais deverão prosseguir, ou mesmo ser reforçados, em virtude dos seus efeitos multiplicadores e do seu valor acrescentado europeu enquanto políticas da União, e quais não deverão continuar a ser assim considerados;

11. Considera que o orçamento de 1999 poderá constituir uma das bases para as Perspectivas Financeiras do período pós-1999; considera que, enquanto tais, todas as possibilidades de reduzir o ónus dos contribuintes, assegurando embora o financiamento de necessidades identificadas, deverão ser examinadas, como por exemplo a criação de uma reserva pré-afectada por conta da qual os pagamentos só serão efectuados uma vez efectuada a transferência; insiste em que os processos de transferência global sejam revistos, a fim de os tornar mais transparentes e mais eficientes; espera que a Comissão apresente propostas neste sentido até 30 de Junho de 1998;

12. Insiste em que, por razões de transparência, seja feita, na apresentação e na execução do orçamento de 1999, uma separação clara entre as despesas da União, tal como actualmente configurada, e as reservadas aos países candidatos à futura integração, a título de pré-adesão ou de adesão;

13. Congratula-se com a disponibilidade do Conselho e da Comissão para prosseguir a gratificante experiência do processo 1998 através da extensão do procedimento ad hoc aprovada em 8 de Abril de 1997; congratula-se igualmente com a abertura do Conselho ao diálogo com o Parlamento desde a fase inicial do processo; espera que esta abertura ao diálogo ajude a Autoridade Orçamental a chegar o mais cedo possível a um consenso sobre as prioridades comuns para o orçamento de 1999;

14. Constata que, no passado, as necessidades orçamentais da categoria 1 foram sobrestimadas pela Comissão; salienta que o orçamento agrícola é agora muito inferior à directriz (3.182 mecus), devido ao carácter prematuro das estimativas que serviram de base ao anteprojecto de orçamento; considera, pois, que o APO não deverá funcionar como limite máximo; entende que a autoridade orçamental só em circunstâncias excepcionais deverá desviar-se das estimativas apresentadas pela Comissão na sua Carta Rectificativa; considera que as negociações sobre as novas Perspectivas Financeiras deverão constituir uma oportunidade para rever a directriz, incluindo o exame das reservas não dotadas; considera que, a fazer economias na categoria 1, estas deverão ser selectivas, após avaliação das necessidades específicas e das despesas correspondentes; considera que deve ser criada uma reserva a título da subseccção B1, para fazer face a necessidades imprevisíveis, que poderá ser utilizada em caso de exigências acrescidas em 1999; salienta que esta reserva contribuirá para a realização de estimativas precisas e para uma gestão orçamental rigorosa, reforçando simultaneamente a flexibilidade; recorda que o processo de introdução do factor ambiental na política agrícola comum deverá ser desenvolvido;

15. Reitera o seu empenhamento em que o montante global de Edimburgo para os Fundos Estruturais seja absolutamente respeitado, evocando o seu carácter de «objectivo de despesas»; recorda que a implementação dos Fundos Estruturais tem implicações directas para os Estados-Membros que, por sua vez, têm que prestar o seu co-financiamento; considera, por esta razão, que deverá ser estudada a possibilidade de um prolongamento dos períodos de programação;

16. Reconhece que a Cimeira do Luxemburgo sobre o Emprego, de Novembro de 1997, constituiu um primeiro passo para um verdadeiro compromisso a favor da Europa do Emprego; insiste em que a iniciativa para o emprego do Parlamento seja concretizada através de uma base jurídica aprovada antes da primeira leitura do Conselho, a fim de assegurar a execução efectiva dos 150 Mecus consagrados para este efeito no orçamento de 1998, assim como dos 150 Mecus igualmente a propor no orçamento para 1999;

17. Verifica que os programas comunitários de educação, formação profissional e juventude demonstraram ter um claro «valor acrescentado europeu» e que a procura destes programas excedeu o orçamento previsto; reafirma que a preparação dos jovens para a mobilidade e para a «Europa do Conhecimento», ao estabelecer uma ligação entre a educação, a formação profissional, a investigação e o desenvolvimento, continua a ser uma prioridade para o Parlamento Europeu, tal como a promoção dos intercâmbios no sector da educação, tanto no interior como no exterior da UE, assim como a sua intenção de assegurar um financiamento necessário a estas actividades inovadoras;

18. Solicita à Comissão que lhe apresente igualmente e com urgência um projecto para a integração do mainstreaming nas políticas da UE;

19. Exorta as agências satélites a respeitarem os princípios da informação prévia, transparência e responsabilização estabelecidos no processo orçamental de 1998; convida a Comissão a assegurar o acompanhamento regular dos orçamentos das agências a fim de poder informar previamente a Autoridade Orçamental sobre todas as modificações importantes nos respectivos orçamentos ao longo das diferentes etapas do processo orçamental;

20. Congratula-se com a inclusão da questão do desenvolvimento sustentável no Tratado de Amesterdão; toma nota de que o Conselho Europeu do Luxemburgo pediu à Comissão para apresentar ao Conselho Europeu de Cardiff uma estratégia de integração das questões ambientais em todas as políticas comunitárias, atribuindo em 1999 maior prioridade às actividades comunitárias em matéria de energias renováveis e eficiência energética, em conformidade com as conclusões da Cimeira de Quioto sobre a redução de emissões de gases poluentes e com a sua própria Resolução de 19 de Fevereiro de 1998 sobre a política ambiental e as alterações climáticas após a Cimeira de Quioto ((Cf. acta de 19.2.1998, Parte II, ponto 6.)); espera que estas iniciativas dêem um impulso significativo à incorporação da dimensão ambiental no orçamento;

21. Solicita que o financiamento resultante da criação de um espaço de liberdade, segurança e justiça seja tido em conta no orçamento geral e que, em especial, o Sistema de Informação de Schengen e o futuro sistema Eurodac figurem na parte operacional do orçamento;

22. Recorda que o Conselho Europeu do Luxemburgo salientou que a segurança alimentar é de importância fundamental para o restabelecimento da confiança dos cidadãos após a crise da BSE e, em consequência, exorta a Comissão a iniciar a actividade de base com vista a preparar-se para as novas áreas da política europeia em matéria de saúde pública e de protecção dos consumidores, cujo âmbito será consideravelmente alargado após a entrada em vigor do Tratado de Amesterdão;

23. Solicita à Comissão que:

- dê seguimento concreto às informações financeiras referentes aos Fundos Europeus de Desenvolvimento, apresentadas anualmente com o projecto de orçamento;

- elabore um projecto que associe mais estreitamente o Parlamento às previsões anuais que elabora para as despesas do FED;

24. Constata as dificuldades de implementação do financiamento da assistência a importantes programas externos; considera que tal resulta, em parte, dos pesados processos executivos, da existência de um quadro legislativo inadequado e de uma gestão inadequada da Comissão; constata além disso os objectivos financeiros irrealistas estabelecidos pelas instituições europeias sem ter em conta a capacidade de absorção dos países beneficiários; solicita uma PESC mais eficaz e esforços continuados em matéria de promoção da democracia e dos direitos humanos, bem como uma organização mais global da administração da política externa, do ponto de vista da administração, das delegações e dos instrumentos da União, especialmente no que respeita aos direitos humanos, à ajuda humanitária e à reconstrução;

25. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e às restantes instituições e órgãos-satélites da União.