Parecer do Comité das Regiões sobre: - a «Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n.o 2085/97/CE que estabelece um programa de apoio, incluindo a tradução, no domínio do livro e da leitura (programa Ariane)», e - a «Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n.o 719/96/CE que cria um programa de apoio às actividades artísticas e culturais de dimensão europeia (programa Caleidoscópio)» CdR 347/98 fin -
Jornal Oficial nº C 051 de 22/02/1999 p. 0092 - 0093
Parecer do Comité das Regiões sobre: - a «Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n.° 2085/97/CE que estabelece um programa de apoio, incluindo a tradução, no domínio do livro e da leitura (programa Ariane)», e - a «Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n.° 719/96/CE que cria um programa de apoio às actividades artísticas e culturais de dimensão europeia (programa Caleidoscópio)» (1999/C 51/15) O COMITÉ DAS REGIÕES, Tendo em conta a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n.° 2085/97/CE que estabelece um programa de apoio, incluindo a tradução, no domínio do livro e da leitura (programa Ariane) e a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n.° 719/96/CE que cria um programa de apoio às actividades artísticas e culturais de dimensão europeia (programa Caleidoscópio) (COM(98) 539 final - 98/0282 COD - 98/0283 COD) (); Tendo em conta a decisão do Conselho de 16 de Outubro de 1998 de o consultar sobre a matéria nos termos do artigo 128.° e do primeiro parágrafo do artigo 198.°-C do Tratado que institui a Comunidade Europeia; Tendo em conta a decisão da Mesa de 23 de Outubro de 1998 de incumbir a Comissão 7 «Educação, Formação Profissional, Cultura, Juventude, Desporto e Direitos dos Cidadãos» da preparação do parecer; Tendo em conta os pareceres do Comité das Regiões sobre o programa Caleidoscópio 2000 (actividades artísticas e culturais) (CdR 145/95) () e o programa Ariane (livros e leitura) (CdR 146/95) (); Tendo em conta o projecto de parecer (CdR 227/98 fin) aprovado pela Comissão 7 em 1 de Outubro de 1998 (relatores: M. Muñoa Ganuza e C. Tallberg), adoptou, na 26.a reunião plenária, realizada em 18 e 19 de Novembro de 1998 (sessão de 19 de Novembro), o presente parecer por unanimidade. 1. Introdução 1.1. A proposta da Comissão tem como objectivo prorrogar a vigência dos programas Ariane (programa de apoio, incluindo a tradução, no domínio do livro e da leitura) e Caleidoscópio (programa de apoio às actividades artísticas e culturais de dimensão europeia), que terminam em 31 de Dezembro de 1998, até 31 de Dezembro de 1999. A proposta é apresentada à luz da necessidade de assegurar a continuidade das acções culturais previstas nos programas até à entrada em vigor do programa-quadro a favor da cultura para o período 2000-2004. A Comissão propõe igualmente um incremento orçamental para a prorrogação: 3 milhões de euros para o programa Ariane, o que conduz a uma dotação financeira total de 10 milhões de euros para toda a duração do programa (1997-1999) e 7,9 milhões de euros para o programa Caleidoscópio, o que conduz a uma dotação total de 34,4 milhões de euros para toda a duração do programa (1996-1999). 2. Observações na especialidade 2.1. O CR apoia a prorrogação dos programas até 31 de Dezembro de 1999, à luz dos resultados da avaliação dos programas, que permitiram salientar os contributos positivos para o desenvolvimento da cooperação no sector cultural em toda a UE. 2.2. O CR constata as conclusões da Comissão, segundo as quais, não obstante a sua duração limitada e os seus escassos meios financeiros, o programa Ariane permitiu criar cooperações transnacionais de qualidade, nomeadamente com base na parceria e nas redes culturais, e aumentar o acesso dos cidadãos europeus ao conhecimento e à difusão das obras literárias dos Estados-Membros. Constata igualmente que, não obstante a sua duração limitada e os seus escassos meios financeiros, o programa Caleidoscópio permitiu estabelecer cooperações transnacionais de qualidade, nomeadamente com base na parceria e nas redes culturais, e aumentar o acesso dos cidadãos europeus ao conhecimento e à divulgação das culturas dos Estados-Membros, nomeadamente no que diz respeito à música, ao teatro, à ópera, à dança e às artes visuais e multimédia. 2.3. O CR associa-se à opinião da Comissão, segundo a qual, na pendência da adopção do programa-quadro a favor da cultura, é necessário prorrogar os programas, a fim de assegurar a continuidade do apoio comunitário aos projectos culturais. 2.4. O CR constata as conclusões do acordo tripartido entre o Conselho, o Parlamento Europeu e a Comissão, de 21 de Setembro de 1998, que apoia um incremento de 4,1 milhões de euros, para o programa Ariane, e de 10,2 milhões de euros, para o programa Caleidoscópio. O acordo foi estabelecido à luz da necessidade de assegurar que o orçamento corresponda às dotações de 1998. A Comissão explica que não pôde propor aquele montante na sua proposta de decisão devido a restrições de ordem técnica relacionadas com o anteprojecto de orçamento. 3. Conclusões 3.1. O CR apoia a proposta da Comissão relativa à prorrogação dos programas Ariane e Caleidoscópio até 31 de Dezembro de 1999. 3.2. O CR apoia o acordo tripartido entre o Conselho, o Parlamento Europeu e a Comissão, que propõe um aumento de 4,1 milhões de euros para o programa Ariane, o que se traduz numa dotação total de 11,1 milhões de euros, conforme o artigo 6.°, para o novo período de vigência do programa (1997-1999). Apoia igualmente a proposta tripartida relativa a um aumento de 10,2 milhões de euros para o programa Caleidoscópio, o que se traduz numa dotação total de 36,7 milhões de euros, conforme o artigo 6.°, para o novo período de vigência do programa (1996-1999). Bruxelas, 19 de Novembro de 1998. O Presidente do Comité das Regiões Manfred DAMMEYER () JO C 319 de 16.10.1998, pp. 13-14. () JO C 100 de 2.4.1996, p. 30. () JO C 100 2.4.1996, p. 35.