51998AR0227

Parecer do Comité das Regiões sobre: - a «Comunicação da Comissão "Primeiro programa-quadro da Comunidade Europeia para a Cultura (2000-2004)"», e - a «Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um instrumento único de financiamento e de programação para a cooperação cultural (programa Cultura 2000)» CdR 227/98 fin -

Jornal Oficial nº C 051 de 22/02/1999 p. 0068


Parecer do Comité das Regiões sobre:

- a «Comunicação da Comissão "Primeiro programa-quadro da Comunidade Europeia para a Cultura (2000-2004)"», e - a «Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um instrumento único de financiamento e de programação para a cooperação cultural (programa Cultura 2000)»

(1999/C 51/12)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

Tendo em conta a comunicação da Comissão «Primeiro programa-quadro da Comunidade Europeia para a cultura (2000-2004)» incluindo a «Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um instrumento único de financiamento e de programação para a cooperação cultural (programa Cultura 2000)» (COM(98) 266 final) ();

Tendo em conta a decisão do Conselho de 10 de Julho de 1998 de, nos termos do artigo 128.° e do primeiro parágrafo do artigo 198.°-C do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité das Regiões sobre esta matéria;

Tendo em conta a decisão da Mesa de 13 de Maio de 1998 de encarregar a Comissão 7 «Educação, Formação Profissional, Cultura, Juventude, Desporto e Direitos dos Cidadãos» de elaborar um parecer sobre este tema;

Tendo em conta o projecto de parecer (CdR 227/98 rev.) adoptado pela Comissão 7 em 1 de Outubro de 1998 (relatores: J. M. Muñoa Ganuza e C. Tallberg);

Tendo em conta os pareceres do Comité das Regiões sobre os programas Caleidoscópio 2000 (actividades artísticas e culturais) (CdR 145/95) (), Ariane (livros e leitura) (CdR 146/95) (), Rafael (património cultural) (CdR 302/95) () e sobre o «Primeiro relatório sobre a consideração dos aspectos culturais na acção da Comunidade Europeia» (CdR 206/96 fin) ();

Considerando que o Tratado de Maastricht apela a que a Comunidade respeite e promova a diversidade cultural na Europa e fomente o conhecimento, a cooperação e o intercâmbio de indivíduos, organizações e instituições culturais;

Considerando que o Tratado de Maastricht determina igualmente que os programas comunitários devem ter em conta os objectivos culturais da Comunidade,

adoptou, na sua 26.a reunião plenária, de 18 e 19 de Novembro de 1998 (sessão de 19 de Novembro), o seguinte parecer.

1. Introdução

1.1. A Comissão realizou três análises da acção cultural da Comunidade. Em primeiro lugar, analisou os três programas aplicados até à data no domínio da cultura: Caleidoscópio, consagrado às actividades artísticas e culturais; Ariane, consagrado ao domínio do livro e da leitura; e Rafael, consagrado ao património cultural da Europa. Em seguida, examinou, no «Primeiro relatório sobre a consideração dos aspectos culturais na acção da Comunidade» (), o modo como os aspectos culturais são integrados pela Comunidade na sua política geral. Finalmente, levou a cabo uma série de consultas aos Estados-Membros da União, aos Estados-Membros do Espaço Económico Europeu, a Chipre, aos países associados da Europa Central e Oriental e a um grande número de organizações culturais europeias.

1.2. O Comité das Regiões assinala características positivas nas análises da Comissão e reconhece que a acção desenvolvida no âmbito dos três programas culturais tem promovido a cooperação transnacional, elevado o nível das actividades culturais comunitárias, assegurado a protecção e a conservação do património e facilitado o acesso do público à cultura, permitindo que a criatividade cultural merecesse cada vez maior consideração, ao fomentar a inovação e a criação de redes sociais, em particular de actividades de intercâmbio desenvolvidas em domínios culturais comuns aos países europeus.

1.3. No entanto, o CR considera que as análises da Comissão revelam uma série de insuficiências. Continua a não haver suficiente consciência de um espaço cultural comum, aberto e diversificado na Europa. Ainda que as actividades culturais promovidas pela Comunidade sejam muitas e variadas, encontram-se dispersas no terreno e não geram redes de cooperação permanentes e estruturadas. Além disso, a participação quantitativa da Comunidade em projectos culturais representa apenas uma percentagem pequena do total. Tudo isto explica que os cidadãos europeus não estejam conscientes dos esforços comunitários no sentido de preservar e apoiar as suas culturas. O processo de criação de um espaço cultural europeu transnacional e multicultural é, assim, débil.

1.4. O CR considera a gestão dos programas culturais excessivamente burocrática. Os processos são demorados e complexos, o que tem um efeito adverso sobre a eficiência do serviço e leva a que os programas culturais comunitários permaneçam na ignorância do público.

1.5. A Comissão declarou que «se bem que os meios dedicados às actividades culturais ou de dimensão cultural sejam importantes, as operações executadas não se integram numa política bem definida, que esteja à altura das missões cometidas à Comunidade no domínio cultural» e indicou a sua vontade de agir de forma a que «na definição e aplicação das políticas internas, os objectivos e os meios dos vários instrumentos com incidência no domínio cultural sejam coerentes com os objectivos e os meios da política cultural da Comunidade».

2. Observações na generalidade

2.1. A importância da cultura para o desenvolvimento futuro da União Europeia

2.1.1. A preservação da identidade cultural

2.1.1.1. O princípio básico subjacente ao processo de integração europeia é o respeito e a promoção da diversidade cultural. A diversidade cultural é uma fonte de riqueza que tem de ser preservada e cujas virtudes têm de ser exaltadas como uma das principais características da identidade europeia. Esta diversidade linguística e cultural abrange, também, todas as manifestações locais, regionais, nacionais e subestatais.

2.1.1.2. A Europa compõe-se, portanto, de uma multiplicidade de culturas diferentes, a maioria das quais tem uma base local ou regional. Além disso, prevalece na Europa um conceito amplo de cultura, incluindo não somente manifestações consideradas intelectuais ou elitistas, mas também a cultura popular e tradicional e a moderna cultura de massas.

2.1.1.3. A participação activa em associações e em organizações educativas voluntárias favorece o envolvimento das pessoas em questões sociais e a sua compreensão de outras culturas. Os vastos programas de cooperação interregional e/ou interterritorial e de geminação de cidades enriqueceu a cooperação cultural entre cidades e fortaleceu o sentido de solidariedade e conhecimento de outras culturas. Cumpre salientar que o objectivo de construir uma Europa dos cidadãos é fomentar maior cooperação e compreensão entre os povos da Europa, não aplanar diferenças ou criar estruturas uniformes. O CR considera que a cooperação e o diálogo no domínio cultural devem ser intensificados para garantir que as diferenças culturais não sejam fonte de desarmonia, tornando-se, pelo contrário, um instrumento de fortalecimento e união das populações numa Europa multicultural, baseada na solidariedade.

2.1.1.4. Por conseguinte, a mobilização comum dos Estados-Membros no sentido de promover a importância da cultura na construção da Europa deve, no entender do Comité, envolver os vários agentes nas regiões e municípios. A cultura local e o património cultural são os traços duradouros e permanentes da cultura das comunidades regionais e locais, cuja preservação, divulgação e utilização na vida diária dos cidadãos constituem os alicerces da vida cultural europeia. Importa, pois, proporcionar às autoridades locais e regionais as condições que lhes permitam realizar iniciativas culturais no território abrangido pela sua esfera de competência, através da atribuição de recursos adequados.

2.1.1.5. O CR recomenda que se dê especial atenção ao desafio que representa preservar e promover a diversidade das culturas europeias, ao mesmo tempo consolidando os alicerces de uma identidade europeia comum. As iniciativas locais e regionais têm um papel fundamental a desempenhar no encorajamento de cooperação e solidariedade mais intensas entre municípios e regiões tanto nos actuais como nos futuros Estados-Membros. Devido ao passado histórico que partilhámos, as identidades culturais europeias têm muito em comum.

2.1.1.6. No interesse da protecção da diversidade linguística e cultural europeia, a Comunidade deveria incluir nas suas prioridades o apoio a projectos consagrados às minorias culturais e linguísticas. Tal implicaria não só o apoio a actividades culturais específicas, mas também repensar os programas comunitários em geral.

2.1.1.7. Neste contexto, o CR exorta a União Europeia a reforçar a cooperação com o Conselho da Europa e com a UNESCO, que possuem um acervo de experiência de promoção de cooperação cultural e do reconhecimento da diversidade cultural por toda a Europa. No âmbito do alargamento, uma tal cooperação poderia facilitar a transição para a adesão.

2.1.2. A cultura e a Europa dos cidadãos

2.1.2.1. O desafio político da União Europeia consiste em compatibilizar o respeito pela diversidade cultural e linguística com o desenvolvimento de uma cidadania europeia comum. É possível concluir aqui que a cidadania europeia emergirá de uma sociedade multicultural e multilingue, o que implicará a coexistência com um elevado número de subidentidades locais, regionais e nacionais.

2.1.2.2. Por conseguinte, o CR sugere que a Comunidade, para enfrentar o desafio da integração europeia mantendo ao mesmo tempo a sua diversidade cultural e linguística, terá de abrir vias que permitam a participação mais activa dos níveis políticos subestatais no processo da integração europeia, uma vez que estes estão mais aptos a transmitir a riqueza das comunidades culturais e linguísticas existentes na Europa. Mais especificamente, a Comunidade deveria facilitar às regiões e aos municípios que detenham responsabilidades plenas em matéria de cultura a participação em programas culturais europeus através de mecanismos delineados neste parecer. No fundo, é apenas uma questão de confirmar a nível comunitário aquilo que é já reconhecido a nível de cada Estado-Membro.

2.1.3. A cultura e o desenvolvimento local e regional

2.1.3.1. O desenvolvimento e o dinamismo futuros da Comunidade estão cada vez mais interligados com a sua criatividade cultural, a sua capacidade de manter a sua posição no mercado mundial e o seu crescimento e emprego futuros. A cultura é um elemento essencial do desenvolvimento de uma região. A cultura tem um valor intrínseco, mas desempenha igualmente um papel económico como factor importante na atracção de negócios e de indústria a uma região. Uma vida cultural intensa e um amplo leque de instalações culturais aumentam, pois, o poder de atracção de uma região inteira. O CR encara a cultura como um catalisador da coesão territorial da Europa, oferecendo um valor acrescentado substancial e exercendo um efeito multiplicador sobre os projectos de desenvolvimento local e regional.

2.1.3.2. O turismo cultural desempenha actualmente um papel cada vez mais importante no desenvolvimento local e regional, estimulando o comércio e a indústria, a economia e o emprego, tanto em áreas rurais como urbanas, e actuando contra o êxodo rural através da criação de meios de subsistência.

2.1.3.3. O potencial de desenvolvimento concentrado na cultura audiovisual poderia criar oportunidades económicas significativas, podendo a Europa oferecer uma alternativa à produção norte-americana e asiática. Para poderem competir no sector audiovisual, as produções teriam de ser de elevada qualidade, a qual poderia ser alcançada através da promoção da diversidade cultural europeia, alimentada pelas suas culturas locais e regionais. O CR sublinha que a UE deve estimular a indústria audiovisual, promovendo o advento de uma política regional do cinema e da comunicação social.

2.1.4. Cultura e emprego

2.1.4.1. Há uma crescente percepção do contributo que a cultura e as respectivas indústrias podem prestar à coesão económica e social e das oportunidades que se oferecem para um futuro desenvolvimento. Todavia, o CR considera que as oportunidades de emprego só poderão surgir se forem efectivamente corrigidas as fraquezas existentes através de uma estratégia abrangente firmemente baseada nos níveis local e regional.

2.1.4.2. O CR sublinha a necessidade de apoiar o pessoal activo no sector cultural, particularmente os envolvidos na vertente criativa da indústria. Devem ser tomadas medidas para combater a precariedade do emprego e para melhorar a qualidade do emprego no sector, o qual, em algumas indústrias, é mal pago, parcial e instável.

2.1.4.3. O Comité das Regiões apela para níveis adequados de investimento no sector cultural, a fim de apoiar a continuidade do crescimento registado nos últimos dez anos. O CR é de opinião que a cultura deve ser objecto de referência explícita nos regulamentos dos Fundos Estruturais. As ajudas financeiras ao sector cultural deveriam ser especificamente concebidas para irem ao encontro das necessidades da cultura e respectivas indústrias. Deve, também, ser dada atenção adequada ao sector das actividades voltadas para a valorização e fruição dos bens culturais e ao turismo cultural, dando especial atenção às realidades de menores dimensões. Para promover o desenvolvimento das indústrias culturais, serão necessárias acções que facilitem a organização dos actores envolvidos em actividades similares, com o objectivo de acumular conhecimentos sobre as possibilidades e as oportunidades de desenvolvimento para empreendimentos mistos.

2.1.4.4. O CR reconhece os impactos positivos da acção já empreendida ao nível comunitário e apela para que sejam tomadas mais medidas para estimular oportunidades de emprego através da promoção da inovação, do estímulo à criatividade, do encorajamento de intercâmbio de experiências inter-regionais, do desenvolvimento de estruturas de apoio a empresários culturais, através da valorização de boas práticas e da promoção de esquemas experimentais de criação de emprego, bem como através do desenvolvimento da cooperação no sector cultural e com outras actividades económicas.

2.1.4.5. O CR salienta a necessidade de informações fiáveis no sector cultural e apela para uma abordagem abrangente aplicada a toda a Comunidade, a fim de garantir a uniformidade das classificações de emprego e uma base de dados regular que possa ser decomposta e de fácil comparação. Haverá igualmente necessidade de investigação para quantificar o potencial de expansão de algumas indústrias culturais.

2.1.4.6. Alguns produtos culturais destinados à salvaguarda e promoção da diversidade cultural deviam beneficiar de medidas de incentivo, por exemplo fiscais, que facilitassem a respectiva integração no mercado, ao criarem novos postos de trabalho relacionados com o próprio produto.

2.1.5. Acção cultural para promover a integração e a coesão social

2.1.5.1. O CR salienta que a cultura pode contribuir para reduzir a exclusão social, o isolamento e a marginalização de grupos sociais especialmente desfavorecidos. Há cerca de 18 milhões de desempregados na UE. A cultura e a participação em actividades culturais pode dar-lhes novas possibilidades de fortalecer a sua identidade e o seu amor-próprio e de obter um novo estatuto social. A adesão a actividades culturais favorece o diálogo e a compreensão entre os diferentes sectores da sociedade e entre as muitas culturas diferentes presentes no seio da Comunidade, promovendo assim a tolerância e a coexistência em paz e harmonia. Um tal diálogo afigura-se como vital, com o racismo, a xenofobia e as fricções a intensificarem-se.

2.1.6. Papel da cultura nas relações externas da UE

2.1.6.1. O CR observa que a cultura confere prestígio à política externa da Comunidade, criando relações com países terceiros e sustentando laços com milhões de cidadãos comunitários que vivem e trabalham no estrangeiro. A cooperação cultural com outros países fomenta especialmente a sensibilidade aos valores humanitários consagrados na UE, e em particular o respeito pelos direitos humanos, a liberdade, a democracia, a tolerância e o respeito pelas diferenças culturais. A este respeito, a cultura pode propagar o diálogo cultural a todos os níveis, despoletando assim tensões sociais, violência e mesmo conflitos.

2.1.6.2. O CR apela ao apoio e promoção da cultura como componente vital da cooperação externa e da política de paz da UE. Para tal devem ser incentivadas iniciativas dirigidas ao conhecimento mútuo das várias comunidades existentes num mesmo território ou nas suas áreas limítrofes.

2.2. Acesso à cultura

2.2.1. Oportunidades de expressar a criatividade

2.2.1.1. O CR considera que é importante envolver mais de perto os cidadãos nas acções culturais e dar-lhes campo para expressarem a sua criatividade. Por forma a assegurar uma participação mais alargada e o enraizamento mais profundo da democracia, tanto na UE como nos novos Estados-Membros, é essencial que essas oportunidades sejam criadas assim fora como dentro da esfera cultural profissional.

2.2.2. A cultura, as crianças e os jovens

2.2.2.1. O CR gostaria de destacar a importância crescente do papel da cultura na nossa sociedade. Por conseguinte, deve ser-lhe dada maior proeminência nos domínios da educação e da formação. A estimulação dos poderes criativos de uma criança ou um jovem e da sua tolerância para com outras culturas é uma das facetas principais do seu crescimento. Dar mais espaço a tais actividades na escola tornará a cultura acessível a todas as crianças e jovens. Para além disso, as crianças deveriam, desde tenra idade, ser colocadas em contacto com outras culturas. É importante que dos programas escolares conste a definição do papel da cultura.

2.2.3. Cultura e exclusão social

2.2.3.1. O CR sublinha que a cultura pode contribuir para reduzir a marginalização social, em particular a marginalização de grupos sociais desfavorecidos, sendo muito importante estes grupos obterem acesso às várias actividades culturais.

2.2.4. Cultura para todos

2.2.4.1. A cultura deve ser tornada acessível a todos, e com particular ênfase aos deficientes. Assim, deveria ser dada especial atenção à produção de, por exemplo, livros falados, textos em braille e literatura de leitura fácil, a par do desenvolvimento e ajustamento de métodos informáticos que sirvam de auxílio e apoio aos deficientes. Para tornar a cultura acessível a todos é essencial dispor de instalações adequadas. Uma infra-estrutura especial (ajudantes, intérpretes e assistência por pessoal qualificado) terá de ser providenciada para permitir aos deficientes assumirem um protagonismo cultural activo. O CR salienta que actividades culturais desse tipo implicarão custos adicionais.

2.2.5. Acesso à cultura nos cuidados de saúde

2.2.5.1. As experiências de ordem emocional são essenciais para a nossa sobrevivência e para a qualidade de vida, especialmente numa idade mais avançada e atreita a doenças. A cultura revigora o lado positivo da nossa natureza e reveste, assim, grande importância para a saúde. A investigação no campo da acção cultural em ambientes de tratamento hospitalar revela resultados animadores.

2.2.5.2. O número de pessoas idosas dependentes de cuidados de longa duração regista um aumento constante e são cada vez mais as que precisam de assistência especial. A cultura pode desempenhar, neste âmbito, um papel essencial como vector dos valores humanistas. Face à perspectiva do próximo alargamento do espaço europeu, seria oportuno encorajar a cooperação com os novos Estados-Membros no sentido de desenvolver a função da cultura nos cuidados de saúde.

2.2.6. A cultura e a igualdade de oportunidades

2.2.6.1. O CR destaca a importância de realçar as acções orientadas para a promoção da igualdade de oportunidades no sector da cultura. O programa deveria abrigar também projectos que apoiassem a criatividade específica das mulheres.

2.2.7. Acesso à informação, aos livros e à leitura

2.2.7.1. A extensa rede de bibliotecas públicas na UE deve-se às necessidades e aos esforços a nível local e regional. As bibliotecas cooperam a nível local, regional, nacional e internacional e constituem por isso um importante recurso para o acesso dos cidadãos à literatura e a informação objectiva, bem como à utilização de novas tecnologias para consulta de bases de dados. É crucial dar às pessoas a possibilidade de se manterem informadas e participarem nos processos democráticos de forma activa e com maior qualidade, qualquer que seja o seu local de residência, cultura ou tradição.

2.2.7.2. O CR lembra o importante contributo das autoridades locais e regionais na criação de bibliotecas públicas destinadas às populações locais, na instauração de redes telemáticas de difusão do respectivo conteúdo tanto em meios urbanos como rurais e na promoção de intercâmbios entre bibliotecas. A cobertura do território por bibliotecas públicas constitui assim um verdadeiro trunfo para a divulgação e a promoção das culturas europeias.

2.2.7.3. O CR realça a importância de se publicar literatura em línguas minoritárias e proporcionar apoios à tradução.

3. Observações na especialidade

3.1. Primeiro Programa-quadro da Comunidade Europeia para a cultura (2000-2004)

3.1.1. Objectivos e orientações do Cultura 2000

3.1.1.1. O CR acolhe com satisfação a concepção de um quadro único para o programa, considera que a proposta revela uma política cultural da UE mais incisiva, conquanto ainda insuficientemente financiada, e sublinha que a acção cultural local e regional é o sustentáculo da diversidade cultural que a Comunidade intenta promover através deste novo programa.

3.1.1.2. O CR concorda com os objectivos do programa, embora propondo que seja dado um destaque especial ao de disseminar o conhecimento mútuo sobre a diversidade cultural e a história dos povos europeus, realçando as suas características únicas. O CR propõe igualmente que seja dada ênfase ao conceito de «culturas» no plural.

3.1.1.3. O Comité espera que a versão definitiva da proposta formule a abordagem a adoptar de tal maneira que a sua implementação permita efectivamente atingir os objectivos propostos. O CR constata com satisfação que o programa está aberto aos países da Europa Central e Oriental que concluíram acordos de associação com a Comunidade, assim como a Chipre e aos países do Espaço Económico Europeu. O CR considera a cooperação cultural particularmente importante para os países candidatos à adesão, uma vez que lhes permite, desde muito cedo, trabalhar em conjunto com cidadãos da UE.

3.1.1.4. O CR subscreve a nova abordagem da Comissão às actividades culturais da Comunidade, a qual dá prioridade a projectos de dimensão comunitária que contribuem para o desenvolvimento de um espaço cultural europeu, são visíveis para os cidadãos comunitários, têm um verdadeiro impacto comunicativo, procuram garantir a concentração de actividades, buscam formas mais estáveis de cooperação entre agentes, apoiam a inovação e novas formas de expressão cultural e têm uma gestão menos burocrática.

3.1.2. Acções para a realização do programa

3.1.2.1. O CR expressa a sua preocupação com o facto de as acções para a realização do programa favorecerem prioritariamente actividades de vulto e susceptíveis de grande impacto. Apesar de concordar com a Comissão que as actividades culturais devem ser mais visíveis, o CR chama a atenção para os riscos em que esta situação importa, nomeadamente a focalização em acontecimentos importantes e numa cultura de elite, atribuindo menor importância a manifestações culturais populares e quotidianas. É preciso entender que os cidadãos não se identificarão com a Europa se esta não se tornar parte da sua vida de todos os dias. De outro modo, as actividades culturais poderão reduzir-se a um nível superficial, onde o espectáculo e a comunicação efémera são o fim único e não há quaisquer repercussões positivas a longo prazo.

3.1.2.2. Concentrar esforços num número reduzido de actividades de grande impacto pode ser prejudicial à participação das regiões. Esta consideração faz eco das opiniões já expressas pelo CR no seu parecer sobre o programa Caleidoscópio, onde se afirma que «apoiar ou encorajar projectos de carácter simbólico, bem definido e de prestígio, já beneficiários de bastantes auxílios ao nível local ou nacional [...] irá militar contra a possibilidade de apoiar associações menos estruturadas de criadores de várias regiões da Europa». O CR acrescenta que as autoridades e as organizações locais e regionais podem ter dificuldades em participar nos projectos visto serem necessários recursos próprios substanciais sob a forma de fundos e pessoal.

3.1.2.3. Por outro lado, projectos locais de menor envergadura podem dar impulsos duradouros, dos quais poderão emergir parcerias a longo prazo e efeitos multiplicadores que constituem um importante valor acrescentado para a acção cultural da UE. Cabe também notar que as acções inovadores e criativas surgem, na maior parte dos casos, de iniciativas locais e regionais. Além disso, as organizações e associações locais e regionais estão mais perto do público em geral e estão, por isso, mais aptas a estimular a participação activa em actividades culturais em termos de contactos com artistas, organizações voluntárias, estabelecimentos de ensino e a população em geral, assim como a garantir que essas actividades cheguem aos grupos menos favorecidos. São, assim, as mais capazes de assegurar o mais amplo acesso possível às actividades culturais e o máximo aproveitamento das oportunidades disponíveis.

(i) Acordos de cooperação cultural

3.1.2.4. O CR acolhe com agrado os propostos acordos de cooperação, os quais visam a criação de uma rede de agentes, de organizações e de instituições culturais na Comunidade, mas mostra-se céptico relativamente à condição de a aprovação dos projectos estar sujeita à assinatura do acordo por pelo menos sete Estados-Membros.

3.1.2.5. No entender do CR, o programa Cultura 2000 deveria promover relações transculturais mais do que interestatais. Tendo em conta que as relações transculturais se prestam mais à participação das regiões e das autoridades locais, o Comité propõe que a participação dessas autoridades também seja aceite, especialmente daquelas que transferiram os seus responsáveis culturais, como membros de pleno direito, para projectos comunitários de cooperação cultural. Isto contanto, evidentemente, que essas autoridades possam garantir interacções transculturais, por representarem a diversidade cultural nos limites do seu próprio Estado-Membro.

(ii) Acções de vulto

3.1.2.6. O CR tem dúvidas quanto a várias das acções mencionadas na proposta (Jornadas Europeias, festival no país que exerce a presidência da UE, etc.). Há o risco de tais actividades não passarem de projectos isolados que não conseguem a adesão do público em geral. A Capital Europeia da Cultura, porém, demonstra que é possível criar as desejadas redes sustentáveis e envolver as organizações locais e regionais próximas dos cidadãos.

3.1.2.7. O CR considera que um terço dos fundos consignados às acções de vulto deveria ser transferido para acções específicas.

(iii) Acções específicas

3.1.2.8. O CR deseja que seja dado mais apoio às acções específicas, uma vez que esses projectos se prestam mais à participação de organizações e associações locais e regionais. O impacto obtido pelos projectos implementados a nível local e regional poderá criar uma dinâmica benéfica para o desenvolvimento local e regional. Seria conveniente conceder especial atenção a projectos centrados nos grupos menos favorecidos ou tendo as crianças e os jovens como grupo alvo.

3.1.2.9. O Comité recomenda que as acções em países terceiros sejam incluídas na secção de projectos específicos e que sejam introduzidas actividades ad hoc, dada a natureza específica destes projectos e o seu elevado custo. O âmbito de tais actividades também deveria ser limitado de maneira a garantir a compreensão clara dos objectivos do programa.

3.1.2.10. O CR não concorda com a condição de os projectos específicos deverem ser desenvolvidos em conjunção com agentes culturais de pelo menos quatro Estados-Membros. Para além da sua anterior justificação para o maior envolvimento das autoridades locais e regionais, o Comité gostaria, neste caso particular, de aduzir alguns argumentos adicionais. Em primeiro lugar, a classificação de um projecto como inovador depende do contexto regional, uma vez que aquilo que é inovador numa região poderá não o ser numa outra. Em segundo lugar, os níveis local e regional estão muito mais próximos dos cidadãos europeus e são, por conseguinte, os mais adequados para o desenvolvimento de projectos que permitam aos grupos menos favorecidos o acesso à cultura.

3.1.2.11. Por todas estas razões, o CR propõe que as autoridades locais e regionais sejam envolvidas também neste caso, e especialmente aquelas que transferiram as suas responsabilidades culturais, como membros de pleno direito, para projectos específicos tais como o programa Cultura 2000. Isto, como é evidente, contanto que possam garantir interacções transculturais, por representarem culturas diferentes nos limites do seu próprio Estado-Membro.

3.1.2.12. O CR pede que seja concedido apoio especial, no âmbito do esquema dos projectos específicos, a projectos consagrados ao encorajamento da cooperação entre as autoridades locais e regionais dos vários Estados-Membros, mas que partilhem da mesma cultura. Dado o carácter único de tais projectos, o CR apoiaria esquemas que garantissem requisitos transnacionais mais flexíveis.

3.1.3. Administração e processos de aplicação

3.1.3.1. O CR entende que a administração dos programas culturais europeus tem de ser mais eficiente. O preenchimento dos formulários deve ser simplificado, deve ser dado um período de tempo suficiente para a apresentação das candidaturas e os processos devem ser acelerados, de modo que os fundos sejam desbloqueados o mais rapidamente possível.

3.1.3.2. Cumpre mencionar os problemas já surgidos devido ao pagamento atrasado dos fundos aos projectos seleccionados, o que pode tornar virtualmente impossível que muitas organizações beneficiem correctamente do apoio da UE. No parecer do CR sobre o «Papel das organizações voluntárias - um contributo para a sociedade europeia» (), o CR sugeriu um modelo elaborado para facilitar a sua participação. Este modelo permite às associações intensificarem a sua cooperação com fundações privadas. É possível encontrar, nos Estados-Membros, vários exemplos de ajustes mediante os quais fundações podem adiantar capital às associações para as ajudar na sua parceria com a Comissão da UE.

3.1.4. Comité consultivo

3.1.4.1. Dadas as raízes locais e regionais da cultura e a responsabilidade cultural que cabe às autoridades locais e regionais, o comité consultivo constituído para auxiliar a Comissão na execução do programa deveria incluir representantes locais e regionais.

3.1.5. Financiamento

3.1.5.1. O CR sugere que um terço dos fundos destinados às acções de vulto, assim como uma parte dos fundos reservados para os acordos de cooperação, seja transferido para acções específicas.

3.1.5.2. O CR considera que a verba de 167 milhões de ecus atribuída ao programa Cultura 2000 para o período de 1 Janeiro de 2000 a 31 de Dezembro de 2004 é insuficiente e deveria ser significativamente aumentada, em vista da importância da cultura no projecto europeu.

3.1.6. Pontos de contacto

3.1.6.1. A Comissão, juntamente com os Estados-Membros, está a planear criar pontos de informação e contacto para promover o programa Cultura 2000, para incentivar a participação de profissionais e para garantir a necessária coordenação entre as várias instituições que apoiam o sector cultural nos Estados-Membros, por forma que as medidas por estes tomadas complementem o programa Cultura 2000. O CR está plenamente de acordo com estes objectivos, mas crê que descentralizar os pontos de informação e os mecanismos de apoio mediante a participação das autoridades locais e regionais seria um modo muito mais eficaz de garantir que os programas culturais comunitários chegassem aos cidadãos europeus e que as relações entre os artistas locais e as autoridades comunitárias melhorassem. O CR é, ainda, partidário de, sempre que possível, se usarem pontos de informação descentralizados que já existam.

3.1.7. Avaliação

3.1.7.1. O CR está interessado em participar na avaliação dos programas e em contribuir com a sua experiência a nível local e regional, onde terá lugar a maior parte de todo o trabalho cultural, incluindo a cooperação cultural no seio da Comunidade.

3.1.7.2. O Comité considera que uma avaliação do impacto do programa sobre as autoridades locais e regionais deveria ser feita antes do final do ano de 2002 e que os resultados da mesma deveriam ser tomados em conta com vista à possível alteração do programa, conforme preceituado no artigo 6.° da proposta da Comissão. O CR recomenda igualmente uma análise das vantagens e dos méritos dos projectos do ponto de vista do seu impacto sobre a cultura local e regional, tanto em termos de critérios de selecção como de mecanismos de acompanhamento.

3.1.7.3. No entender do CR, há necessidade de acompanhar projectos completados que tenham deixado de beneficiar de verbas da UE. Aqueles que desembocassem em redes e parcerias duradouras deveriam receber apoio. Do mesmo modo, as políticas regionais e locais deveriam fazer os possíveis por promover e facilitar a respectiva continuidade operacional.

3.2. Observações sobre a integração explícita dos aspectos culturais nas políticas comunitárias

3.2.1. O CR apoia inteiramente a proposta da Comissão de criar um quadro para 2000-2004 para garantir que os objectivos e os meios das políticas gerais da Comunidade que têm repercussões no domínio da cultura sejam tornados mais compatíveis com os objectivos e os meios da acção cultural comunitária propriamente dita. A razão por que esta proposta é tão importante é que a influência de certos programas comunitários sobre a cultura é mais poderosa do que a acção cultural específica da Comunidade.

3.2.2. O CR congratula-se com as medidas tomadas pela Comissão no sentido de criar um quadro legislativo favorável à cultura. Em seu entender, são particularmente necessárias as decisões da Comissão relativas à prevenção do comércio ilícito de bens culturais no Mercado Único, à protecção do património nacional dos Estados-Membros, à aplicação voluntária pelos Estados-Membros de uma taxa de IVA reduzida a determinados bens e serviços culturais e à harmonização de aspectos relacionados com os problemas de direitos de autor. O CR chama, todavia, a atenção da Comissão para a directiva (direitos de autor) de 1992 que prevê a introdução nas bibliotecas de um direito de comodato, preconizando isenções para as bibliotecas que estimulam a leitura pública, particularmente, nas regiões mais desfavorecidas, onde podem funcionar como foco de integração social.

3.2.3. O CR está igualmente de acordo com a Comissão quanto à necessidade de: a) introduzir acordos de fixação de preço do livro dentro de regiões linguísticas homogéneas; b) aplicar uma taxa de IVA reduzida aos discos e suportes multimédia, assim como à conservação e restauro de monumentos; c) recomendar aos Estados-Membros que criem um quadro favorável ao mecenato/-patrocínio de actividades culturais por parte das empresas; d) apresentar propostas para a remoção dos obstáculos à livre circulação e à mobilidade transnacional dos artistas e outros agentes culturais.

3.2.4. O CR endossa a intenção da Comissão de identificar os programas comunitários que têm um impacto determinante na cultura. Tal significa, por um lado, programas ligados às telecomunicações, tais como: Aplicação Telemática (TAP); Tecnologias e Serviços Avançados de Telecomunicações (ACTS); Programas Multilingues (MLPA e MLIS); Ten-Telecom e INFO 2000. Por outro lado, programas no âmbito do futuro 5.° Programa-quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (1998-2002), entre os quais os programas temáticos «Preservar o ecossistema» e «A sociedade da informação convivial». Em terceiro lugar, implica analisar os novos Fundos Estruturais (2000-2006) e, especialmente, os Programas Operacionais das Regiões Europeias, os Programas de Iniciativa Comunitária e o Fundo Social Europeu. Afigura-se particularmente importante a cooperação entre os Fundos Estruturais e o novo programa-quadro para a cultura. Nos projectos apoiados pelos Fundos Estruturais deveria ser dada maior importância à cultura, elemento indispensável do desenvolvimento local e regional. Por último, há que considerar a política educativa e de formação que a Comunidade desenvolverá através dos futuros programas Sócrates II, Leonardo da Vinci II e Juventude para a Europa IV.

3.2.5. Dada a importância para as instituições comunitárias de desenvolver uma política da cultura na linha do que está acontecer, por exemplo, no domínio do ambiente, o CR considera necessário conceber um mecanismo que garanta que os aspectos culturais sejam tomados em conta em todos os programas comunitários. Em qualquer mecanismo desse género teria de haver lugar para o Comité das Regiões, do mesmo modo que cada programa comunitário individual teria de incluir objectivos operacionais, um orçamento e mecanismos para avaliar até que ponto são atingidos os objectivos culturais.

3.2.6. No que respeita ao terceiro eixo, isto é, a política geral da cultura da Comunidade no contexto das relações externas, o CR secunda a proposta da Comissão e sublinha o papel da cultura na política de relações externas e no processo de alargamento da Comunidade. Esta abordagem converge com a linha seguida na Agenda 2000.

3.2.7. Finalmente, o CR aprova a proposta da Comissão de incluir estatísticas culturais comunitárias comparáveis para o quinquénio 1998-2002 e considera que essas estatísticas facilitarão, no futuro, o acompanhamento e avaliação da acção comunitária no domínio da cultura.

4. Conclusões

O Comité das Regiões:

4.1. acolhe favoravelmente a proposta de um único programa quadro e constata com satisfação que a Comissão delineou uma política cultural para a Comunidade que realça e clarifica as questões culturais;

4.2. considera que o programa pode dar uma contribuição valiosa ao processo de alargamento, uma vez que está aberto aos países candidatos à adesão. A participação no projecto promove o entendimento mútuo e o interesse por outras culturas, cria redes e estimula a cooperação e os intercâmbios no sector da cultura, tornando mais fácil a adesão dos novos Estados-Membros à UE;

4.3. considera que o sector cultural oferece a oportunidade de criação de emprego, mas apela para esforços mais intensivos a fim de quantificar e analisar os impactos e corrigir as fraquezas e obstáculos que possam entravar o sector cultural na maximização do potencial de criação de emprego;

4.4. gostaria de destacar a necessidade de consignar recursos a programas abertos às crianças e aos jovens e que procurem apoiar e estimular a sua criatividade e dar-lhes a oportunidade de compreender e respeitar as outras culturas;

4.5. observa que as acções destinadas a promover a igualdade merecem atenção especial e que o programa deve proporcionar latitude para projectos orientados para estimular a criatividade específica das mulheres;

4.6. pede que se atente nos custos adicionais dos projectos centrados em deficientes;

4.7. entende que os métodos práticos de trabalho do programa deveriam ser estruturados de forma a permitirem a um grande número de pessoas serem protagonistas activos e partilharem da responsabilidade pelos projectos;

4.8. sublinha a necessidade de reduzir a burocracia e as formalidades para as candidaturas;

4.9. exorta a Comunidade a incluir entre as suas prioridades o apoio a projectos que envolvam minorias linguísticas e culturais - tanto relativamente à acção cultural específica como aos programas comunitários em geral;

4.10. apela à Comunidade para que possibilite às regiões e aos municípios, especialmente aos responsáveis pela cultura, desempenhar um papel mais activo nos programas culturais europeus;

4.11. salienta que, enquanto garantes da cultura local e regional, as autoridades locais e regionais deveriam ser admitidas ao comité consultivo constituído para auxiliar a Comissão na execução do programa;

4.12. sublinha que as autoridades locais e regionais, particularmente as que exercem responsabilidades culturais, devem ser consideradas membros de pleno direito no tocante a projectos comunitários de cooperação cultural e a projectos específicos no âmbito do programa Cultura 2000, contanto que possam garantir interacções transculturais em virtude de representarem culturas diversas nos limites do seu Estado-Membro;

4.13. propõe que os pontos de contacto que dão informação e apoio à implementação do programa Cultura 2000 sejam descentralizados e confiados às autoridades locais e regionais e que, sempre que for possível, se usem os pontos de informação que já existem;

4.14. propõe a redacção de um relatório analisando o impacto do programa Cultura 2000 do ponto de vista das autoridades locais e regionais. Considera também que este impacto deveria ser tomado em conta na definição de critérios de selecção e na preparação de medidas de acompanhamento a projectos culturais;

4.15. considera que «encher o olho» não pode ser o único critério, nem mesmo o critério principal, da acção cultural da Comunidade e sugere que um terço dos recursos reservados para as acções de vulto, assim como uma parte dos fundos destinados aos acordos de cooperação, sejam transferidos para acções específicas;

4.16. entende que as verbas destinadas ao programa Cultura 2000 de 1 de Janeiro de 2000 a 31 de Dezembro de 2004 (167 milhões de ECU) são absolutamente insuficientes;

4.17. considera necessário conceber um mecanismo que garanta que os aspectos culturais sejam tomados em conta em todos os programas comunitários. Em qualquer mecanismo desse género teria de haver lugar para o Comité das Regiões, do mesmo modo que cada programa comunitário individual teria de incluir objectivos operacionais, um orçamento e mecanismos para avaliar até que ponto são atingidos os objectivos culturais.

4.18. O Comité das Regiões recomenda que a cultura seja explicitamente mencionada no regulamento dos Fundos Estruturais, com vista a apoiar as políticas culturais regionais e territoriais e, nomeadamente, as que contribuem para o ordenamento do território e o apoio ao emprego.

Bruxelas, 19 de Novembro de 1998.

O Presidente do Comité das Regiões

Manfred DAMMEYER

() JO C 211 de 7.7.1998, p. 18.

() JO C 100 de 2.4.1996, p. 30.

() JO C 100 de 2.4.1996, p. 35.

() JO C 100 de 2.4.1996, p. 119.

() JO C 116 de 14.4.1997, p. 65.

() COM(96) 160 final.

() CdR 306/97 fin - JO C 180 de 11.6.1998, p. 57.