51998AP0490(01)

Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo às medidas de controlo, às medidas relativas ao sistema de restituição e às medidas de cooperação administrativa necessárias para a aplicação da Directiva 98/ xxx/CE (COM(98)0377 C4-0475/98 98/0210(CNS))(Processo de consulta)

Jornal Oficial nº C 104 de 14/04/1999 p. 0126


Proposta de regulamento do Conselho relativa às medidas respeitantes ao sistema de restituição e às medidas de cooperação administrativa necessárias para a aplicação da Directiva 98/xxx/CE (COM(98)0377 - C4-0475/98 - 98/0210(CNS))

Esta proposta foi aprovada com as seguintes alterações:

(Alteração 11)

Artigo 3°, n°1 bis (novo)

>Texto original>

>Texto após votação do PE>

1 bis. Quando não for possível determinar o carácter profissional das despesas e, em virtude desse facto, as autoridades fiscais pedirem ao sujeito passivo a tradução dos dados contidos na factura, os custos de qualquer tradução externa serão suportados pela autoridade em causa.

(Alteração 12)

Artigo 6°, n°4 bis (novo)

>Texto original>

>Texto após votação do PE>

4 bis. O Estado-Membro de dedução comunicará oportunamente à Comissão e aos outros Estados-Membros qualquer alteração às disposições legislativas nacionais em matéria de IVA que permitam ao Estado-Membro de dedução lutar de forma mais eficaz contra eventuais tentativas de evasão ou de fraude.

Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo às medidas de controlo, às medidas relativas ao sistema de restituição e às medidas de cooperação administrativa necessárias para a aplicação da Directiva 98/xxx/CE (COM(98)0377 - C4-0475/98 - 98/0210(CNS))(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(98)0377 - 98/0210(CNS)) ((JO C 219 de 15.7.1998, p. 20.)),

- Consultado pelo Conselho, nos termos do artigo 99° do Tratado CE (C4-0475/98),

- Tendo em conta o artigo 58° do seu Regimento,

- Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e da Política Industrial (A4-0490/98),

1. Aprova a proposta da Comissão, com as alterações que nela introduziu;

2. Convida a Comissão a alterar a sua proposta nesse sentido, nos termos do n° 2 do artigo 189°-A do Tratado CE;

3. Solicita ao Conselho que o informe, caso entenda afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4. Requer a abertura do processo de concertação, se o Conselho pretender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

5. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

6. Encarrega o seu Presidente de transmitir o presente parecer ao Conselho e à Comissão.