51998AP0355

Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n° 2085/97/CE que estabelece um programa de apoio, incluindo a tradução, no domínio do livro e da leitura (Programa ARIANE) (COM(98) 0539 C4-0544/98 98/0282(COD))(Processo de co-decisão: primeira leitura)

Jornal Oficial nº C 328 de 26/10/1998 p. 0237


A4-0355/98

Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n° 2085/97/CE, que estabelece um programa de apoio, incluindo a tradução, no domínio do livro e da leitura (Programa ARIANE) (COM(98)0539 - C4-0544/98 - 98/0282(COD))

Esta proposta foi aprovada com as seguintes alterações:

(Alteração 1)

ARTIGO 1°, NÚMERO 2

Artigo 6° (Decisão n° 2085/98/CE)

>Texto original>

2. No artigo 6°, o montante de 7 milhões de ecus é substituído por 10 milhões de euros.

>Texto após votação do PE>

2. No artigo 6°, o montante de 7 milhões de ecus é substituído por

11,1 milhões de euros.

Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n° 2085/97/CE que estabelece um programa de apoio, incluindo a tradução, no domínio do livro e da leitura (Programa ARIANE) (COM(98)0539 - C4-0544/98 - 98/0282(COD))(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho COM(98)0539 - 98/0282(COD),

- Tendo em conta o n° 2 do artigo 189°-B do Tratado CE e o artigo 128° do Tratado CE, nos termos do qual a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C4-0544/98),

- Tendo em conta o artigo 58° do seu Regimento,

- Tendo em conta o relatório da Comissão para a Cultura, a Juventude, a Educação e os Meios de Comunicação Social e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A4-0355/98),

1. Aprova a proposta da Comissão, com as alterações que nela introduziu,

2. Convida a Comissão a alterar a sua proposta nesse sentido, nos termos do n° 2 do artigo 189°-A do Tratado CE,

3. Convida o Conselho a incluir, na posição comum que adoptará nos termos do n° 2 do artigo 189°-B do Tratado CE, as alterações aprovadas pelo Parlamento,

4. Caso o Conselho entenda afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento, solicita ser informado desse facto e requer a abertura do processo de concertação,

5. Recorda que cumpre à Comissão apresentar ao Parlamento todas as alterações que pretenda introduzir na sua proposta, na redacção que lhe foi dada pelo Parlamento,

6. Encarrega o seu Presidente de transmitir o presente parecer ao Conselho e à Comissão.