Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que fixa para a campanha de comercialização 1998/99, o preço de base e a sazonalização do preço de base no sector da carne de ovino (COM(98)0051 C4-0100/98 98/0048(CNS))(Processo de consulta)
Jornal Oficial nº C 210 de 06/07/1998 p. 0070
Proposta de regulamento do Conselho que fixa, para a campanha de comercialização de 1999, o preço de base e a sazonalização do preço de base no sector da carne de ovino (COM(98)0051 - C4-0100/98 - 98/0048(CNS)) Esta proposta é alterada com as seguintes alterações: (Alteração 55) Segundo considerando >Texto original> Considerando que, aquando da fixação do preço de base para as carcaças de ovinos, é necessário ter em conta os objectivos da política agrícola comum; que a política agrícola comum tem por objectivos, nomeadamente, assegurar um nível de vida equitativo à população agrícola, garantir a segurança dos abastecimentos e assegurar preços razoáveis nos fornecimentos aos consumidores; que estes elementos levam a fixar o preço da campanha de 1999 no nível previsto no presente regulamento; >Texto após votação do PE> Considerando que, aquando da fixação do preço de base para as carcaças de ovinos, é necessário ter em conta os objectivos da política agrícola comum; que a política agrícola comum tem por objectivos, nomeadamente, assegurar um nível de vida equitativo à população agrícola, garantir a segurança dos abastecimentos e assegurar preços razoáveis nos fornecimentos aos consumidores; que a situação do mercado da carne de ovino melhorou; que convém, portanto, fixar o preço para a campanha de 1999 ao nível anterior; (Alteração 56) Segundo considerando bis (novo) >Texto original> >Texto após votação do PE> Considerando que é necessário criar um coeficiente de ajustamento para preservar a equidade entre o rendimento dos agricultores de todos os Estados-Membros da União Europeia, a fim de compensar o eventual desaparecimento da taxa verde em 1 de Janeiro de 1999 relativamente aos Estados-Membros que participem na moeda única; Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que fixa para a campanha de comercialização 1998/99, o preço de base e a sazonalização do preço de base no sector da carne de ovino (COM(98)0051 - C4-0100/98 - 98/0048(CNS))(Processo de consulta) O Parlamento Europeu, - Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(98)0051 - 98/0048(CNS) ((JO C 87 de 23.3.1998, p. 24.)), - Consultado pelo Conselho (C4-0100/98), - Tendo em conta o artigo 58° do seu Regimento, - Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e os pareceres da Comissão dos Orçamentos, da Comissão das Relações Económicas Externas, da Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Defesa do Consumidor e da Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação (A4-0216/98), 1. Aprova a proposta da Comissão, com as alterações que nela introduziu; 2. Solicita ao Conselho que o informe, caso pretenda afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; 3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão; 4. Encarrega o seu Presidente de transmitir o presente parecer ao Conselho e à Comissão.