51998AP0216(16)

Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que fixa para a campanha de comercialização 1998/99, o preço de base e a sazonalização do preço de base no sector da carne de ovino (COM(98)0051 C4-0100/98 98/0048(CNS))(Processo de consulta)

Jornal Oficial nº C 210 de 06/07/1998 p. 0070


Proposta de regulamento do Conselho que fixa, para a campanha de comercialização de 1999, o preço de base e a sazonalização do preço de base no sector da carne de ovino (COM(98)0051 - C4-0100/98 - 98/0048(CNS))

Esta proposta é alterada com as seguintes alterações:

(Alteração 55)

Segundo considerando

>Texto original>

Considerando que, aquando da fixação do preço de base para as carcaças de ovinos, é necessário ter em conta os objectivos da política agrícola comum; que a política agrícola comum tem por objectivos, nomeadamente, assegurar um nível de vida equitativo à população agrícola, garantir a segurança dos abastecimentos e assegurar preços razoáveis nos fornecimentos aos consumidores; que estes elementos levam a fixar o preço da campanha de 1999 no nível previsto no presente regulamento;

>Texto após votação do PE>

Considerando que, aquando da fixação do preço de base para as carcaças de ovinos, é necessário ter em conta os objectivos da política agrícola comum; que a política agrícola comum tem por objectivos, nomeadamente, assegurar um nível de vida equitativo à população agrícola, garantir a segurança dos abastecimentos e assegurar preços razoáveis nos fornecimentos aos consumidores;

que a situação do mercado da carne de ovino melhorou; que convém, portanto, fixar o preço para a campanha de 1999 ao nível anterior;

(Alteração 56)

Segundo considerando bis (novo)

>Texto original>

>Texto após votação do PE>

Considerando que é necessário criar um coeficiente de ajustamento para preservar a equidade entre o rendimento dos agricultores de todos os Estados-Membros da União Europeia, a fim de compensar o eventual desaparecimento da taxa verde em 1 de Janeiro de 1999 relativamente aos Estados-Membros que participem na moeda única;

Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que fixa para a campanha de comercialização 1998/99, o preço de base e a sazonalização do preço de base no sector da carne de ovino (COM(98)0051 - C4-0100/98 - 98/0048(CNS))(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(98)0051 - 98/0048(CNS) ((JO C 87 de 23.3.1998, p. 24.)),

- Consultado pelo Conselho (C4-0100/98),

- Tendo em conta o artigo 58° do seu Regimento,

- Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e os pareceres da Comissão dos Orçamentos, da Comissão das Relações Económicas Externas, da Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Defesa do Consumidor e da Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação (A4-0216/98),

1. Aprova a proposta da Comissão, com as alterações que nela introduziu;

2. Solicita ao Conselho que o informe, caso pretenda afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

4. Encarrega o seu Presidente de transmitir o presente parecer ao Conselho e à Comissão.