51998AP0216

Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que fixa, para a campanha de comercialização 1998/99, os acréscimos mensais do preço de intervenção dos cereais (COM(98)0051 C4-0084/98 98/0034(CNS))(Processo de consulta)

Jornal Oficial nº C 210 de 06/07/1998 p. 0046


A4-0216/98

Proposta de regulamento do Conselho que fixa, para a campanha de comercialização de 1998/99, os acréscimos mensais do preço de intervenção dos cereais (COM(98)0051 - C4-0084/98 - 98/0034(CNS))

Esta proposta é aprovada com as seguintes alterações:

(Alteração 1)

Primeiro considerando bis (novo)

>Texto original>

>Texto após votação do PE>

Considerando que é necessário criar um coeficiente de ajustamento para preservar a equidade entre o rendimento dos agricultores de todos os Estados-Membros da União Europeia, a fim de compensar o eventual desaparecimento da taxa verde em 1 de Janeiro de 1999 relativamente aos Estados-Membros que participem na moeda única;

(Alteração 2)

Segundo considerando bis (novo)

>Texto original>

>Texto após votação do PE>

Considerando que os critérios de qualidade aplicáveis aos cereais elegíveis para intervenção influenciam tanto o preço de mercado como os acréscimos mensais; que o regulamento que permite que, em determinadas condições, se possa aplicar aos cereais propostos à intervenção um teor de humidade de 15%, expira na campanha de comercialização de 1997/98; que é recomendável que este regulamento seja também mantido na campanha de comercialização de 1998/99, devendo por isso prorrogar-se a vigência do Regulamento (CE) n° 1848/97 da Comissão,

(Alteração 3)

Artigo 1° bis (novo)

>Texto original>

>Texto após votação do PE>

Artigo 1° bis

A Comissão apresentará uma proposta de prorrogação da vigência do Regulamento (CE) n° 1848/97 por forma a abranger a campanha de 1998/99, na qual se determinará a manutenção das normas em vigor relativas ao teor máximo de humidade dos cereais para efeitos de intervenção na campanha de comercialização de 1998/99.

(Alteração 4)

Artigo 1° ter (novo)

>Texto original>

>Texto após votação do PE>

Artigo 1° ter

Para garantir a equidade do rendimento entre os agricultores de todos os Estados-Membros da União Europeia, é criado, a partir de 1 de Janeiro de 1999, um coeficiente de ajustamento destinado a compensar o eventual desaparecimento da taxa verde nos Estados-Membros que participem na moeda única.

Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que fixa, para a campanha de comercialização 1998/99, os acréscimos mensais do preço de intervenção dos cereais (COM(98)0051 - C4-0084/98 - 98/0034(CNS))(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(98)0051 - 98/0034(CNS) ((JO C 87 de 23.3.1998, p. 1.)),

- Consultado pelo Conselho (C4-0084/98),

- Tendo em conta o artigo 58° do seu Regimento,

- Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e os pareceres da Comissão dos Orçamentos, da Comissão das Relações Económicas Externas, da Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Defesa do Consumidor e da Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação (A4-0216/98),

1. Aprova a proposta da Comissão, com as alterações que nela introduziu;

2. Solicita ao Conselho que o informe, caso pretenda afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

4. Encarrega o seu Presidente de transmitir o presente parecer ao Conselho e à Comissão.