51998AP0045

Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n° 1626/94 que prevê determinadas medidas técnicas de conservação dos recursos da pesca no Mediterrâneo (COM(97)0459 C4-0510/97 97/0237(CNS))(Processo de consulta)

Jornal Oficial nº C 104 de 06/04/1998 p. 0280


A4-0045/98

Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n° 1626/94 que prevê determinadas medidas técnicas de conservação dos recursos da pesca no Mediterrâneo (COM(97)0459 - C4-0510/97 - 97/0237(CNS))

Esta proposta foi aprovada com as seguintes alterações:

(Alteração 1)

Primeiro considerando bis (novo)

>Texto original>

>Texto após votação do PE>

Considerando a prioridade do Conselho com vista à supressão gradual das redes de arrasto,

(Alteração 2)

Primeiro considerando ter (novo)

>Texto original>

>Texto após votação do PE>

Considerando a actividade de embarcações de pesca de países terceiros que depauperam os recursos do Mediterrâneo,

(Alteração 3)

Terceiro considerando bis (novo)

>Texto original>

>Texto após votação do PE>

Considerando que, além das recomendações técnicas acima especificadas, a ICCAT recomendou também o embargo das importações de atum procedentes das Honduras e de Belize a partir de 4 de Agosto de 1997, bem como das importações procedentes do Panamá a partir de 1 de Janeiro de 1998, e considerando que ambas as recomendações não foram ainda transpostas para a legislação comunitária, o que coloca os Estados-Membros que são igualmente membros da ICCAT em situação de incumprimento das recomendações deste organismo internacional,

(Alteração 4)

ARTIGO 1°, NÚMERO 1 bis (novo)

Artigo 3° B (novo) (Regulamento (CE) n° 1626/94)

>Texto original>

>Texto após votação do PE>

1 bis. Após o artigo 3°, é inserido o seguinte artigo 3° B:

«Artigo 3° B

É proibido o transbordo no mar de ou para navios de pesca ou navios-fábrica de Estados-Membros da Comunidade de espécies regulamentadas pela ICCAT, de ou para navios que não pertençam às partes contratantes ou cooperantes desta organização.»

(Alteração 5)

ARTIGO 1° A (novo)

>Texto original>

>Texto após votação do PE>

Artigo 1° A

A Comissão compromete-se a apresentar de imediato uma proposta de regulamento que contemple as recomendações da ICCAT sobre o embargo das importações de atum procedentes das Honduras, de Belize e do Panamá.

Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n° 1626/94 que prevê determinadas medidas técnicas de conservação dos recursos da pesca no Mediterrâneo (COM(97)0459 - C4-0510/97 - 97/0237(CNS))(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(97)0459 - 97/0237(CNS)) ((JO C 337 de 7.11.1997, p. 36.)),

- Consultado pelo Conselho, nos termos do artigo 43° do Tratado CE (C4-0510/97),

- Tendo em conta o artigo 58° do seu Regimento,

- Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A4-0045/98),

1. Aprova a proposta da Comissão, com as alterações que nela introduziu;

2. Solicita ao Conselho que o informe, caso entenda afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

4. Encarrega o seu Presidente de transmitir o presente parecer ao Conselho e à Comissão.