Decisão referente ao projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à colocação dos produtos biocidas no mercado (C4-0679/97 00/0465(COD))
Jornal Oficial nº C 034 de 02/02/1998 p. 0069
A4-0011/98 Decisão referente ao projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à colocação dos produtos biocidas no mercado (C4-0679/97 - 00/0465(COD)) (Processo de co-decisão: terceira leitura) O Parlamento Europeu, - Tendo em conta o projecto comum aprovado pelo Comité de Conciliação e a declaração da Comissão que se lhe reporta (C4-0679/97 - 00/0465(COD)), - Tendo em conta o parecer que emitiu em primeira leitura ((JO C 141 de 13.5.1996, p. 176.)) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho COM(93)0351 ((JO C 239 de 3.9.1993, p. 3; JO C 261 de 6.10.1995, p. 5.)), - Tendo em conta a sua decisão referente à posição comum ((JO C 167 de 2.6.1997, p. 24.)), - Tendo em conta o parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento à posição comum (COM(97)0331 - C4-0325/97), - Tendo em conta o nº 5 do artigo 189º-B do Tratado CE, - Tendo em conta o nº 2 do artigo 77º do seu Regimento, - Tendo em conta o relatório da sua delegação ao Comité de Conciliação (A4-0011/98), 1. Aprova o projecto comum; 2. Encarrega o seu Presidente de assinar o acto em questão, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do nº 1 do artigo 191º do Tratado CE; 3. Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o referido acto pelo que respeita ao âmbito das suas competências e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial; 4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e à Comissão.