Parecer do Comité Económico e Social sobre a «Proposta de regulamento (CE) do Conselho que define os critérios e as condições das intervenções comunitárias com finalidade estrutural no sector das pescas, da aquicultura e da transformação e comercialização dos seus produtos (versão codificada)»
Jornal Oficial nº C 129 de 27/04/1998 p. 0074
Parecer do Comité Económico e Social sobre a «Proposta de regulamento (CE) do Conselho que define os critérios e as condições das intervenções comunitárias com finalidade estrutural no sector das pescas, da aquicultura e da transformação e comercialização dos seus produtos (versão codificada)» (98/C 129/18) Em 24 de Fevereiro de 1998, o Conselho da União Europeia decidiu, nos termos dos artigos 43º e 198º do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social sobre a proposta supramencionada. Foi incumbido da preparação dos correspondentes trabalhos, na qualidade de relator-geral, Leif Nielsen. Na 352ª reunião plenária de 25 e 26 de Fevereiro de 1998 (sessão de 26 de Fevereiro), o Comité Económico Social adoptou por 53 votos a favor, 1 contra e 1 abstenção o seguinte parecer. 1. O Comité acolhe positivamente a proposta da Comissão de codificar os regulamentos que incidem nos critérios e condições das intervenções comunitárias com finalidade estrutural no sector das pescas, da aquicultura e da transformação e comercialização dos seus produtos. 2. Com a proposta ora presente vem a Comissão codificar num único texto o Regulamento de base (CEE) nº 3699/93 e os diplomas que o vieram alterar. Da proposta não constam alterações substantivas, mas apenas as alterações de forma exigidas pela própria codificação. 3. O Comité recorda que várias vezes tem solicitado uma codificação da legislação comunitária, pela importância que tem para tornar a política comum das pescas clara e compreensível para os agentes do sector. Bruxelas, 26 de Fevereiro de 1998. O Presidente do Comité Económico e Social Tom JENKINS