Proposta alterada de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 95/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes /* COM/97/0656 final - COD 96/0166 */
Jornal Oficial nº C 077 de 12/03/1998 p. 0007
Proposta alterada de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 95/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes (1) (98/C 77/05) (Texto relevante para efeitos do EEE) COM(97) 656 final - 96/0166(COD) (Apresentada pela Comissão em 16 de Janeiro de 1998, em conformidade com o disposto no nº 2 do artigo 189ºA do Tratado CE) Em resposta ao parecer emitido pelo Parlamento Europeu em 23 de Outubro de 1997 (2), relativo à proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 95/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes [COM(96) 303 final - 96/0166(COD)], e em conformidade com o nº 2 do artigo 189º A do Tratado que institui a Comunidade Europeia, a Comissão decidiu alterar a proposta supracitada. (1) JO C 76 de 11.3.1997, p. 34. (2) Ainda não publicado. PROPOSTA INICIAL PROPOSTA ALTERADA >POSIÇÃO NUMA TABELA>