51997PC0489(09)

Proposta de Regulamento do Conselho (CE) que altera o Regulamento (CE) n° 1035/97 do Conselho, de 2 de junho de 1997, que cria um Observatório europeu do Racismo e da Xenofobia /* COM/97/0489 final - CNS 97/0262 */

Jornal Oficial nº C 335 de 06/11/1997 p. 0019


Proposta de regulamento (CE) do Conselho que altera o Regulamento (CE) nº 1035/97 do Conselho, de 2 de Junho de 1997, que cria um Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia (97/C 335/19) (Texto relevante para efeitos do EEE) COM(97) 489 final - 97/0262(CNS)

(Apresentada pela Comissão em 7 de Outubro de 1997)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 213º e 235º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu,

Considerando que o Conselho adoptou, em 2 de Junho de 1997, o Regulamento (CE) nº 1035/97 (1) que cria um Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia, a seguir designado «Observatório»;

Considerando que importa harmonizar as disposições financeiras relativas aos organismos descentralizados criados pela Comunidade;

Considerando que é desejável que a competência para dar quitação seja concedida ao Parlamento Europeu, sob recomendação do conselho de administração,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

No artigo 12º do Regulamento (CE) nº 1035/97, o nº 11 passa a ter a seguinte redacção:

«11. O Parlamento Europeu, sob recomendação do conselho de administração, dá quitação da execução do orçamento ao Director.».

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

(1) JO L 151 de 10. 6. 1997, p. 1.