51997PC0433

Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a decisão, de 19 de Dezembro de 1996, que adopta um programa de acção no domínio aduaneiro na Comunidade («Alfândega 2000») /* COM/97/0433 final - COD 97/0228 */

Jornal Oficial nº C 310 de 10/10/1997 p. 0003


Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a decisão de 19 de Dezembro de 1996, que adopta um programa de acção no domínio aduaneiro na Comunidade («Alfândega 2000») (97/C 310/03) COM(97) 433 final - 97/0228(COD)

(Apresentada pela Comissão em 4 de Setembro de 1997)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta a Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 100ºA,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social,

(1) Considerando que a decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Dezembro de 1996, que adopta um programa de acção no domínio aduaneiro na Comunidade («Alfândega 2000») (1), reconheceu que a informatização dos regimes e dos controlos aduaneiros constitui uma prioridade de primordial importância para a gestão da união aduaneira no âmbito do mercado único;

(2) Considerando que a referida decisão «Alfândega 2000» atribui à Comunidade e aos Estados-membros a obrigação de reforçar e desenvolver, no mais curto prazo possível, o recurso ao tratamento informático, incluindo a utilização das mais modernas técnicas em matéria de intercâmbio electrónico de dados, para atingir o objectivo de fazer funcionar as administrações aduaneiras da Comunidade com tão bom desempenho quanto eficácia à semelhança de uma só e mesma administração;

(3) Considerando que foi previsto o financiamento dos projectos informáticos de intercâmbio de informações no sector aduaneiro, designadamente no âmbito do programa Ida, criado pelo decisão do Conselho, de 6 de Novembro de 1995, relativa ao apoio ao intercâmbio telemático de dados entre as administrações da Comunidade (2);

(4) Considerando que a autoridade orçamental procedeu, por ocasião da adopção do orçamento de 1997, ao reagrupamento das acções relativas ao programa «Alfândega 2000», incluindo as acções de informatização da alfândega comunitaria, na rubrica «Alfândega 2000» (B5-303) do orçamento da Comissão;

(5) Considerando, por conseguinte, que o âmbito mais adaptado para o financiamento dos sistemas informáticos de intercâmbio de dados no sector aduaneiro é o programa «Alfândega 2000»,

(6) Considerando que a decisão do Parlamento e do Conselho, de 19 de Dezembro de 1996, deve ser alterada em conformidade,

ADOPTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

A Decisão nº 210/97/CE è alterada do seguinte modo:

1. O nº 1, primeiro parágrafo, do artigo 18º passa a ter a seguinte redacção:

«Sem prejuízo das acções cujo financiamento está previsto no âmbito de outros programas comunitários, a verba financeira para a execução do presente programa para o período decorrente de 1 de Janeiro de 1996 a 31 de Dezembro de 2000 é fixada em 85 milhões de ecus, de acordo com as modalidades que figuram em anexo.»;

2. No anexo da decisão, o quadro é substituído pelo quadro seguinte:

«>POSIÇÃO NUMA TABELA>

».

Artigo 2º

Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

(1) Decisão nº 210/97/CE, JO L 33 de 4. 2. 1997, p. 24.

(2) Decisão 95/468/CE, JO L 269 de 11. 11. 1995, p. 23.