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Resolução sobre a abolição da pena de morte

Jornal Oficial nº C 200 de 30/06/1997 p. 0171


B4-0468, 0487, 0497, 0513 e 0542/97

Resolução sobre a abolição da pena de morte

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta as suas anteriores Resoluções sobre a abolição da pena de morte,

- Tendo em conta a Resolução 1047, de 1996, e a Recomendação 1302, de 1996, da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, sobre a abolição da pena de morte na Europa,

- Tendo em conta as resoluções aprovadas pela Assembleia Paritária ACP-UE em 26 de Setembro de 1996 e 20 de Março de 1997 sobre a abolição da pena de morte,

- Tendo em conta o último relatório das Nações Unidas sobre a pena de morte (E/CN.15/1996/19),

- Tendo em conta a resolução aprovada em Genebra pela 53ª sessão da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas sobre a questão da pena de morte (E/CN. 4/1997/L.20),

A. Considerando que se verifica um recurso crescente à pena de morte em todo o mundo,

B. Congratulando-se com a abolição total da pena de morte em Itália, em Espanha, na Bélgica, na Moldávia e na antiga República jugoslava da Macedónia em 1995 e 1996,

C. Congratulando-se com o facto de a Rússia ter assinado o Sexto Protocolo à Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que torna juridicamente obrigatória a abolição da pena de morte, mas lamentando que a Duma russa tenha rejeitado a lei que introduzia uma moratória relativa à pena de morte,

D. Congratulando-se com o facto de, nos últimos dois anos, importantes organizações internacionais, como o Conselho da Europa, o Parlamento Latino-Americano e a Assembleia Paritária ACP-UE, terem aprovado resoluções que defendem uma moratória mundial para a pena de morte,

E. Extremamente preocupado com notícias recentes de que em alguns dos países membros do Conselho da Europa continuariam a ter lugar execuções, nomeadamente na Ucrânia, onde, durante o ano de 1996, se registaram 167 casos,

F. Considerando que 28 países membros do Conselho da Europa aboliram a pena de morte para todos os tipos de crime,

G. Considerando que, de entre os membros do Conselho da Europa, Chipre, Malta e o Reino Unido não aboliram a pena de morte para os crimes excepcionais, enquanto a Albânia, a Bulgária, a Estónia, a Letónia, a Lituânia e a Turquia praticam de facto o abolicionismo, se bem que a pena de morte continue a figurar nos seus textos jurídicos,

H. Considerando que sete países membros do Conselho da Europa assinaram o Sexto Protocolo à Convenção Europeia dos Direitos do Homem, muito embora ainda não tenham procedido à sua ratificação, enquanto nove outros países membros ainda não o assinaram;

I. Lamentando que numerosos países membros do Conselho da Europa não tenham ainda assinado o Segundo Protocolo Facultativo referente ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos,

J. Lamentando a ampla aplicação da pena de morte na República Popular da China,

K. Lamentando o recurso cada vez mais frequente à pena de morte na maioria dos Estados dos EUA,

L. Considerando que a Itália propôs à CIG a inclusão da proibição da pena de morte no novo Tratado da UE,

1. Reitera a sua firme oposição ao recurso à pena de morte a nível mundial e insta todos os países a adoptarem uma moratória relativa às penas capitais e a abolirem a pena de morte;

2. Solicita à Conferência Intergovernamental que inclua a proibição da pena de morte no novo Tratado da União Europeia;

3. Exorta os Estados europeus que ainda conservam a pena de morte, embora não recorrendo a ela, a abolirem de jure a pena capital para todos os tipos de crime, no mais breve prazo possível;

4. Exorta a Bélgica, a Croácia, a Estónia, a Grécia, a antiga REpública jugoslava da Macedónia, a Moldávia e a Rússia a ratificarem o Sexto Protocolo à Convenção Europeia dos Direitos do Homem, e solicita à Albânia, à Bulgária, a Chipre, à Letónia, à Lituânia, à Polónia, à Turquia, à Ucrânia e ao Reino Unido que o assinem;

5. Insta a Rússia e a Ucrânia a respeitarem os compromissos assumidos perante o Conselho da Europa, adoptando de imediato uma moratória e abolindo a pena de morte;

6. Propõe que os Estados candidatos à adesão ao Conselho da Europa se comprometam a assinar e ratificar o Segundo Protocolo Facultativo referente ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos antes de se tornarem membros deste organismo;

7. Exorta todos os Estados signatários da Convenção ACP-UE que ainda não o fizeram a abolirem a pena de morte o mais rapidamente possível;

8. Exprime a sua convicção de que a abolição da pena de morte deve ser tomada em conta aquando da negociação de acordos de parceria e cooperação;

9. Solicita à Comissão que dedique especial atenção à pena de morte nos seus relatórios anuais sobre as cláusulas relativas aos direitos do Homem constantes dos acordos da União Europeia com países terceiros;

10. Solicita ao Conselho, aos Estados-Membros e à Comissão que, no âmbito das respectivas competências, apresentem à Assembleia-Geral das Nações Unidas uma proposta de resolução sobre a introdução de uma moratória universal para a aplicação da pena capital;

11. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, aos governos e parlamentos dos Estados-membros da União Europeia e do Conselho da Europa, aos governos e aos parlamentos dos Estados ACP, da Bielorrússia, da Geórgia, da Arménia, do Azerbaijão, da Bósnia-Herzegovina, da República Popular da China e dos Estados Unidos, ao Secretário-Geral do Conselho da Europa e ao Presidente da sua Assembleia Parlamentar, bem como ao Secretário-Geral da ONU e ao Presidente da sua Assembleia-Geral.