Resolução sobre o Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Análise do mecanismo de apoio financeiro a médio prazo às balanças de pagamentos dos Estados-membros - Regulamento do Conselho 88/1969/CEE (COM(96)0545 C4- 0588/96)
Jornal Oficial nº C 132 de 28/04/1997 p. 0105
A4-0105/97 Resolução sobre o Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Análise do mecanismo de apoio financeiro a médio prazo às balanças de pagamentos dos Estados-membros - Regulamento do Conselho 88/1969/CEE (COM(96)0545 - C4- 0588/96) O Parlamento Europeu, - Tendo em conta o Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu (COM(96) 0545 - C4-0588/96), - Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e da Política Industrial e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A4- 0105/97), A. Considerando que o mecanismo de apoio às balanças de pagamentos dos Estados- membros pode ter uma função estabilizadora útil e que, periodicamente, tal acontece de facto, B. Considerando que continuará a ser necessário dar apoio à estabilização das balanças de pagamentos dos Estados-membros que não participarem na UEM imediatamente a partir de 1 de Janeiro de 1999, C. Considerando que também os novos países que aderirem à União Europeia e não participarem imediatamente na UEM terão necessidade de uma possibilidade de apoio para a resolução dos problemas das suas balanças de pagamentos, D. Considerando que os custos do mecanismo de apoio às balanças de pagamento são inteiramente suportados pelos países beneficiários, enquanto que a taxa de juros a pagar, graças à garantia do orçamento da Comunidade, é singularmente reduzida, E. Considerando que o Tratado CE possibilita a existência de um instrumento de crédito comunitário na terceira fase da UEM, mas que a Comissão ainda não preparou tal instrumento, F. Considerando que os instrumentos de que dispõem a União e os Estados-membros para amortecer choques económicos na UEM não são excessivos, e que um mecanismo de crédito comunitário nos moldes do mecanismo de apoio às balanças de pagamento seria útil e necessário; 1. Recomenda ao Conselho que mantenha o actual mecanismo de apoio às balanças de pagamentos mesmo após o início da UEM; 2. Solicita à Comissão que, em conformidade com o nº 2 do artigo 103º-A do Tratado CE, elabore - e apresente ao Parlamento Europeu e ao Conselho - um regulamento com vista a ajudar os Estados-membros que se encontrem em dificuldades ou seriamente ameaçados de graves dificuldades; 3. Recomenda à Comissão que - aquando da elaboração de um mecanismo de apoio em favor da estabilidade económica e monetária - se inspire no mecanismo de apoio às balanças de pagamentos actualmente existente, devendo porém a possibilidade máxima de benefício deste mecanismo ser associada a uma percentagem do PIB dos Estados-membros beneficiários; 4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão e ao Conselho.