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Resolução sobre o Livro Branco da Comissão sobre a Educação e a Formação "Ensinar e Aprender - rumo à sociedade cognitiva" (COM(95)0590 C4-0597/95)

Jornal Oficial nº C 115 de 14/04/1997 p. 0085


A4-0056/97

Resolução sobre o Livro Branco da Comissão sobre a Educação e a Formação «Ensinar e Aprender - rumo à sociedade cognitiva» (COM(95)0590 - C4-0597/95)

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta o Livro Branco da Comissão sobre a Educação e a Formação - Ensinar e Aprender - rumo à sociedade cognitiva (COM(95)0590 - C4-0597/95),

- Tendo em conta o relatório do Comité Económico e Social (CES 479/96/def.),

- Tendo em conta o relatório do Comité das Regiões (Cdr 115/96),

- Tendo em conta o direito à educação, ao ensino e à formação profissional e, nomeadamente, o artigo 26º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, o artigo 2º do Protocolo à Convenção Europeia dos Direitos do Homem, o artigo 10º da Carta Social Europeia e o artigo 13º do Pacto Internacional de Direitos Económicos, Sociais e Culturais;

- Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e os pareceres da Comissão da Investigação, do Desenvolvimento Tecnológico e da Energia e da Comissão para a Cultura, a Juventude, a Educação e os Meios de Comunicação Social (A4-0056/97),

A. Considerando que o Livro Branco da Comissão sobre a Educação e a Formação constitui motivo de regozijo, uma vez que deu início a um pertinente debate sobre a importância a conferir à educação e à formação nas agendas políticas da União Europeia, dos Estados-membros, das autoridades regionais e locais, dos parceiros sociais, a todos os níveis, e das organizações não governamentais,

B. Considerando que o documento sublinha a rápida transformação do contexto económico e tecnológico com que se confrontam os sistemas de educação e de formação, designadamente o impacto da sociedade da informação, a mundialização da economia e as consequências do progresso científico e tecnológico,

Os desafios

C. Considerando que a Comissão não procedeu a uma abordagem adequada de outros importantes desafios, entre os quais figuram as alterações de ordem demográfica, a redução, em termos relativos, das despesas públicas com a educação e a formação, e o agravamento dos riscos de exclusão social que afectam cada vez mais grupos da população,

D. Considerando que a responsabilidade de garantir a disponibilidade universal da educação compete em mais larga escala às autoridades públicas do que ao indivíduo,

E. Considerando que a evolução demográfica em curso na Europa, sobretudo o envelhecimento da população, acarreta alterações radicais da estrutura da nossa sociedade,

F. Considerando que esta evolução, acompanhada pelas rápidas transformações tecnológicas e pela reestruturação das nossas economias, requer uma reponderação dos objectivos da educação e da formação e a focalização das despesas públicas na aprendizagem ao longo da vida,

G. Considerando que, mau grado as actuais restrições orçamentais, o aumento do investimento na educação e na formação representa um segundo desafio para os Estados-membros da União,

H. Considerando que a consecução de um tal objectivo poderá ser, em parte, viabilizada pela substituição de políticas passivas em matéria de mercado de trabalho por políticas activas nesse domínio, como o patenteia a experiência em alguns Estados-membros,

I. Considerando que a despesa de capital constitui actualmente apenas uma pequena parte da despesa pública total com a educação, acusando um decréscimo,

J. Considerando que uma tal evolução contraria a necessidade urgente de modernização do sistema educativo,

K. Considerando o perigo existente de um aumento de exclusão social, dado acentuar-se a clivagem entre «os que sabem e os que não sabem», razão pela qual se impõe adoptar medidas tendentes a propiciar a todos a aquisição de competências flexíveis e adaptadas às necessidades do mercado,

O objectivo

L. Considerando que, à luz do novo enquadramento social e económico, os sistemas de educação e formação deveriam munir os indivíduos da capacidade de aprendizagem ao longo da vida,

M. Considerando que a promoção da educação e da formação se traduz num maior crescimento económico e no incremento do rendimento individual, criando além disso melhores condições de concorrência para os indivíduos no mercado de trabalho,

N. Considerando que os estudos levados a efeito evidenciam de facto que

- 14% da taxa de crescimento anual na UE são imputáveis à educação,

- as habilitações de natureza educativa têm maiores repercussões nos salários do que outros factores, como sejam a origem socioeconómica, a raça, as aptidões naturais e a experiência de trabalho, sobretudo no tocante às mulheres,

- as taxas relativas de desemprego são muito superiores quando os níveis de instrução são inferiores,

- a formação inicial dos jovens, quando associada à possibilidade de aquisição de experiência de trabalho, reduz notoriamente o período de procura de emprego, restringindo consequentemente os riscos de desemprego de longa duração para este grupo etário,

- níveis elevados de educação e de formação beneficiam a competitividade das empresas, uma vez que se reflectem numa mão-de- obra, não só mais produtiva, mas também dotada de uma maior flexibilidade e mobilidade,

O. Considerando que a educação e a formação contribuem para a consecução de objectivos sociais, tais como a redução da criminalidade, a melhoria da saúde pública, a protecção do ambiente e a promoção dos princípios da democracia, da igualdade de oportunidades e da justiça social e a luta contra o racismo e a xenofobia;

P. Considerando que o Livro Branco incide sobretudo no saber e nas competências cognitivas, não contemplando suficientemente os aspectos sociais, afectivos, morais e espirituais do ensino e da formação;

Q. Considerando que a presente resolução confere ênfase particular à acção desenvolvida pelos Estados-membros, dado serem primordialmente da sua competência as políticas em matéria de educação e de formação,

A aprendizagem ao longo da vida: os beneficiários

1. Manifesta o seu agrado perante o facto de o Livro Branco destacar algumas questões fulcrais, tais como a necessidade de uma base de conhecimentos ampla, a importância crescente da aprendizagem de línguas estrangeiras, o objectivo de aproximar a escola e a empresa, o significado dos regimes de aprendizagem, a ideia de um serviço voluntário europeu e a necessidade de aumentar o investimento na educação e na formação;

2. Tece críticas à abordagem da Comissão, a qual incide quase exclusivamente nos jovens, entendendo que o debate deveria ser tornado extensível à aprendizagem ao longo da vida e aos seguintes grupos-alvo:

- crianças

- trabalhadores adultos

- mulheres

- pessoas excluídas ou marginalizadas da sociedade, incluindo os desempregados de longa duração e todos aqueles que não beneficiaram do ensino geral ou da formação profissional de base

- empresas;

As crianças

3. Sustenta que a capacidade de aprendizagem ao longo da vida deverá ser desenvolvida desde tenra idade, cumprindo envidar esforços tendentes a promover a admissão ao ensino pré-escolar, o qual inicia as crianças visadas na aquisição de um vasto leque de conhecimentos mediante uma aprendizagem e um ensino baseados em elementos lúdicos;

4. Considera igualmente necessário proceder a uma revisão dos métodos e conteúdos didácticos no intuito de lograr uma educação que promova a igualdade entre os sexos e um maior envolvimento de todas as crianças, independentemente do respectivo meio sociocultural; entende que tal requer um ensino personalizado, recorrendo, inter alia, às tecnologias da informação, por forma a incentivar a participação e a investigação activas, tornando assim os alunos agentes da educação;

5. Não constitui sua convicção ser recomendável prosseguir o modelo distinto das «escolas de segunda oportunidade» advogado pela Comissão no seu Livro Branco; propugna, pelo contrário, uma maior sensibilização para a necessidade de investir no sistema educativo geral, a fim de desenvolver as potencialidades individuais e de propiciar a todos os cidadãos uma ampla base de conhecimentos, assegurando para o efeito o acesso de todas as crianças a um ensino vocacionado para as suas necessidades individuais, de modo a permitir-lhes completar a escolaridade com sucesso;

6. Aceita a diversidade de sistemas escolares e salienta que, em caso de prossecução do modelo das escolas de segunda oportunidade, proposto pela Comissão, tal não deverá dar azo à criação de escolas-guetos, devendo o objectivo principal consistir na reintegração dos jovens no sistema educativo geral;

7. Considera que, nos sistemas de ensino dos Estados-membros, se verifica a necessidade de promover iniciativas positivas de assistência a grupos e indivíduos desfavorecidos;

8. Propõe a instituição de parcerias de aprendizagem com os grupos desfavorecidos, incluindo as famílias de alunos e estudantes, entendendo que cumpre prestar atenção específica à luta contra o analfabetismo e à formação de professores, visando o desenvolvimento de parcerias casa-escola;

9. Frisa a necessidade imperiosa de proceder à investigação das causas inibitórias do sucesso escolar;

10. Sustenta, com efeito, que o sistema educativo geral constitui um poderoso instrumento de prevenção da exclusão de crianças oriundas de meios sócio- culturais desfavorecidos, desde que se observe a existência de apoio suficiente e de recursos adequados;

11. Teme que as novas abordagens em matéria de financiamento, que visam optimizar a eficácia dos custos no domínio da educação, aplicando, para o efeito, às escolas o princípio das forças de mercado, comportem um incremento das diferenças sociais e não garantam o objectivo de propiciar a todas as crianças uma autêntica base educativa para a sua vida futura;

Os jovens

12. Tece críticas ao facto de o Livro Branco subestimar o papel da educação e da formação na preparação dos jovens para o exercício de funções sociais, igualitárias, democráticas e laborais na idade adulta;

13. Frisa que a revitalização dos sistemas de educação e de formação não poderá processar-se mediante o mero estabelecimento de relações mais estreitas com as empresas, entendendo ser também necessário:

- pugnar por uma conjugação mais equilibrada entre conhecimentos teóricos e competências práticas em todos os programas de ensino,

- protelar decisões que impliquem uma opção entre a via do ensino e a via profissionalizante,

- assegurar uma maior cooperação e mobilidade, quer no âmbito do sistema educativo geral e no do ensino profissionalizante, quer entre ambos, facultando, assim, aos alunos a possibilidade de usufruírem de uma melhor formação e de transitarem do ensino profissionalizante para o ensino de nível superior,

- propiciar serviços de aconselhamento e de orientação profissional durante o período de transição entre a formação de base (destinados, por exemplo, a alunos que abandonam o ensino escolar obrigatório, o ensino profissionalizante e o ensino superior) (uma palavra suprimida) e a vida activa,

- incentivar os jovens à participação em iniciativas que visem a promoção de formas activas de cidadania, a experiência de trabalho e actividades empresariais e de carácter voluntário;

- evitar a criação de esquemas de ensino que conduzam a «becos», pois tais esquemas constituem um obstáculo à formação contínua;

As mulheres

14. Entende ser necessário criar condições que permitam às mulheres um acesso mais fácil à educação e à formação, tendo em conta que, ainda hoje, as mulheres se encontram frequentemente obrigadas a uma dupla actividade;

15. Considera que, no âmbito de uma estratégia de luta contra o desemprego feminino, deverão ser promovidas acções tendentes a incentivar as jovens e as mulheres a dedicarem-se à educação e à formação, particularmente em disciplinas científicas e técnicas, o que viabiliza o acesso a um maior leque de postos de trabalho, incluindo os que se inserem em áreas tradicionalmente caracterizadas por uma predominância masculina;

Os grupos desfavorecidos

16. Entende ser necessário aumentar as oportunidades em prol de grupos específicos, cujo acesso à aprendizagem ao longo da vida é actualmente muito restrito, incluindo os desempregados de longa duração, todos quantos exercem profissões não qualificadas ou a tempo parcial, as mulheres e todos aqueles cuja inserção no mercado de trabalho não é permanente, as minorias étnicas, as pessoas idosas e as pessoas deficientes, bem como os indivíduos cuja educação e formação iniciais são diminutas;

17. Exorta as autoridades públicas à instauração de uma estrutura que vise a criação de oportunidades de educação e formação para estes grupos vulneráveis, incluindo sistemas de «oportunidades contínuas», percursos flexíveis e vias de acreditação que lhes permitam a inserção na vida económica, social e democrática;

18. Considera que uma estratégia de combate à exclusão social deveria ter em consideração os obstáculos inibitórios da aprendizagem, a promoção de medidas mais «activas» no domínio do emprego, serviços de informação em matéria de mercado de trabalho, alfabetização, acesso às tecnologias da informação e da comunicação, programas de aprendizagem e actividade pessoal, bem como outras medidas vocacionadas para a situação observada a nível local;

19. Salienta que os efeitos de exclusão que o desemprego de longa duração acarreta poderão ser combatidos principalmente mediante projectos de formação geral como nomeadamente os que têm em vista uma formação básica e o desenvolvimento dos conhecimentos em informática, bem como a formação profissional contínua;

20. Salienta a importância de proporcionar às pessoas deficientes a ajuda necessária para que possam participar no sistema geral de ensino, nomeadamente tornando todas as instituições de ensino plenamente acessíveis a pessoas com deficiências motoras;

O ambiente pedagógico e os professores

21. Salienta que a base de um ensino correcto e de grande qualidade é uma boa formação especializada do próprio professor e que a sociedade deve responsabilizar-se pela existência de professores com uma boa formação em número suficiente;

22. Considera que um ensino de qualidade, capaz de inspirar e motivar os alunos a receber os conhecimentos e a procurar por si próprios esses conhecimentos, é uma condição importante para uma sociedade do saber desenvolvida;

23. Considera que o acesso a meios de ensino de qualidade, sobretudo aos baseados nas tecnologias da informação e da comunicação (TIC) constitui uma componente importante do processo de ensino;

24. Insiste em que seria conveniente continuar a apoiar o desenvolvimento do software multimédia nas escolas, não o restringindo ao «Ano Europeu para a Educação e a Formação ao Longo da Vida», sob reserva de que:

a) a qualidade do conteúdo seja preservada;

b) o aspecto didáctico seja contemplado e os professores sejam especialmente formados para esse efeito, sendo-lhes fornecido material pedagógico que possam utilizar;

c) os interessados (professores e alunos) sejam associados à concepção dos produtos;

d) as incidências financeiras sejam cuidadosamente examinadas, a fim de obter a melhor relação custo/eficácia e no intuito de que a escola mantenha a sua função de serviço público;

e) as escolas públicas sejam igualmente equipadas com computadores;

25. Exprime a sua convicção de que a escola e o universo educacional têm grande importância para permitir que os alunos e os professores assimilem e transmitam os conhecimentos;

26. Considera que o ensino e a aprendizagem de línguas, paralelamente à língua materna, aumentam a capacidade de mobilidade, de contacto e de desenvolvimento de conhecimentos, bem como de obtenção de emprego;

27. Considera que os intercâmbios científicos, económicos e socioculturais europeus beneficiariam de uma capacidade efectiva de comunicação em duas línguas comunitárias e convida a Comissão a estimular e a apoiar as acções desenvolvidas pelas autoridades responsáveis a nível nacional, regional e/ou local, a fim de que a necessidade de concretizar este objectivo se reflicta nos programas de ensino escolar;

28. Solicita, consequentemente, a fixação dos seguintes objectivos:

- o domínio da língua materna;

- bom conhecimento prático de uma primeira língua estrangeira, cuja aprendizagem deveria começar a partir do início do ensino primário;

- o conhecimento passivo de uma ou de várias línguas estrangeiras, sobretudo das línguas pertencentes à família linguística da língua materna, assim como das línguas dos países vizinhos e dos países com os quais existem laços históricos, independentemente de estes serem ou não Estados-membros da UE;

- a garantia de que é proporcionada a escolha de um máximo de línguas europeias no ensino secundário de cada Estado-membro e de que nenhuma língua disfruta de uma posição dominante, de forma a preservar a diversidade cultural da Europa;

- uma formação específica dos professores no intuito de ter em conta os novos métodos didácticos de ensino de línguas;

29. Convida a Comissão a apoiar a utilização de métodos modernos, como o multimédia educativo, e o desenvolvimento de redes que tenham por objectivo o ensino das línguas a nível comunitário;

30. Chama a atenção para o contributo importante do ensino e da formação extra-escolares, nomeadamente os movimentos de jovens e o trabalho formativo;

Os trabalhadores/as empresas

31. Cabe às empresas uma responsabilidade fulcral no atinente à promoção da formação contínua, sustentando, porém, que as forças de mercado, por si só, não são suficientes para satisfazer as necessidades em matéria de qualificações e competências de um mercado em que se operam rápidas e tumultuosas alterações, especialmente no que respeita às TIC;

32. Considera que os governos nacionais deveriam assumir uma atitude orientadora na mobilização de parcerias e na oferta de incentivos ao aumento do investimento e do empenhamento na aprendizagem ao longo da vida; faz notar o papel que os serviços públicos de emprego e o Fundo Social Europeu podem desempenhar nesta matéria:

33. Considera igualmente que a participação dos trabalhadores na educação e formação contínuas deverá ser estimulada, cumprindo para o efeito:

- garantir a todos os trabalhadores o direito à formação, de acordo com as suas necessidades e as necessidades da empresa,

- identificar vias de acreditação de competências e habilitações recentemente adquiridas e reconhecê-las em termos salariais e a nível das oportunidades em matéria de carreira profissional,

- orientar as iniciativas a desenvolver para a denominada mão-de-obra periférica, ou seja, para os trabalhadores pouco qualificados, contratados a tempo parcial ou temporários, cujas oportunidades de formação se afiguram menores,

- proceder a uma abordagem das dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores das microempresas e das PME e pelos trabalhadores independentes,

Parcerias e recursos

34. Recorda que os parceiros sociais têm um papel crucial a desempenhar no referente à motivação e ao acesso à aprendizagem ao longo da vida, que lhes cumpre facultar, logrando, por exemplo, acordos tendentes, não só a satisfazer as exigências dos empregados e dos empregadores, mas também a criar postos de trabalho e lugares de formação para jovens à procura de emprego, desempregados e outros grupos desfavorecidos;

35. Salienta a necessidade de instituir parcerias orientadas para a situação registada a nível local entre as autoridades locais e regionais, as organizações não governamentais, a população local e as empresas, incluindo PME, no intuito de facultar o acesso a oportunidades relevantes em matéria de educação e de formação;

36. Salienta que um grande número de pequenos centros de ensino dispersos regionalmente, como por exemplo, as pequenas universidades e os centros empresariais e de formação existentes a nível regional, podem criar novas oportunidades de emprego, mesmo nas áreas escassamente povoadas;

37. Considera que os estabelecimentos de ensino e de formação deveriam colaborar com outros parceiros, visando a aplicação de novos métodos pedagógicos, a aprendizagem activa e o reconhecimento de competências e habilitações;

38. É sua convicção que, à luz da evolução actualmente verificada em termos demográficos e de mercado de trabalho, a Comissão deveria ter conferido uma maior tónica à necessidade de os Estados-membros procederem a uma reafectação dos seus recursos, bem como à análise de iniciativas orçamentais destinadas a propiciar incentivos à aprendizagem ao longo da vida e à prevenção do desperdício do potencial humano;

39. Convida os Estados-membros, para além da aplicação dos programas Sócrates e Leonardo, a reforçarem a sua cooperação e a empreenderem acções de intercâmbio e de organização de cursos de formação que integrem módulos adquiridos num outro Estado da União; estas medidas deverão facilitar o reconhecimento mútuo de diplomas e favorecer o acesso mais amplo possível ao conhecimento e à cultura europeia;

O papel da UE

40. Recorda que o papel da UE se limita a apoiar, iniciar e coordenar a educação e a formação, mantendo os Estados-membros a responsabilidade principal neste sector;

41. Espera que o Conselho de Ministros e a Comissão, aquando do estabelecimento dos orçamentos anuais, contemplem mais acentuadamente o facto de a União Europeia conferir importância prioritária à formação profissional geral enquanto instrumento tendente a melhorar a situação do emprego;

42. Recorda que as acções no domínio da educação e da cultura promovidas na União Europeia são financiadas ao abrigo da rubrica 3 do Orçamento («acções internas»), sendo, porém, 80% das despesas reservadas a fins de investigação e às redes e observando-se uma grande contenção de despesas nos outros domínios; entende que programas como Sócrates e Leonardo, frequentemente mencionados no Livro Branco, enquanto quadro financeiro para as acções previstas, são já contemplados com um volume insuficiente de dotações;

43. Solicita, por conseguinte, à Autoridade Orçamental o aumento dos recursos financeiros destinados aos programas Leonardo e Sócrates, no intuito de viabilizar o financiamento dos novos objectivos políticos definidos no contexto do estabelecimento da sociedade cognitiva;

44. Convida, por conseguinte, a Autoridade Orçamental a abrir um debate circunstanciado sobre as Perspectivas Financeiras e, designadamente, sobre a dimensão a dar à rubrica 3;

45. Manifesta a sua discordância relativamente à opinião expressa pela Comissão, segundo a qual não são necessários quaisquer recursos adicionais para enfrentar os desafios da nossa sociedade moderna; dá, por exemplo, o seu aval à proposta de um serviço voluntário europeu, desde que o mesmo seja contemplado com os recursos financeiros necessários, por forma a que não suscite esperanças vãs;

46. Salienta que o reconhecimento de qualificações adquiridas fora do quadro dos cursos regulares de ensino e de formação se encontra associado a grandes dificuldades; requer, por conseguinte, uma maior transparência no tocante aos conteúdos dos certificados de habilitações profissionais e o reconhecimento das qualificações a nível europeu;

47. Convida a Comissão a examinar todo o sector dos recursos destinados à educação e à formação e a considerar toda uma panóplia de iniciativas pertinentes, que incluam incentivos fiscais, políticas activas em matéria de mercado de trabalho, quotizações para a formação, contas de formação individual, a reafectação de recursos a favor de medidas preventivas do insucesso escolar e do desemprego de longa duração, o desenvolvimento do «ensino à distância» com o recurso às novas TIC, a utilização dual das infra-estruturas escolares e empresariais como centros de aprendizagem, bem como o tratamento em pé de igualdade do investimento físico e do investimento em formação;

48. Exorta a Comissão, nos termos do disposto nos artigos 126º e 127º do Tratado CE e em conformidade com o disposto no artigo 3º-B do mesmo Tratado:

- a promover estudos de investigação e a divulgação de informações sobre medidas preventivas do insucesso escolar e tendentes a apoiar as associações e os professores especializados na prestação de assistência a alunos com dificuldades escolares, incentivando, para o efeito, designadamente, a aprendizagem activa, melhorando as Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC) nos domínios da educação e da formação e desenvolvendo software para fins de aprendizagem interactiva, a tomar em atenção a formação contínua dos professores como instrumento de trabalho essencial, bem como a necessidade de desenvolver o ensino de adultos,

- a financiar projectos-piloto e parcerias que contribuam para pôr em prática estratégias que visem a construção de uma sociedade cognitiva abrangente, graças, por exemplo, à definição de programas de acompanhamento de quantos incorrem no risco de exclusão, tais como as mulheres, os deficientes ou os emigrantes;

- a encorajar o desenvolvimento de boas práticas, levando a efeito, nos serviços da Comissão, uma maior integração e coordenação das acções vocacionadas para a prestação de assistência a grupos desfavorecidos no sentido da sua participação na sociedade cognitiva;

49. Considera importante que a Comissão, atendendo ao desenvolvimento da sociedade da informação e ao seu impacte nos sectores da educação e da formação profissional, adopte uma abordagem coerente e organize os diferentes projectos de molde a articulá-los com as propostas revistas de acção que é instada a apresentar;

50. Considera igualmente que se impõe envidar esforços tendentes a implementar medidas de educação e formação em todas as políticas e programas relevantes da UE (por exemplo, ao abrigo dos Fundos Estruturais e do IV Programa-Quadro de I& D);

51. Assinala que as medidas de promoção do ensino e da formação gerais deverão contemplar particularmente o nivelamento das diferenças inerentes aos dois sexos;

52. Insta o CEDEFOP a aplicar as suas orientações políticas atinentes às prioridades a médio prazo no período 1997-2000 e, mais especificamente, a prosseguir o estudo relativo à exequibilidade, eficácia e possibilidade de transferência de projectos relacionados com:

- a acreditação de competências e

- um sistema europeu de formação de aprendizes;

53. Convida a Comissão a apresentar, com base nos resultados da investigação supramencionada e em articulação com os parceiros sociais, uma proposta circunstanciada de instituição de um sistema europeu de aprendizado;

54. Insta a Comissão a tirar partido das prerrogativas que lhe são cometidas pelo artigo 118º-B do Tratado CE, de molde a fomentar um debate entre os parceiros sociais sobre as modalidades concretas de promoção do investimento nos domínios da educação e da formação e o direito de acesso aos mesmos, em benefício, quer dos empregados, quer dos desempregados;

55. Exorta a Comissão a assegurar que os pactos territoriais, para cujo estabelecimento contribuem todos os Estados-membros, incluam medidas de educação e de formação nas respectivas estratégias de criação de emprego;

56. Convida a Comissão a rever o seu actual plano de acção e a proceder à elaboração de uma proposta mais abrangente e circunstanciada, à luz dos vários contributos apresentados e das críticas tecidas ao Livro Branco;

57. Aguarda, por conseguinte, que a Comissão volte a consultar o Parlamento sobre o referido plano, após a respectiva revisão;

58. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, ao Comité Económico e Social, ao Comité das Regiões, à CES, à UNICE e ao CEEP.