Parecer do Comité das Regiões sobre a «Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à criação de uma iniciativa comunitária de apoio à manifestação "Capital Europeia da Cultura"» CdR 448/97 fin
Jornal Oficial nº C 180 de 11/06/1998 p. 0070
Parecer do Comité das Regiões sobre a «Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à criação de uma iniciativa comunitária de apoio à manifestação "Capital Europeia da Cultura"» (98/C 180/12) O COMITÉ DAS REGIÕES, Tendo em conta a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à criação de uma iniciativa comunitária de apoio à manifestação «Capital Europeia da Cultura» (); Tendo em conta a decisão do Conselho, em 5 de Dezembro de 1997, nos termos do artigo 128º e do nº 1 do artigo 198º-C do Tratado que institui a Comunidade Europeia, de consultar o Comité das Regiões nesta matéria; Tendo em conta a decisão da Mesa de 8 de Março de 1996, de incumbir a Comissão 7 «Europa dos Cidadãos, Investigação, Cultura, Juventude e Consumidores» da elaboração do respectivo parecer; Tendo em conta o projecto de parecer (CdR 448/97 rev.) adoptado pela Comissão 7 em 23 de Janeiro de 1998 (relator: D. Efstathiadis), adoptou, na 22ª reunião plenária, realizada em 12 e 13 de Março de 1998 (sessão de 13 de Março), o presente parecer. 1. Introdução 1.1. É comummente aceite que a cultura é o melhor meio para colmatar as diferenças entre sociedades. É condição prévia para o entendimento e, consequentemente, para a verdadeira cooperação entre países. 1.2. A cooperação e o entendimento no plano cultural assentes no respeito pela identidade de cada país e de cada grupo étnico contribuem para o desenvolvimento da coesão económica e da justiça social, e até mesmo de qualquer política na qual seja difícil encontrar uma base comum à escala europeia. 1.3. Um dos instrumentos europeus no domínio cultural é a manifestação intitulada «Capital Europeia da Cultura». O CR acolhe com agrado a proposta da Comissão no sentido de se inserir esta manifestação num enquadramento comunitário e de se instituir uma iniciativa comunitária de incentivo específica. 2. Observações na generalidade 2.1. A cada cidade designada «Capital Europeia da Cultura» foi dada a oportunidade de demonstrar, à sua maneira e da melhor forma possível, o que entendia por promoção da actividade e da diversidade culturais numa Europa unida. 2.2. A experiência adquirida com a primeira série de «Capitais Europeias da Cultura» (1985-1999) permite-nos tecer algumas observações úteis. 2.3. Esta manifestação reafirma o carácter internacional da cultura, reforçando a dimensão cultural enquanto elemento crucial e definidor da identidade europeia. 2.4. A consolidação dos valores e das especificidades culturais locais realça a diversidade cultural europeia, peça fundamental no desenvolvimento da coesão social, na luta contra o racismo e a xenofobia e na promoção da cooperação. 2.5. O CR sugere que se alargue a iniciativa aos países do Espaço Económico Europeu, aos estados em vias de adesão e à Suíça. 3. Observações na especialidade 3.1. O processo de selecção 3.1.1. A Comissão propõe a nomeação de um júri composto por sete membros independentes, dois dos quais designados pelo Parlamento Europeu, dois pelo Conselho, dois pela Comissão e um pelo Comité das Regiões. O júri examinará os dossiers de candidatura e transmitirá o respectivo parecer à Comissão, a qual, por sua vez, apresentará a proposta oficial de designação. O CR aprova a composição do júri proposta, na medida em que esta atribui um papel activo à representação a nível regional/local. 3.2. Critérios de selecção 3.2.1. A necessidade de se preservar o estatuto das «Capitais Europeias da Cultura», a par da capacidade por elas efectivamente demonstrada, bem como os requisitos essenciais de cada candidatura, devem ser tidos em consideração no estabelecimento dos critérios que permitirão assegurar o carácter singular, essencial e credível da manifestação. 3.2.2. Para o ano 2000 foram designadas as nove cidades candidatas, uma excepção absoluta motivada pela celebração da viragem do século. Em circunstâncias normais, os programas comunitários em matéria cultural deverão dar a oportunidade às cidades cujas candidaturas foram recusadas de realizar actividades culturais temáticas num contexto europeu. 3.2.3. Deverá dar-se ainda especial atenção à possibilidade de as cidades que não são capitais nacionais levarem a cabo a tarefa de içar a bandeira da cultura europeia, como Salónica tão bem soube fazer, tornando-a uma referência em manifestações futuras. 3.2.4. Dada a importância desta manifestação para a promoção do conceito de cooperação europeia na esfera intelectual - onde a Europa pode exibir um passado valioso, um presente invejável e um futuro promissor - a difusão da cultura através da «Capital Europeia da Cultura» é o melhor caminho para o desenvolvimento do diálogo pacífico e criativo, não apenas entre os países da Europa mas igualmente com o resto do mundo. O CR aplaude, assim, a proposta da Comissão no sentido de que os dossiers de candidatura comportem um projecto cultural europeu com um tema específico de interesse europeu e assente na cooperação cultural. 3.2.5. A Comissão propõe que cada dossier indique especificamente de que modo a cidade candidata tenciona: - valorizar as correntes culturais comuns que tenha inspirado ou para as quais tenha contribuído de forma significativa; - associar agentes culturais de outras cidades da União Europeia; - acolher os cidadãos e promover a divulgação das acções previstas através dos meios multimédia e de uma abordagem multilingue; - promover o diálogo entre as culturas europeias e as restantes culturas do mundo. O CR subscreve estes princípios, propondo, contudo, que a participação directa dos cidadãos e o papel e o valor das culturas minoritárias sejam expressamente incluídos nos critérios de selecção. 3.2.6. O Comité das Regiões reclama que, sem prejuízo de uma resolução relativa à prorrogação do programa Kaleidoskop no ano de 1999 nem da execução de projectos-piloto preparatórios do programa-quadro cultural, a cidade de Weimar, enquanto capital europeia da cultura de 1999, receba da UE as ajudas de rigor. O CR sugere que, para futuras capitais da cultura, se tenda a atribuir as ajudas em tempo útil e sobre o acontecimento. 4. Conclusões 4.1. O CR apoia, na generalidade, a proposta apresentada pela Comissão relativa à instituição de uma iniciativa comunitária de apoio à manifestação anual «Capital Europeia da Cultura». 4.2. O CR realça a diversidade regional e local da cultura europeia e aplaude a intenção da Comissão de, num futuro próximo, apresentar uma proposta de criação de um programa único para a cultura, no qual será incorporada a referida iniciativa. Bruxelas, 13 de Março de 1998. O Presidente do Comité das Regiões Manfred DAMMEYER () COM(97) 549 final - 97/0290 COD - JO C 362 de 28.11.1997, p. 12.