Parecer do Comité Económico e Social sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões: A competitividade do sector europeu das tecnologias da informação e das comunicações (TIC)»
Jornal Oficial nº C 073 de 09/03/1998 p. 0001
Parecer do Comité Económico e Social sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões: A competitividade do sector europeu das tecnologias da informação e das comunicações (TIC)» (98/C 73/01) Em 21 de Abril de 1997, a Comissão decidiu, nos termos do artigo 198º do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social sobre a comunicação supramencionada. Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção de Indústria, Comércio, Artesanato e Serviços, que emitiu parecer em 5 de Novembro de 1997, de que foi relator U. Burani. Na 350ª reunião plenária de 10 e 11 de Dezembro de 1997 (sessão de 11 de Dezembro), o Comité Económico e Social adoptou por unanimidade o seguinte parecer. 1. Introdução (Capítulo 1 da comunicação) 1.1. O documento que é objecto do presente parecer constitui um primeiro contributo da Comissão para um debate proposto pelo Governo dos Países Baixos e pelo Conselho em reunião informal, realizada na Primavera de 1997, sobre a situação das indústrias das TIC () na Europa. Este documento pretende incentivar o aparecimento de ulteriores contributos sobre um problema de grande actualidade que exige soluções rápidas e eficazes. O Comité, por seu lado, considera que o tema deve ser tratado com urgência e com o propósito de se chegar a soluções concretas; neste espírito, apresta-se a formular observações e propostas. 1.2. Considerando que as indústrias das TIC constituem um elemento fundamental da economia europeia, a Comissão constata que existem sinais inquietantes de debilidade na União Europeia em comparação com outros países. Constituem sinais de alarme o crescimento demasiado lento do mercado, o declínio das quotas de mercado detidas pelos produtores europeus e as insuficientes reacções às evoluções do mercado e das tecnologias. O fenómeno é bem conhecido, e estas considerações poderiam ser válidas para indústrias similares. 1.3. O documento salienta a necessidade de a Europa dispor de uma indústria das TIC competitiva e dinâmica, a fim de evitar uma dependência excessiva das tecnologias-chaves, de participar na expansão dos mercados mundiais e de contribuir para a criação de novos postos de trabalho. Finalmente, é proposto o ambicioso objectivo de estar na vanguarda da inovação futura. 1.4. O Comité observa que os objectivos enunciados são perfeitamente merecedores de apoio; quanto ao objectivo de alcançar posições de vanguarda, tal resultado poderá ser conseguido mediante uma estratégia a médio-longo prazo; no entanto, a situação exige acções imediatas e coerentes com essas estratégias, como aliás é lógico e reconhecido pela própria Comissão. 1.5. O documento recorda a necessidade de acção imediata da própria indústria, dos Estados-Membros e da Comissão com vista à realização de um plano de acção eficaz. O bom resultado depende seguramente não só da iniciativa da indústria como de uma infra-estrutura legislativa e regulamentar apropriada. O documento mal refere o papel do legislador (); o Comité gostaria que fosse dado mais relevo à responsabilidade fundamental dos poderes públicos na criação das condições para uma competitividade melhorada, para mais possibilidades de aproveitamento da inovação e para uma maior capacidade da indústria de criar novos postos de trabalho. 2. O sector das TIC: Estruturas mundiais, competitividade europeia 2.1. Estrutura do mercado (Capítulo 2.1 da comunicação) 2.1.1. Com o intuito de proceder a um exame sistemático, a Comissão divide o mercado em três segmentos: infra-estruturas, produtos industriais e profissionais, grande público. Os três segmentos têm características e modos de funcionamento diferentes, o que exige acções e intervenções diversificadas no âmbito legislativo como no político. Todavia existe, para o Comité, um denominador comum: a Europa tem o primado em bem poucos destes sectores. A análise dos motivos desta situação constitui um primeiro passo para uma tomada de consciência dos problemas. 2.1.2. O mercado das infra-estruturas abrange os grandes sistemas com ciclos de vida relativamente longos, e está confrontado com a migração para os pequenos sistemas e com a desregulamentação. A Comissão observa que, se por um lado, os fornecedores tradicionais «afiliados na Europa» estão numa boa posição concorrencial em certos domínios, como o das telecomunicações, estão também confrontados com a liberalização e a progressiva desregulamentação. 2.1.3. Os mercados industriais e profissionais atraem numerosos produtores que, partindo de posições de nicho, criaram frequentemente mercados bastante vastos. Trata-se muitas vezes de empresas baseadas em tecnologias avançadas, mas extremamente dependentes da disponibilidade de capitais de risco. A Comissão recorda que, neste campo, a indústria americana ocupa posições de primeiro plano. 2.1.4. Os mercados de grande público exigem uma inovação constante e produtos fiáveis; estes estão a tornar-se o «motor tecnológico» das indústrias das TIC. O problema principal é constituído pela erosão contínua dos preços, o que gera a necessidade de concentrações. O mercado é efectivamente caracterizado pelo domínio de um número relativamente reduzido de produtores bem conhecidos que se valem de estruturas de produção espalhadas pelo mundo inteiro. Quem tem o primado são os japoneses e coreanos, não obstante os produtores «de filiação europeia» enfrentam bastante bem a concorrência; no entanto, a sua posição é ameaçada pelos americanos, que estão a ganhar terreno, particularmente no sector dos microprocessadores. 2.1.5. O resultado global é a mundialização cada vez mais acentuada dos mercados, ao ponto de já não fazer muito sentido falar de indústrias europeias em sentido estrito. Em todas as zonas do mundo, se assiste a uma interpenetração dos mercados e dos capitais; esta tendência acentuar-se-á no futuro. No entanto, é necessário reflectir seriamente sobre os resultados: não se pode efectivamente esquecer que as indústrias das TIC são em grande parte sectores sensíveis, por exemplo, as aplicações da I& D ao sector da defesa. Nestes sectores, as tendências para a mundialização devem ser temperadas pela necessidade de preservar os equilíbrios políticos mundiais. 2.1.6. O documento da Comissão traça um quadro concreto e verdadeiro da situação; por seu lado, o Comité gostaria de acrescentar que dificilmente a Europa se tornará competitiva se não for capaz de adoptar políticas e estruturas adaptadas à mundialização dos mercados. Consequentemente, as soluções e as abordagens de carácter puramente europeu arriscam-se a relegá-la para posições de inevitável debilidade. 2.1.7. A situação do emprego: por um lado, uma perda de postos de trabalho na sequência do forte aumento da produtividade e, em determinados casos, da relocalização em países terceiros; por outro lado, um aumento na indústria de «software» e nos serviços em geral. A Comissão considera que o resultado global é uma «situação de crescimento moderado a longo prazo». 2.1.8. O Comité gostaria de introduzir um elemento de precaução neste juízo. Na falta de números exactos sobre a relocalização, é difícil determinar se o saldo líquido, em termos de emprego, entre as tendências opostas é positivo ou negativo. Seria necessária uma análise mais aprofundada para verificar se algumas indústrias novas ou em expansão (por exemplo, as telecomunicações) dão um resultado positivo, contrabalançado pelos saldos negativos de outras indústrias. Em todo o caso, é difícil calcular as perdas de emprego nas actividades induzidas (transportes, hotelaria, comércio e serviços) pelas indústrias relocalizadas. Tendo em conta estes últimos elementos, torna-se evidente que o principal problema, aliás não só em termos de emprego, é encontrar soluções de correcção da tendência para criar unidades produtivas fora da Europa. Esta correcção poderia ser encontrada na aplicação da «cláusula social». 2.1.9. Por outro lado, esta tendência é encorajada pela política externa da UE, especialmente no que toca aos países da Europa Central e Oriental. Não se pode deixar de reconhecer que a necessidade de apoiar o desenvolvimento destes países, inclusivamente tendo em vista a adesão de alguns deles à União Europeia, se justifica por considerações de natureza política, económica e social. Todavia, nas actuais circunstâncias, continua a ser difícil conciliar as duas exigências, a de criar emprego na UE e a de manter um fluxo consistente de investimentos nos países terceiros. 3. A competitividade da indústria europeia das TIC (Capítulo 2.2 da comunicação) 3.1. O documento da Comissão cita uma série de dados que colocam bem em evidência o espectacular crescimento das indústrias das TIC; estas constituem hoje um sector mais importante do que o sector químico ou automóvel em termos de volume de negócios, de produção e de valor acrescentado. A taxa de crescimento (7 % por ano com tendência para se manter estável) é mais do que significativa, mas há que evitar optimismos excessivos, pois é inferior à dos Estados Unidos e à dos países asiáticos emergentes. Além disso, a balança comercial europeia dos produtos em geral está a degradar-se. 3.2. Do quadro por sector das indústrias das TIC transparece uma inferioridade da Europa no domínio do «software», inferioridade que se torna grave no domínio da montagem electrónica, e uma posição de competitividade relativamente boa nos semicondutores, graças a alianças estratégicas internacionais. Apenas no sector dos equipamentos de telecomunicações a Europa ocupa uma posição de liderança, demonstrada pelo êxito do GSM. Afinal, o panorama não é completamente negativo e merece todo o apoio a tentativa da Comissão de analisar os motivos de inferioridade e de procurar soluções. 4. Principais desafios colocados às empresas europeias de TIC (Capítulo 3 da comunicação) () 4.1. Melhorar a aceitação do mercado 4.1.1. O documento da Comissão considera que o mercado está carente em diversos aspectos: - as empresas estão pouco orientadas para o futuro: muitas delas ainda consideram os investimentos em TIC como elementos de custo e subestimam o contributo das TIC para uma maior competitividade sua; - os consumidores privados, à semelhança das administrações públicas, são lentos na adopção das tecnologias da informação e das comunicações (por exemplo, a utilização relativamente escassa da Internet); - mas o principal travão é constituído pelo ritmo diferenciado de liberalização dos mercados nos Estados-Membros. Por conseguinte, as soluções a adoptar, segundo a Comissão, deveriam ser caracterizadas por: - um maior esforço de «marketing» e de comunicação da parte dos fornecedores; - um maior empenho em promover a aceitação das TIC pelas administrações públicas; - uma harmonização acelerada das normas e da regulamentação. 4.1.2. O Comité concorda com a análise e, em princípio, com as soluções apresentadas pela Comissão. Quer, porém, alertar para soluções que parecem até demasiado evidentes, mas que poderão vir a revelar-se como uma arma de dois gumes: na falta de uma posição prévia de competitividade, os investimentos em acções de «marketing» e de comunicação poderiam favorecer fornecedores dos países terceiros; o mesmo se pode dizer em relação à harmonização das normas e da regulamentação, que poriam um mercado mais vasto à disposição dos que estão em melhores condições de dele tirarem proveito. Estas considerações não têm nada a ver com o proteccionismo: trata-se simplesmente de avaliar com atenção quais são as iniciativas que favorecem a indústria europeia e quais as que, pelo contrário, beneficiam a concorrência dos países terceiros mais fortes. No fim de contas, o problema a montante continua a ser criar as condições para uma maior competitividade das indústrias da das TIC nos sectores mais débeis e manter as posições nos sectores mais fortes. 4.2. Transformar as estruturas industriais 4.2.1. Da análise do documento da Comissão sobre este ponto depreende-se que a reestruturação da indústria europeia das TIC é lenta: em geral, não seguiu a tendência para a subcontratação, constituindo uma rede de fornecedores de componentes como fizeram os construtores americanos e japoneses, que estabeleceram redes de produção de componentes na Ásia. A solução seria que a União Europeia se voltasse para os PECO, criando deste modo uma cooperação industrial integrada a nível europeu. 4.2.2. A solução parece ser atraente e, por outro lado, já tem alguma realização prática; o Comité é a favor de acções que propiciem uma maior integração, no sector das TIC, entre as indústrias da UE e as dos PECO. Para o efeito, a Comissão pode avançar com iniciativas, por exemplo, no domínio da formação dos fornecedores, do estabelecimento de redes e da gestão da qualidade. 4.2.3. A comunicação não aborda um problema que, todavia, é o corolário da transformação das estruturas industriais: o das concentrações, fusões e acordos entre empresas europeias ou entre empresas europeias e outras de países terceiros. Por um lado, reconhece-se () que a Europa tem necessidade de complexos industriais de dimensão susceptível de permitir competir com os colossos americanos, japoneses e dos países emergentes; por outro lado, há a legítima preocupação de salvaguardar as regras da concorrência no mercado único, em conformidade com os artigos 85º e 86º do Tratado. O Comité convida a Comissão a aprofundar este aspecto, em particular quando aplica a noção de mercado pertinente às indústrias das TIC. As decisões nesta matéria deveriam ser inspiradas pela consecução de um equilíbrio entre duas exigências opostas, por vezes conflituais. Neste sector mais que em qualquer outro deveria aplicar-se a regra do «caso a caso», sem posições preconcebidas. 4.3. Desenvolver empresas de crescimento rápido 4.3.1. A Comissão observa que a União Europeia não conseguiu criar uma dinâmica de crescimento das novas empresas, especialmente das PME, e que é necessário melhorar a formação permanente e a mobilidade da mão-de-obra. 4.3.2. O Comité interroga-se sobre os motivos destas ineficiências, às quais a Comissão volta a seguir (ver adiante o ponto 4.7). A questão do crescimento das PME tem carácter geral; de resto, é útil tecer algumas observações que, sendo válidas para o conjunto das empresas, assumem especial valor para as indústrias das TIC: - a Europa sofre de escassez de capital de risco e de uma ineficiência relativa dos mercados mobiliários secundários; - o nível médio da fiscalidade e dos encargos sociais é mais elevado do que o dos restantes países em virtude do modelo social europeu. Eventuais desagravamentos fiscais ou contributivos devem ser acompanhados de acções de formação para os trabalhadores ou de parcerias de formação entre as empresas e os estabelecimentos de ensino. No que se refere à repartição dos investimentos consagrados ao sector europeu das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) pelos vários países da UE, o futuro Código de Conduta em matéria fiscal revestirá grande importância ao assegurar que os investimentos sejam determinados pelas diferenças reais e não pelas disparidades de tratamento fiscal. 4.4. Permitir que a Europa atinja a excelência em «software» 4.4.1. O documento da Comissão enuncia um princípio que, se fosse aceite em absoluto, faria cair pela base a própria validade de muitas das soluções enunciadas: «nenhuma medida de reestruturação pode modificar o facto de que a Europa é uma região com custos de fabrico elevados». O Comité observa a este propósito que a aceitação do que é dito nesta frase equivaleria à aceitação de uma inferioridade permanente da Europa no sector da indústria transformadora das TIC. Por conseguinte, é necessário dar a esta afirmação o significado que provavelmente pretende ter num contexto em que se verifica a importância do «software», em relação ao qual a Europa poderia desempenhar um papel de vanguarda em termos de qualidade. 4.4.2. A Comissão considera, com razão, que a Europa deve dar uma atenção particular ao «software», que é importante em termos de competitividade, de valor acrescentado e de criação de emprego. E refere como mercados potenciais o dos serviços financeiros e o dos serviços em geral, o das aplicações aeronáuticas e numerosas actividades industriais; o Comité acrescenta, pelo seu lado, o mercado criado pela transição para a moeda única, que vai impor a adaptação de inúmeros programas financeiros, contabilísticos e administrativos e será uma oportunidade de revisão global dos procedimentos das empresas e das administrações públicas. Outro desafio é, para a Comissão, a diversidade linguística, que poderá garantir uma posição de vantagem à indústria europeia no fornecimento de versões adaptadas às línguas nacionais. O Comité manifesta algumas reservas sobre este último ponto (ver adiante o ponto 4.6.3). 4.4.3. No contexto de um mercado fragmentado em várias línguas nacionais, pode-se concordar com a análise da Comissão, recordando, porém, que existem inconvenientes não despiciendos de natureza diversa (ver adiante o ponto 4.6.3). Mas não se pode ignorar que uma diversificação demasiado acentuada das versões provocaria um aumento dos custos para os utilizadores dos países mais pequenos, com consequentes prejuízos para as respectivas posições concorrenciais. De resto, o mercado já integrou este aspecto: as versões nas línguas menos divulgadas são raras e, de qualquer modo, dispendiosas. 4.5. Optimizar o desenvolvimento e a difusão das tecnologias 4.5.1. A Comissão parte da constatação de que os custos de I& D aumentam em relação com a brevidade relativa do ciclo de vida dos produtos e faz um convite às empresas produtoras para que acelerem a aceitação dos produtos pelo mercado, conceito já enunciado, aliás, no ponto 4.1. O Comité observa que, se é importante reagir com rapidez às exigências do mercado, bem maior importância tem a inovação: tal como a experiência ensina, o bom resultado não está tanto em acompanhar as tendências do mercado, mas antes em criar novos produtos que antevejam as necessidades e sejam criadores de novos mercados. 4.5.2. O Comité identifica o insuficiente investimento na I& D como uma das principais razões da reduzida competitividade da indústria europeia das TIC; esse investimento, em termos de relação com o PIB, é muito inferior ao dos Estados Unidos e do Japão. Um êxito duradouro nos mercados mundiais não depende tanto da oferta de produtos a preços competitivos, dada a rápida evolução da inovação e a tendência para a diminuição dos preços; deriva sobretudo da oferta de produtos originais e inovadores, novos e portanto únicos. 4.5.3. O Comité considera que um plano europeu de I& D, realizado pela indústria em colaboração com os poderes públicos, deveria constituir a prioridade absoluta. O seu êxito dependerá, aliás, não só dos investimentos, mas também dos recursos humanos disponíveis. A este propósito, é de referir que este último problema não se coloca tanto em termos de aumento do emprego quanto, e sobretudo, em termos de procura de competências profissionais de altíssimo nível. Dada a escassez de pessoal devidamente qualificado, a margem de desenvolvimento da indústria transformadora do sector das TIC é restrita e os seus custos são mais elevados em comparação com o resto do mundo, uma vez que as empresas têm de fazer maiores esforços para captar a limitada mão-de-obra competente. Esta situação é exacerbada pela grande dependência da indústria transformadora das TIC de pessoal com uma qualificação elevada que precisa de actualizar e desenvolver constantemente as suas competências técnicas. Este factor representa, provavelmente, a maior ameaça para essa indústria, ameaça essa que não pode ser eliminada com medidas passivas, tais como a redução do nível geral dos custos, mas exige acções mais directas no sentido do aumento da mão-de-obra qualificada. 4.5.4. Atenção particular merecem os investimentos em I& D na indústria da defesa, que, como a electrónica, pode contribuir para a criação de «jazidas culturais» úteis para a investigação no sector das aplicações civis. Este aspecto extravasa, no entanto, o âmbito deste parecer na medida em que diz respeito a um tema diferente, objecto do parecer CES 326/97 () «Indústria da defesa» (relator: M. Sepi). 4.6. Explorar o potencial de crescimento do emprego 4.6.1. A Comissão identifica três efeitos principais das indústrias das TIC para o emprego: - um efeito directo nas indústrias das TIC e indústrias associadas; - um efeito indirecto nos outros ramos da economia; - outros efeitos, relacionados com o valor crescente dos serviços e com as mudanças daí resultantes ao nível da divisão internacional do trabalho. Os estudos realizados até hoje sobre estes efeitos não parecem ter dado resultados convincentes, mas há que reconhecer que se trata de exercícios extremamente difíceis. Os cenários vão de uma avaliação pessimista com a perda líquida de três milhões de empregos a uma avaliação optimista de criação líquida de seis milhões de postos de trabalho. A este propósito, são necessárias análises mais aprofundadas com base num debate preliminar dos critérios que sirvam de base a vários cenários. 4.6.2. Prosseguindo a análise, o documento da Comissão cita o exemplo dos Estados Unidos, onde as indústrias das TIC começaram a reestruturar-se há algum tempo com a criação de numerosos postos de trabalho novos. Reitera-se o encorajamento à criação de condições para um rápido crescimento das empresas (ver o ponto 4.3.1 e as observações do Comité no ponto 4.3.2). 4.6.3. No tocante ao emprego, com especial referência às indústrias das TIC, o Comité gostaria de introduzir uma reflexão sobre um problema específico à Europa: a diversidade linguística. Enquanto nos Estados Unidos a mobilidade do trabalho é elevada por vários motivos, inclusivamente devido ao facto de se falar a mesma língua em todo o território, na Europa a existência de onze línguas diferentes é em si um obstáculo. É verdade que a diversidade linguística constitui a riqueza cultural da Europa e que no sector das indústrias das TIC pode proporcionar oportunidades de trabalho quando se trata de fornecer versões adaptadas a cada um dos países. Por outro lado, é inegável que tal diversidade funciona em geral como um travão à mobilidade dos trabalhadores na UE; em particular, no caso das indústrias de alta tecnologia, o desconhecimento da língua base dominante no sector constitui uma desvantagem adicional. 4.6.4. A oferta de postos de trabalho na UE pode ser, portanto, satisfeita apenas por trabalhadores locais ou por outros que conheçam a língua do país em questão e, frequentemente, também a língua base das tecnologias: uma limitação das oportunidades penalizante quer para os trabalhadores quer para as empresas. O Comité remete, em abono desta afirmação, para o exemplo do Luxemburgo, onde o multilinguismo existente facilita a utilização dos recursos humanos provenientes dos países vizinhos. No entanto, este exemplo encontra paralelo em poucos países: regra geral, a barreira linguística penaliza a maior parte dos Estados-Membros, em particular os mais pequenos. 4.6.5. O Comité está consciente de que é difícil superar este inconveniente e evita repetir a recomendação demasiado banal de introduzir nos programas escolares o ensino das línguas. Contudo, deve-se ter em conta o aspecto linguístico na redacção das análises comparativas de competitividade (ver adiante o ponto 6.8). 5. Áreas prioritárias para iniciativas políticas (Capítulo 4 da comunicação) 5.1. Iniciativas políticas em curso que exigem uma implementação urgente (Capítulo 4.1 da comunicação) 5.1.1. Ao abrigo deste título, a Comissão faz uma listagem das acções prioritárias já empreendidas ou programadas a curto prazo segundo as orientações traçadas em Novembro de 1996 pelo Plano de Acção Genérico para a Sociedade da Informação (). O Comité já emitiu parecer sobre algumas das acções, enquanto sobre outras o está a preparar; neste parecer, limitar-se-á, pois, a retomar os pontos citados, fazendo algumas observações breves. As prioridades enunciadas são nove e geralmente constituem um programa de intervenção complexo, cujo êxito depende do realismo e flexibilidade com que seja elaborado e executado. 5.1.2. A realização da liberalização dos mercados das telecomunicações constitui uma meta a atingir antes do final do ano em curso. O Comité encoraja a Comissão a intervir com firmeza para corrigir eventuais desvios ou resistências e para fazer com que a data-limite seja respeitada por todos os Estados-Membros. 5.1.3. O comércio electrónico constitui, segundo as palavras da Comissão, «o primeiro elemento da realização da Sociedade da Informação, a sua primeira aplicação maciça». O Comité elaborou um parecer sobre a comunicação recentemente publicada (). 5.1.4. Outro programa de acção é constituído pelo reforço e controlo da observância das regras e princípios acordados a nível internacional em matéria de concorrência, de direitos de propriedade intelectual, de direitos individuais e da vida privada, da segurança da informação e da interoperabilidade das normas. O Comité concorda com estas orientações, tendo porém a impressão de que a tónica é colocada na acção destinada principalmente a garantir a observância das normas pelos operadores europeus. Deveria ser dada uma atenção particular ao controlo dos comportamentos dos actores dos países terceiros, cuja observância das normas europeias e internacionais nem sempre é evidente. 5.1.5. Também se fala de iniciativas de sensibilização e de acções destinadas a encorajar a utilização das TIC. Na falta de informações mais pormenorizadas, não se podem tecer observações. 5.1.6. Já foi apresentada uma acção, a nível da União Europeia, no sector dos serviços de comunicações pessoais via satélite; o Comité já emitiu parecer sobre este assunto (). 5.1.7. Estão a ser preparados planos de acção para as aplicações de TIC nos transportes: redes transeuropeias (RTE), sistemas de controlo aéreo e numerosas aplicações para o grande público. O Comité aguarda a oportunidade de tomar conhecimento dos respectivos documentos. 5.1.8. Um programa-quadro de I& D, que deverá ter início em 1998, prevê que as ajudas ao desenvolvimento das tecnologias sejam integradas num programa único concentrado em quatro sectores: serviços para os cidadãos, comércio electrónico, conteúdo multimédia e tecnologias essenciais. Também neste caso, nenhuma observação é possível sobre conteúdos que ainda não são conhecidos, à excepção das observações de carácter geral no ponto 4.5.2. 5.1.9. A educação, a formação, a actualização ou a reciclagem das competências profissionais são de importância fundamental para permitir aos trabalhadores a aquisição das atitudes e da flexibilidade necessárias para a utilização das tecnologias. Neste domínio, a Comissão lançou várias iniciativas, com as quais o Comité não pode deixar de concordar acrescentando que nos programas de formação não pode ser descurado o ensino básico das línguas mais utilizadas na informática, com base nas considerações feitas no ponto 5.1.10, que se segue. 5.1.10. O problema linguístico é particularmente agudo para o «software» europeu, tendo sido tratado em programa próprio (). O Comité já emitiu um parecer sobre este assunto e acrescenta que, não obstante o respeito da diversidade linguística, também é necessário avaliar as iniciativas em termos de custo-benefício para evitar que os países que utilizem línguas pouco disseminadas se ressintam da adaptação de programas com um peso repartido por um reduzido número de utilizadores. 6. Novos domínios a considerar (Capítulo 4.2 da comunicação) () 6.1. Melhorar a concorrência a nível mundial 6.1.1. O documento da Comissão recorda as duas importantes etapas na via da liberalização a nível mundial: a Conferência da OMC de Singapura, de Dezembro de 1996, na qual foi assinado o Acordo sobre as Tecnologias da Informação (ITA) () e o Acordo sobre as Telecomunicações da OMC, de Fevereiro último. Recorda a perspectiva da abolição total dos direitos aduaneiros sobre os produtos das TIC até ao ano 2000, propõe empreender acções para incentivar a participação de outros países no Acordo ITA e, finalmente, considera que todos estes processos vão contribuir para reduzir os custos de produção dos produtos das TIC na Europa, melhorando ao mesmo tempo as possibilidades de exportação dos produtores europeus. 6.1.2. O Comité está decididamente de acordo com o plano de acção da Comissão e com os princípios de fundo nele enunciados; quer, todavia, deixar aqui algumas considerações complementares que induzam à prudência e à avaliação preliminar das consequências de cada iniciativa. Se não há dúvidas de que a via a seguir é a da liberdade dos fluxos, geradora de maior concorrência e de redução dos preços, não se pode, por outro lado, esquecer que na conquista dos mercados vence quem estiver em melhores condições de competitividade. A liberalização favorece certamente a penetração europeia nos mercados externos, mas o reverso da medalha é que o mesmo vale para os produtores dos países externos em relação à Europa, um mercado que já está aberto em grande parte. Seria necessária uma projecção a médio ou longo prazo dos resultados da liberalização dos mercados de um ponto de vista europeu, exprimindo em termos quantitativos os presumíveis custos-benefícios, o aumento da produção e das exportações/importações e a evolução do emprego. 6.1.3. A liberalização dos mercados deve ser coerente com o objectivo de não prejudicar a competitividade da indústria europeia; para tal, a Comissão deveria tornar a examinar alguns aspectos das decisões ou acções adoptadas ou a adoptar. Em primeiro lugar, deveriam ser revistas as regras sobre os concursos públicos relativas às aquisições feitas pelas administrações públicas, excluindo destas regras os operadores de telecomunicações privatizados que actuam nos países onde já está estabelecida a livre concorrência entre os operadores. Noutro domínio, no âmbito do Acordo sobre os Serviços Básicos de Telecomunicações da OMC, deveriam ser exercidas pressões sobre os Estados Unidos para revogarem o «Effective Competitive Opportunity Test» (ECO-Test), que é incompatível com os compromissos subscritos no Acordo. 6.2. Acelerar a aceitação das TIC e promover a sensibilização 6.2.1. O documento da Comissão cita estas iniciativas entre as «novas», mas é de recordar que fazem parte igualmente das iniciativas em curso (ver o ponto 5.1.5). Fala-se em primeiro lugar do papel das administrações públicas no estímulo à adopção das TIC no seu interior, nas escolas, entre os cidadãos e nas empresas. A Comissão evoca a situação de atraso dos Estados-Membros do Sul da Europa e de alguns países periféricos, advertindo para o facto de a adopção das TIC ser «uma ferramenta poderosa de promoção da coesão e eliminar barreiras». É de estar de acordo, mas é útil recordar, a este propósito, que a diversidade linguística, de que se preconiza a manutenção, é uma barreira importante também. 6.2.2. O Comité gostaria igualmente de recordar que, além do mercado das administrações públicas, é necessário estimular firmemente o aumento da despesa «per capita» dos utilizadores (empresas e sector privado) com produtos das TIC, mediante políticas adequadas nos sectores da educação, da formação e das aplicações no sector da saúde. Deveriam ser atentamente avaliadas as consequências de políticas fiscais penalizantes, por exemplo, da proposta «bit-tax»: mesmo a simples perspectiva da sua introdução teria consequências negativas não só para o mercado mas também para as estratégias de investimento do sector. 6.3. Criar novos mercados através da elaboração oportuna de normas 6.3.1. A Comissão sublinha a importância da adopção de normas universais como estratégia para abrir novos mercados. Para tal, solicita a colaboração entre os produtores a nível mundial, sem no entanto esquecer que existem especificidades regionais justificáveis à luz da necessidade de conquistar novos mercados ou de preservar os mercados tradicionais. Neste domínio, a posição da Comissão é flexível: por um lado, é a favor da criação de estruturas que permitam «que as empresas europeias participem no processo internacional de normalização»; por outro lado, sublinha que estas estruturas deverão permitir «a adopção de normas internacionalmente reconhecidas que tenham em conta as especificidades europeias». 6.3.2. Em matéria de normas técnicas, o Comité recorda que é necessário distinguir entre diferentes tipos e que a utilização que a Comissão faz deste termo é demasiado genérica e não reflecte de modo adequado a necessidade de a indústria ser capaz de reagir atempadamente às normas ditadas pelo mercado, que poderão ser diferentes das normas formais. Sobre este ponto, o Comité chama a atenção da Comissão para as observações feitas em parecer anterior (). 6.3.3. O Comité considera que o delicado equilíbrio entre normas universais e normas europeias deverá ser estabelecido caso a caso: os princípios gerais não são suficientes para resolver eventuais conflitos com as regras de concorrência na acepção do artigo 86º do Tratado. Tais conflitos deveriam ser resolvidos pelas autoridades competentes com a flexibilidade necessária e com uma visão clara dos interesses em jogo, tendo em conta igualmente o que se afirma no ponto 4.2.3. 6.3.4. Com o intuito de garantir «a coerência e a utilização óptima dos recursos europeus em matéria de normalização», é proposta a criação, urgente, de um balcão único sob a égide dos organismos europeus de normalização. As finalidades enunciadas são demasiado genéricas para que o Comité possa emitir um parecer sobre o assunto e, por outro lado, faltam informações sobre a natureza, as funções e o papel do referido balcão. Por conseguinte, o Comité reserva-se a possibilidade de tecer observações apenas quanto estiver na posse de mais pormenores. 6.4. Explorar o potencial do alargamento 6.4.1. O alargamento da UE possibilitaria às indústrias das TIC europeias um mercado alargado e caracterizado por um forte crescimento, que permitiria consideráveis economias de escala na produção. As empresas europeias teriam assim a possibilidade de tornar a configurar as respectivas estruturas de fabrico, como fazem os americanos e os japoneses em relação aos países asiáticos. Por outro lado, o processo, observa a Comissão, já está em curso, ao ponto de vários produtores estarem a «repatriar» certas instalações, transferindo-as do Extremo Oriente para os PECO. 6.4.2. As analogias entre os PECO e determinados países asiáticos são mais aparentes do que reais. As vantagens dos PECO em termos de redução dos custos de produção estão condenadas a diminuir com o tempo, quando esses países aderirem à UE; se se refutar o princípio da especialização por país das estruturas produtivas (ver ponto 4.2.2), é evidente, por outro lado, que o papel destes países não poderá limitar-se, nem poderá ser limitado, unicamente às produções acessórias. A política da Comissão é encorajar «uma representação activa do sector nos PECO», mas nos termos em que é expressa assemelha-se mais a uma penetração colonialista. Não é isto certamente que se pretende: o Comité convida a Comissão a reformular esta parte da comunicação de modo a não suscitar impressões erróneas. 6.5. Promover a cooperação industrial 6.5.1. A Comissão evoca as iniciativas, em curso ou propostas, de cooperação industrial com os países que se tornaram recentemente independentes, na região mediterrânea, na América do Sul e na Ásia, pronunciando-se a favor de maiores esforços para informar as empresas, especialmente as PME, sobre as oportunidades que existem neste domínio. 6.5.2. O Comité regista estas declarações. No entanto, não se pode esconder que, na prática, o convite à «cooperação» equivale a favorecer a relocalização das empresas ou de parte delas, com as bem conhecidas consequências para o emprego (ver ponto 2.1.9). A longo prazo, tal política dará resultados positivos: maior penetração nos mercados, maior presença dos interesses europeus no resto do mundo e, finalmente, aumento do emprego. Mas não há dúvidas de que, a breve trecho, a relocalização implica uma diminuição das oportunidades de trabalho para os europeus: uma consequência que deve ser enfrentada com uma política que evite traumas sociais, mas que deve ser aceite como o preço a pagar para o bem-estar das gerações futuras. 6.6. Facilitar a emergência de PME 6.6.1. A comunicação reconhece o papel das PME como elemento de ponta na criação de novos empregos e na inovação, e evoca os motivos de inferioridade e de atraso da Europa, em relação aos Estados Unidos, proporcionar as condições indispensáveis para a criação de novas PME: a insuficiência de capitais de risco e de colaboração com os organismos financeiros. Acrescenta um elemento importante, os processos administrativos excessivamente pesados na Europa, que constituiriam um dos principais obstáculos. É proposta uma «benchmarking» (avaliação comparativa) das condições das PME europeias com as homólogas americanas, especialmente de Silicon Valley. O Comité concorda, mas não pode deixar de recordar que para uma comparação eficaz e transparente não podem ser esquecidos os aspectos relativos ao modelo e à fiscalidade. 6.7. Centrar as atenções no emprego: competências profissionais, educação e formação 6.7.1. A Comissão propõe a aplicação de um regime de normas de competência que seria a base para um processo contínuo de adequação das competências à evolução das tecnologias e da ciência. A definição de perfis de competências relacionados com as principais actividades da indústria permitiria estabelecer «perfis» em função dos quais seja possível, designadamente, elaborar programas de formação. As normas tornar-se-iam assim uma base de referência para melhorar os programas de ensino nas escolas. 6.7.2. A proposta merece ser considerada com toda a atenção. No entanto, parece evidente que nenhum «perfil» decorrente de «normas de competência» oficiais poderá ser permanentemente adaptado com rapidez para acompanhar a evolução contínua da investigação e da tecnologia. Torna-se, pois, necessária uma colaboração directa entre a indústria e a escola, a todos os níveis. Deverá caber aos Estados-Membros criar as bases necessárias a esta colaboração, de acordo com as necessidades locais, mas sem deixar de ter presente a necessidade de formar um maior número de investigadores e de técnicos com «background» de tecnologias da informação para a mobilidade a nível europeu. 6.7.3. Além do que foi afirmado no ponto anterior, o Comité considera que resultariam benefícios incontestáveis das iniciativas comunitárias de apoio à reconversão industrial e à requalificação do pessoal da indústria das TIC, do sector do «hardware» aos sectores do «software» e dos serviços. Estes dois sectores estão em forte expansão agora e cada vez mais no futuro: neles, a criação de novos postos de trabalho pode contrabalançar a diminuição do número de trabalhadores do sector do «hardware», ou mesmo originar um balanço de emprego líquido positivo. 6.7.4. Deve-se, finalmente, observar que a possibilidade de criar novos postos de trabalho no sector das TIC está intimamente associada ao desenvolvimento na Europa das Redes Globais e da Sociedade da Informação, incluindo estas as infra-estruturas de tipo Internet, os serviços de intercâmbio de dados «on-line», os serviços multimédia, as aplicações ao comércio electrónico, o teletrabalho, a telescola, etc. 6.8. Promover a avaliação comparativa 6.8.1. A Comissão considera que a avaliação comparativa («benchmarking») das capacidades concorrenciais é um factor eficaz e poderoso de promoção da competitividade e propõe promover a respectiva utilização nas empresas, especialmente nas PME. Esta questão já foi tratada em documento específico da Comissão e o Comité emitiu parecer sobre este assunto (). A sua aplicação às indústrias das TIC, à semelhança do que foi feito pelo Governo neerlandês, só pode ser extremamente útil. A comunicação afirma que a Comissão colaborará com os Estados-Membros e com as empresas para definir as condições-quadro indispensáveis. O Comité sugere que, quando se fala de empresas, sejam igualmente tidas em conta as experiências e as sugestões das PME. 6.8.2. O Comité verifica com satisfação que a Comissão não perdeu tempo: na sequência da primeira comunicação () elaborou outra () que anuncia o lançamento de um «projecto-piloto» sobre as indústrias das TIC. 7. Conclusões 7.1. Para concluir a comunicação, a Comissão assinala o motivo comum que liga as numerosas propostas de acção apresentadas: a urgência. A Comissão tenciona prosseguir com a definição, juntamente com os Estados-Membros e as empresas, das acções específicas a empreender, fixando também um calendário de actuação. 7.2. O Comité já comentou por diversas vezes os aspectos específicos e, para concluir, concorda com a aplicação de um plano de acção, que deveria ser orgânico, mas sobretudo flexível, para se adaptar aos acontecimentos e a uma conjuntura extremamente volátil, isento de burocracia e rigorosamente inspirado pelo objectivo último de recuperar a competitividade a nível mundial. 7.3. É muito positivo que a Comissão tenha identificado os sectores concretos em que importa actuar. O Comité recomenda que os esforços se concentrem, em particular, nas acções susceptíveis de criarem novos empregos: incentivos às PME, e especialmente à criação de novas PME nos sectores mais prometedores («software», conteúdos multimédia, etc.), apoio à formação dos jovens e dos trabalhadores, incentivos à escola para a utilização de novas tecnologias e para a ligação a redes. 7.4. Por último, uma recomendação: além das comunicações sobre as avaliações comparativas, a Comissão está particularmente activa na elaboração de comunicações e projectos sobre a Sociedade da Informação (): qualquer projecto pode ser válido, mas é necessária uma coordenação atenta para evitar eventuais interferências e duplicações, bem como para procurar eventuais elementos de sinergia entre os vários projectos. Bruxelas, 11 de Dezembro de 1997. O Presidente do Comité Económico e Social Tom JENKINS () O documento da Comissão esclarece que o exame se limita aos seguintes sectores: electrónica para o grande público, material informático e burótica, equipamentos de telecomunicações, componentes, «software» (este último quer sob a forma de componentes ou de produtos, quer sob a forma de serviços associados ao fornecimento de «software»). Estão excluídos sectores frequentemente incluídos nestas indústrias, por exemplo, a radiodifusão e as indústrias de conteúdo. () Documento da Comissão, ponto 2.1, primeiro parágrafo. () Nos pontos 4.1 a 4.6 segue-se a ordem dos vários subtítulos (não numerados) da comunicação. () Ver relatório Ciampi, Junho de 1996. () JO C 158 de 26.5.1997, p. 32. () COM(96) 607 de 27.11.1996; parecer do CES: JO C 296 de 29.9.1997. () COM(97) 157 final de 16.4.1997; parecer do CES: JO C 19 de 21.1.1998. () COM(95) 529 final; parecer CES: JO C 204 de 15.7.1996. () COM(96) 456 de 2.10.1996, adoptado pelo Conselho em 8.10.1996: Programa plurianual para promover a diversidade linguística na Sociedade da Informação. Parecer CES: JO C 212 de 22.7.1996. () Os parágrafos seguintes (dos pontos 6.1 a 6.8.2) seguem a ordem dos subtítulos (não numerados) da comunicação. () ITA = «Information Technology Agreement» (Acordo sobre as Tecnologias da Informação). () COM(96) 359 final sobre «A Normalização e a Sociedade Global da Informação: A Abordagem Europeia». Parecer CES: JO C 89 de 19.3.1997. () COM(97) 153 final; parecer do CES: JO C 296 de 29.9.1997. () COM(96) 463 de 9.10.1996. () COM(97) 153 de 16.4.1997. () Cita-se, designadamente, a «Comunicação sobre a Europa na vanguarda da Sociedade Global da Informação: Plano de acção evolutivo», COM(96) 607 final; parecer do CES: JO C 296 de 29.9.1997.