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Parecer do Comité Económico e Social sobre a «Proposta da Comissão relativa aos preços dos produtos agrícolas e medidas conexas (1997-1998)»

Jornal Oficial nº C 287 de 22/09/1997 p. 0066


Parecer do Comité Económico e Social sobre a «Proposta da Comissão relativa aos preços dos produtos agrícolas e medidas conexas (1997-1998)» () (97/C 287/14)

Em 26 de Março de 1997, o Conselho decidiu, nos termos dos artigos 43º e 198º do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social sobre a proposta supramencionada.

Incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, a Secção de Agricultura e Pescas emitiu parecer em 6 de Maio de 1997, com base no relatório introdutório do relator S. Nilsson.

O Comité Económico e Social, na sua 346ª reunião plenária de 28 e 29 de Maio de 1997 (sessão de 29 de Maio de 1997), adoptou por 79 votos a favor, 9 contra e 16 abstenções o presente parecer.

1. O conteúdo da proposta da Comissão

1.1. A Comissão considera que a sua proposta, adaptada à situação orçamental, prossegue a política agrícola comum de estabilidade que tem sido aplicada desde a reforma de 1992.

1.2. A Comissão propõe a manutenção dos preços existentes nos sectores abrangidos pela reforma de 1992.

1.3. No tocante aos cereais, a Comissão propõe novamente o financiamento de medidas no âmbito do sector da carne de bovino no seguimento da crise da BSE, através da redução dos reembolsos «por hectare» pela retirada de terras. A redução global dos reembolsos é, em média, de 7,3 %, enquanto a redução do reembolso da retirada de terras é de 26,8 %.

1.4. A Comissão propõe igualmente a redução dos acréscimos mensais que se aplicam aos preços de intervenção para os cereais de 1,1 para 1,0 ecu/mês (10 %) para o ano comercial de 1997/1998. A proposta é motivada pela diminuição das taxas de juro.

1.5. No tocante ao arroz, a Comissão propõe a redução dos acréscimos equivalentes de 2,28 para 2,0 ecu/ton (12,3 %). Também aqui, a Comissão justifica esta proposta com a diminuição das taxas de juro.

1.6. No tocante ao açúcar, propõe-se a redução dos reembolsos mensais dos custos de armazenagem de 0,42 para 0,35/100 kg (16,7 %).

1.7. No tocante ao linho, propõe-se a redução para 0 ecu da percentagem de ajuda retida para medidas de promoção durante o ano comercial de 1997/1998. Daqui resulta a proposta da Comissão de redução dos reembolsos aos agricultores de 865,48 para 815,86 ecus/ha. Durante o corrente ano comercial dispendeu-se 49,62 ecu para a promoção da aplicação do linho no mercado. Por isso, a Comissão considera que a proposta não afecta o apoio concedido aos agricultores.

1.8. No tocante ao cânhamo, propõe-se uma redução do apoio concedido ao cultivo para 716,63 ecu/ha (7,5 %). O motivo reside no facto de a Comissão querer manter a situação actual do cultivo do linho. Durante o ano de 1996/1997, os reembolsos relativos ao cânhamo mantiveram-se praticamente imutáveis enquanto os relativos ao linho desceram.

1.9. No tocante aos bichos-da-seda, e tendo em conta o desenvolvimento dos apoios nacionais, propõe-se a manutenção da ajuda concedida de 133,26 ecu por caixa.

1.10. A Comissão calcula que o impacto orçamental das medidas propostas e de redução das despesas comuns é uma poupança de 82 milhões de ecu em 1998. A proposta em separado de redução dos reembolsos «por hectare» e pela retirada de terras não é considerada nesse cálculo que representa um total de 1,4 mil milhões de ecu.

1.11. Na proposta não são mencionados o tabaco, o azeite, o trigo duro, o mel e as sementes de linho, dado que a Comissão entregou as propostas relativas às estruturas de mercado e as decisões são esperadas com a maior brevidade durante 1997. Apesar de debates intensivos tanto no Conselho como no Parlamento, não foi tomada nenhuma resolução relativa às propostas da Comissão no âmbito de uma reforma do regime vinícola, adaptações do regime da banana, medidas para o sector da batata e pagamentos compensatórios para determinadas culturas.

1.12. Em termos globais, a Comissão considera que a proposta é um pacote de preços simplicíssimo, que inclui a manutenção de preços, mas uma redução dos subsídios «por hectare» e por retirada das terras.

1.13. A Comissão chama a atenção para o facto de a ausência de ajustamentos no pacote de preços não dever ser interpretada como sinónimo de desnecessidade de reformas. A política agrícola comum, que afecta tantas pessoas, não se pode tornar imutável, especialmente à luz das alterações que já se prevêem, tal como o alargamento da UE e o próximo ciclo de negociações da OMC.

Além disso, salienta-se que estas alterações ocorrerão após diversas análises e reflexões e não ligadas a um pacote de preços. É igualmente anunciado que, durante o ano de 1997, devem ser apresentadas as propostas relativas ao leite, carne, cereais e à política regional futura. A Comissão refere, ainda, que a disciplina orçamental é necessária para os Estados-Membros também em 1998.

2. Produção e economia agrícolas em 1996

Com base na proposta da Comissão, a produção e economia agrícolas em 1996 podem ser sintetizadas nos seguintes pontos principais:

- grande colheita de cereais em 1996, um aumento de 27 milhões de toneladas relativamente a 1995;

- redução do cultivo de plantas oleaginosas;

- manutenção da produção do açúcar;

- aumento da produção vinícola, após três anos de diminuição;

- grandes problemas no mercado da carne de bovino devido à crise da BSE, redução da produção, queda dos preços de mercado;

- manutenção da produção de leite: 121,3 milhões de toneladas;

- crescimento económico de 1,6 % na UE em 1996, ou seja, uma diminuição relativamente aos 2,4 % de 1995;

- uma estatística preliminar das receitas agrícolas indica que a situação entre os preços do produtor e os custos de produção agravou-se na maioria dos países;

- redução dos preços de apoio e aumento dos reembolsos directos, segundo a reforma de 1992;

- grandes discrepâncias entre os Estados-Membros: para toda a UE dos 15, o índice diminuiu, em média, 0,6 %, na Finlândia, 14,7 %, e na Bélgica subiu 2,5 %.

3. Observações de princípio relativas às propostas da Comissão

3.1. O parecer concentra-se nos pontos de vista incluídos na proposta de preços entregue pela Comissão para 1997/1998, assim como nas observações entregues pela Comissão. Em primeiro lugar, são feitas certas observações de princípio sobre algumas questões principais. O Comité está ciente de que as despesas agrícolas devem manter-se dentro dos limites definidos pelo contexto orçamental para 1998, conforme é sublinhado na alínea b) do capítulo IV do Volume II da proposta da Comissão. As observações que se seguem devem ser vistas igualmente no contexto orçamental.

3.2. O Comité constata que, nos últimos tempos, e em diversas ocasiões, não foi consultado relativamente a comunicações e outras propostas no âmbito das questões agrícolas. O Comité salienta a necessidade de, no futuro, ser consultado relativamente a todas as comunicações e outras propostas no âmbito da agricultura.

3.3. No seu parecer acima citado, o Comité presta contas do seu ponto de vista relativamente ao alargamento e à avaliação da reforma agrícola de 1992. O Comité está bem consciente da necessidade de reformas futuras no âmbito da política agrícola. A UE não precisa de concluir novos acordos bilaterais de comércio livre sem antes realizar uma análise acurada do seu eventual impacto.

3.4. É igualmente premente salientar a importância de um avanço da agricultura e da política agrícola no sentido de uma orientação mais forte relativamente ao mercado e aos desejos dos consumidores. Os consumidores transmitem sinais aos produtores, em primeiro lugar, na sua escolha de produtos existentes no mercado.

3.5. O Comité reafirma o seu apoio à exigência - já expressa em relação à fixação de preços para o ano de 1995/1996 e reiterada no parecer para os preços de 1996/1997 () - de um estudo mais aprofundado dos efeitos do pacote de preços actual e futuro nos preços de consumo, na qualidade dos alimentos, na saúde, ambiente e na sociedade nas zonas rurais. A Comissão deveria analisar em particular e de uma forma abrangente os efeitos da PAC, assim como das fases intermédias de produção e distribuição de alimentos nas despesas internas.

3.6. O Comité considera que é extremamente importante para a continuação futura da reforma da PAC que estas reformas se baseiem no conhecimento dos objectivos do Tratado, dos motivos da reforma de 1992, assim como do seu verdadeiro conteúdo em relação à resolução tomada no âmbito da CIG. A política proposta na Declaração de Cork para o desenvolvimento das áreas rurais pode ser outro contributo essencial nesse sentido.

3.7. Uma questão importante e que não pode ser esquecida é saber de que modo a evolução das receitas na agricultura afecta o emprego no sector da agricultura, tanto directa como indirectamente. Tendo em consideração as ambições da União relativas à diminuição do desemprego considerável existente, as propostas devem ser analisadas igualmente do ponto de vista dos efeitos que poderão ter no emprego, na sua totalidade.

3.8. É importante que a parte mais afectada, os agricultores europeus, também tenham confiança na evolução futura, pois só assim se sentirão estimulados a continuar a investir e a desenvolver as suas empresas agrícolas. A situação é consideravelmente diferente conforme os motivos das reformas futuras sejam desenvolver uma agricultura tenaz, forte e vigorosa, ou sejam orientados pela ignorância e uma compreensão e interesse insuficientes pelo futuro do sector agrícola.

3.9. A título de último comentário relativo às observações de princípio, o Comité gostaria de chamar a atenção para o facto de, durante 1996, ter sido constatado um forte aumento da colheita de cereais. Uma boa colheita não só favorece os agricultores como também representa uma segurança para toda a sociedade. Nesta perspectiva, deve salientar-se de que, durante o Outono de 1996, a FAO realizou uma conferência mundial subordinada ao tema: «Que alimentos para todos». A conferência surgiu, especialmente, devido a uma preocupação com a diminuição das reservas mundiais de cereais. Num dos seus pareceres, o CES chamou igualmente a atenção para este tema ().

3.10. Em resultado desta conferência, os países membros da União encarregaram-se da apresentação de programas de acção nacionais no sentido de assegurar o abastecimento de víveres a longo prazo. É também dentro dessa perspectiva que deve ser visto um esporádico ano de boa colheita e não como um problema. A insegurança de abastecimento é indicada pela preocupação relativamente ao facto de a seca reinante se tornar considerável ainda este ano e poder conduzir à diminuição substancial das colheitas.

3.11. O Comité, louvando-se no seu parecer de 10 de Setembro de 1992 () que respondia a uma indicação precisa do CES contida no parecer sobre «Evolução e futuro da PAC» (), solicita à Comissão que elabore proposta para instauração de um regime comunitário de seguro na agricultura. Revela-se a iniciativa particularmente oportuna nesta campanha que vê os agricultores vítimas de adversidades meteorológicas de intensidade propícia a prejudicar substancialmente as colheitas em praticamente todo o território da União.

3.12. Ao reiterar a sua proposta, o Comité chama a atenção da Comissão para a possibilidade de financiar o regime comunitário de seguro sem gravar o orçamento comunitário, para o efeito utilizando a parte (dos fundos destinados à retirada dos produtos do mercado) que permanece por aplicar na sequência da redução da oferta decorrente das adversidades meteorológicas.

4. Observações gerais sobre a proposta da Comissão

4.1. A Comissão apresentou, com um atraso considerável, a proposta relativa ao pacote de preços para 1997/1998. O Comité não pode definitivamente concordar com a afirmação da Comissão de que se trata de um «pacote de preços simples», quando se propõem reduções consideráveis ou que essas reduções, de algum modo, se basearam em razões jurídicas, como foi exposto pela Comissão.

4.2. O Comité não pode aceitar a proposta de redução da Comissão, salientando particularmente que a proposta de redução do apoio, anteriormente rejeitada pelo Conselho, é, agora, novamente apresentada. Esta redução foi justificada anteriormente como sendo uma via para o financiamento de alterações no âmbito do sector de carne bovina na sequência da crise da BSE. O Comité não pode aceitar que essa proposta seja, agora, novamente apresentada.

4.3. A crise que afectou os agricultores europeus na sequência da crise da BSE no âmbito criação de bovinos revelou-se uma catástrofe a nível europeu. Surgiram não só carências de gestão ao nível das autoridades dos países afectados como também carências excepcionais a nível europeu. A situação é catastrófica para os agricultores europeus e as medidas compensatórias têm sido insuficientes.

4.4. O Comité considera decididamente que não é possível financiar contribuições no âmbito da situação catastrófica da BSE através do recurso aos Fundos de Garantia para financiar as acções necessárias.

4.5. Deve ser igualmente sublinhado que a proposta de preços para 1997/1998 actualmente em debate se aplica aos reembolsos que devem ser efectuados durante o Outono de 1997. O atraso subjacente a esta proposta implica que os agricultores desconhecem em que condições financeiras serão efectuados os cultivos e as colheitas deste ano. O Comité quer realçar a necessidade de ser tomada uma decisão no sentido de saberem com a devida antecedência em que condições económicas é possível trabalhar. Tal é particularmente importante do ponto de vista dos bancos e das instituições de crédito. As culturas da Primavera terão de estar terminadas antes de ter sido tomada uma decisão relativa aos preços e aos reembolsos. Talvez se tenha de esperar até Julho por uma decisão, o que é absolutamente insatisfatório e retira qualquer sentido às reduções agora propostas.

4.6. As questões relativas à gestão dos apoios e dos encargos administrativos devem ser avaliadas pela Comissão. A PAC reformada envolve esforços consideráveis relativamente à liquidez de todas as empresas agrícolas. Por isso, a Comissão tem de estudar as possibilidades de um sistema de pagamentos melhor e no sentido de uma melhor repartição dos pagamentos. Tanto a Comissão como os países membros devem ter mais respeito pelos prazos estabelecidos para os pagamentos e adiantamentos. Assim, devem ser apresentadas propostas relativas a simplificações.

5. Observações especiais

5.1. A proposta da Comissão de redução dos subsídios de superfície e de terras relativamente a cereais e a plantas oleaginosas já foi rejeitada. A razão principal para rejeitar esta proposta reside no facto de a Comissão apresentar novamente uma proposta de reduções já anteriormente apresentada, utilizando agora o argumento de que estas culturas vegetais devem pagar as medidas que foram tomadas no âmbito do sector da carne de bovino resultantes da crise da BSE. Isto não é uma expressão de solidariedade europeia, mas sim uma redistribuição errada no domínio do sector agrícola. O Comité rejeita determinadamente a proposta.

5.2. O Comité rejeita igualmente a proposta de redução dos acréscimos mensais que se aplicam aos preços de intervenção para o cereais e arroz assim como dos reembolsos à armazenagem do açúcar. A Comissão já propusera anteriormente este tipo de reduções, mas nem sempre teve boa aceitação nas decisões do Conselho. Apesar disso, o acréscimo foi reduzido no âmbito dos preços do ano passado do seu nível de 1,3 ecu/ton/mês, também segundo o argumento de que é desejável em parte para o estímulo de entregas anteriores, por outro lado, para a descida das taxas de juro. O Comité considera que não se justifica qualquer redução nova para 1997/1998.

O Comité sugere igualmente que o limite para o teor de matéria sólida nas safras ao abrigo do sistema de intervenção possa ir, em certos casos, até 15 %, face às condições climáticas mais difíceis e às temperaturas de armazenagem bastante mais baixas dos países nórdicos.

5.3. No tocante ao arroz, o Comité gostaria de chamar a atenção das instituições comunitárias para a grave crise que paralisa este sector e para as importações consideráveis de arroz provenientes de países terceiros a preços muito mais baixos. O preço de mercado dos produtos da Comunidade baixaram em 30 % e, apesar disso, não se consegue escoar a produção.

5.4. Na expectativa de uma análise das organizações existentes relativas ao mercado comum do arroz, análise que deveria poder prever a produção ao nível comunitário com garantias de escoamento razoáveis, o Comité solicita a não aplicação de reduções dos acréscimos mensais.

5.5. O sistema de regulamentação do linho foi alterado durante 1996 com vista a criar uma estabilidade maior em termos de mercado e em relação à questão das superfícies semeadas. A proposta para 1997/1998 de redução do apoio ao linho e ao cânhamo implica por si o mesmo apoio directo aos agricultores. A redução é justificada pelo facto de o montante anual da redução exceder as despesas dirigidas ao apoio à utilização de fibras. A redução implica, apesar de tudo, que a actividade de cultivo seja privada do reembolso que deveria ser concedido na totalidade ao sector, e que foi concedido à actividade de cultivo, apesar de se direccionar para a actividade de mercado.

O Comité opõe-se à redução que implica a diminuição do apoio a novos sectores de aplicação e também à redução proposta pela Comissão relativamente ao cânhamo, pois a sua justificação não está correcta, dado que esses cultivos ocorrem em regiões diferentes das do cultivo do linho, não se tratando, por conseguinte, de um contexto comutável como este.

5.6. O Comité constata que a Comissão propõe uma prorrogação da excepção relativa a Espanha e a Portugal relativamente às possibilidades de produção de determinados produtos especiais no âmbito do sector vinícola. O programa de arranque de vinhas foi prorrogado e o Comité já anteriormente apoiara a proposta (). O Comité coloca igualmente a questão de qual a razão para o relatório sobre dióxido de enxofre no vinho, vinhos espumosos e licores ter sido novamente adiado.

5.7. No seu parecer de 1996 sobre os preços do ano passado, o CES salientou as dificuldades existentes no sector da cultura de bicho-da-seda, sector excepcional em termos de qualidade. O Comité reitera o seu ponto de vista de que o apoio é insuficiente. A produção representa uma alternativa interessante aos outros sectores agrícolas e cria igualmente emprego ao nível do ramo industrial. Exortamos novamente a Comissão a apresentar medidas pormenorizadas para este tipo de produção.

5.8. No tocante à carne de bovino e de novilho, colocam-se problemas muito graves aos agricultores europeus devido à crise da BSE. A redução do consumo conduziu a grandes desequilíbrios ao nível do mercado e de redução de preços. O CES apela à Comissão que tome novas medidas no sentido de atenuar os efeitos desta situação para as pessoas afectadas.

5.9. No tocante ao sector do leite, o Comité gostaria de chamar a atenção para o que foi expresso pelo Conselho na reunião de 28-30 de Outubro de 1996, nomeadamente a sua preocupação em relação às dificuldades existentes no mercado da UE no sector do leite e dos produtos lácteos, em que muitos produtores se encontram sob grande pressão. O Conselho exortava, assim, a Comissão a combater vários novos enfraquecimentos a nível do mercado e a estabilizar o desenvolvimento das receitas dos produtores de leite.

6. Síntese e conclusões

- os acréscimos mensais inseridos no sistema de intervenções devem ser conservados no seu nível actual, e não reduzidos;

- o Comité rejeita a proposta de redistribuição de verbas no interior do sector agrícola para financiar com verbas do fundo de garantia medidas devidas à crise excepcional da EEB;

- a justificação para a redução dos níveis no âmbito do cultivo do linho e do cânhamo não é pertinente, sendo rejeitada a proposta de redução;

- é chamada a atenção para a crise grave que afecta o sector do arroz, e propõe-se que o acréscimo mensal seja mantido;

- é necessário estudar os efeitos do pacote de preços actual e futuro tendo em conta os preços de consumo, as despesas internas, a qualidade dos alimentos, a saúde, o ambiente e a sociedade ao nível das zonas rurais;

- é necessário estudar os efeitos da evolução das receitas e a influência de propostas futuras ao nível do emprego;

- o Comité acolhe com satisfação os documentos em preparação relativos aos diversos sectores da agricultura e que a Comissão anunciou para 1997, presumindo que será consultado e que terá a possibilidade de tomar uma posição nos pareceres que serão apresentados.

Bruxelas, 29 de Maio de 1997.

O Presidente do Comité Económico e Social

Tom JENKINS

() JO C 101 de 27. 3. 1997, p. 1-25.

() JO C 204 de 15. 7. 1996, p. 57.

() JO C 295 de 7. 10. 196, p. 78.

() JO 313 de 30. 11. 1992, p. 25.

() JO C 40 de 17. 2. 1992, p. 63, ponto 6.6.4.

() JO C 133 de 28. 4. 1997.

ANEXO ao parecer do Comité Económico e Social

As seguintes propostas de alteração foram rejeitadas no decurso do debate:

Ponto 3.7

Acrescentar novo ponto:

«O preço do mercado mundial dos cereais é, desde há algum tempo, tão elevado que tende a ultrapassar o limite máximo de preços da UE. Nesta perspectiva, é necessário aplicar taxas de exportação à produção de modo que não seja mais vantajoso exportar do que vender nos mercados da UE. Deste modo, o preço de intervenção reveste-se de pouca importância. Por isso, parece ser este o momento adequado para voltar à questão da abolição do apoio à exportação de cereais e permitir a fixação livre dos preços. No entanto, é necessária uma taxa de importação em ligação com os custos de produção que mantenha a importação de cereais a preços marcadamente baixos fora do mercado da UE.

A curto prazo, tal significaria a possibilidade de preços um pouco mais elevados para os agricultores que cultivam cereais. A longo prazo, permite a adaptação do mercado em preços e volumes, representando uma grande poupança no orçamento da UE, poupança essa que na sua maior parte não teria ido, contudo, para os produtores de cereais mas para os grossistas de cereais, os armazenistas e outros intermediários.»

Resultados da votação

Votos a favor: 27, votos contra: 53, abstenções: 7.

Pontos 4.1-4.5

Suprimir o texto, substituindo-o pelo seguinte:

«O Comité apoia as linhas principais do pacote de preços proposto pela Comissão, especialmente no tocante ao apoio a outros sectores através de reduções nas compensações nos cereais, dado que considera que este sector tem recebido demasiadas compensações nos últimos anos e que as despesas agrícolas não devem ser aumentadas.»

Resultados da votação

Votos a favor: 31, votos contra: 60, abstenções: 9.

Ponto 4.7

Novo ponto:

«O Comité gostaria que a Comissão efectuasse, em conjunto com os Estados-Membros, uma avaliação dos custos administrativos da PAC tanto a nível nacional como a nível comunitário.»

Resultados da votação

Votos a favor: 32, votos contra: 48, abstenções: 9.

Ponto 5.1

Dar a este ponto a seguinte redacção:

«A proposta de redução das ajudas compensatórias e das ajudas à retirada de terras para os cereais e as sementes oleaginosas é demasiado rígida e deveria ser reformulada. Tendo em conta que os produtores europeus têm de poder exportar e que estão agendadas para 1998 negociações para a liberalização do comércio, eventuais reduções deveriam centrar-se nos preços e nas ajudas à retirada de terras e não nas ajudas compensatórias, que são mais seguras, visto serem elegíveis para a "Green Box". Além do mais, esta abordagem permitiria um melhor equilíbrio entre os vários produtores e regiões.»

Resultados da votação

Votos a favor: 24, votos contra: 60, abstenções: 14.