51996PC0478

Proposta de REGULAMENTO (CE) DO CONSELHO que altera o Regulamento (CEE) n 2075/92 que estabelece a organização comum de mercado no sector do tabaco em rama /* COM/96/0478 FINAL - CNS 96/0241 */

Jornal Oficial nº C 343 de 15/11/1996 p. 0009


Proposta de regulamento (CE) do Conselho que altera o Regulamento (CEE) nº 2075/92, que estabelece a organização comum de mercado no sector do tabaco em rama (96/C 343/04) COM(96) 478 final - 96/0241(CNS)

(Apresentada pela Comissão em 8 de Outubro de 1996)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e, nomeadamente, os seus artigos 42º e 43º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social,

Considerando que o nº 2 do artigo 3º do Regulamento (CEE) nº 2075/92 prevê a concessão de um montante suplementar para os tabacos flue cured, light air cured e dark air cured produzidos na Bélgica, Alemanha e França; que as condições de produção desses tabacos na Áustria são semelhantes às que se verificam na Alemanha; que, por conseguinte, é conveniente conceder à Áustria o benefício do mesmo montante suplementar de que beneficia a Alemanha; que, portanto, é conveniente alterar o Regulamento (CEE) nº 2075/92,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo único

Ao nº 2 do artigo 3º do Regulamento (CEE) nº 2075/92 é aditada a seguinte frase:

«A partir da colheita de 1996, é concedido para os tabacos cultivados na Áustria o mesmo montante suplementar que o concedido para os tabacos cultivados na Alemanha.».

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.