51996PC0224

Proposta de DIRECTIVA DO CONSELHO que altera a lista comunitária das zonas agrícolas desfavorecidas na acepção da Directiva 75/268/CEE na Irlanda /* COM/96/0224 FINAL - CNS 96/0139 */

Jornal Oficial nº C 237 de 15/08/1996 p. 0007


Proposta de directiva do Conselho que altera a lista comunitária das zonas agrícolas desfavorecidas na acepção da Directiva 75/268/CEE na Irlanda

(96/C 237/04)

COM(96) 224 final - 96/0139(CNS)

(Apresentada pela Comissão em 24 de Maio de 1996)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 75/268/CEE do Conselho, de 28 de Abril de 1975, sobre a agricultura de montanha e de certas zonas desfavorecidas (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia e, nomeadamente, o nº 2 do seu artigo 2º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu,

Considerando que o Governo da Irlanda pediu que, em conformidade com o artigo 2º da Directiva 75/268/CEE, a lista comunitária das zonas agrícolas desfavorecidas seja alterada de acordo com os anexos da presente directiva;

Considerando que as novas zonas a inscrever na lista respeitam os critérios definidos pela Directiva 85/350/CEE (2), para determinação das zonas na acepção do nº 4 do artigo 3º, e pela Directiva 91/466/CEE (3), para definição das zonas afectadas por problemas específicos na acepção do nº 5 do artigo 3º da Directiva 75/268/CEE;

Considerando que a superfície total das zonas referidas no nº 5 do artigo 3º não ultrapassa 4 % da superfície do Estado-membro em questão;

Considerando que a natureza e o nível dos índices pré-citados comunicados à Comissão pelo Governo da Irlanda correspondem, respectivamente, às características das zonas agrícolas desfavorecidas referidas nos nºs 4 e 5 do artigo 3º da Directiva 75/268/CEE,

ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1º

A lista das zonas desfavorecidas da Irlanda que consta do anexo da Directiva 85/350/CEE é completada pelas listas que constam dos anexos I e II da presente directiva.

Artigo 2º

A Irlanda é a destinatária da presente directiva.

(1) JO nº L 128 de 19. 5. 1975, p. 1.

(2) JO nº L 187 de 19. 7. 1985, p. 1.

(3) JO nº L 251 de 7. 9. 1991, p. 10.

ANEXO I - BILAG I - ANHANG I - ÐÁÑÁÑÔÇÌÁ I - ANNEX I - ANNEXE I - ALLEGATO I - BIJLAGE I - ANEXO I - LIITE I - BILAGA I

Zonas desfavorecidas tal como se definen en el apartado 4 del artículo 3 de la Directiva 75/268/CEE Ugunstigt stillede omraader, jf. artikel 3, stk. 4, i direktiv 75/268/EOEF Benachteiligte Gebiete im Sinne von Artikel 3 Absatz 4 der Richtlinie 75/268/EWG ÌaaéïíaaêôéêÝò ðaañéï÷Ýò êáôUE ôçí Ýííïéá ôïõ UEñèñïõ 3 ðáñUEãñáoeïò 4 ôçò ïaeçãssáò 75/268/AAÏÊ Less-favoured areas within the meaning of Article 3 (4) of Directive 75/268/EEC Zones défavorisées au titre de l'article 3 paragraphe 4 de la directive 75/268/CEE Zone svantaggiate ai sensi dell'articolo 3, paragrafo 4 della direttiva 75/268/CEE Probleemgebieden in de zin van artikel 3, lid 4, van Richtlijn 75/268/EEG Zonas desfavorecidas na acepção do nº 4 do artigo 3º da Directiva 75/268/CEE Direktiivin 75/268/ETY 3 artiklan 4 kohdan mukaisesti epaesuotuisiksi maeaeritettyjae alueita Mindre gynnade omraaden i enlighet med artikel 3.4 i direktiv 75/268/EEG

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ANEXO II - BILAG II - ANHANG II - ÐÁÑÁÑÔÇÌÁ II - ANNEX II - ANNEXE II - ALLEGATO II - BIJLAGE II - ANEXO II - LIITE II - BILAGA II

Zonas desfavorecidas tal como se definen en el apartado 5 del artículo 3 de la Directiva 75/268/CEE Ugunstigt stillede omraader, jf. artikel 3, stk. 5, i direktiv 75/268/EOEF Benachteiligte Gebiete im Sinne von Artikel 3 Absatz 5 der Richtlinie 75/268/EWG ÌaaéïíaaêôéêÝò ðaañéï÷Ýò êáôUE ôçí Ýííïéá ôïõ UEñèñïõ 3 ðáñUEãñáoeïò 5 ôçò ïaeçãssáò 75/268/AAÏÊ Less-favoured areas within the meaning of Article 3 (5) of Directive 75/268/EEC Zones défavorisées au titre de l'article 3 paragraphe 5 de la directive 75/268/CEE Zone svantaggiate ai sensi dell'articolo 3, paragrafo 5 della direttiva 75/268/CEE Probleemgebieden in de zin van artikel 3, lid 5, van Richtlijn 75/268/EEG Zonas desfavorecidas na acepção do nº 5 do artigo 3º da Directiva 75/268/CEE Direktiivin 75/268/ETY 3 artiklan 5 kohdan mukaisesti epaesuotuisiksi maeaeritettyjae alueita Mindre gynnade omraaden i enlighet med artikel 3.5 i direktiv 75/268/EEG

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