Parecer do Comité das Regiões sobre a «Comunicação da Comissão "Intervenções estruturais comunitárias e emprego"» CdR 306/96 fin
Jornal Oficial nº C 042 de 10/02/1997 p. 0015
Parecer do Comité das Regiões sobre a «Comunicação da Comissão "Intervenções estruturais comunitárias e emprego"» () (97/C 42/03) O COMITÉ DAS REGIÕES, Tendo em conta o «Livro branco» - Crescimento, Competitividade, Emprego: Os desafios e as pistas para entrar no século XXI (COM(93) 700 final); Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho sobre o seguimento a dar às conclusões do Conselho Europeu de Essen em matéria de emprego (COM(95) 74 final, de 8 de Março de 1995); Tendo em conta a comunicação da Comissão sobre as tendências e a evolução dos sistemas de emprego na União Europeia - A estratégia europeia em favor do emprego: progressos recentes e perspectivas (COM(95) 465 final, de 11 de Outubro de 1995); Tendo em conta o relatório do Congresso do Poder Local e Regional da Europa sobre «Desemprego/Emprego»; Tendo em conta a Conferência Internacional de Florença sobre «Novas Actividades e Profissões, Desafios e Perspectivas para a Dimensão Local», realizada em 9 e 10 de Maio de 1996; Tendo em conta o documento «A acção para o emprego na Europa: um pacto de confiança» (CSE(96) 1 final, de 5 de Junho de 1996); Tendo em conta as conclusões da Conferência Tripartida sobre Crescimento e Emprego, realizada em Roma, em 14 e 15 de Junho de 1996; Tendo em conta as conclusões da presidência do Conselho Europeu de Florença de 21 e 22 de Junho de 1996 (SN 300/96); Tendo em conta a decisão de 8 de Março de 1996, nos termos do 4º parágrafo do artigo 198º-C do Tratado que institui a Comunidade Europeia, de elaborar parecer de iniciativa sobre o assunto, incumbindo a Comissão 8 - Coesão Económica e Social, Política Social e Saúde Pública da sua preparação; Tendo em conta o projecto de parecer (CdR 306/96 rev.) adoptado pela Comissão 8, em 7 de Outubro de 1996 (relator P. Sanz); e - Considerando que a União Europeia conta actualmente 18 milhões de desempregados; - Considerando que os critérios de convergência do Tratado de Maastricht foram concebidos para facilitar a realização da União Económica e Monetária e não para lutar contra o desemprego e a pobreza; - Considerando que compete ao poder regional e local intervir e actuar, com o apoio não só da sociedade civil, mas também dos estados e instituições europeias, quando as causas sociais do desemprego ameaçam os direitos fundamentais dos cidadãos; - Ciente da importância do factor emprego para reduzir as disparidades existentes entre as diferentes regiões da Europa; - Ciente da importância de um melhor equilíbrio entre as medidas necessárias para criar um enquadramento macroeconómico favorável e as orientadas para a criação e manutenção de emprego; - Norteado pelo objectivo de inscrever as intervenções estruturais comunitárias e o emprego numa perspectiva regional e local, e de recordar o papel determinante que as pessoas colectivas territoriais regionais e locais directamente eleitas devem desempenhar em matéria de emprego; - Atento o grave problema do desemprego; adoptou, na 15ª reunião plenária, de 13 e 14 de Novembro de 1996 (sessão de 14 de Novembro), o seguinte parecer. INTRODUÇÃO 1. A Comissão na comunicação «Intervenções estruturais comunitárias e emprego» analisa e avalia o impacte das intervenções estruturais no emprego e propõe adaptações possíveis para trabalhar mais e melhor a favor do emprego no âmbito da actual programação. O CR chamaria a atenção para a necessidade, na pendência de uma avaliação do impacte das intervenções estruturais no emprego, de procurar novas modalidades de promoção de oportunidades de trabalho sustentáveis, não tendo por objectivo substituir, mas antes completar as intervenções estruturais. Os pactos territoriais em matéria de emprego - conceito preconizado pela Comissão - constituiriam terreno experimental adequado para lançar novas ideias de criação de emprego menos formais. O CR defende que às parcerias locais e regionais deve caber papel de relevo no planeamento e na execução de projectos-piloto. As condições prévias para que esta actividade experimental goze da amplitude necessária são a existência de recursos financeiros adequados, paralelamente a co-financiamento a nível nacional nos Estados-Membros. A importância atribuída pela Comissão a que as acções co-financiadas pelos Fundos Estruturais contribuam significativamente para a criação e manutenção de emprego - prioridade comunitária - é objecto de um consenso institucional a nível comunitário, nacional, regional e local. 2. O Conselho Europeu de Florença, que teve lugar a 21 e 22 de Junho de 1996, constituiu um momento decisivo já que a Comissão Europeia procurava obter apoio político para as propostas destinadas a lutar contra o desemprego e a manter o emprego. O CR considera que a posição adoptada pelo Conselho Europeu na referida cimeira () tem valor político limitado salvo se apoiado por alterações orçamentais que visem disponibilizar fundos reservados especificamente para o efeito. Por isso, paralelamente a outras iniciativas que merecem todo o seu apoio, o CR solicita que se desenvolvam maiores esforços no sentido de se atingir uma complementaridade entre as medidas centradas na criação de emprego e as orientadas para a solução de problemas mais prementes. 3. O CR considera que, com vista à criação de emprego duradouro, há que confiar um papel mais preponderante às pessoas colectivas territoriais regionais e locais, já que lidam mais directamente com o problema do desemprego e estão em melhores condições para avaliar os efeitos das medidas no domínio da política regional comunitária que visam a criação e manutenção de emprego. 4. O CR subscreve as linhas gerais da análise e das propostas apresentadas na comunicação sub judice e exorta a Comissão Europeia a prosseguir os trabalhos nesse domínio. I. ANÁLISE E BALANÇO DO IMPACTE DAS INTERVENÇÕES ESTRUTURAIS NO EMPREGO 5. O CR concorda com a Comissão Europeia no referente à importância da acção estruturante dos Fundos - tanto do ponto de vista da oferta como da procura - para a criação e manutenção de emprego duradouro. 6. O CR realça a necessidade de o apoio às infra-estruturas regionais se traduzir na criação e manutenção de emprego directo, quantificado e duradouro, sempre que possível em benefício dos desempregados locais. 7. O CR concorda que, ao conceder ajudas directas às empresas, se verifique sistematicamente se a exigência da criação e manutenção de emprego continua a ser observada. 8. O CR realça a necessidade de tornar mais eficazes as intervenções indirectas na oferta de serviços às empresas - em especial, as PME - já que lhes permite uma adaptação mais flexível às novas procuras. Importa igualmente contribuir para a consolidação das novas PME criadas em resposta às mutações socioeconómicas e tecnológicas, bem como para as que participam na promoção da inovação, na medida em que se transformaram em autênticas pontas de lança na luta pela evolução qualitativa do factor emprego. 9. O CR acentua a importância do aperfeiçoamento dos recursos humanos em virtude das múltiplas repercussões ao nível da competitividade, do crescimento e do emprego e reputa necessário, nesse sentido, melhorar a articulação entre o sistema educativo - e, especialmente, a formação profissional - e o mundo económico a fim de conciliar a oferta de emprego com a procura. II. IMPACTE NO EMPREGO VARIÁVEL CONSOANTE OS OBJECTIVOS 10. O CR lamenta que, a despeito do esforço empenhado nas intervenções estruturais, persistam disparidades territoriais quanto a oportunidades de emprego e insiste na luta pela sua eliminação ou redução e na associação entre emprego e competitividade. Alerta, no entanto, para o perigo de a acção dos Fundos Estruturais perseguir demasiados objectivos com o mesmo grau de prioridade, levando a uma dispersão das intervenções. 11. O Comité das Regiões está ciente de que o objectivo das intervenções estruturais é a melhoria do enquadramento económico das regiões, criando condições para que as empresas estabeleçam postos de trabalho duradouros. Entende, por este motivo, o Comité das Regiões que, a bem de um desenvolvimento económico duradouro, as verbas dos Fundos Estruturais não devem servir para financiar despesas de consumo, cujo efeito de criação de emprego é meramente transitório. 12. O CR exorta ao apoio comunitário e nacional em favor da criação em larga escala de grupos regionais estratégicos do mercado de trabalho, nos países em que não exista um mecanismo para a reunião dos parceiros dos sectores público e privado, destinados a orientar as diferentes programações e projectos, aproveitando as experiências existentes em várias regiões europeias. Regiões do objectivo 1 13. O CR considera prioritária a criação de postos de trabalho nestas regiões. Está provado que, em época de recessão económica, são justamente estas as que sofrem com mais rapidez o aumento do desemprego, o que demonstra a fragilidade da sua base económica. O CR faz notar que a redução das diferenças no PIB per capita deve traduzir-se mais concretamente por um aumento global do emprego e por uma maior convergência das taxas de desemprego regional. O CR considera que o estabelecimento de uma base económica forte tendente a um desenvolvimento sustentado capaz de criar emprego a longo prazo passa por uma combinação adequada de medidas de modernização e investimento em infra-estruturas de base com investimentos incorpóreos, no âmbito de um plano global caracterizado pela interacção dos agentes dos sectores público e privado. 14. O CR acentua a necessidade de consolidar as estratégias de desenvolvimento local, na medida em que constituem uma fórmula que exige a participação de um grande número de agentes dos sectores público e privado. Nesse contexto, preconiza a valorização da parceria e a concessão de subvenções globais para a gestão de programas e subprogramas, especialmente no campo da integração sociolaboral. Regiões do objectivo 2 15. O CR vê na nova programação para 1997-1999 uma oportunidade para promover medidas com efeito imediato no emprego, contanto que se dê uma verdadeira prioridade à diversificação e se incentive a criação de novas estruturas empresariais capazes de se afirmarem numa base sustentável. 16. O CR insta a Comissão a adoptar uma unidade de critério para a inclusão das regiões em declínio industrial nos incentivos com finalidade regional, como via complementar das intervenções estruturais com o fim de formular uma política coerente de promoção de empresas que seja criadora de emprego. 17. O CR congratula-se com a importância crescente da dimensão local que congrega todos os elementos de intervenção política e acentua a relevância da cooperação entre todos os agentes socioeconómicos na concepção e execução da programação nas regiões do objectivo 2. 18. O CR considera que os agentes locais se têm revelado particularmente eficazes nas regiões do objectivo 2 para: - mobilizar recursos humanos e financeiros em apoio à constituição de empresas e seu desenvolvimento e à criação e manutenção de emprego nas já existentes; - lutar contra o desemprego resultante das transformações estruturais (desempregados de longa data, jovens, mulheres, deficientes, etc.); - desenvolver novas fontes de emprego a nível sectorial. Regiões dos objectivos 5 e 6 19. O CR toma nota da prioridade concedida ao desenvolvimento rural pelos Fundos Estruturais e manifesta a sua preocupação quanto à situação das regiões dos objectivos 5a, 5b e 6 que não podem manter-se isoladas da economia mundial, se bem que, por força das suas características socioeconómicas, sintam dificuldade em se integrar. Nesse contexto, o desafio consiste em promover um investimento produtivo no respeito das particularidades do espaço rural. 20. O CR realça a necessidade de formular estratégias globais para a combinação efectiva das intervenções co-financiadas pelos Fundos Estruturais com as medidas adoptadas no âmbito da PAC - confrontada com o dilema do conflito de objectivos entre a promoção da competitividade global e a manutenção da população nas zonas rurais. O Comité das Regiões recorda, além disso, que a comunicação da Comissão não apresenta os objectivos principais nem os métodos de procedimento relativos ao objectivo 6 da mesma maneira que no respeitante aos outros objectivos. Nos regulamentos da União Europeia o objectivo 6 é equiparado ao objectivo 1. O objectivo 6 não é relativo apenas às zonas rurais. Regiões do objectivo 5a) 21. O CR reputa necessário modernizar as estruturas agrárias e as indústrias dos sectores da transformação e da distribuição, solicitando o incremento das iniciativas em favor da diversificação das culturas e o lançamento de programas de formação específicos para jovens que tornem atractivo o exercício de actividades alternativas no meio rural. 22. O CR solicita à Comissão que apoie os salões internacionais de promoção da qualidade agro-alimentar ou intervenções similares para produtos pouco ou nada expostos à concorrência internacional, em razão da sua origem ou procedência. Regiões dos objectivos 5b) e 6 23. O CR subscreve as considerações da Comissão em favor da diversificação das actividades em outros sectores como ambiente, serviços, cultura e turismo. A promoção do turismo rural revelou-se como pólo de desenvolvimento de actividades afins. Regiões dos objectivos 3 e 4 24. O CR sublinha especialmente as medidas adoptadas no âmbito dos objectivos 3 e 4 por serem as mais especificamente ligadas ao emprego e constata que as intervenções dos Fundos nesses objectivos ocorrem em condições desfavoráveis decorrentes da persistência de um desemprego elevado e de longa data e da aceleração da reestruturação económica, cujas principais vítimas são as pessoas menos competitivas no mercado de trabalho. 25. No entender do CR, é necessário que as políticas nacionais de emprego sejam coerentes com as intervenções estruturais. III. ADAPTAÇÕES POSSÍVEIS: TRABALHAR MAIS E MELHOR EM FAVOR DO EMPREGO NO ÂMBITO DA ACTUAL PROGRAMAÇÃO Garantir condições a longo prazo que permitam um crescimento duradouro 26. O CR está convicto da importância do investimento incorpóreo como factor de um crescimento mais intenso do emprego e da necessidade de fomentar uma organização mais dinâmica do trabalho directamente ligada ao aumento do emprego. 27. O CR entende que a melhoria da formação e das qualificações pressupõe a participação activa do indivíduo na formação profissional e a criação de um novo quadro de referência em que as pessoas colectivas territoriais regionais e locais desempenhem um papel essencial. 28. O CR é partidário de que os órgãos comunitários, nacionais, regionais e locais reforcem os serviços de ajuda e assistência às empresas e perfilha a ideia da Comissão de utilizar o co-financiamento das intervenções estruturais no apoio à procura de serviços de qualidade por parte das PME. 29. O CR considera que a promoção da qualidade total é um factor essencial da competitividade das empresas e que é necessário que os organismos locais e regionais que se dedicam a prestar serviços a essas empresas adoptem na sua organização e funcionamento critérios de qualidade que incentivem o empresário/cliente a procurar os referidos serviços. 30. O CR considera vital que as estruturas de assessoria e assistência às PME integrem os serviços financeiros, facilitando, na medida do possível, o seu crescimento, o que redundaria, a médio prazo, num maior nível de emprego. 31. O CR reconhece a inovação como elemento essencial do desenvolvimento regional, motivo por que acolhe com agrado as medidas de acompanhamento da inovação tecnológica propostas pela Comissão, e reputa oportuno pôr em marcha as medidas previstas no «livro verde» sobre a inovação. Importa, em especial, promover a cooperação entre empresas e divulgar em outras regiões as experiências que têm sido coroadas de êxito. O CR propõe que se lancem acções tendentes a reduzir a participação de responsabilidade própria necessária para desenvolver inovações tecnológicas que permitam a desempregados e a trabalhadores por conta própria ou por conta de outrem disporem da possibilidade de levar a cabo um trabalho inovador. Incrementar a vertente emprego do crescimento 32. O CR concorda que a Comissão deverá dar especial atenção à dimensão emprego como critério a ponderar no financiamento de infra-estruturas e investimentos produtivos. 33. O CR assinala que os órgãos regionais e locais são os mais indicados para intensificar o acompanhamento das obras de infra-estruturas e das ajudas ao investimento, com vista a optimizar as consequências em termos de emprego local mediante a integração desses aspectos nos planos estratégicos de desenvolvimento. A criação de grupos regionais de estratégia para o emprego e a sua articulação em rede aproveitando, quando oportuno, o lançamento dos pactos territoriais em matéria de emprego constituiriam um quadro de referência territorial que facilitaria a previsão das necessidades quantitativas e qualitativas em mão-de-obra e a concepção de um plano de acção global que explorasse as potencialidades regionais e locais. 34. O CR concorda em fomentar a constituição de bacias de inovação e solicita à Comissão que intensifique as medidas destinadas a apoiar a interacção entre PME e entre estas e as grandes empresas para suscitar uma reconversão adaptada às novas jazidas de emprego. 35. O CR considera que os órgãos regionais e locais devem, na medida do possível, servir de exemplo para incentivar uma reorganização dinâmica do trabalho e do tempo de trabalho quando isso redunde em aumento do emprego. O CR propõe que a Comissão fomente, mediante intervenções, vários projectos de reorganização do trabalho e do tempo de trabalho susceptíveis de atenuar os prejuízos existentes neste sentido e de criar novas oportunidades. Promover um crescimento que respeite o ambiente 36. O CR reitera as observações tecidas no parecer sobre a comunicação da Comissão ao Conselho - «A política de coesão e o ambiente» () quanto ao binómio intervenções estruturais-emprego. 37. Nesse contexto, importa sublinhar que, em geral, as actividades ligadas ao ambiente requerem muita mão-de-obra e dão forte contributo à luta a favor do emprego. No entanto, como se assinala no citado parecer «Observa-se que algumas grandes obras de infra-estruturas de transportes que se integram nas redes transeuropeias devem ser acompanhadas por uma avaliação o mais precisa possível dos impactes externos nocivos tanto do ponto de vista ambiental como socioeconómico». Para o efeito, é necessário intensificar as auditorias ambientais regionais, com vista a obter uma perspectiva clara do estado do ambiente em cada região, que permita analisar as repercussões dos projectos futuros tanto no ambiente como na criação e manutenção de emprego. 38. O CR realça a importância do chamado sector ecológico para a criação de emprego. No entanto, os órgãos regionais e locais que formam uma grande parte do mercado deste sector não estão em condições de arcar com o seu custo financeiro. Somando-lhe o facto de alguns postos de trabalho no domínio do ambiente não produzirem um rendimento económico directo, pese embora serem necessários para o crescimento futuro do sector ecológico (nomeadamente, os postos de trabalho criados no sector da monitorização do ambiente), o CR reitera que os órgãos locais não podem arcar exclusivamente com o custo da criação de novos postos de trabalho relacionados com o ambiente. 39. O CR aponta que a reconversão das regiões do objectivo 2 implica por vezes uma diversificação do tecido produtivo a favor dos serviços, do turismo e de outros sectores novos na zona em causa. Exige isso e abrange também outras acções destinadas a melhorar as condições gerais da região que, por conseguinte, poderiam ser consideradas como co-financiáveis, nomeadamente acções em matéria de infra-estruturas básicas no domínio do ambiente e da valorização do património paisagístico e natural. IV. PROMOVER UMA ABORDAGEM MAIS DECIDIDA DA SOLIDARIEDADE ECONÓMICA E SOCIAL, INCLUINDO A IGUALDADE DE OPORTUNIDADES 40. O CR considera oportuno promover uma abordagem mais decidida da integração económica e social, incluída a igualdade de oportunidades, já que o aumento do desemprego afecta particularmente os grupos mais vulneráveis no mercado de trabalho. 41. O CR acolhe favoravelmente a ideia de privilegiar as políticas activas em lugar das políticas passivas de desemprego. O acesso aos subsídios de desemprego deverá estar mais associado a acções de formação e aquisição de novas competências para prevenir o desemprego de longa data e a marginalização. 42. O CR recorda que, reconhecendo que tudo se baseia no princípio conhecido por «mainstream», há que analisar os projectos também sob o ponto de vista da repartição do trabalho entre mulheres e homens. A situação laboral das mulheres mantém-se preocupantemente precária em muitos Estados-Membros, pelo que urge dar-lhe particular atenção, na medida em que a criação de oportunidades de trabalho para a mão-de-obra feminina no espaço rural reclama grandes esforços. V. VALORIZAR E ENRIQUECER A PARCERIA NO ÂMBITO DAS INTERVENÇÕES ESTRUTURAIS 43. O CR, atenta a importância dos investimentos efectuados a título dos Fundos Estruturais que incidem directamente sobre as infra-estruturas públicas, e o seu efeito positivo nas empresas, considera imprescindível uma participação dos agentes económicos e sociais no conhecimento, diálogo, informação e avaliação da sua aplicação. O CR considera que, para fomentar o papel dos interlocutores económicos e sociais, é importante associá-los aos comités de acompanhamento. 44. Quanto à avaliação, o CR verifica que os níveis e modalidades de participação e responsabilização das pessoas colectivas territoriais regionais e locais são muito variados, correspondendo, em geral, às características institucionais específicas de cada Estado-Membro e à natureza das «modalidades de intervenção» () financiadas pelos Fundos. A participação dos órgãos regionais na avaliação é mais elevada nos Estados-Membros dotados de um sistema político e institucional em que os parlamentos e os governos regionais desempenham um papel mais relevante. Nesses casos, os órgãos regionais reclamam mais recursos financeiros e humanos, congruentes com o custo e a necessidade de melhorar qualitativamente os processos de avaliação, assumindo assim as suas responsabilidades mais eficazmente. Quando as responsabilidades e tarefas de avaliação são conjuntamente assumidas pelos órgãos nacionais e regionais, estes últimos reclamam uma maior participação a bem da eficácia da avaliação. Quando os órgãos regionais não têm competência executiva em matéria de programação e gestão dos Fundos Estruturais, seria desejável promover uma maior participação política das pessoas colectivas territoriais regionais e locais no processo decisório e, inclusive, na avaliação das programações. VI. NOVAS PERSPECTIVAS O CR, no intuito de tornar mais eficaz a orientação das intervenções estruturais a favor do emprego: 45. Quanto às conclusões da cimeira de Florença: - Solicita que na Conferência Intergovernamental em curso se considere a inclusão no Tratado da União Europeia do objectivo da criação e manutenção de emprego - salientando em simultâneo a responsabilidade dos Estados-Membros pela política de emprego - com o mesmo fundamento que os demais objectivos dos Fundos Estruturais enunciados no artigo 130º-A do Tratado. - Insta o Conselho, à luz de uma interpretação mais ampla do princípio de subsidiariedade e para evitar que se transforme em algo abstracto, a alterar os regulamentos no sentido de assegurar uma participação mais representativa das regiões e autarquias locais no processo institucional de requerimento e concessão de ajudas a título dos Fundos Estruturais. - Espera que as recomendações do Conselho Europeu de Florença sejam postas em prática, subscrevendo as prioridades para a utilização das margens disponíveis para o apoio às PME. - Reputa necessário criar os meios adequados para realizar uma avaliação regional do cumprimento das previsões das fichas de impacte quanto à criação de emprego directo e indirecto, e a curto, médio e longo prazo, dos novos projectos do objectivo 1 (reprogramação e margem das desvalorizações) e da 2ª fase do objectivo 2 (1997-1999). - Acolhe favoravelmente a declaração do Conselho Europeu de Florença a favor das iniciativas locais em matéria de emprego que, facilitando a identificação dos pontos fortes e das debilidades a nível local, tornam mais eficazes os programas comunitários e nacionais de desenvolvimento do emprego. 46. Quanto aos pactos territoriais em matéria de emprego: - O CR considera que os pactos territoriais em matéria de emprego, apresentados pela Comissão Europeia no Conselho Europeu de Florença, constituem a oportunidade ideal para mobilizar os agentes regionais e locais em favor do emprego com base nos Fundos Estruturais. - As pessoas colectivas territoriais regionais e locais estão prontas a subscrever a ideia da Comissão de lançar pactos territoriais em matéria de emprego, tendo a intenção de discutir, negociar e formular o teor destes pactos com total autonomia; o Comité apoia as iniciativas da Comissão de intervir como promotor dos referidos pactos e de organizar um intercâmbio de experiência entre regiões e autarquias locais na Europa. Propõe, para o efeito, a dotação de um financiamento adicional, nos limites dos meios globais disponíveis, que redundaria na eficácia das intervenções a realizar com a participação de todos os órgãos públicos e os parceiros sociais. - Tenciona apresentar no Conselho Europeu de Dublim um parecer específico sobre os pactos territoriais em matéria de emprego e aguarda a concretização do apoio para o seu lançamento em 1997. 47. Quanto à quantificação dos efeitos das intervenções estruturais no emprego: Reputa difícil avaliar quantitativa e qualitativamente as intervenções estruturais e muito mais ainda quando se trata de prever os seus efeitos, motivo por que considera essencial identificar os diferentes mecanismos que permitam aos Fundos Estruturais criar postos de trabalho e as razões que fazem com que se subestime ou sobrestime o efeito total. Lamenta o facto de a este domínio faltar uma metodologia científica consolidada e entende que as particularidades institucionais e organizativas de cada Estado-Membro obrigam a procurar soluções flexíveis e pragmáticas. Insiste na importância da elaboração de estatísticas periódicas, meticulosas e comparativas para medir os tipos de postos de trabalho criados por projecto e por região, recomendando um aperfeiçoamento dos métodos de recolha de dados e a harmonização dos critérios estabelecidos por cada governo. Para tal, importa recorrer em primeiro lugar a elementos já disponíveis. Apoia a posição da Comissão que consiste em estabelecer métodos de avaliação mais apropriados e adaptados à diversidade das regiões, já que permitirão identificar melhor os objectivos quantificados em termos de criação e manutenção de postos de trabalho. Tal processo facilitará o acompanhamento das operações mediante o estabelecimento de instrumentos de avaliação dos resultados intermédios de uma medida em curso de execução (em especial das medidas mais eficazes do ponto de vista da criação de emprego). Por último, exorta a Comissão a esgotar, no limite previsto pelos regulamentos, os recursos disponíveis para a execução de projectos experimentais a título dos artigos 10º do Feder e 6º do Fundo Social Europeu, privilegiando o factor emprego como critério de selecção. O CR insiste em que a Comissão financie, no quadro dos fundos, o intercâmbio do saber e da prática, por exemplo, mediante seminários, documentação em forma impressa e informática, para que as pessoas colectivas territoriais regionais e locais, quando concebam programas regionais e locais dependentes dos Fundos Estruturais, possam aproveitar a experiência existente. Bruxelas, 14 de Novembro de 1996. O Presidente do Comité das Regiões Pasqual MARAGALL i MIRA () COM(96) 109 final. () «O Conselho Europeu toma nota da possibilidade de orientar mais as políticas estruturais para a criação de emprego tal como a Comissão recomenda, sem que tal facto afecte os princípios de base, o enquadramento jurídico existente e os montantes dos Fundos Estruturais. Concorda, designadamente, com as prioridades de utilização das margens disponíveis para o apoio às pequenas e médias empresas de parceria com o BEI e para o apoio a iniciativas locais em matéria de emprego. Toma nota de que a Comissão apresentará um relatório sobre a execução destes princípios antes do Conselho Europeu em Dublim». () COM(95) 509 final. () Programas nacionais, sectoriais, regionais, sub-regionais.