Parecer do Comité das Regiões sobre a «Comunicação da Comissão: "Primeiro relatório sobre a consideração dos aspectos culturais na acção da Comunidade Europeia"» CdR 206/96 fin
Jornal Oficial nº C 116 de 14/04/1997 p. 0065
Parecer do Comité das Regiões sobre a «Comunicação da Comissão: "Primeiro relatório sobre a consideração dos aspectos culturais na acção da Comunidade Europeia"» (97/C 116/09) O COMITÉ DAS REGIÕES, tendo em conta o «Primeiro relatório sobre a consideração dos aspectos culturais na acção da Comunidade Europeia», apresentado pela Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité das Regiões (COM(96) 160 final); tendo em conta a sua decisão de 8 de Março de 1996 de confiar a preparação do presente parecer à Comissão 7 (Europa dos Cidadãos - Investigação, Cultura, Juventude e Defesa dos Consumidores); tendo em conta o projecto de parecer (Cdr 206/96 rev. 2) adoptado pela Comissão 7 em 26 de Novembro de 1996 (relator: Tuulikki Karjalainen); considerando que se deve promover a preservação do património cultural europeu e, em especial, da sua diversidade regional e local, tal como afirmado já pelo Comité das Regiões nos seus anteriores pareceres relativos aos programas culturais Kaleidoscope 2000, Ariane e Raphaël () e ao programa INFO 2000 (); considerando que a diversidade linguística é uma das pedras angulares do património cultural europeu, tal como o Comité das Regiões afirmou no seu parecer sobre «A sociedade da informação multilingue» (), adoptou na 16ª reunião plenária de 15-16 de Janeiro de 1997 (sessão de 16 de Janeiro) o seguinte parecer. 1. Preâmbulo 1.1. A Comissão apresentou o seu primeiro relatório sobre a realização da dimensão cultural na acção da Comunidade Europeia. O relatório pode ser considerado como uma primeira avaliação da situação, em que se examina de que maneira a dimensão cultural foi tida em conta nos diferentes sectores, principalmente antes da assinatura do Tratado de Maastricht, nos termos do qual a autoridade da Comunidade se estende à área da cultura. O relatório é claro e bem documentado, abarcando numerosos aspectos. O relatório não é um programa, é um exame retroactivo e não propõe medidas sobre as quais se poderia tomar posição. 1.2. O Comité das Regiões observa que o presente relatório e o debate que lhe será consagrado desenvolverão consideravelmente a consciência da dimensão cultural na acção da Comunidade. Por este motivo, importa que no âmbito deste primeiro relatório se definam as orientações e a organização de base em que poderá assentar a tomada em conta da especificidade da acção cultural em todos os sectores de actividade da Comunidade. Por conseguinte, o Comité das Regiões lamenta que não se tenha dado no relatório uma definição de acção cultural, facto tanto mais deplorável quanto essa ausência parece conduzir a uma concepção estreita da cultura. Esta falta de definição explica talvez também que o relatório não contenha qualquer avaliação sobre as acções comunitárias em que a dimensão cultural não foi concretizada de forma satisfatória. 1.3. A necessidade de uma definição é ainda confirmada pelo facto de, frequentemente, se atribuir à cultura um papel instrumental noutras áreas de política; a cultura é vista como uma forma de atingir objectivos noutras esferas de actividade. Para evitar que esta abordagem instrumental tenha repercussões prejudiciais na cultura, por exemplo devido ao facto de se colocar a tónica na quantidade e não na qualidade, ou na tradição e não na inovação, a legislação da UE deveria deixar claro que as acções culturais devem ser desenvolvidas nas condições especiais aplicáveis à cultura, respeitando embora a especificidade da actividade em questão. 2. Debate sobre o relatório 2.1. No relatório examina-se a posição da cultura na acção da União Europeia com base no Tratado de Maastricht e, especialmente, no artigo 128º. No final do relatório (Conclusões, ponto 2) são apresentadas algumas linhas de acção para o futuro da política cultural comunitária. Estas linhas de acção baseiam-se, por um lado, nas medidas até aqui tomadas na área da cultura e, por outro, na procura de uma consolidação da integração europeia, cuja realização se considera poder ser promovida por meios culturais. Estes objectivos comportam, do ponto de vista cultural, alguns elementos contraditórios que são difíceis de realizar simultaneamente. A este respeito, o Comité das Regiões deseja chamar a atenção especialmente para dois aspectos essenciais que levantam problema. 2.2. Em primeiro lugar, o Comité das Regiões deseja chamar a atenção para o facto de que é um grande desafio conservar e promover a diversidade cultural europeia e, simultaneamente, reforçar a base para uma identidade europeia comum e uma união cada vez mais estreita entre os povos da Europa. 2.2.1. A identidade cultural assenta em tradições que resultam de experiências comuns, de uma história comum e de condições de vida comuns, em interacção com influências externas e outras culturas. Enquanto uma localidade, uma região ou uma nação tiver as suas próprias maneiras de viver e de encarar as coisas, conservar-se-á a originalidade dessa cultura. Isto é uma garantia da diversidade cultural. Graças a uma história comum, os europeus têm também, naturalmente, elementos em comum na sua identidade. No entanto há que fazer uma opção quanto a saber até que ponto se deverá reforçar a similitude. Em todo o caso, ao determinar a pedra angular da política cultural da União optou-se já pelo respeito da diversidade. 2.2.2. O princípio fundamental da União Europeia, a integração, baseia-se num objectivo altamente idealista: a preservação da paz entre as nações europeias. Este objectivo tem sido bem sucedido através da promoção da cooperação e da interacção entre as nações. No momento actual, parece, contudo, que um dos instrumentos da integração - a economia - atingiu uma posição dominante, e que a integração económica está a transformar-se num objectivo em si mesmo. No entender do Comité das Regiões, dever-se-ia examinar com um espírito mais crítico do que actualmente se o desenvolvimento dominante desta integração económica não irá modelar uniformemente os usos e costumes dos europeus de tal maneira que a diversidade venha a sofrer e, até mesmo, a desaparecer. 2.2.3. As medidas da Comunidade Europeia na área da cultura concentram-se acentuadamente na língua, nas tradições de construção e de artesanato e na cultura audiovisual. O apoio às línguas nacionais e minoritárias é visto como uma das maneiras mais concretas de conservar a diversidade de culturas. A língua deve ser considerada como a portadora tradicional da identidade cultural. O Comité das Regiões considera também que as medidas da Comunidade nesta área não são suficientemente largas e que não lhes foram atribuídos recursos suficientes. 2.2.4. A conservação e o aproveitamento do património cultural, financiados por diferentes medidas e programas da Comunidade, principalmente no turismo, contribuem para realçar a importância da identidade cultural. O Comité considera que a posição assumida pela União neste campo tem sido e continua a ser demasiado restritiva. Em geral, o conceito de tradição parece abranger apenas as coisas materiais, tais como edifícios, monumentos e produtos artesanais assim como os tesouros artísticos dos museus. Componente estratégica fundamental de uma identidade cultural europeia deveria ser a multiculturalidade, que inclui o conhecimento, o confronto e a identificação dos traços culturais comuns em quaisquer aspectos materiais e espirituais das manifestações dos povos. 2.2.5. Neste momento da vida artística e cultural, as diferentes culturas europeias e a identidade europeia comum encontram-se numa fase de interacção e de mudança. Este fenómeno processa-se - tal como a cultura em geral - particularmente a nível local e regional. O Comité das Regiões considera que estes processos, que serão determinantes para o futuro, nem mesmo por causa do princípio de subsidiariedade podem ser considerados tão delicados que não possam ser tratados nos documentos e nos programas comunitários. De qualquer modo, uma das áreas da cultura moderna - a cultura audiovisual - foi já apontada como uma prioridade importante na política cultural comunitária. 2.2.6. A cultura audiovisual é talvez o sector em que se podem conciliar melhor os objectivos gerais da Comunidade e as necessidades de desenvolvimento cultural. Trata-se de um sector industrial que oferece possibilidades económicas consideráveis mas que também põe à prova a competitividade da produção europeia em relação à produção norte-americana e também, a pouco e pouco, à produção asiática. O saber-fazer técnico-económico europeu encontrou neste domínio uma nova indústria em plena expansão. Reconhece-se, ao mesmo tempo, que um dos factores mais importantes desta indústria se encontra ligado a aspectos de conteúdo, culturais e, mesmo, artísticos. Quando se promove a competitividade da indústria audiovisual apoia-se, ao mesmo tempo, a diversidade cultural europeia, porque o conteúdo da produção é criado a partir das culturas nacionais e regionais (um bom exemplo é o programa INFO 2000). 2.2.7. Na opinião do Comité das Regiões, haveria que procurar implementar uma política semelhante em maior escala, alargando-a a outras áreas de criação artística e cultural. A Comunidade deveria verdadeiramente apoiar, de forma mais alargada do que actualmente, a originalidade e a diversidade culturais, que são a força e o distintivo da identidade europeia. O Comité das Regiões tem consciência de que traçar os limites entre, por um lado, as medidas nacionais e regionais, e, por outro lado, as medidas comunitárias, nomeadamente na área cultural, é uma questão extremamente delicada e difícil. É provavelmente por essa razão que a Comunidade tem tido tendência para encarar a cultura mais como um instrumento do que como um objectivo. No entender do Comité das Regiões, haveria no entanto que encarar a cultura também como um resultado e um objectivo da acção comunitária. 2.2.8. Segundo o Comité das Regiões, pode-se também observar que, devido ao seu carácter especial, a cultura nem como instrumento está na mesma posição que os outros instrumentos. Recomenda-se desenvolver as condições fundamentais das chamadas áreas fortes, economia e técnica, para melhorar a competitividade europeia, mas para o «desenvolvimento do produto» da cultura europeia, para encorajar a actividade criativa pouco se pode fazer com o conjunto de medidas de que a Comunidade dispõe. O Comité das Regiões considera que é particularmente importante examinar quais são as futuras bases da competitividade da cultura europeia. Por exemplo, a estreita ideia de cultura dos fundos estruturais facilmente encaminha com parcialidade as estratégias de desenvolvimento para as áreas económica e técnica. O Comité das Regiões considera que só uma concepção mais ampla da cultura poderá ter uma verdadeira importância estratégica para o desenvolvimento das regiões periféricas ou das regiões que se encontram em crise. 2.2.9. Será fundamentalmente importante entender que as acções de todos os outros sectores comunitários poderão ter muito maiores influências na área da cultura do que as medidas que incidem directamente sobre a cultura. Segundo o relatório, a acção comunitária já teve em conta de várias formas o carácter especial da cultura, e reforçará ainda mais esta abordagem no futuro. O Comité das Regiões salienta que o desenvolvimento da integração não significa a uniformização das maneiras de viver de tal modo que a diversidade cultural fique numa posição secundária. Por isso, o Comité das Regiões exige que a Comunidade tome medidas especiais para assegurar a diversidade cultural. 2.3. Em segundo lugar, o Comité das Regiões deseja chamar a atenção para o facto de que a realização da «Europa dos Cidadãos» através do reforço da identidade europeia poderá ser problemática do ponto de vista do princípio da subsidiariedade. 2.3.1. Nas conclusões do relatório afirma-se que o objectivo é «colocar os cidadãos no centro da construção europeia». O Comité das Regiões considera que os cidadãos não quererão adoptar uma identidade europeia se a dimensão europeia não for visível na sua vida diária. Por outro lado, se a vida de todos os dias se europeizar, a identidade tradicional própria do cidadão, adquirida a nível regional e local, poderá enfraquecer. Há muitos exemplos do facto de que uma identidade cultural não pode ser dada nem imposta de cima para baixo. Do ponto de vista cultural, a criação e o realçamento de uma «identidade europeia» pode, até certo ponto, levantar suspeitas e dar a impressão de ser uma manobra política e/ou comercial. 2.3.2. A única e verdadeira maneira de se identificar com o ambiente é habituar-se a exercer influência e a actuar no ambiente e, através da acção, a ser correspondido e a obter aprovação. O Comité das Regiões considera também essencial examinar se as possibilidades que actualmente o cidadão tem de influenciar a acção da União são de molde a permitir-lhe sentir que actua na Europa e que é aceite a este nível. Por esta razão, a Comunidade deveria, no entender do Comité das Regiões, prestar ainda mais atenção em todos os seus programas - em especial nos seus programas culturais - a que as suas medidas cheguem às organizações de cidadãos e aos cidadãos através do complexo processo dos órgãos administrativos. Os programas e subprogramas que abram possibilidades de intercâmbio de ideias e de experiências no âmbito de projectos conjuntos que envolvam a cooperação com pessoas de outras regiões da União são uma das formas de estimular o envolvimento no processo europeu. Para que haja uma participação mais ampla e uma democracia mais acentuada, tanto na UE como nos novos Estados-Membros, importa criar tais oportunidades fora da esfera cultural e no âmbito de actividades sob a responsabilidade das autoridades regionais e locais, por exemplo, actividades culturais organizadas em associação com a prestação de cuidados em geral, cuidados de saúde e habitação. 2.3.3. Na opinião do Comité das Regiões, a União Europeia tem no entanto a possibilidade de projectar uma imagem positiva através de uma imagem cultural. No entanto, tal imagem só se pode basear em factos. Como em vários pontos do relatório se acentua a importância da criação de uma imagem positiva da cultura, a Comunidade deveria talvez ponderar também seriamente a imagem cultural da sua própria acção. O Comité das Regiões considera também que a actual acção da Comunidade não pode caracterizar-se como sendo forte e manifestamente positiva para a cultura, e que portanto há que examinar de que maneira se pode acentuar o seu perfil cultural. 2.3.4. Toda a cultura acontece e é gerada sempre a nível local. Do ponto de vista da cultura local, o direito mais importante é o de participar e de fazer. Por outro lado, há que ter sempre em mente que na Europa as culturas locais têm estado tradicionalmente em interacção umas com as outras, pelo que muitos círculos culturais que inicialmente existiam a nível local se alargaram muito e adquiriram um carácter europeu geral. 2.3.5. Na sua forma actual, o poder de decisão da Comunidade Europeia sobre as questões culturais está fortemente vinculado ao princípio de subsidiariedade (o artigo 128º estabelece a obrigação de respeitar a diversidade nacional e regional das culturas, exclui qualquer harmonização das disposições legislativas e regulamentares dos Estados-Membros e exige que o Conselho delibere por unanimidade após consulta do Comité das Regiões). No entanto, a cultura é nesse caso entendida meramente como uma actividade ligada a várias artes e ao património, como tendo um valor intrínseco e sendo de natureza não comercial. 2.3.6. Na realidade, estão já a ser harmonizadas, pelo menos até certo ponto, as disposições legais referentes à indústria cultural, aos direitos de autor e até mesmo às antiguidades. Do mesmo modo, todos os bens e serviços culturais, sem excepção, passaram a estar sujeitos ao IVA - pelo menos a uma taxa mínima - em todos os Estados-Membros. Neste tipo de questões, foi tida em conta a dimensão cultural, mas, muitas vezes, em relação às outras actividades económicas e não em relação ao carácter especial da cultura. No entender do Comité das Regiões, há também que examinar, com espírito crítico, se os acórdãos do Tribunal de Justiça mencionados no relatório levaram a que o princípio de subsidiariedade, que deve em princípio ser respeitado na área da cultura, seja contornado através de outros sectores de actividade. 2.3.7. Com base no nº 4 do artigo 128º, a Comunidade terá de tomar ainda mais em conta no futuro, em todos os sectores de acção, as acções susceptíveis de influenciar a cultura quotidiana dos cidadãos. A cultura digna de ser conservada não se limita ao saber-fazer baseado nas velhas práticas e actividades artesanais tradicionais das regiões e das localidades. O Comité das Regiões recorda que as tradições do futuro surgirão da actual vida quotidiana europeia, com toda a sua diversidade. Se a conservação destas tradições, em conformidade com o princípio de subsidiariedade, se revelar impossível em virtude da preferência dada à vida económica, será certamente possível criar uma identidade europeia comum, mas evidentemente à custa da diversidade e da originalidade. 2.3.8. A identidade nasce da identificação com o ambiente, e uma identificação genuína requer uma relação de reciprocidade que inclua a possibilidade de exercer influência sobre o ambiente. Segundo o Comité das Regiões, a abordagem adoptada pela Comunidade em matéria de cultura reconhece, com toda a razão, que as identidades local, regional e nacional são condições indispensáveis para uma sã identidade europeia. As medidas anunciadas na área cultural partem do princípio do respeito pela diversidade cultural e da conservação dessa diversidade. Do mesmo modo, os recursos previstos nos programas culturais, e outros, acentuam a promoção do conhecimento recíproco e a convivência: intercâmbio de pessoas, transferência de informação, de experiências e de conhecimentos, projectos conjuntos e redes permanentes de cooperação. O Comité das Regiões apoia esse tipo de medidas, visto que estas não interferem no princípio de subsidiariedade, mas pouco a pouco contribuem para a criação de uma identidade europeia positiva aos olhos dos cidadãos. 2.3.9. A «cidadania europeia» já se encontra em estado avançado e progride naturalmente com a realização das quatro liberdades. Já se comprovou que a língua é um dos mais importantes portadores de cultura. Apoiando a posição das línguas nacionais, a Comunidade acentua a importância da diversidade cultural; pode promover também os aspectos unificadores da identidade europeia incentivando os cidadãos a aprenderem outras línguas europeias para além da sua língua materna. 2.3.10. Quando os cidadãos dos Estados-Membros puderem estudar em qualquer país da Comunidade, ter os seus diplomas reconhecidos em todos os países e puderem igualmente trabalhar seja em que país for, beneficiando da mesma segurança social que os nacionais desse país, nascerá rapidamente um sentimento de cidadania europeia, em especial entre os jovens. Desta livre identidade europeia beneficiará especialmente o sector activo da população, sedento de aprender e com meios, mas no resto da população são mais reduzidas as possibilidades de formação de uma identidade europeia. 3. Tomada em consideração da dimensão cultural nas áreas de acção comunitária mencionadas no relatório Para além das considerações de princípio acima expostas, o Comité das Regiões apresenta os seguintes comentários relativos a aspectos particulares do relatório. 3.1. A cultura e o mercado único - aspectos regulamentares (Parte I) 3.1.1. A livre circulação e os profissionais do sector cultural (I/I) O Comité das Regiões sugere que se faça fazer uma definição, mesmo em sentido lato, da posição do artista. Nas questões relacionadas com a fiscalidade e a segurança social, em especial o artista por conta própria depara frequentemente com dificuldades de interpretação da lei por parte das autoridades em virtude do seu modo de trabalho e das suas condições de trabalho. 3.1.2. Direitos de autor (I/II) Na opinião do Comité das Regiões, é indispensável um alto nível de protecção. A legislação deve ser completada nas áreas em que existem lacunas (por exemplo, artes visuais, programas de informática). Em cooperação com os representantes do sector (beneficiários) haverá que acordar um nível que permita uma utilização alargada das obras de arte e dos produtos, especialmente para fins não lucrativos (por exemplo, museus, bibliotecas). 3.1.3. Fiscalidade (I/III) O Comité das Regiões apoia a ideia de aplicar aos vídeos e multimédia uma taxa reduzida de IVA, devido à sua importância no sector cultural contemporâneo. No entender do Comité das Regiões, deveria ser ponderada a isenção de IVA para a produção de bens e serviços culturais. Os Estados-Membros deverão poder dispor de diferentes meios de apoio à cultura: um destes é, tradicionalmente, uma regulamentação fiscal, nomeadamente isenção de imposto. Por exemplo, o IVA representa uma carga, de várias maneiras, para os organizadores de eventos culturais: na compra de serviços e na venda dos seus próprios serviços. O Comité das Regiões salienta que esta carga enfraquece, nomeadamente, as condições de actividade da vida cultural local e regional. 3.1.4. A política de concorrência (I/IV) O Comité das Regiões considera que no tocante ao debate sobre os organismos públicos de televisão e radiodifusão deve-se tomar uma posição favorável ao financiamento tanto do ponto de vista cultural como regional; mas, ao mesmo tempo, haverá que exigir daqueles organismos que estejam ao serviço das regiões e que promovam os valores culturais. O problema das empresas privadas comerciais do sector é, na maior parte das vezes, o carácter limitado da política de programação. Se esta falta puder ser corrigida por meio de iniciativas comuns europeias de formação, ou outras, a diversidade das nossas culturas só ficará a ganhar. 3.1.5. Os bens culturais (I/V) Do ponto de vista cultural, é uma óptima ideia deixar a cada Estado-Membro a possibilidade de determinar que bens culturais formam o seu património nacional. O Comité das Regiões espera que se aplique tanto quanto possível o mesmo processo a muitos outros assuntos relacionados com a identidade cultural, igualmente ao nível local e regional. 3.1.6. Produção agrícola tradicional e regional (I/VI) O Comité das Regiões constata que a diversidade cultural é promovida e respeitada quando se apoiam a identidade local e as tradições do saber-fazer local. Do mesmo modo, a diversidade é apoiada através da conservação do quadro paisagístico tradicional e característico em que se situa a produção. 3.1.7. A cultura nos acórdãos do Tribunal de Justiça (I/VII) No relatório afirma-se que o Tribunal tenta manter um equilíbrio entre o modo de procedimento requerido pela dimensão cultural e, por outro lado, pela dimensão económica, com base na avaliação dos efeitos «principais-secundários». O objectivo é evitar que os Estados-Membros utilizem a dimensão cultural como escudo de protecção para fins económicos, por exemplo em situações de concorrência. 3.1.8. O Comité das Regiões considera que, ao pretender criar uma Europa das regiões e dos cidadãos, a Comunidade deveria ter em conta precisamente a diversidade cultural da vida de todos os dias. Muitas práticas económicas e produtivas de pequena dimensão contêm importantes aspectos culturais da vida local e regional de todos os dias, os quais poderão ser alterados pela normalização ou pela política dos consumidores. O Tribunal de Justiça certamente terá mais em atenção o nº 4 do artigo 128º ao abordar estas questões. 3.2. A cultura e as políticas internas da comunidade (Parte II) 3.2.1. Cultura, coesão e desenvolvimento territorial equilibrado (II/I) 3.2.1.1. A política de coesão social e económica é neste momento uma das principais áreas de acção da Comunidade, com 30 % do orçamento comunitário. Os fundos estruturais (FEDER, FSE, FEOGA, IFOP) destinam-se ao desenvolvimento das regiões periféricas ou em reconversão estrutural e o seu principal objectivo é incentivar a reconversão estrutural da vida económica para que se criem empregos nas regiões, desenvolvendo actividades económicas baseadas em novas técnicas ou explorando as artes tradicionais com modernas técnicas. 3.2.1.2. Os fundos estruturais são, em termos quantitativos, as maiores fontes de financiamento da acção cultural comunitária (mais de 80 % do financiamento destinado a projectos culturais). No entanto, é de notar que o exame dos 75 programas operacionais do objectivo 1 revela que só 11 contam com programas prevendo explicitamente intervenções no domínio cultural (12,5 % do orçamento dos 75 programas operacionais). O outros sectores e programas operacionais contavam com uma participação notavelmente inferior. 3.2.1.3. O Comité das Regiões constata que os fundos estruturais atribuem recursos por outras razões que não culturais: nos programas a cultura é utilizada como instrumento e, pelo menos até agora, conforme uma interpretação estrita. No relatório afirma-se: «Estes programas têm por finalidade a promoção do desenvolvimento económico e social, relacionando-se com o domínio cultural na medida em que as actividades culturais podem constituir parte integrante de uma política de valorização dos recursos regionais ou locais ou de uma estratégia de desenvolvimento económico.». A cultura e os programas regionais 3.2.1.4. A cultura tem duas funções principais no desenvolvimento regional e local: 1) criação de emprego e 2) melhorar a imagem e a atracção da região ou localidade. Nos programas propõem-se os principais meios de levar a cabo estas tarefas; por exemplo, para a criação de emprego: 1) Exploração da tradição, principalmente turismo e pequenas empresas de artesanato e 2) desenvolvimento da indústria da cultura. 3.2.1.5. Pode ser derivado da orientação da Comunidade ou das perspectivas correntes nas regiões que nos programas de desenvolvimento das regiões a cultura não seja tida em conta como um factor estratégico mais vasto, através do qual se poderia incentivar a mudança de mentalidades e a inovação necessárias nesta fase de transição. O Comité das Regiões salienta que cada programa de desenvolvimento regional deveria conter uma dimensão cultural explícita e uma parte dedicada ao desenvolvimento cultural a partir das potencialidades locais e necessidades da própria região. Esta parte seria financiada no âmbito do programa, do mesmo modo que outros grupos de projectos. Isto implicaria uma cooperação e uma coordenação entre a DG XVI e a DG X, que têm de ser reforçadas para tornar mais efectiva a dimensão cultural do desenvolvimento regional. 3.2.1.6. Os projectos de actividade económica do sector cultural são especialmente exigentes, uma vez que neles têm de se juntar dois mundos e dois saberes profissionais muito diferentes: conhecimento do carácter especial e do conteúdo da cultura e, por outro lado, as capacidades de gestão económica, administrativas e organizativas. Em geral, o conhecimento da substância cultural é mais importante e mais raro e, por isso, nas medidas de desenvolvimento regional dever-se-ia prestar mais atenção à formação na área de gestão do sector cultural. O Comité das Regiões sublinha que sem competências profissionais polivalentes e aprofundadas não é possível a actividade empresarial no sector cultural. No entanto, o sector tem abundância de potencial inovativo, pelo que deveria ser posto à disposição da reconversão estrutural. 3.2.1.7. Já se tornou hábito que, no sector cultural, mesmo com um pequeno investimento financeiro se podem produzir resultados notáveis. É óbvio no entanto que, se se esperam do sector cultural resultados verdadeiramente importantes em relação ao desenvolvimento, à criação de imagem e à criação de emprego, então ter-se-á de investir tão intensamente como em qualquer outro sector «forte» da sociedade. 3.2.1.8. No relatório avança-se a ideia de esclarecer a importância da cultura nos programas regionais através do estabelecimento de zonas-teste nas regiões do objectivo 5b. O Comité das Regiões apoia vigorosamente esta iniciativa e sugere que se designem zonas-teste também nas regiões dos objectivos 2 e 6. Do mesmo modo, deve-se obter informações mais vastas sobre a influência da cultura na criação de emprego. Iniciativas comunitárias 3.2.1.9. O Comité das Regiões considera lamentável que no programa Interreg II para 1994-1999 a dimensão cultural esteja representada em apenas 1 % dos projectos. As regiões fronteiriças têm, em si mesmas, um particular interesse cultural e, por isso, o Comité das Regiões propõe que a Comunidade inclua também nesses projectos, como parte integrante, uma dimensão cultural. 3.2.1.10. Através da cooperação cultural pode-se igualmente apoiar a constituição de uma sociedade dos cidadãos nas jovens democracias. Por exemplo, o reforço da democracia na Rússia requer, nomeadamente, o reforço da cultura e da sociedade dos cidadãos para apoiar a democracia. Por este motivo, a promoção da cooperação cultural ao nível local e regional reforçaria as linhas fundamentais da política russa da União Europeia. Através da cooperação cultural pode-se também o mais eficazmente possível aprender a conhecer e a respeitar os modos de actuar e os valores de outra sociedade, o que, por seu lado, facilita a cooperação em todos os outros sectores. O Comité das Regiões propõe que a dimensão cultural seja incluída também nos programas Tacis e Phare. 3.2.1.11. No relatório afirma-se, a propósito do programa Leader II, que nos projectos de desenvolvimento financiados por este programa se reforçou a dimensão cultural. No entender do Comité das Regiões, poder-se-á tirar ensinamentos dos projectos Leader para elaborar outros programas de desenvolvimento regional. Artigo 10º do Regulamento FEDER - projectos-piloto 3.2.1.12. Os projectos-piloto podem também revestir a forma de projectos culturais polivalentes. Pode criticar-se a estreiteza do conteúdo da única parte relacionada directamente com a cultura: «Cultura e desenvolvimento económico». Sob este título cabe tão somente a tradicional exploração do turismo e do artesanato. O Comité das Regiões é de opinião que, em especial no que respeita aos projectos-piloto de carácter inovador, seria de esperar uma visão estratégica mais alargada da importância da cultura. 3.2.1.13. Uma visão estratégica mais ampla da importância da cultura pode ser verificada através da experimentação de formas de programação integrada e de desenvolvimento sistemático dos serviços ambientais, culturais e turísticos. Isto com o objectivo de promover em determinadas áreas processos de desenvolvimento económico e social que, implicando amplamente operadores públicos e privados, favoreçam o desenvolvimento endógeno dos territórios em causa e o crescimento do emprego. 3.2.2. Cultura, política social e recursos humanos (II/II) Cultura, emprego e coesão social 3.2.2.1. O Comité das Regiões nota com satisfação que, através do FSE e dos seus programas complementares, parece haver a possibilidade de promover a reinserção dos desempregados do sector cultural. Do mesmo modo se podem obter apoios para o desenvolvimento de novos métodos de trabalho inovadores no sector cultural e também de utilizar de várias formas a acção cultural para evitar a exclusão. Tudo dependerá da capacidade de inovação e das competências em matéria cultural dos representantes dos vários meios responsáveis pelas questões de desenvolvimento a nível dos Estados-Membros. 3.2.2.2. Será importante pôr à disposição do CR os resultados das experiências e das avaliações efectuadas no âmbito do programa LEDA. A falta de estatísticas culturais que se revela no relatório é uma desvantagem que a Comunidade terá de corrigir através de medidas a longo prazo. Cultura e recursos humanos 3.2.2.3. O Comité das Regiões constata que os programas comunitários em matéria de educação e formação oferecem uma vasta gama de possibilidades para a realização de projectos culturais. A formação de uma identidade europeia está muito dependente da forma como os alunos e os estudantes obtêm conhecimentos sobre as culturas europeias e que imagem eles formam sobre a Europa e também sobre a actuação da União Europeia. O bem-estar das crianças e dos jovens, acessível a todos em igualdade de circunstâncias, é da maior importância para o futuro da Europa. Isto é particularmente verdadeiro no que concerne à realização em termos culturais. Existem, na UE, bons exemplos de «boas práticas» no âmbito da cultura de crianças e jovens que merecem ser apoiadas, expandidas e publicitadas. O CR recomenda que se promovam oportunidades especiais de organização de redes e apoio no domínio cultural para crianças e jovens. 3.2.2.4. O intercâmbio e a formação de artistas e de estudantes do sector da arte são, do ponto de vista cultural, importantes possibilidades no âmbito dos programas educativos da Comunidade. 3.2.2.5. O programa Lingua, destinado a apoiar as línguas menos praticadas e a promover a aprendizagem de mais línguas europeias, realiza excelentemente os objectivos do artigo 128º para a conservação da diversidade cultural europeia e para o entendimento entre os europeus. O Comité das Regiões apoia o desenvolvimento de programas semelhantes ao programa Lingua destinados a ser aplicados a nível comunitário também noutros domínios relacionados com culturas minoritárias. 3.2.3. Cultura e tecnologias avançadas (II/III) 3.2.3.1. Este sector é um dos principais domínios de acção comunitária e o seu objectivo é reforçar a competitividade da indústria europeia e melhorar a qualidade de vida na Europa. A tecnologia, lado a lado com a economia, é outra área que facilmente se transforma num objectivo em si mesmo. Os recursos de que dispõe o desenvolvimento dos conteúdos são mínimos em comparação com os recursos investidos no desenvolvimento e na estruturação técnicos. O Comité das Regiões deseja recordar que, ao dirigir os recursos para a tecnologia, há também que ponderar que qualidade de vida é essa, à qual se pretende chegar através da tecnologia. 3.2.3.2. O Comité das Regiões subscreve a opinião expressa no relatório de que a tecnologia abre novas possibilidades, por exemplo, aos museus, às bibliotecas e à cultura audiovisual. A visão mencionada no relatório, segundo a qual a Comunidade serviria de catalizador na criação de um enquadramento, dentro do qual o mundo cultural (detentores de conteúdo) poderia colaborar com a indústria e com os representantes dos interesses comerciais, poderá conduzir optimamente a um desenvolvimento equilibrado. No entender do Comité das Regiões, haverá no entanto que ponderar seriamente como se poderá manter uma «alta qualidade cultural» numa situação de concorrência em termos puramente de mercado, especialmente sobre a questão da manutenção de culturas minoritárias na diversidade de culturas. 3.2.4. Cultura e outras políticas internas (I/IV) Cultura e ambiente 3.2.4.1. Como as questões relacionadas com o ambiente natural são tratadas na política comunitária como um todo, deve-se afirmar que todas as outras questões ambientais são, por natureza, mais ou menos questões culturais. O Comité das Regiões considera importante que a dimensão cultural se torne claramente reconhecível e evidenciada na política ambiental a todos os níveis. 3.2.4.2. O ambiente é o nosso habitat físico e, como tal, é um dos factores externos que mais nos influenciam. O nosso ambiente do dia-a-dia compreende os objectos, os edifícios, a infraestrutura da habitação e da circulação, as obras de arte e os elementos da natureza. O Comité das Regiões salienta que no planeamento do ambiente há que ter em conta a dimensão cultural, além da conservação do equilíbrio da natureza. A arquitectura, o «design», o plano director e o plano de urbanização deverão respeitar as tradições regionais, nacionais e europeias e deverão ter em conta o conforto de modo a que se acentuem as dimensões estéticas, a História e a Arte. Não se trata apenas de turismo, mas sim da qualidade de vida dos cidadãos. 3.2.4.3. O Comité das Regiões sublinha que a política ambiental da Comunidade deverá ter mais em conta o reconhecimento e a avaliação da dimensão cultural. Turismo e cultura 3.2.4.4. Já foi afirmado, no contexto do desenvolvimento regional, que o turismo tem uma grande importância. No relatório afirma-se que nomeadamente o turismo cultural é importante para o nascimento de um sentimento de nacionalidade europeia. O Comité das Regiões associa-se à preocupação expressa no relatório sobre os danos que podem provocar no património cultural fluxos incontrolados de turistas. 3.2.4.5. O Comité das Regiões acentua que, especialmente nas regiões em reconversão estrutural, a população local terá a tendência para facilmente se transformar na fonte de mão-de-obra mais mal remunerada do sector de turismo, se não se tiver em conta a necessidade da sua formação profissional. Cultura e investigação 3.2.4.6. O Comité das Regiões constata que, segundo o relatório, a investigação cultural parece ter-se concentrado numa pesquisa ao serviço da conservação do património arquitectónico e dos monumentos históricos. Além disso, menciona-se a investigação sobre problemas sociais que apresentem uma componente cultural. Também se menciona o incremento da dimensão cultural na política de investigação e de desenvolvimento tecnológico da Comunidade. 3.2.4.7. O Comité das Regiões considera que seria de promover a realização de pesquisas extensas ligadas à acção de desenvolvimento cultural, tanto mais que esse tipo de estudo pressupõe muitas vezes que se desenvolva uma metodologia própria. Do mesmo modo se deve desenvolver um sistema de avaliação. PME, comércio e cultura 3.2.4.8. No relatório afirma-se que as PME que actuam no sector cultural representam uma dimensão cultural importante. Esta dimensão é no entanto difícil de definir e de avaliar no âmbito da política comunitária actual. O Comité das Regiões salienta que esta tarefa não pode de modo algum ser impossível. Se não terá de ser alterada a política comunitária actual, uma vez que se encontra em questão o desenvolvimento de novas competências culturais nesta área de acção comunitária. Economia social e cultura 3.2.4.9. As associações desempenham também, em geral, um papel muito activo na área da cultura. O Comité das Regiões constata que as actividades associativas são particularmente importantes, porque lançam uma ponte entre a administração e os cidadãos. É precisamente através das actividades associativas voluntárias que os cidadãos se enraízam na sociedade democrática e lhe trazem o seu próprio contributo. As associações permitem também que entre na acção comunitária o idealismo dos cidadãos e o ponto de vista cultural, como contrapeso à ênfase dada às considerações de ordem económica e política. Por esta razão, o Comité das Regiões considera que as actividades associativas deveriam passar a ser mais incentivadas, a fim de promover a participação, o pluralismo e a democratização. Convém, além disso, acelerar a criação de uma forma de associação aplicável às associações europeias. Programa de geminação de cidades 3.2.4.10. O programa de geminação de cidades apoia o reforço da dimensão europeia entre os cidadãos. O Comité das Regiões considera particularmente notável esta cooperação contínua a nível das bases e entende que se deveria, através de medidas comunitárias, encorajar o incremento da parte cultural nesta área. 3.3. A política audiovisual (Parte III) 3.3.1. O Comité das Regiões constata que a política audiovisual comunitária é talvez o domínio em que melhor se combinam os princípios gerais da economia e da técnica, por um lado, e a tomada em conta da dimensão cultural, por outro. O espaço comum dos serviços audiovisuais europeus «Televisão sem fronteiras» cria uma identidade e uma solidariedade europeias, mas também oferece um foro para a diversidade cultural. O reforço da indústria europeia de programas dá um apoio valioso aos aspectos relativos à qualidade e ao conteúdo da cultura. O Comité das Regiões espera que este tipo de abordagem seja igualmente aplicado em outras áreas artísticas e culturais. 3.4. Acções de cooperação externa (Parte IV) 3.4.1. O Comité das Regiões constata que as relações internacionais da Comunidade contêm uma dimensão cultural bastante importante. No entanto, essa dimensão não se encontra especialmente definida nem dispõe de recursos próprios. O Comité das Regiões considera importante o reforço da cooperação e da coordenação entre a DG I e a DG X. Além disso, o Comité das Regiões deseja recordar novamente que se deveria reforçar a dimensão cultural nos programas Tacis, Phare, MEDA e Interreg II. Nas acções de cooperação com os países associados, deverá ser tida em conta a dimensão cultural em todas as áreas de política, uma vez que a diversidade cultural e linguística daqueles países faz parte do património cultural em que a identidade europeia se fundamenta. 3.4.2. Na opinião do CR, o nº 3 do artigo 128º do Tratado de Maastricht insta a Comunidade e os Estados-Membros a incentivarem a cooperação cultural com os países terceiros e as organizações internacionais competentes no domínio da cultura, como a UNESCO e o Conselho da Europa. O CR sublinha a importância de tal cooperação. A cultura floresce através do intercâmbio e da fertilização recíproca. Se se incentivar o fluxo de ideias e novos contactos culturais com países terceiros, o resultado a longo prazo será o revigoramento da cultura europeia. 3.4.3. O Comité das Regiões entende que na política da Comunidade deveria também transparecer, mais do que actualmente, a diversidade cultural a nível mundial, bem como a responsabilidade da Europa perante os países em vias de desenvolvimento. 4. Conclusões 4.1. O Comité das Regiões constata que a dimensão cultural se encontra em toda a acção comunitária sem, no entanto, ter sido tida em conta em toda a sua extensão. Existem já várias possibilidades de obter financiamento para projectos culturais através de sectores de acção tão inesperados que nem caberia na imaginação dos requerentes. Por isso, os programas e os documentos deveriam prestar mais informações sobre a importância da cultura e ainda mais sobre as possibilidades de concepção de projectos culturais. A Comunidade deveria olhar para a cultura como uma força de desenvolvimento independente e igual às outras, o que deveria constar cientemente de todas as estratégias. O Comité das Regiões salienta que a Comunidade deverá também melhorar a transmissão de informações sobre as possibilidades de financiamento da cultura e incentivar a cooperação entre acções da vida económica e do sector cultural. 4.2. No relatório, a Comissão promete tomar as disposições internas necessárias para que as propostas de actos de direito derivado e a execução da política comunitária sejam no futuro compatíveis com os objectivos da política cultural. No entender do Comité das Regiões, esta posição não basta, no entanto, para assegurar o reconhecimento da importância da cultura. O relatório deverá conduzir também a um maior número de medidas concretas destinadas à realização visível da dimensão cultural. Com o objectivo de assegurar que os interesses culturais não estejam ausentes de outras áreas abrangidas pelos programas, o CR entende que todas as direcções-gerais deveriam poder recorrer ao conhecimento especializado na área da cultura. Do mesmo modo, as iniciativas da UE no plano cultural deveriam ser acompanhadas e permanentemente controladas, tanto do ponto de vista quantitativo como numa perspectiva qualitativa. Dever-se-ia esclarecer se seria necessário reforçar a função coordenadora e os recursos da DG X. Em todo o caso, dever-se-ia accionar uma cooperação coordenadora da dimensão cultural entre todas as áreas principais. A realização da dimensão cultural deve ser constantemente acompanhada e avaliada, e a Comissão deverá elaborar um vasto relatório sobre o tema num prazo máximo de cinco anos. 4.3. O Comité das Regiões constata que a cultura deve ser encarada na acção comunitária como um objectivo e não como um instrumento, ou seja, como uma possibilidade de cada cidadão realizar a humanidade de uma maneira mais autêntica e mais civilizada na sua própria vida. O maior tesouro da Europa é verdadeiramente a sua diversidade cultural e o seu florescimento. Cabe à Comunidade a pesada responsabilidade pela conservação deste tesouro. Bruxelas, 16 de Janeiro de 1997. O Presidente do Comité das Regiões Pasqual MARAGALL i MIRA () JO nº C 100 de 2. 4. 1996, p. 30, 35, 119. () JO nº C 129 de 2. 5. 1996, p. 39. () JO nº C 337 de 11. 11. 1996, p. 45.