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Resolução sobre as conclusões a tirar do primeiro ano de aplicação dos acordos do GATT no sector agrícola

Jornal Oficial nº C 362 de 02/12/1996 p. 0253


B4-1243, 1244 e 1245/96

Resolução sobre as conclusões a tirar do primeiro ano de aplicação dos acordos do GATT no sector agrícola

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «O Desafio Global do Comércio Internacional: Uma Estratégia de Acesso ao Mercado para a União Europeia» (COM(96)0053),

- Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Dezembro de 1994 sobre a conclusão do Uruguay Round e a futura actividade da OMC ((JO C 18 de 23.1.1995, p. 165.)),

- Tendo em conta os resultados da audição pública, realizada em 3 de Junho de 1996, pela Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, sobre a aplicação do GATT no sector agrícola,

- Tendo em conta o parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, de 3 de Outubro de 1996, destinado à Comissão das Relações Económicas Externas, sobre a Organização Mundial do Comércio (OMC) (PE 218.443),

A. Considerando que o bom funcionamento das exportações a preços satisfatórios e de forma adequada para o mundo empresarial beneficia, afinal de contas, todos os produtores primários, tanto nos Estados-membros exportadores como nos não exportadores,

B. Considerando que o acordo agrícola concluído no âmbito do GATT prevê para as restituições à exportação uma redução de 21% em volume e de 36% ad valorem; que é sobretudo a redução do volume que não é fácil de aplicar e que a Comissão e os comités de gestão optaram de uma maneira geral, aquando da implementação, por um sistema de certificados de exportação; que a Comissão tem baixado continuamente o nível das restituições em caso de procura superior à quantidade disponível, e que o período de seis anos, acordado no âmbito do GATT para a sua aplicação, tinha por objectivo possibilitar a sua adaptação gradual,

C. Considerando que a execução da gestão corrente da política agrícola comum aumentou consideravelmente, na sequência da concretização dos compromissos inerentes aos acordos concluídos no sector agrícola no seio do GATT, os encargos administrativos e financeiros e as incertezas das empresas exportadoras,

D. Considerando que, embora sendo importante prosseguir a liberalização do comércio a nível mundial, inclusivamente no sector agrícola, essa liberalização deverá ter lugar num quadro político responsável não só em matéria de ambiente, mas também nos domínios social e económico e da cooperação para o desenvolvimento,

1. Apoia os esforços desenvolvidos pela Comissão, nomeadamente através da sua comunicação atrás referida, no sentido de explorar mais intensamente, no futuro, as vastas possibilidades de acesso aos mercados dos países terceiros;

2. Partilha a abordagem da Comissão, tal como delineada na mesma comunicação acima citada;

3. Considera desejável que a União Europeia conceda, na próxima reunião ministerial da OMC, que se realizará de 9 a 13 de Dezembro de 1996, em Singapura, uma atenção especial à implementação dos compromissos assumidos no quadro do Uruguay Round, nomeadamente no sector agrícola;

4. Solicita à Comissão que lhe apresente, com a maior brevidade possível, um balanço circunstanciado, nomeadamente no tocante à vertente agrícola da aplicação das novas regras da OMC, e que ponha em evidência os inconvenientes que daí advêm para os operadores e os agricultores da União; solicita igualmente à Comissão que tome as medidas necessárias para que esse balanço inclua uma análise sectorial, com particular incidência nas dificuldades encontradas pelos operadores em causa, análise essa que deverá ser apresentada até Junho de 1997, o mais tardar,

5. Solicita à Comissão que, no respeito dos compromissos contraídos pela União em matéria agrícola, adopte uma política mais activa de exportação de produtos agro-alimentares e explore plenamente todas as possibilidades de exportação, subvencionada e não subvencionada, a fim de salvaguardar a posição da União no mercado mundial;

6. Solicita ao Conselho que zele por que se proceda, em Singapura, a um balanço exaustivo, não só no tocante ao regime das importações, das subvenções à exportação e das ajudas internas, mas também no que respeita às repercussões da reforma agrícola nos países importadores líquidos de produtos alimentares;

7. Solicita ao Conselho que reafirme o seu desiderato de ver a problemática ambiental tratada de forma mais consentânea no âmbito da OMC, e que requeira, na Conferência de Singapura, a ampliação do mandato do Comité do Comércio e do Ambiente, que se deveria tornar permanente, para garantir a compatibilidade entre as regras da OMC e os princípios de um desenvolvimento sustentável;

8. Considera que, em diversos sectores, as normas do Codex Alimentarius não devem ser consideradas adequadas pela União Europeia, e que esta última deve reservar-se expressamente o direito de aplicar normas mais rigorosas;

9. Considera indispensável que a Comissão defina rapidamente uma abordagem estratégica na perspectiva da próxima ronda de negociações multilaterais, prevista para 1999;

10. Insta a Comissão a efectuar urgentemente um estudo sobre as possibilidades de instituir medidas de acompanhamento - como, por exemplo, a criação de um orçamento para a promoção das exportações e a instituição de um sistema de seguro dos créditos à exportação - complementares do mecanismo de restituições à exportação;

11. Verifica que em alguns países terceiros são sobretudo as exportações europeias de determinados produtos que se vêem confrontadas com maiores entraves devido à criação do sistema de tarifas e ao recurso à chamada «cláusula de salvaguarda», e convida a Comissão a desenvolver os esforços necessários para manter a quota de importações europeias nesses mercados;

12. Salienta que é essencial um empenhamento conjunto dos diferentes serviços da Comissão envolvidos (Direcções-Gerais I, III e VI) para que a União Europeia conserve a sua posição no mercado mundial dos produtos agrícolas;

13. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e à OMC.