51996IP1106

Resolução sobre o Afeganistão

Jornal Oficial nº C 347 de 18/11/1996 p. 0156


B4-1106, 1127, 1136, 1150, 1161, 1169, 1202/96

Resolução sobre o Afeganistão

O Parlamento Europeu,

- Recordando as suas anteriores Resoluções sobre o Afeganistão e, em particular, a aprovada em 18 de Janeiro de 1996 ((JO C 32 de 5.2.1996, p. 99.)),

- Tendo em conta a declaração da Comissão de 9 de Outubro de 1996 sobre a situação das mulheres no Afeganistão e, nomeadamente, o seu apelo às instituições internacionais para que utilizem todos os meios legais ao seu alcance para fazer respeitar no Afeganistão as Convenções Internacionais sobre os Direitos do Homem,

A. Tendo em conta a escalada da guerra civil no Afeganistão,

B. Considerando que, quando as forças talibãs tomaram Cabul no fim de Setembro e obrigaram o governo a abandonar a cidade, foi acrescentado mais um capítulo ao crónico sofrimento da população afegã,

C. Considerando que, depois de terem tomado Cabul, os talibãs começaram a cometer atrocidades na cidade, torturando e enforcando os seus opositores em lugares públicos e profanando os seus corpos,

D. Considerando que os talibãs atacaram membros de organizações humanitárias, como o delegado do Comité da Cruz Vermelha Internacional, que foi agredido e preso,

E. Considerando que os talibãs introduziram uma interpretação extremista da xária (lei islâmica) nas províncias sob o seu controlo, recorrendo a penas desumanas, como a amputação de mãos por furto, a decapitação por homicídio e a lapidação de mulheres por adultério, e levando os tribunais à prática de julgamentos sumários, proferindo sentenças em apenas alguns minutos;

F. Considerando que foram queimados filmes e livros estrangeiros,

G. Considerando que as forças talibãs instigaram à instauração de um regime de total discriminação das mulheres, que as exclui do trabalho e da educação, as impede de falar em público e reduz ao mínimo a sua liberdade de movimentos, ao exigir-lhes que cubram todo o corpo, incluindo os olhos, por meio de um véu,

H. Considerando que, na sua grande maioria, as mulheres residentes em Cabul que agora estão proibidas de trabalhar dependiam do salário para a sua sobrevivência,

I. Chocado com o assassínio do antigo Presidente Muhammed Najibullah e de seu irmão e com a violação da sede da representação da ONU em Cabul, que constitui uma zona extraterritorial nos termos do Direito Internacional,

J. Tendo conhecimento de que a comunidade internacional dos doadores irá ponderar, em Dezembro de 1996, a prestação futura de ajuda ao Afeganistão,

K. Registando com preocupação informações segundo as quais as milícias talibãs fizeram em Cabul cerca de mil prisioneiros na sequência de buscas casa a casa, apesar da promessa de uma amnistia para os apoiantes do governo,

L. Alarmado com a nova vaga de refugiados afegãos, que irá ser um factor de instabilidade numa região já devastada pela guerra e pela violência,

M. Salientando o papel desempenhado por forças externas, nomeadamente pelo Paquistão e pelos Estados Unidos, no apoio à ofensiva dos talibãs,

N. Tendo em conta a Cimeira de Alma Ata sobre a situação no Afeganistão, com a participação do Uzbequistão, do Tajiquistão, do Kazaquistão, do Quirguistão e da Rússia,

1. Solicita a todas as partes no conflito que dêem início a negociações de paz, a fim de assegurarem o respeito do Direito Humanitário Internacional, acordem num cessar-fogo, ponderem seriamente a proposta de declarar Cabul zona desmilitarizada e procurem uma solução para o conflito;

2. Condena firmemente a discriminação sistemática das mulheres afegãs, as numerosas violações dos direitos humanos e o endoutrinamento forçado do povo afegão subsequentes à tomada de Cabul pelos talibãs, e recorda que nos últimos anos estes têm cometido inúmeras violações do mesmo tipo;

3. Constata que a repressão exercida contra as mulheres constitui uma violação da Convenção Internacional das Nações Unidas de 1979 sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação das Mulheres, bem como da Convenção das Nações Unidas de 1966 sobre os Direitos Económicos e Sociais, ambas ratificadas pelo Afeganistão;

4. Manifesta a sua consternação perante a brutal execução do ex-Presidente Najibullah e condena a violação da sede da representação das Nações Unidas;

5. Apela a todos os responsáveis pela ajuda internacional, incluindo a UE e os seus Estados-membros, para que se abstenham de adoptar novos programas de ajuda ou cooperação, excepto no que se refere a ajuda de emergência, até que os direitos humanos dos cidadãos de ambos os sexos sejam respeitados pelos poderes públicos;

6. Solicita aos governos do Paquistão e dos Estados Unidos, bem como aos dos outros países da região, que cessem todo e qualquer apoio aos talibãs e às restantes milícias em guerra;

7. Recomenda a todos os Estados-membros das Nações Unidas que não estabeleçam relações diplomáticas com as actuais autoridades de Cabul;

8. Apoia todas as iniciativas políticas e diplomáticas, designadamente as dos países da Ásia Central e dos restantes países da região, tendentes a encontrar uma solução pacífica para os diferentes problemas da região, no respeito dos direitos humanos, e a pôr termo ao fundamentalismo no Afeganistão;

9. Reitera o seu pedido de embargo ao fornecimento de armas, embora considere que, atendendo às grandes quantidades de armas existentes no país, a única medida eficaz para pôr termo à guerra seja o embargo adicional de todos os equipamentos associados;

10. Considera que é absolutamente indispensável que a União Europeia tome unanimemente uma posição firme e inequívoca a favor do respeito e da defesa dos direitos do Homem no Afeganistão;

11. Corrobora e apoia a posição da Comissão no sentido, nomeadamente, da condenação do tratamento reservado às mulheres afegãs;

12. Solicita novamente à União Europeia e aos seus Estados-membros que continuem a prestar assistência - incrementando-a - tanto aos refugiados afegãos no Paquistão e no Irão como às pessoas deslocadas no Afeganistão e, em especial, à população civil que procura refúgio nas províncias do Norte do país, assistência que se torna mais necessária ainda com a aproximação do Inverno;

13. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Secretário-Geral da ONU, aos governos do Paquistão, do Uzbequistão, do Irão, da Índia, do Tajiquistão, da Rússia e dos Estados Unidos da América, ao representante afegão junto das Nações Unidas e aos talibãs.