Resolução sobre o Livro Branco da Comissão intitulado "Uma política energética para a União Europeia" (COM(95)0682 - C4-0018/96)
Jornal Oficial nº C 362 de 02/12/1996 p. 0279
A4-0326/96 Resolução sobre o Livro Branco da Comissão intitulado «Uma política energética para a União Europeia» (COM(95)0682 - C4-0018/96) O Parlamento Europeu, - Tendo em conta o Livro Branco da Comissão (COM(95)0682 - C4-0018/96), - Tendo em conta o seu parecer de 15 de Novembro de 1994 sobre a proposta de regulamento do Conselho relativo ao programa comunitário proporcionando apoio financeiro à promoção de tecnologias energéticas europeias 1995/1998 («THERMIE II») ((JO C 341 de 5.12.1994, p. 48.)), - Tendo em conta o seu parecer de 17 de Novembro de 1994 sobre a proposta de decisão do Conselho que adopta um programa específico de investigação e de desenvolvimento tecnológico (1994-1998) no domínio do ambiente e do clima ((JO C 341 de 5.12.1994, p. 133.)), - Tendo em conta o seu parecer de 13 de Dezembro de 1994 sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à assinatura do Tratado da Carta Europeia da Energia e à sua aplicação provisória pela Comunidade Europeia ((JO C 18 de 23.1.1995, p. 34.)), - Tendo em conta a sua Resolução de 29 de Junho de 1995 sobre a comunicação da Comissão sobre uma política de competitividade industrial para a União Europeia ((JO C 183 de 17.7.1995, p. 26.)), - Tendo em conta a sua Resolução de 10 de Outubro de 1995 sobre o Livro Verde da Comissão intitulado «Para uma política energética da União Europeia ((JO C 287 de 30.10.1995, p. 34.)), - Tendo em conta a sua Decisão de 26 de Outubro de 1995 sobre a posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção de uma decisão do Conselho que determina um conjunto de acções destinadas a criar um contexto mais favorável ao desenvolvimento das redes transeuropeias no sector da energia ((JO C 308 de 20.11.1995, p. 115.)), - Tendo em conta a sua Resolução de 29 de Fevereiro de 1996 sobre o documento de trabalho da Comissão sobre sistemas pequenos e muito pequenos de electricidade no mercado interno da electricidade ((JO C 78 de 18.3.1996, p. 14.)), - Tendo em conta o seu parecer de 16 de Abril de 1996 sobre a proposta de decisão do Conselho relativa a um programa plurianual para a promoção da eficiência energética na Comunidade Europeia - SAVE II ((JO C 141 de 13.5.1996, p. 26.)), - Tendo em conta o seu parecer de 16 de Abril de 1996 sobre a proposta de regulamento do Conselho que adopta um programa plurianual destinado a promover a cooperação internacional no sector da energia - Programa SYNERGY ((JO C 141 de 13.5.1996, p. 52.)), - Tendo em conta a sua Decisão de 17 de Junho de 1996 sobre a posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos requisitos de rendimento energético dos frigoríficos e congeladores electrodomésticos e respectivas combinações ((JO C 198 de 24.6.1996, p. 26.)), - Tendo em conta a sua Resolução de 4 de Julho de 1996 sobre um plano de acção da Comunidade no domínio das fontes de energia renováveis ((JO C 21 de 22.7.1996, p. 27.)), - Tendo em conta a sua Resolução de 20 de Setembro de 1996 sobre as actividades de cooperação Leste-Oeste nos domínios da energia e da segurança nuclear ((Cf. acta de 20.9.1996 (Parte II, ponto 5).)), - Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões ((Comité das Regiões, 2/96/rev.)), - Tendo em conta o seu parecer de 12 de Novembro de 1996 sobre a proposta de directiva do Conselho que introduz técnicas de planeamento racionais nos sectores de distribuição de gás e electricidade ((Cf. acta dessa data (Parte II, ponto 8).)), - Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Novembro de 1996 sobre a comunicação da Comissão relativa ao abastecimento de gás e suas perspectivas na Comunidade Europeia ((Cf. acta dessa data (Parte II, ponto 13 c)).)), - Tendo em conta a declaração do Conselho de Madrid segundo a qual, até 2010, 15% da energia primária deve provir de fontes de energia sustentável, - Tendo em conta o relatório da Comissão da Investigação, do Desenvolvimento Tecnológico e da Energia e os pareceres da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, da Comissão da Política Regional, da Comissão das Relações Económicas Externas e da Comissão dos Transportes e do Turismo (A4-0326/96), A. Considerando que no presente Livro Branco a Comissão dedica consideravelmente mais atenção do que fez no Livro Verde sobre o mesmo assunto aos aspectos ambientais da política energética, propondo inclusivamente acções concretas neste domínio, B. Considerando igualmente que, no presente Livro Branco, a reflexão sobre a energia sustentável se encontra numa fase relativamente inicial e que é necessário integrar o objectivo da energia sustentável na política energética no seu todo, C. Considerando que os elementos fulcrais de uma política orientada para a energia sustentável e para a poupança de energia devem consistir: - na utilização de fontes de energia inesgotáveis, - no desenvolvimento de possibilidades de substituição (inteiramente novas e sustentáveis) de fontes de energia que se estejam a tornar escassas, - no melhoramento da eficiência do consumo de energia, no aumento da reutilização e no desenvolvimento de novas e mais económicas possibilidades de utilização, - no melhoramento técnico e no desenvolvimento do processo de produção (técnicas de produção, entre outras), - no maior desenvolvimento de fontes mais rentáveis e sustentáveis (como a energia solar, a energia fotovoltaica, a energia da biomassa, a energia eólica e a energia das marés), - numa política de acompanhamento voltada para a introdução no mercado, o desenvolvimento de um mercado para a energia sustentável e os respectivos instrumentos para incentivar tanto a oferta como a procura nesse mercado, tornando assim a energia sustentável mais competitiva, - na limitação dos efeitos ambientais negativos do consumo de energia dentro de valores-limite fixados para esse fim, tal como a não ultrapassagem das cargas críticas relativas à acidificação, bem como a estabilização e, após o ano 2000, a redução das concentrações de CO2, - na redução do consumo de energia tendo em vista a adopção de um modelo de desenvolvimento sustentável, o qual supõe não só a racionalização mas também a redução do consumo de energia, D. Considerando que, no presente Livro Branco, a Comissão dedica, justificadamente, mais atenção à associação calor-energia (co-geração), E. Considerando que o Parlamento Europeu, na sua citada Resolução de 10 de Outubro de 1995 sobre o Livro Verde sobre uma política energética para a União Europeia, formulou os princípios directores de uma liberalização gradual do mercado da electricidade, F. Considerando que, neste contexto, os seguintes princípios directores são comuns tanto ao sector do gás como ao sector da electricidade, nomeadamente: - a promoção de um mercado do gás liberalizado através da abertura rápida dos mercados de gás nos Estados-membros e, com isso, e sem prejuízo da obrigação de prestação de serviço público, a possibilidade de livre distribuição de gás nos Estados-membros em função de diferentes tipos de consumidores, tendo em conta o princípio da subsidiariedade, - a aplicação de um sistema de licenças para o fornecimento a clientes cativos em que a segurança do abastecimento, as disposições relativas ao preço, o serviço e a qualidade façam parte dos critérios de concessão, - a criação de possibilidades que proporcionem liberdade de escolha de fornecedores de gás a grupos de utilizadores comparáveis nos Estados-membros, - a definição pelos Estados-membros de obrigações de serviço público como parte do sistema de autorizações de fornecimento a grandes utilizadores e, a prazo, a médios consumidores, nomeadamente no que respeita à segurança do abastecimento, à planificação a longo prazo e à protecção do meio ambiente, adoptando ao mesmo tempo regulamentação relativa ao modo de financiamento das obrigações de prestação de serviço público, - a oferta de redes de gás nos Estados-membros em condições iguais, transparentes e não discriminatórias, podendo também ser impostas condições relativas à capacidade técnica da rede no que respeita à interoperabilidade, - a garantia do controlo, a nível da UE, do funcionamento do mercado interno do gás, bem como a elaboração de regulamentação de resolução de litígios que inclua modalidades de arbitragem; G. Considerando que, dadas as diferenças entre o sector da electricidade e o sector do gás, são necessárias algumas regras divergentes, ou que se exigem menos regras: - a distinção, na política do gás, da posição específica do produtor de gás; estão em causa grandes fornecedores de dois Estados-membros, a posição específica da Noruega enquanto Estado-membro do EEE e os restantes países produtores de gás, como a Argélia e a Rússia; esta distinção deverá ser feita, nomeadamente, nos acordos de distribuição, - a distinção das situações específicas dos Estados-membros, nos casos em que um país é auto-suficiente ou totalmente dependente das importações de gás da União ou de países terceiros, o que deve levar ao respeito de um certo grau de liberdade relativamente à organização da política de abastecimento de gás em cada Estado-membro, - a necessidade de tomar em consideração que, na maior parte das vezes, as empresas distribuidoras de gás celebram contratos a muito longo prazo e que é preciso encontrar um ponto de equilíbrio entre este factor e a necessidade de abrir o mercado do gás, - a aceitação de que, na determinação dos preços, se devem tomar em consideração os custos das condições de armazenamento de gás em relação com a segurança do abastecimento e a gestão de períodos de ponta, bem como a necessidade de, nos próximos 20 anos, alargar em pelo menos 75% a capacidade de armazenamento subterrâneo nos diferentes Estados-membros, - a necessidade da realização de análises de risco periódicas e pormenorizadas relativamente a uma possível interrupção do fornecimento de gás por países terceiros à União Europeia, uma vez que a dependência em relação a esses países terceiros está a aumentar, inclusivamente devido ao aumento do consumo de gás, e a necessidade associada a este factor de, eventualmente a nível comunitário, tomar medidas adicionais relativas à manutenção de reservas estratégicas, - a necessidade de basear a determinação de preços no sector do gás em factores diferentes dos do sector da electricidade, - o facto de a distinção entre as diversas funções (unbundling) ser menos necessária devido à organização específica do sector do gás, - acordos específicos em matéria de construção de gasodutos nos Estados-membros, a fim de se poder garantir a liberdade de distribuição de gás nos Estados-membros, na condição de se garantir a segurança do fornecimento a longo prazo, H. Considerando a importância que o Tratado CE, nos seus artigos 130º-A a E, atribui à coesão económica e social e ao reforço das regiões mais desfavorecidas da UE, I. Considerando a importância da cooperação no domínio da energia entre a Europa Central e Oriental e a União Europeia, tal como já foi defendido no Livro Verde, e da integração dos sistemas energéticos desses países nos nossos, J. Considerando a necessidade de dar aplicação à sua citada Resolução de 20 de Setembro de 1996 sobre a cooperação Leste-Oeste nos domínios da energia e no domínio da segurança nuclear e, nomeadamente, a necessidade urgente de uma melhor coordenação e sintonização dos meios utilizados neste domínio em função das necessidades concretas das regiões em causa, da eliminação de todas as barreiras que ainda entravam os investimentos internacionais e as trocas comerciais, da introdução do encorajamento nos PECO da utilização racional e da produção sustentável de energia, e igualmente da segurança nuclear, através de uma cooperação internacional vinculativa, tanto quanto possível através de autoridades regulamentadoras independentes, K. Considerando que os problemas nucleares existentes nomeadamente nos PECO tornam necessária a mobilização transparente de mais fundos para investigação no domínio da segurança e do tratamento definitivo dos resíduos nucleares, e tendo também em consideração a recente admissão oficial de novas situações críticas ocorridas em Chernobyl; L. Considerando que a Comissão dedica uma atenção justificada à necessidade de promover esforços no sentido de desenvolver a política energética da União Europeia através da investigação e do desenvolvimento, 1. Regista com agrado o facto de a Comissão ter em grande medida incluído no presente Livro Branco as propostas do Parlamento Europeu relativas ao Livro Verde intitulado «Para uma política energética da União Europeia», e manifesta a sua concordância com as principais linhas do referido Livro Branco; ENERGIA SUSTENTÁVEL 2. Convida a Comissão a desenvolver, em concertação com os Estados-membros, um programa financeiro destinado a encorajar a utilização da energia sustentável que, simultaneamente, adopte um modelo de desenvolvimento sustentável que inclua a redução do consumo de energia. Esse programa de promoção da energia sustentável deverá incluir, entre outros aspectos: - o apuramento das possibilidades de introduzir um «IVA Verde»; - a eliminação gradual das subvenções directas e indirectas que incentivam a utilização de combustíveis fósseis; - a concessão de incentivos fiscais aos investimentos no domínio da energia sustentável; - a criação de possibilidades de subordinar a amortização de investimentos em energia sustentável à quantidade de energia fornecida à rede, incluindo taxas de custo global e legislação In- Feed; - o desenvolvimento de um programa de amortização rápida das centrais antiquadas e poluentes; - a inscrição de um novo programa de I & D no programa-quadro, o que permitirá diminuir o montante para o volume dos investimentos das empresas do sector da energia e da indústria; 3. Considera necessário aumentar a percentagem de energias renováveis no conjunto das energias primárias na União Europeia até ao ano 2010 em pelo menos 15%, devendo em particular ser aumentada a percentagem da biomassa no conjunto das energias primárias; 4. Convida a Comissão a estudar, em conjunto com os Estados-membros, as possibilidades de melhoramento do acesso das energias sustentáveis à rede, nomeadamente através: - da aquisição obrigatória de energia sustentável (por exemplo, «obrigação de combustíveis não fósseis»); - de uma garantia de aquisição da energia sustentável produzida em pequena escala; - da inscrição de uma percentagem obrigatória de energia sustentável como uma das condições dos concursos públicos; - da realização de campanhas públicas destinadas a levar o consumidor a utilizar energias sustentáveis por um preço ligeiramente superior; 5. Regista os esforços da Comissão no sentido de aprofundar o conjunto de instrumentos relativos à política energética sustentável e, neste contexto, pede especialmente que se dê maior atenção à «rotulagem sobre eficiência energética» e à aplicação, bem sucedida em alguns Estados-membros, dos acordos sobre eficiência e poupança energética celebrados entre as autoridades e a indústria, no respeito das normas de concorrência da UE; 6. Solicita à Comissão que efectue um estudo sobre casos de «melhor prática» em matéria de produção e distribuição de energia descentralizada/local nos Estados-membros e no domínio da geração "at point of use", de modo a evitar custos de distribuição e transmissão, e manifesta o desejo de que os resultados desses estudos sejam objecto de ampla difusão nos Estados-membros, convidando a Comissão a apresentar propostas sobre esta matéria; 7. Convida a Comissão a transmitir o mais rapidamente possível a sua comunicação sobre co-geração calor-energia (nomeadamente, dos efeitos da directiva relativa à electricidade em termos de possibilidades de adopção da co-geração calor-energia), incluindo uma análise da sua utilização e propostas tendentes a estimular a utilização da co-geração nos Estados-membros e a remover os entraves existentes, bem como sobre o modo como a produção de energia poderá ter lugar de forma mais descentralizada e mais local; 8. Espera que a Comissão saiba granjear nos Estados-membros, através de estudos e conferências, projectos de demonstração, etc., a receptividade à co-geração enquanto norma muito importante para a construção de novas centrais e, sempre que possível, que proceda à ligação com projectos industriais existentes e inovadores que produzam calor, a fim de aumentar o rendimento energético e limitar a emissão de substâncias poluentes, como o CO2; 9. Solicita à Comissão que apure em que medida poderá desenvolver instrumentos financeiros que aumentem a utilização da co-geração tanto em pequena como em larga escala e que possam assegurar a cessação do funcionamento e posteriormente o encerramento de centrais antiquadas e fortemente poluentes; 10. Recorda a necessidade de se adoptarem normas da União Europeia para matérias- primas destinadas à geração de energia sustentável, para a promoção de energia sustentável através da aplicação em edifícios públicos, para a formação de técnicos de construção, para a difusão de informação sobre produtos e para a eliminação das actuais discriminações em relação à energia sustentável; 11. Espera que a Comissão torne mais rigorosas as normas aplicáveis aos aparelhos no quadro oferecido pelas possibilidades técnicas e económicas e que introduza a rotulagem dos aparelhos segundo a sua eficiência energética; 12. Solicita à Comissão que, aquando da fixação das taxas mínimas dos impostos especiais sobre o consumo para um certo número de combustíveis (imposto sobre a energia/CO2), zele por que: - tanto quanto for possível na prática, as taxas mínimas dos impostos especiais sobre o consumo se baseiem no conteúdo de CO2 dos combustíveis, para que possa realmente ocorrer uma internalização dos custos externos e se tenha em consideração a contribuição de cada combustível para a poluição ambiental; - o montante das taxas mínimas dos impostos especiais sobre o consumo seja determinado de forma a dar uma contribuição significativa a favor das obrigações internacionais da Comunidade relativas à redução do CO2; 13. Espera que a Comissão se empenhe igualmente no desenvolvimento de um mercado separado das energias sustentáveis no exterior da União Europeia, através: - da eliminação, em concertação com o Banco Mundial, dos entraves burocráticos nos bancos locais dos países terceiros, a fim de as energias sustentáveis passarem a poder ser utilizadas em grande escala; - do encorajamento das exportações da União Europeia no domínio das energias sustentáveis, bem como das transferências de tecnologia a partir da União Europeia; - da criação de centros da União Europeia para as energias sustentáveis nos países terceiros e do desenvolvimento das redes previstas no projecto MEDA; - de um programa em matéria de biomassa para os países da Europa Central e Oriental ainda antes da sua adesão, bem como da correspondente transferência de tecnologia; - da criação, em concertação com o Banco Mundial, de projectos de financiamento a longo prazo em benefício dos países terceiros que desejem produzir energias sustentáveis; - da inscrição do desenvolvimento do mercado das energias sustentáveis na ordem do dia da conferência sobre o comércio mundial de Singapura ; - do desenvolvimento de projectos comuns tendentes a diminuir a taxa de CO2 através da prestação de assistência técnica à utilização de energias sustentáveis; - da criação, com a ajuda de empresas da União Europeia, de uma bolsa de produtos de energias sustentáveis e de projectos de demonstração em países terceiros; 14. Regista as propostas em matéria de política energética sustentável apresentadas pela UE no quadro das negociações internacionais sobre o clima e do mandato de Berlim, tendo em vista a celebração de um protocolo adicional à convenção-quadro da ONU sobre as alterações climáticas, e solicita à Comissão que - em concertação com os Estados-membros - integre estas propostas, tanto quanto for possível na prática, no aprofundamento de uma política energética sustentável; 15. Insta a Comissão a fazer todos os possíveis, em cooperação com o PE, para defender e promover o programa SAVE II e a directiva sobre o planeamento racional, já que são as únicas estratégias realistas de que a UE dispõe relativamente ao CO2; além disso, devem ser estabelecidos objectivos, como a estabilização das emissões de CO2 (aos níveis de 1990) até 2005 e o aumento da utilização de energias sustentáveis de 1% ao ano, e um objectivo de eficiência energética consistindo numa redução anual de 1,5% no consumo de energia primária; solicita que o Programa SAVE II seja aberto aos países da região mediterrânica, devido aos efeitos transfronteiriços favoráveis, que daí poderão resultar; 16. Solicita, no âmbito da programação de uma utilização mais intensa das fontes de energia sustentáveis, uma maior atenção às possibilidades de utilização da água nas diversas bacias europeias, nomeadamente da energia hidráulica; 17. Insiste junto da Comissão para que esta organize, em conjunto com os Estados-membros, uma conferência sobre a construção sustentável, a incidir nomeadamente na utilização das energias sustentáveis, na exergia e na aplicação de normas de utilização e de reutilização de energia, e para que crie uma Task Force «Construção Segundo Critérios Ecológicos» nos seus serviços; 18. Espera que a Comissão dê início, em cooperação com os Estados-membros, a uma vasta campanha no domínio das energias sustentáveis, tendo em vista obter o apoio da opinião pública, informá-la, lançar projectos de demonstração, estudos e publicações e permitir a cooperação entre as cidades que dêem mostras de inovação neste domínio, subvencionar projectos neste sector, etc.; neste contexto, espera que a Comissão estabeleça critérios que permitam testar as regulamentações nacionais relativas aos subsídios à luz do princípio da livre concorrência; 19. Insta a Comissão a apresentar um programa de IDT no âmbito das ciências sociais destinado a fomentar normas de conduta individuais e colectivas que favoreçam a poupança e, em especial, a diminuição do consumo de energia; GÁS 20. Considera que há necessidade de um maior desenvolvimento de princípios orientadores para o sector do gás, e solicita à Comissão que acelere o progresso neste domínio e dê início a curto prazo a um diálogo sobre o assunto com o Parlamento Europeu; 21. Manifesta o desejo de que sejam postos à disposição mais meios I& D no sector do gás, nomeadamente em matéria de exploração (técnicas de extracção em campos pequenos), armazenamento em grande escala, técnicas de economia de energia, gaseificação do carvão, novas aplicações (entre outros, no sector automóvel) e utilização de gás de outras fontes, por forma a conseguir um aumento considerável do rendimento energético (entre outros, com co-geradores a gás); CONTEXTO INTERNACIONAL 22. Solicita à Comissão que inclua a diminuição da dependência das importações como um dos objectivos da política energética comunitária; 23. Considera necessário que a Comissão organize o mais rapidamente possível uma ou mais grandes conferências regionais preparatórias sobre a energia nos PECO, em cooperação com o G-7, o BERD, a WANO, o BEI, o Banco Mundial e o FMI, além das ONGs que se ocupam de energia na Europa Central e Oriental, a fim de determinar para cada um desses países qual o melhor modo de apoiar a política energética: - dissociando crescimento económico e consumo de energia, bem como incentivando um menor consumo de energia na indústria pesada, tendo por objectivo aumentar em pelo menos 10 pontos a eficiência energética para, desse modo, se atingir o nível da União Europeia; - desenvolvendo um pacote de medidas eficazes no plano energético nos domínios da produção e da distribuição de energia, da produção de calor e da sua distribuição nos lares, bem como promovendo campanhas de economia de energia; - estimulando os investimentos no domínio da energia, mesmo os de empresas da União Europeia, nomeadamente através do desenvolvimento de um programa destinado a atrair investimentos directos no estrangeiro, em cooperação com as instituições financeiras ocidentais; - desenvolvendo tecnologias pagas para determinar o consumo de energia - nomeadamente nos lares - a fim de personalizar melhor os cálculos energéticos; - encorajando a instalação de centrais WKK («co-geração») e recorrendo em maior escala a essas centrais; - acelerando o recurso às fontes de energia renováveis, nomeadamente nas zonas de forte densidade populacional, para que, em 2015, pelo menos 10% das fontes de energia dos PECO sejam de energias renováveis; - acelerando a privatização do sector da energia e dissociando a produção, o transporte e a distribuição; - baseando os preços de transporte e de interconexão em critérios não discriminatórios e transparentes; - criando instituições susceptíveis de contribuir para o restabelecimento do mercado no sector da energia e instaurando programas de economia de energia e de introdução rápida das fontes de energia renováveis; - ampliando os objectivos em matéria de segurança da energia nuclear, sob os auspícios da AIE. Este aspecto implica a eliminação dos resíduos nucleares, bem como discussões, em concertação com os países vizinhos, sobre maior segurança, bem como o encerramento das centrais nucleares perigosas. Neste contexto, a solução poderia consistir em importar energias de substituição a um preço suportável. A este respeito, é conveniente pensar em celebrar acordos financeiros eventuais com determinadas instituições financeiras internacionais; 24. Manifesta o desejo de que todas as potências nucleares, incluindo a ex-União Soviética, sejam encorajadas a tornarem-se membros activos da Convenção Internacional de Segurança; o apoio financeiro prestado deve, no futuro, depender também desta condição; 25. Propõe a criação de um painel de energia para a segurança nuclear, encarregado de aconselhar a Comissão sobre o modo de execução dos projectos nos PECO e sobre os projectos apresentados, o qual deverá informar o Parlamento de todas as suas recomendações; para preparar esse painel, deverá solicitar-se nomeadamente a gestores de centrais nucleares de tecnologia soviética dos PECO e da antiga CEI que - em concertação com as autoridades nacionais responsáveis pela segurança - elaborem uma lista dos melhoramentos de segurança mais urgentes a fazer nas suas centrais; 26. Manifesta o desejo de que se proceda a uma modificação dos critérios para os Projectos PHARE e TACIS, atribuindo menos ênfase à realização de estudos e ao aconselhamento e mais ao financiamento complementar e ao co-financiamento dos resultados da Conferência Regional sobre Energia; 27. Manifesta o desejo de que a Comissão proceda à coordenação entre os instrumentos financeiros do FMI, do Banco Mundial, do BERD e do BEI com os recursos PHARE e TACIS, a fim de - conjuntamente com investidores e empresários privados e com cada um dos PECO em causa - chegar às melhores regras financeiras possíveis para apoiar os resultados das conferências regionais, devendo a Comissão apresentar periodicamente relatórios a este propósito; 28. Insiste mais uma vez no estabelecimento de uma Carta da Energia com os países da região mediterrânica e no desenvolvimento de contactos bilaterais no domínio da energia entre esses países e a União Europeia (por exemplo, o estímulo de investimentos no domínio do gás entre a Argélia e a União Europeia); 29. Pronuncia-se a favor de um mais íntimo relacionamento contratual com os principais Estados terceiros produtores de petróleo e, neste contexto, formula o voto de que a Comissão avance rapidamente com negociações com os países do Conselho de Cooperação do Golfo sobre a celebração de um acordo de comércio livre; 30. Sublinha a necessidade de uma harmonização global da legislação relativa à protecção do ambiente no sector da energia que impeça as distorções de concorrência a nível mundial lesivas da UE, a qual atingiu um elevado nível de protecção ambiental neste domínio; INVESTIGAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO 31. Solicita à Comissão que elabore um «programa indicativo das energias sustentáveis» e um «programa indicativo da eficiência energética» e promova cada um deles numa base de igualdade com a promoção da energia nuclear decorrente das obrigações do Tratado EURATOM e do consequente «Plano Indicativo Nuclear da Comunidade» (PINC); 32. Solicita à Comissão que elabore planos tendentes a aumentar consideravelmente as actividades de demonstração de projectos nas áreas da energia sustentável e da eficiência energética do Quinto Programa-Quadro; 33. Solicita à Comissão que elabore planos com vista a colocar a I& D nas áreas da energia sustentável e da eficiência energética em posição de financiamento comparável à das propostas relativas à energia nuclear no âmbito do Quinto Programa-Quadro; 34. Solicita à Comissão que estude medidas adicionais tendentes a melhorar a eficiência das linhas de transporte de electricidade (grid lines); 35. Convida a Comissão a apresentar um programa de IDT coerente, colhendo elementos, por um lado, de diferentes programas, tais como SYNERGY, THERMIE, SAVE, etc. e, por outro, do 4º Programa-Quadro, do Centro Comum de Investigação e dos programas PHARE, TACIS, EUREKA e EURATOM, e com maior equilíbrio na afectação de recursos destinados a programas no domínio da energia sustentável; 36. Manifesta o desejo que seja incluída no 5º Programa-Quadro uma parte «Energia e Ambiente» com a tónica em projectos de demonstração de energias renováveis e numa introdução bem sucedida no mercado; manifesta igualmente o desejo de que se dedique atenção à participação de PME enquanto co-prestadoras de actividades de I& D da União Europeia, já que actualmente uma grande parte da investigação é levada a cabo por PME e por grandes organizações públicas de investigação; 37. Deseja que a Comissão, juntamente com os Estados-membros, apure em que medida se poderá promover a aplicação de todas as medidas possíveis de gestão da energia na procura, através da repercussão dos custos e dos benefícios; deseja também que a Comissão e os Estados-membros criem programas de demonstração e informação visando estimular a utilização de bombas de calor, que contribuem consideravelmente para a poupança de energia no sector do aquecimento doméstico; POLÍTICA REGIONAL 38. Solicita que sejam tidas em conta as actividades regionais no domínio das energias renováveis que estimulem a procura de soluções à escala regional, a fim de criar postos de trabalho a nível regional e diminuir a dependência das regiões face às fontes energéticas externas; 39. Assinala que os Fundos Estruturais constituem a maior fonte de financiamento comunitário de projectos no domínio da energia e solicita à Comissão um esforço de coordenação entre as intervenções estruturais e as prioridades da política energética; 40. Exorta a Comissão a assegurar que as suas propostas e a aplicação da política comunitária da energia - com base no Livro Branco e nas recomendações do PE - contribuam de forma mais ampla e específica para o reforço das regiões mais desfavorecidas, no contexto da política de coesão económica e social; 41. Manifesta-se favorável à representação das autoridades regionais e locais no comité consultivo da energia, e exorta a Comissão a assegurar que as autoridades regionais e locais possam aprofundar o seu papel na realização dos objectivos comuns da política energética; 42. Exorta a Comissão a reforçar a sua política relativa às autoridades regionais e locais para que estas possam contribuir para a realização dos objectivos comuns, em particular no que respeita: - às tecnologias de aquecimento urbano e colectivo; - à utilização das fontes locais de energia sustentável; - ao acesso dos produtores de energia locais e regionais às redes nacionais e europeias; - ao seu papel na criação da estrutura comunitária e à sua responsabilidade no consumo de energia; - ao favorecimento de uma estrutura urbana mista e ao incentivo das aplicações práticas da sociedade da informação tendo em vista reduzir a circulação; - ao lançamento de impostos ecológicos sobre o tráfego, de forma a proteger o ambiente e incentivar a utilização dos transportes colectivos; 43. Solicita à Comissão que assegure que os órgãos consultivos do sector da energia incluam representantes que defendam as preocupações dos cidadãos em matéria de ambiente e de custos; 44. Considera que os intercâmbios entre as várias regiões e cidades no quadro do programa SAVE, como proposto no Livro Branco (nº 121), devem assegurar efeitos benéficos para as regiões menos favorecidas, no contexto da política de coesão económica e social; TRANSPORTES 45. Solicita à Comissão que estimule a elaboração de um programa legislativo muito mais significativo, a fim de melhorar rapidamente a eficiência energética dos transportes rodoviários; 46. Exorta a Comissão a desenvolver grandes esforços no sentido de alcançar um consenso entre os Estados-membros relativamente à introdução de normas em matéria de motores pouco poluentes e com baixas emissões, bem como medidas no domínio da gestão dos transportes que permitam uma redução do consumo de energia; convida a Comissão a dar maior atenção à I& D no domínio da aplicação da tracção eléctrica nas técnicas de transportes através de melhores técnicas de produção de baterias; 47. Concorda com o programa de trabalho proposto pela Comissão no anexo ao Livro Branco, na condição de que as actividades complementares referidas na presente resolução sejam aceites pela Comissão ou, nos casos em que tal se justifique, de que as actividades propostas por esta sejam modificadas em função das observações do Parlamento; 0 0 0 48. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, aos governos e parlamentos dos Estados-membros e aos governos e parlamentos dos países que apresentarem pedidos de adesão à União Europeia.