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Parecer do Comité das Regiões sobre a «Proposta de decisão do Conselho relativa à designação de 1997 como "Ano Europeu Contra o Racismo"» CdR 156/96 fin

Jornal Oficial nº C 337 de 11/11/1996 p. 0063


Parecer do Comité das Regiões sobre a «Proposta de decisão do Conselho relativa à designação de 1997 como "Ano Europeu Contra o Racismo"»

(96/C 337/12)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

Considerando a proposta de decisão do Conselho relativa à designação de 1997 como «Ano Europeu Contra o Racismo» (COM(95) 653 final - 95/0355 CNS) ();

Considerando a decisão do Conselho de 4 de Março de 1996 de consultar o Comité das Regiões em conformidade com o artigo 198º-C do Tratado que institui a Comunidade Europeia;

Considerando a decisão do Comité das Regiões, de 8 de Março de 1996, de atribuir a preparação deste parecer à Comissão 8 «Coesão Económica e Social, Política Social, Saúde Pública»;

Considerando o projecto de parecer adoptado pela Comissão 8, em 13 de Maio de 1996, de que foi relator Eurig Wyn (CdR 156/96);

adoptou na 13ª reunião plenária de 12 e 13 de Junho de 1996 (sessão de 13 de Junho de 1996) por unanimidade o parecer seguinte.

1. Observações na generalidade

O Comité das Regiões (CR) congratula-se com a oportunidade que lhe é dada de se debruçar sobre as propostas da Comissão destinadas a atenuar o racismo, a xenofobia e o anti-semitismo. Com a presente resposta pretende-se complementar o anterior parecer do CR sobre o Livro Branco da Comissão relativo à política social europeia (1995).

Embora tenha observações na especialidade a apresentar sobre determinadas questões, o CR apoia plenamente as intenções gerais e a economia global das propostas, que pretendem reforçar as relações inter-raciais e inter-comunitárias, minorar a exclusão dos grupos minoritários, promover a igualdade de oportunidades e procurar alcançar uma sociedade mais harmoniosa.

2. Introdução

O racismo, a xenofobia e o anti-semitismo são problemas reais que afectam a sociedade civil em todos os Estados-Membros e não só. Esses problemas, que se exprimem pelo comportamento anti-social, atingem tanto as zonas urbanas como as rurais. Há uma percepção generalizada de que é cada vez maior a incidência dos comportamentos anti-sociais contra pessoas provenientes de comunidades minoritárias, frequentemente atingidas pela exclusão, pelas dificuldades económicas e por outras desvantagens. Há que apoiar as acções tendentes a minorar tais comportamentos indesejáveis e a promover o melhoramento das relações inter-raciais e inter-comunitárias e o respeito mútuo relativamente a pessoas de origens étnicas ou raciais diferentes, especialmente as medidas de índole prática.

3. Pano de fundo

3.1. Factores que influenciam o racismo, a xenofobia e o anti-semitismo

O CR reconhece que há muitas e diversas causas do racismo, da xenofobia e do anti-semitismo. Embora sem entrar no debate sobre as suas causas o CR desejaria sublinhar a relação que se observa entre as manifestações de racismo, xenofobia e anti-semitismo e as circunstâncias económicas e sociais.

É evidente que há factores que influenciam os indivíduos com comportamentos anti-sociais indesejáveis, factores em que se podem incluir os níveis elevados de desemprego, a habitação e a repartição das habitações, as diferenças culturais, a ausência de sensibilização para os problemas, as dificuldades económicas e a diversidade de modos de vida.

Embora não viesse erradicar o comportamento anti-social, a resolução de alguns destes problemas práticos poderia contribuir para minorá-lo.

3.2. Circunstâncias específicas exigem respostas específicas

O CR reconhece a multiplicidade de formas de discriminação e comportamento anti-social nos Estados-Membros. Essas acções e as respostas adequadas podem variar de Estado-Membro para Estado-Membro e de cidade para cidade. Embora os problemas apresentem elementos comuns, para cada circunstância específica deve haver uma resposta específica.

4. As propostas da comissão

O CR deseja observar o seguinte na especialidade:

4.1. Necessidade de respostas práticas

Tal como a Comissão, o CR reconhece a necessidade de uma acção prática urgente que possa reduzir o racismo, a xenofobia e o anti-semitismo. Embora a existência destes fenómenos tenha vindo a ser reconhecida desde há muito por diversas organizações governamentais e não governamentais, há que envidar esforços para pôr em prática medidas realistas e eficazes tendentes a reduzir a sua ocorrência. A urgência das medidas é sublinhada pelo recente recrudescimento em toda a Europa de actos discriminatórios, incluindo a violência e a morte, em que se incluem a propaganda e as ameaças por parte de representantes de partidos políticos, activistas e outros grupos não democráticos.

A fim de favorecer a aplicação das propostas da Comissão, haverá que apoiar o intercâmbio de experiências entre Estados-Membros, que fomentará o desenvolvimento de modelos de práticas correctas e impedirá a reprodução de respostas inadequadas ou ineficazes aos comportamentos anti-sociais. Assim sendo, o CR desejaria que se prosseguisse com o apoio às redes trans-europeias como por exemplo a Rede Europeia Interactiva do Poder Local para as Políticas relativas às Minorias Étnicas (Elaine) que procura combater o racismo e promover a tolerância entre as diferentes comunidades étnicas, culturais e religiosas na Europa.

4.2. Subsidiariedade

O CR apoia plenamente as acções a nível local destinadas a atenuar o racismo, a xenofobia e o anti-semitismo e por conseguinte congratula-se com a intenção da Comissão de se ater ao princípio da subsidiariedade.

Embora se reconheça que é necessário desenvolver acções coordenadas a nível internacional, nacional e regional, é especialmente a nível local que devem ser postas em prática as medidas de resposta ao fenómeno.

O poder local, juntamente com as comunidades locais e os grupos minoritários, estará normalmente ciente da ocorrência dos conflitos e tensões raciais a nível local e conhece-lhes as razões. Apoia-se, por conseguinte, uma acção comum, tal como a Comissão propõe, sendo, para o efeito, necessário adoptar medidas que contribuam para moldar a opinião pública. Esta abordagem vem trazer para primeiro plano a repulsa generalizada pelos comportamentos anti-sociais e o apoio prático aos indivíduos ou grupos por eles atingidos.

Afirma-se assim o carácter inaceitável do racismo, da xenofobia e do anti-semitismo e da intenção de apoiar todos os que dele são vítimas, e simultaneamente promove-se uma sociedade mais harmoniosa. O CR prevê a possibilidade de se criar uma associação interactiva entre os organismos governamentais e não governamentais na busca de soluções locais para os problemas locais.

4.3. Cooperação e acção comum

Tal como a Comissão, também o CR está ciente da necessidade de se estabelecer uma cooperação e acção comum na luta contra o racismo, a xenofobia e o anti-semitismo.

Nesta acção deverão integrar-se os organismos governamentais e não governamentais adequados a nível europeu, nacional, regional e local, em associação com os representantes das comunidades ou grupos religiosos minoritários atingidos. A nível pan-europeu deverão integrar-se nesta acção por exemplo o Fórum dos Migrantes e outros organismos semelhantes como por exemplo o Conselho Internacional dos Ciganos.

As organizações semelhantes a nível nacional, como, por exemplo, no Reino Unido, o Joint Council for the Welfare of Migrants, também têm o seu papel a desempenhar. A nível local, em que a eficácia é maior, integrar-se-iam os fóruns de proximidade dessas comunidades ou as comissões de zona representantes das populações locais. Para tirar o máximo proveito dos esforços desenvolvidos para reduzir o racismo, a xenofobia e o anti-semitismo, o partenariado não deve limitar-se às relações entre organismos governamentais e não governamentais, mas estender-se também às relações entre estes diversos sectores. O local de trabalho e os sindicatos constituem grupos-alvo importantes e são também parceiros no processo de cooperação, tendo em vista a integração dos imigrantes na sociedade e na vida profissional. A autonomia a nível local e regional é essencial para permitir desenvolver acções em apoio das propostas da Comissão.

4.4. Necessidade de um controlo eficaz

O CR congratula-se com o reconhecimento por parte da Comissão da necessidade de manter sobre observação os incidentes racistas, xenófobos e anti-semitas. Embora muitas organizações governamentais e não governamentais credenciadas concordem em afirmar que este tipo de comportamento anti-social está em ascenso, torna-se necessário estear tal afirmação em factos e obter outras informações de que carecemos.

Em anos recentes, os organismos governamentais e voluntários têm recolhido estatísticas pormenorizadas sobre a incidência e a natureza deste tipo de comportamento anti-social. Haverá que utilizar essa base de informações, considerada bastante completa, para enriquecer o nosso conhecimento dos fenómenos e canalizar as acções propostas pela Comissão para as áreas ou actividades onde sejam maiores as necessidades sentidas e a eficácia esperada. Haverá que passar em revista os projectos anti-racistas ou aparentados existentes, por forma a desenvolver uma abordagem mais sólida e eficaz no ataque a estes problemas. Para o efeito, o CR reitera o seu apelo à utilização de práticas correctas a nível local e regional.

4.5. Educação e sensibilização

Tal como a Comissão, o CR está convicto de que a educação e a sensibilização do público são essenciais para reduzir ou prevenir as actividades racistas, xenófobas e anti-semitas.

No âmbito dos sistemas de ensino dos Estados-Membros e dos poderes locais e regionais, pode efectuar-se um útil trabalho de sensibilização para as realidades inter-culturais e as questões conexas, reduzindo assim os comportamentos anti-sociais. O CR aprecia iniciativas como o programa Socrates, por exemplo, pelo papel valioso que têm na preparação dos adultos para uma participação construtiva na sociedade multi-racial e multi-cultural em que um número crescente de europeus agora vivem.

Por esse motivo, o CR apoia as propostas da Comissão relativas ao desenvolvimento de redes de permuta de material didáctico, à formação em exercício de professores, ao apoio ao acesso à docência por parte de alunos desfavorecidos e ao apoio ao ensino de línguas faladas pelas comunidades imigrantes, bem como ao desenvolvimento de matérias anti-racistas nos currículos gerais. Uma maior informação sobre as diferentes raças, culturas e modos de vida viria apoiar o objectivo de uma sociedade mais equitativa e harmoniosa, reforçada por uma cidadania europeia ou mundial, que é prosseguido pela Comissão.

Em apoio a esta acção, o intercâmbio entre Estados-Membros de profissionais da educação ou outros seria de grande utilidade, pela experiência prática de culturas diferentes que proporcionaria aos indivíduos, e pelo contributo que traria também para o seu desenvolvimento pessoal.

Considera o Comité que a prevenção dos comportamentos anti-sociais tal como definida na comunicação da Comissão é igualmente essencial para uma estratégia de longo prazo para a redução do racismo, da xenofobia e do anti-semitismo. Por conseguinte, o CR desejaria apoiar e reforçar as acções preventivas promovidas pela Comissão através do programa Juventude para a Europa III em conjunção com o Plano de Acção para a Informação da Juventude e o Projecto das Cidades Anti-Racismo.

Do mesmo modo, o CR apoia vivamente a promoção de esquemas de formação especialmente destinados a proporcionar o acesso ao emprego dos jovens desfavorecidos e vítimas de exclusão. Embora não se pretenda um tratamento especial para estes jovens, é manifestamente necessário dar-lhes apoio e incentivo, especialmente aos inseridos em comunidades minoritárias, por forma a encorajar o seu acesso e a sua permanência nos estabelecimentos e acções de ensino e formação, que os ajudarão a superar as desvantagens, promovendo-se assim o objectivo de uma sociedade plenamente integrada.

Uma vez que recomenda a sensibilização do público para as questões do racismo, da xenofobia e do anti-semitismo, o CR apoia as campanhas propostas para o Ano Europeu contra o Racismo de 1997.

4.6. O papel dos meios de comunicação

O Comité concorda inteiramente com a opinião da Comissão segundo a qual a função dos meios de comunicação na prevenção e combate ao racismo e aos preconceitos é fulcral, pelo que apoia plenamente as propostas tendentes a incentivar uma atitude de maior responsabilidade dos órgãos de comunicação, uma atitude que seja anti-racista por natureza e venha dar apoio à sociedade multicultural. O CR veria com bons olhos uma abordagem mais positiva relativamente à abordagem mediática das diversas religiões e dos diversos fundos culturais de muitos cidadãos europeus. São de recomendar a elevação dos padrões de qualidade e a supressão dos estereótipos negativos, como propõe a Comissão.

4.7. Financiamento

O CR considera que o financiamento é uma questão fulcral para as propostas da Comissão. Dada a relação de causa e efeito observada entre uma economia activa com um elevado nível de emprego e a menor incidência dos comportamentos anti-sociais, considera-se que a existência de meios financeiros para a criação de postos de trabalho e a formação é essencial no combate ao racismo, à xenofobia e ao anti-semitismo. Sugere-se que os Fundos Estruturais sejam reservados para promover este tipo de acções.

4.8. Legislação europeia

Em sintonia com as opiniões expressas pelo Parlamento Europeu, o CR congratula-se com as propostas da Comissão no sentido de introduzir cláusulas sobre a não discriminação nos diplomas comunitários. Apoia-se igualmente a intenção da Comissão de reforçar as disposições do Tratado sobre o combate à discriminação racial.

O CR desejaria voltar a ser consultado sobre a questão da legislação europeia depois de a conferência inter-governamental a ter apreciado.

4.9. Anti-semitismo

O CR desejaria manifestar a sua preocupação pela ausência de propostas específicas para o combate contra às actividades anti-semitas.

4.10. Comunidades minoritárias e suas línguas

O CR sublinha a necessidade de autonomia das culturas minoritárias, o que inclui a utilização da sua língua. A fim de se preservar o respeito entre as culturas minoritárias e maioritárias, importa que nenhuma delas exclua as outras ou se apresente como racista.

4.11. Forças policiais

Como indica a Comissão, o papel das polícias dos diferentes Estados-Membros é capital para reduzir o racismo e os preconceitos, pelo que se apoia as propostas da Comissão relativamente ao desenvolvimento de uma estratégia policial europeia. É especialmente importante para o CR que em todos os Estados-Membros as forças policiais reflictam a composição da população e se apresentem como organismos que promovem a igualdade de oportunidades na contratação e na carreira dos funcionários. Considera-se também essencial proporcionar uma formação adequada, por forma a garantir que os agentes policiais estejam despertos para as necessidades das comunidades minoritárias e dos grupos religiosos.

4.12. 1997 - Ano Europeu contra o Racismo

O CR considera que a declaração de 1997 como Ano Europeu contra o Racismo seria uma oportunidade ideal para promover as práticas correctas, o respeito mútuo e melhores relações inter-raciais e inter-comunitárias. Assim, o CR apoia inteiramente as propostas da Comissão.

5. Conclusões

5.1. O CR aceita a proposta de que 1997 seja designado Ano Europeu contra o Racismo

5.2. O CR elaborará um relatório mais desenvolvido de complemento ao presente parecer, que incluirá referências às actividades a desenvolver em 1997 e nas quais as pessoas colectivas territoriais regionais e locais desempenharão um papel fundamental.

5.3. O CR analisará também mais pormenorizadamente os pontos de vista expressos pela Comissão sobre a matéria.

5.4. O CR congratula-se com as intenções da Comissão de reduzir os fenómenos de racismo, xenofobia e anti-semitismo, apoiando-as inteiramente.

Reconhece-se o útil papel das acções trans-europeias no combate a esses fenómenos e aos comportamentos anti-sociais que lhes andam associados. Apoiam-se na generalidade as acções específicas propostas pela Comissão, com a reserva das observações expostas no presente parecer.

Através das acções previstas, pela cooperação e o respeito mútuo entre os diversos grupos étnicos, raciais e religiosos em toda a Europa, será possível tentar seriamente reduzir as actividades anti-sociais indesejáveis. Se se tornarem realidade, estas aspirações traduzir-se-ão numa Europa multi-cultural e multi-racial mais harmoniosa.

Bruxelas, 13 de Junho de 1996.

O Presidente do Comité das Regiões

Pasqual MARAGALL i MIRA

() JO nº C 89 de 26. 3. 1996, p. 7.