Decisão relativa à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços (C4-0327/96 - 00/ 0346(COD)) (Processo de co-decisão: segunda leitura)
Jornal Oficial nº C 320 de 28/10/1996 p. 0073
A4-0265/96 Decisão relativa à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de prestações de serviços(C4-0327/96 - 00/0346(COD)) (Processo de co-decisão: segunda leitura) O Parlamento Europeu, - Tendo em conta a posição comum do Conselho C4-0327/96 - 00/0346(COD), - Tendo em conta o parecer que emitiu em primeira leitura ((JO C 72 de 15.3.1993, p. 85.)) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(91)0230) ((JO C 225 de 30.8.1991, p. 6.)), - Tendo em conta a proposta alterada da Comissão (COM(93)0225) ((JO C 187 de 9.7.1993, p. 5.)), - Consultado pelo Conselho, nos termos do nº 2 do artigo 189º-B do Tratado CE, - Tendo em conta o artigo 68º do seu Regimento, - Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Assuntos Sociais e do Emprego (A4-0265/96), 1. Aprova a posição comum; 2. Solicita ao Conselho que, no prazo mais breve possível, adopte definitivamente o acto em causa de acordo com a sua posição comum; 3. Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do nº 1 do artigo 191º do Tratado CE; 4. Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa pelo que respeita ao âmbito das suas competências, e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial; 5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e à Comissão.