51996AP0148

Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à adopção de um programa plurianual destinado a promover a diversidade linguística da Comunidade na sociedade da informação (COM(95)0486 - C4-0152/96 - 95/0263(CNS)) (Processo de consulta)

Jornal Oficial nº C 198 de 08/07/1996 p. 0248


A4-0148/96

Proposta de decisão do Conselho relativa à adopção de um programa plurianual destinado a promover a diversidade linguística da Comunidade na sociedade da informação (COM(95)0486 - C4-0152/96 - 95/0263(CNS))

Esta proposta foi aprovada com as seguintes alterações:

(Alteração 1)

Título

>Texto original>

Proposta de decisão do Conselho relativa à adopção de um programa plurianual destinado a promover a diversidade linguística da Comunidade na sociedade da informação

>Texto após votação do PE>

Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à adopção de um programa plurianual destinado a salvaguardar e a promover a diversidade linguística da Comunidade na sociedade da informação

(Alteração 2)

Primeira citação

>Texto original>

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o nº 3 do seu artigo 130º,

>Texto após votação do PE>

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, os nºs 1 e 2 do seu artigo 128º, bem como o nº 3 do seu artigo 130º,

(Alteração 3)

Primeira citação bis (nova)

>Texto após votação do PE>

Tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu de 11 de Fevereiro de 1983 sobre as medidas a favor das línguas e das culturas minoritárias (1) e a Carta Europeia das Línguas Regionais ou Minoritárias, do Conselho da Europa, assinada em 5 de Novembro de 1992,

(1) JO C 68 de 14.3.1983, p. 103.

(Alteração 4)

Primeira citação ter (nova)

>Texto após votação do PE>

Tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu de 11 de Dezembro de 1990 sobre a situação das línguas nas Comunidades Europeias e a situação da língua catalã (1),

(1) JO C 19 de 28.1.1991, p. 42.

(Alteração 5)

Primeira citação quater (nova)

>Texto após votação do PE>

Tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu de 13 de Março de 1996 sobre (i) o parecer do Parlamento Europeu sobre a convocação da Conferência Intergovernamental (CIG) e (ii) a avaliação dos trabalhos do Grupo de Reflexão e a definição das prioridades políticas do Parlamento Europeu tendo em vista a Conferência Intergovernamental (1), em especial os nºs 4.13 e 4.14 da mesma,

(1) JO C 96 de 1.4.1996, p. 77.

(Alteração 6)

Quarta citação

>Texto original>

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social,

>Texto após votação do PE>

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões,

(Alteração 7)

Antes do primeiro considerando (novo considerando)

>Texto após votação do PE>

Considerando que a manutenção e o incentivo da diversidade linguística europeia relevam da conservação e salvaguarda do património cultural, na acepção do artigo 128º do Tratado;

(Alteração 8)

Antes do primeiro considerando (novo considerando bis)

>Texto após votação do PE>

Considerando que, na sociedade da informação, os aspectos culturais e sociais assumem tanta importância como os interesses económicos;

(Alteração 9)

Antes do primeiro considerando (novo considerando ter)

>Texto após votação do PE>

Considerando que importa prevenir que o desenvolvimento da sociedade da informação crie uma nova discriminação entre os que a ela têm acesso e os que da mesma se vêem afastados por razões de natureza social, educativa, linguística ou geográfica;

(Alteração 10)

Antes do primeiro considerando (novo considerando quater)

>Texto após votação do PE>

Considerando que, para permitir um acesso democrático dos cidadãos à informação, é essencial que a mesma se encontre disponível na respectiva língua europeia vernácula;

(Alteração 11)

Antes do primeiro considerando (novo considerando quinquies)

>Texto após votação do PE>

Realçando que as línguas que ficassem excluídas da sociedade da informação estariam condenadas a um processo mais ou menos rápido de marginalização, com as graves consequências culturais daí decorrentes;

(Alteração 12)

Antes do primeiro considerando (novo considerando sexies)

>Texto após votação do PE>

Considerando que a sociedade da informação pode tornar-se, mais do que o vector de um modelo cultural dualista e redutor, um instrumento extraordinário de valorização da riqueza e da diversidade cultural e linguística da Comunidade, desde que o conjunto das línguas europeias nela encontre o lugar que às mesmas assiste;

(Alteração 13)

Antes do primeiro considerando (novo considerando septies)

>Texto após votação do PE>

Considerando que o Conselho Europeu, reunido em Corfu em 24 e 25 de Junho de 1994, realçou a importância dos aspectos culturais e linguísticos da sociedade da informação, e que, à semelhança da Conferência de Ministros do G7, reunida em Bruxelas em 25 e 26 de Fevereiro de 1995, o Conselho Europeu, reunido em Cannes em 26 e 27 de Julho de 1995, recordou a importância para a Comunidade da diversidade linguística nela existente;

(Alteração 14)

Primeiro considerando

>Texto original>

Considerando que o surgimento da sociedade da informação oferece à indústria novas perspectivas de comunicação e intercâmbio nos mercados europeus e mundiais, caracterizados por uma grande diversidade linguística e cultural;

>Texto após votação do PE>

Considerando que o surgimento da sociedade da informação oferece à indústria da língua novas perspectivas de comunicação e intercâmbio nos mercados europeus;

(Alteração 15)

Segundo considerando

>Texto original>

Considerando que a indústria deve elaborar soluções específicas e adequadas para ultrapassar as barreiras linguísticas e poder, assim, beneficiar plenamente das vantagens do mercado interno e permanecer competitiva nos mercados externos;

>Texto após votação do PE>

Considerando que o conjunto dos agentes implicados deve elaborar soluções específicas e adequadas para ultrapassar as barreiras linguísticas e poder, assim, beneficiar plenamente das vantagens do mercado interno e permanecer competitivo nos mercados externos;

(Alteração 16)

Quarto considerando

>Texto original>

Considerando que o Conselho Europeu, reunido em Corfu, em 24 e 25 de Junho de 1994, sublinhou a importância dos aspectos culturais e linguísticos da sociedade da informação e que o Conselho Europeu, reunido em Cannes, em 26 e 27 de Junho de 1995, relembrou como é importante para a Comunidade a diversidade linguística nela existente;

>Texto após votação do PE>

Suprimido.

(Alteração 17)

Quinto considerando

>Texto original>

Considerando que o surgimento da sociedade da informação é susceptível de alargar o acesso à informação por parte dos cidadãos e de constituir uma oportunidade extraordinária para valorizar a riqueza e a diversidade culturais e linguísticas da Comunidade;

>Texto após votação do PE>

Suprimido.

(Alteração 18)

Quinto considerando bis (novo)

>Texto após votação do PE>

Considerando que determinadas línguas não oficiais da União, que dispõem de um estatuto reconhecido a nível regional, são utilizadas como instrumento de comunicação, quer para a transmissão de informações técnicas, quer a nível do ensino e da cultura;

(Alteração 19)

Sexto considerando

>Texto original>

Considerando que as políticas linguísticas são da responsabilidade dos Estados-membros; que, todavia, a promoção do desenvolvimento dos modernos instrumentos de tratamento linguístico e da sua utilização é uma actividade onde a acção comunitária se justifica para permitir a realização de economias de escala substanciais, suscitando as cooperações apropriadas entre os intervenientes das diferentes zonas linguísticas; que as acções a empreender no plano comunitário devem ser proporcionalmente adequadas aos objectivos a atingir e limitar-se aos domínios propícios à realização de um valor acrescentado comunitário;

>Texto após votação do PE>

Considerando que as políticas linguísticas são da responsabilidade dos Estados-membros; que, todavia, a Comunidade dispõe de competências próprias no que diz respeito à salvaguarda do seu património linguístico; que, em consequência, a promoção do desenvolvimento dos modernos instrumentos de tratamento linguístico e da sua utilização é uma actividade onde a acção comunitária se justifica para permitir a realização de economias de escala substanciais, suscitando as cooperações apropriadas entre os intervenientes das diferentes zonas linguísticas, desde que possa ser criado um valor acrescentado comunitário e favorecida a coesão económica e social da União;

(Alteração 20)

Sexto considerando bis (novo)

>Texto após votação do PE>

Considerando a necessidade de proteger e apoiar as línguas minoritárias, bem como de assegurar a sobrevivência das mesmas na sociedade da informação multilingue;

(Alteração 21)

Sétimo considerando

>Texto original>

Considerando que é do interesse da Comunidade apoiar os esforços de criação de uma infra-estrutura que encoraje a criação e favoreça a exploração dos recursos linguísticos que são necessários para melhorar os instrumentos e serviços linguísticos e contribuir para o progresso dos trabalhos de investigação e de desenvolvimento;

>Texto após votação do PE>

Considerando, por outro lado, que é dever e é do interesse da Comunidade apoiar os esforços de criação de uma infra-estrutura que encoraje a criação e favoreça a exploração dos recursos linguísticos que são necessários para melhorar os instrumentos e serviços linguísticos e contribuir para o progresso dos trabalhos de investigação e de desenvolvimento;

(Alteração 22)

Oitavo considerando

>Texto original>

Considerando que é também conveniente que a Comunidade mobilize as indústrias da língua e contribua para a criação de um ambiente favorável ao seu reforço;

>Texto após votação do PE>

Considerando que as acções empreendidas a título das linhas de acção 1 e 2 do presente programa deverão contribuir para a criação de um ambiente favorável ao reforço das indústrias da língua;

(Alteração 23)

Oitavo considerando bis (novo)

>Texto após votação do PE>

Considerando que, neste domínio, o sector privado é constituído principalmente por PME, que enfrentam grandes dificuldades no acesso a mercados de várias línguas, carecendo por isso de apoio, especialmente tendo em conta o papel que desempenham na criação de emprego;

(Alteração 24)

Décimo considerando

>Texto original>

Considerando que é útil que as instituições europeias e as administrações em causa dos Estados-membros reforcem a sua colaboração para favorecer o desenvolvimento e a exploração, com custos mínimos, dos instrumentos linguísticos necessários ao exercício das suas atribuições;

>Texto após votação do PE>

Considerando que é útil que as instituições europeias e as administrações em causa dos Estados-membros reforcem a sua colaboração para favorecer o desenvolvimento e a exploração, com custos mínimos, dos instrumentos linguísticos necessários ao exercício das suas atribuições, utilizando plenamente as disposições do presente programa, bem como do programa comunitário IDA de intercâmbio de informações entre as administrações;

(Alteração 25)

Décimo considerando bis (novo)

>Texto após votação do PE>

Considerando que a utilização dos Fundos Estruturais poderá ser encarada pelos Estados-membros com o objectivo de apoiar a preservação e o desenvolvimento do seu património linguístico;

(Alteração 26)

Décimo primeiro considerando

>Texto original>

Considerando que convém assegurar uma estreita coordenação entre as acções para aplicação do presente programa e as iniciativas já empreendidas, no âmbito de outros programas comunitários, que contribuem para a realização de uma sociedade da informação multilingue;

>Texto após votação do PE>

Considerando que convém assegurar uma coordenação estreita e estruturada entre as acções para aplicação do presente programa e todas as iniciativas comunitárias já empreendidas, no âmbito de outros programas, que contribuem para a realização de uma sociedade da informação multilingue;

(Alteração 27)

Décimo primeiro considerando bis (novo)

>Texto após votação do PE>

Considerando que o direito de aceder à informação na sua própria língua deve ser acompanhado pela possibilidade de aceder à aprendizagem de várias línguas; que, em consequência, o presente programa, contribuindo para a salvaguarda da pluralidade linguística da Comunidade, deverá ser completado por uma acção em profundidade realizada a montante, no âmbito do desenvolvimento da aprendizagem escolar das línguas comunitárias;

(Alteração 28)

Décimo segundo considerando

>Texto original>

Considerando que, no respeito das políticas gerais da União relacionadas com essas organizações, a participação de organizações internacionais e de entidades de países terceiros, na aplicação total ou parcial do programa, pode trazer vantagens recíprocas;

>Texto após votação do PE>

Considerando que, no respeito das políticas gerais da União relacionadas com essas organizações, a participação de organizações internacionais e de entidades de países terceiros na aplicação total ou parcial do programa pode trazer vantagens recíprocas; e que, caso essa participação tenha incidências financeiras, estas se inscrevem no orçamento comunitário;

(Alteração 29)

Décimo segundo considerando bis (novo)

>Texto após votação do PE>

Considerando que, no âmbito do presente programa, poderão ser previstas acções- piloto orientadas para as línguas regionais e minoritárias da Comunidade;

(Alteração 30)

Décimo segundo considerando ter (novo)

>Texto após votação do PE>

Considerando que o presente programa deverá ser objecto de uma avaliação intermédia e de uma avaliação final, das quais serão encarregados peritos independentes; que nos relatórios de avaliação será igualmente incluído um balanço pormenorizado da presença efectiva das línguas comunitárias nas principais redes informáticas utilizadas na Comunidade,

(Alteração 31)

Artigo 1º

>Texto original>

É adoptado um programa comunitário destinado a:

>Texto após votação do PE>

É adoptado um programa comunitário destinado a promover a diversidade linguística da Comunidade na sociedade global da informação:

>Texto original>

a) estimular o emprego das tecnologias, dos instrumentos e dos métodos que reduzam o custo da transferência da informação entre as línguas e o desenvolvimento dos serviços multilingues,

>Texto após votação do PE>

a) estimulando o emprego das tecnologias, dos instrumentos e dos métodos que reduzam o custo da transferência da informação entre as línguas,

>Texto original>

b) favorecer o reforço das indústrias da língua,

>Texto após votação do PE>

b) favorecendo o reforço das indústrias da língua,

>Texto original>

c) encorajar o desenvolvimento dos serviços multilingues,

>Texto após votação do PE>

c) estimulando e encorajando o desenvolvimento dos serviços multilingues,

>Texto original>

d) promover a diversidade linguística da Comunidade na sociedade mundial da informação

para o período compreendido entre o início de produção de efeitos da presente decisão e 31 de Dezembro de 1998.

>Texto após votação do PE>

d) ocupando-se das línguas que são oficiais numa parte do território de determinados Estados-membros,

para o período compreendido entre o início de produção de efeitos da presente decisão e 31 de Dezembro de 1998.

(Alteração 32)

Artigo 2º, primeiro parágrafo, alínea c)

>Texto original>

c) promoção da utilização dos instrumentos linguísticos avançados no sector público comunitário.

>Texto após votação do PE>

c) promoção da utilização dos instrumentos linguísticos avançados no sector público da Comunidade e dos Estados-membros.

(Alteração 33)

Artigo 3º, nº 1

>Texto original>

1. A autoridade orçamental fixará as dotações para cada exercício, sob reserva da disponibilidade de recursos, no quadro das perspectivas financeiras.

>Texto após votação do PE>

1. O montante de referência para a duração total do programa eleva-se a 20 milhões de ecus, dos quais 5 milhões serão subordinados à revisão das Perspectivas Financeiras.

O referido montante não põe em causa os poderes da autoridade orçamental.

Esta autoridade fixará as dotações para cada exercício, sob reserva da execução dos çexercícios anteriores e da disponibilidade de recursos, no quadro das perspectivas financeiras.

(Alteração 34)

Artigo 3º, nº 2 bis (novo)

>Texto após votação do PE>

2 bis. As incidências financeiras resultantes da participação de instituições internacionais e de entidades jurídicas dos países terceiros referidos na alínea f) do artigo 5º serão inscritas no orçamento comunitário.

(Alteração 35)

Artigo 4º, nº 1

>Texto original>

1. A Comissão é responsável pela aplicação do programa.

>Texto após votação do PE>

1. A Comissão é responsável pela aplicação do programa e pela sua coordenação com outros programas e acções comunitárias em curso.

(Alteração 36)

Artigo 4º, nº 2

>Texto original>

2. A Comissão é assistida por um Comité de carácter consultivo, constituído por representantes dos Estados-membros e presidido pelo representante da Comissão.

>Texto após votação do PE>

2. A Comissão é assistida por um Comité de carácter consultivo, constituído por um representante de cada Estado-membro e presidido pelo representante da Comissão.

>Texto original>

O representante da Comissão apresentará ao Comité um projecto das medidas a tomar. O Comité emite parecer sobre o projecto, num prazo que o presidente pode fixar em função da urgência da questão, recorrendo a votação, se for necessário.

>Texto após votação do PE>

O representante da Comissão apresentará ao Comité um projecto das medidas a tomar. O Comité emite parecer sobre o projecto, num prazo que o presidente pode fixar em função da urgência da questão, recorrendo a votação, se for necessário.

>Texto original>

O parecer será exarado em acta. Cada Estado-membro tem o direito de solicitar que a sua posição conste da acta.

>Texto após votação do PE>

O parecer será exarado em acta. Cada Estado-membro tem o direito de solicitar que a sua posição conste da acta.

>Texto original>

A Comissão considerará na medida do possível o parecer emitido pelo Comité, informando-o do modo como teve em conta o parecer.

>Texto após votação do PE>

A Comissão considerará na medida do possível o parecer emitido pelo Comité, informando-o do modo como teve em conta o parecer.

>Texto após votação do PE>

As reuniões do Comité serão, em princípio, públicas, salvo decisão especial em contrário, devidamente justificada e publicada em tempo útil. O Comité publicará as suas ordens do dia duas semanas antes das reuniões. O Comité publicará as actas das suas reuniões. O Comité estabelecerá um registo público das declarações de interesses dos seus membros.

>Texto após votação do PE>

O Comité Consultivo apresentará regularmente relatórios à Comissão para a Cultura, a Juventude, a Educação e os Meios de Comunicação Social do Parlamento Europeu sobre todas as suas conclusões e actividades. As actas de todas as suas reuniões serão prontamente colocadas à disposição de todos os deputados do Parlamento Europeu.

(Alteração 37)

Artigo 5º, alínea c)

>Texto original>

c) à selecção das acções propostas para um financiamento comunitário e do montante calculado desse mesmo financiamento para cada acção, sempre que seja igual ou superior a 500.000 ecus,

>Texto após votação do PE>

c) à selecção das acções propostas para um financiamento comunitário e do montante calculado desse mesmo financiamento para cada acção, sempre que seja igual ou superior a um milhão de ecus,

(Alteração 38)

Artigo 6º

>Texto original>

Executado o programa, a Comissão apresentará ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social um relatório de avaliação sobre os resultados obtidos na aplicação das acções referidas no artigo 2º.

>Texto após votação do PE>

Até de 1 de Março de 1998, e executado o programa, a Comissão apresentará ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité das Regiões um relatório sobre os resultados obtidos na aplicação das acções referidas no artigo 2º, acompanhado pela avaliação externa dos peritos independentes, na qual se fundamentará.

(Alteração 39)

Anexo I, ponto 1, primeiro parágrafo

>Texto original>

Os recursos linguísticos, como os dicionários, os bancos de dados terminológicos, as gramáticas, os corpora e os registos orais são uma matéria-prima essencial para a pesquisa linguística, para o desenvolvimento de instrumentos de tratamento da língua integrados nos sistemas informáticos e para a melhoria dos serviços de tradução. Os Estados-membros, a Comissão e algumas empresas privadas investiram já somas importantes para produzir recursos linguísticos de dimensão e complexidade diversas. Actualmente, a exploração desses recursos é entravada pelas suas próprias características, uma vez que são essencialmente monolingues, e que as suas especificações de base são frequentemente divergentes, limitando, assim, a sua reutilização. Além disso, são normalmente difíceis de localizar. O objectivo desta linha de acção é apoiar os esforços de estruturação de uma infra-estrutura europeia de recursos linguísticos multilingues.

>Texto após votação do PE>

Os recursos linguísticos, como os dicionários, os bancos de dados terminológicos, as gramáticas, os corpora e os registos orais são uma matéria-prima essencial para a pesquisa linguística, para o desenvolvimento de instrumentos de tratamento da língua integrados nos sistemas informáticos e para a melhoria dos serviços de tradução. Os Estados-membros, a Comissão e algumas empresas privadas investiram já somas importantes para produzir recursos linguísticos de dimensão e complexidade diversas. Actualmente, a exploração desses recursos é entravada pelas suas próprias características, uma vez que são essencialmente monolingues, e que as suas especificações de base são frequentemente divergentes, limitando, assim, a sua reutilização. Além disso, são normalmente difíceis de localizar. O objectivo desta linha de acção é apoiar os esforços de estruturação de uma infra-estrutura europeia de recursos linguísticos multilingues. A maioria das empresas a operar no sector são PME, muitas vezes dotadas de eficácia e capacidade de inovação, mas dispondo de meios financeiros insuficientes em relação ao nível de investimentos exigido.

(Alteração 40)

Anexo I, ponto 1, primeiro parágrafo bis (novo)

>Texto após votação do PE>

O referido apoio terá nomeadamente por objecto a valorização no mercado mundial das tecnologias da informação e dos conhecimentos linguísticos dos operadores da Comunidade.

(Alteração 41)

Anexo I, ponto 1.1, terceiro ponto bis (novo)

>Texto após votação do PE>

. estabelecer, promover e garantir níveis elevados e uma qualidade elevada dos recursos linguísticos disponíveis na Comunidade.

(Alteração 42)

Anexo I, ponto 1.1, parágrafo único bis (novo)

>Texto após votação do PE>

A Comissão zelará por que o ELRA a informe regularmente sobre o desenvolvimento das suas actividades, cujo arranque é apoiado pela Comissão.

(Alteração 43)

Anexo I, ponto 1.2, segundo parágrafo bis (novo)

>Texto após votação do PE>

A Comissão estudará, em conjunto com os Estados-membros, a viabilidade de apoiar o desenvolvimento de bases de dados nas línguas com menor potencial económico.

(Alteração 44)

Anexo I, ponto 1.3, primeiro parágrafo bis (novo)

>Texto após votação do PE>

Serão seguidas as normas oficialmente reconhecidas pelos Estados-membros.

(Alteração 46)

Anexo I, ponto 2.2 bis (novo)

>Texto após votação do PE>

2. 2 bis. Será desenvolvido um esforço especial para introduzir projectos de custos repartidos em regiões bilingues, especialmente naquelas onde se fala uma língua de menor difusão.

(Alteração 47)

Anexo I, ponto 2.3

>Texto original>

2. 3 A Comissão promoverá a utilização de redes pelas indústrias da tradução e da interpretação. Essas redes darão acesso a instrumentos avançados, incluindo os dicionários electrónicos, melhorarão a logística, permitirão a integração de outras funções e, em geral, melhorarão o funcionamento do mercado da tradução. Será publicado um convite à apresentação de propostas para a definição e implantação de serviços europeus de repertórios de tradução, definição de um enquadramento aberto de tradução, na Europa, e demonstradores pan-europeus de teletradução e tele-interpretação, com a participação da indústria e dos profissionais da tradução.

>Texto após votação do PE>

2. 3 A Comissão procurará promover a utilização dos instrumentos linguísticos e dos meios de comunicação que permitam reforçar a eficácia e os resultados da indústria europeia de tradução e torná-la mais competitiva a nível mundial. Essencialmente composta por microempresas e por tradutores independentes, esta indústria é fragmentada e carece actualmente de um elevado nível de visibilidade. Em colaboração com os operadores envolvidos, entre os quais as escolas de tradução, a Comissão examinará as medidas a tomar para estimular a modernização desta profissão e acelerar a sua ligação em rede, a fim de reforçar a sua eficácia e aproximá-la dos seus utentes potenciais.

(Alteração 49)

Anexo I, ponto 3.2 bis (novo)

>Texto após votação do PE>

3. 2 bis Antes do termo da execução do programa, será assegurada a interoperabilidade das redes informáticas das instituições da Comunidade. Para o efeito, será criado um grupo de trabalho interinstitucional.

(Alteração 50)

Anexo I, ponto 3.2 ter (novo)

>Texto após votação do PE>

3. 2 ter Poderão ser desencadeadas acções- piloto orientadas para as línguas regionais e minoritárias da Comunidade.

(Alteração 51)

Anexo I, ponto 3.3

>Texto original>

3. 3 Será desenvolvido um esforço especial para colocar os instrumentos linguísticos relativos às novas línguas oficiais da Comunidade ao nível dos restantes.

>Texto após votação do PE>

3. 3 Será desenvolvido um esforço especial para colocar os instrumentos linguísticos relativos às novas línguas oficiais da Comunidade e às línguas regionais de menor difusão ao nível dos restantes.

(Alteração 52)

Anexo I, ponto 4 bis (novo)

>Texto após votação do PE>

4 bis. Sinergias

Adoptando medidas para evitar duplicações, procurar-se-á a obtenção de sinergias entre o presente programa e os restantes programas relativos à sociedade da informação, designadamente o 4º programa-quadro de investigação e desenvolvimento, o programa integrado em favor das PME e do artesanato, o IDA (Interconnexion of Data between Administrations) e o programa ARIANE.

(Alteração 53)

Anexo II, nº 2

>Texto original>

2. Sempre que seja adequado, as linhas de acção do programa serão empreendidas com utilização de projectos de custos repartidos, com excepção dos desenvolvimentos em exclusividade para as instituições europeias, cuja participação pode ascender a 100%. O financiamento comunitário não excederá, em princípio, 50% do custo dos projectos, com participação decrescente à medida que o projecto se for aproximando do mercado. As universidades e outros institutos, que não são obrigados a manter uma contabilidade de tipo analítico, serão reembolsados na base de 100% dos custos adicionais.

>Texto após votação do PE>

2. Em princípio, as linhas de acção do programa serão realizadas com utilização de projectos de custos repartidos. O financiamento comunitário não excederá 50% do custo dos projectos, com participação decrescente à medida que o projecto se for aproximando do mercado. As universidades, outros institutos e centros de investigação sem fins lucrativos que não são obrigados a manter uma contabilidade analítica, serão reembolsados na base de 100% dos custos adicionais.

(Alteração 54)

Anexo II, nº 5

>Texto original>

5. O apoio aos esforços de estruturação da infra-estrutura de recursos linguísticos europeus poderá assumir a forma de acções concertadas que consistam na coordenação, designadamente através de «redes de concertação», do desenvolvimento de recursos linguísticos multilingues. A participação da Comunidade poderá ir até 100% dos custos de concertação.

>Texto após votação do PE>

5. O apoio aos esforços de estruturação da infra-estrutura de recursos linguísticos europeus, bem como à promoção do uso de instrumentos linguísticos avançados no sector público europeu, poderá assumir a forma de acções concertadas que consistam na coordenação, designadamente através de «redes de concertação», do desenvolvimento de recursos linguísticos multilingues. A participação da Comunidade poderá ir até 100% dos custos de concertação.

(Alteração 55)

Anexo II, nº 6

>Texto original>

6. Os projectos inteiramente financiados pela Comissão no âmbito de contratos de estudos e de serviços serão concretizados recorrendo ao anúncio de concurso, nos termos dos regulamentos financeiros da Comissão. A transparência será assegurada pela publicação e difusão regular do programa de trabalho junto das associações profissionais e de outros organismos interessados.

>Texto após votação do PE>

6. Os projectos inteiramente financiados pelo orçamento comunitário no âmbito de contratos de estudos serão concretizados recorrendo ao anúncio de concurso da Comissão, em conformidade com o disposto no Regulamento Financeiro e no regulamento que estabelece normas de execução de algumas disposições do Regulamento Financeiro em vigor. A transparência será assegurada pela publicação e difusão do programa de trabalho e dos projectos aprovados junto das associações profissionais e de outros organismos implicados.

(Alteração 56)

Anexo II, nº 7

>Texto original>

7. Para a execução do programa a Comissão dará também início a actividades concebidas em função dos objectivos gerais do mesmo e dos objectivos específicos de cada linha de acção. Este tipo de actividades incluirá «workshops», seminários, conferências, estudos e publicações, campanhas de sensibilização, cursos de formação, participação em projectos cooperativos com as administrações dos Estados-membros, as instituições europeias e organismos internacionais, a assistência aos observatórios nacionais da língua e um apoio específico ao desenvolvimento de instrumentos e recursos linguísticos para as línguas da Comunidade mais carenciadas.

>Texto após votação do PE>

7. Para a execução do programa a Comissão dará também início a actividades concebidas em função dos objectivos gerais do mesmo e dos objectivos específicos de cada linha de acção. Este tipo de actividades incluirá «workshops», seminários, conferências, estudos e publicações, campanhas de sensibilização, cursos de formação, participação em projectos cooperativos com as administrações dos Estados-membros, as instituições europeias e organismos internacionais, a assistência aos observatórios nacionais da língua reconhecidos pelas autoridades públicas e um apoio específico ao desenvolvimento de instrumentos e recursos linguísticos para as línguas da Comunidade mais carenciadas.

(Alteração 59)

Anexo II, nº 7 bis (novo)

>Texto após votação do PE>

7 bis. Todas as actividades que beneficiem de apoio financeiro deverão, sempre que seja tecnicamente realizável, exibir a bandeira da União Europeia e dar testemunho do financiamento concedido pela União Europeia.

(Alteração 58)

Anexo II bis (novo)

>Texto após votação do PE>

Anexo II bis

PREVISÃO DE FINANCIAMENTO DO PROGRAMA POR LINHAS DE ACÇÃO

O financiamento das diferentes acções será estabelecido do seguinte modo (valores indicativos):

>TABLE>

>Texto após votação do PE>

(1) Dos quais 5 milhões de ecus sem prejuízo da revisão das Perspectivas Financeiras.

Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à adopção de um programa plurianual destinado a promover a diversidade linguística da Comunidade na sociedade da informação (COM(95)0486 - C4-0152/96 - 95/0263(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho COM(95)0486 - 95/0263(CNS),

- Consultado pelo Conselho, nos termos do nº 3 do artigo 130º do Tratado CE (C4-0152/96),

- Julgando não ser pertinente a base jurídica proposta pela Comissão e entendendo que se justifica fundamentar a proposta nos nºs 1 e 2 do artigo 128º do Tratado CE,

- Tendo em conta o artigo 58º do seu Regimento,

- Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos e dos Direitos dos Cidadãos sobre a base jurídica proposta,

- Tendo em conta o relatório da Comissão para a Cultura, a Juventude, a Educação e os Meios de Comunicação Social e os pareceres da Comissão dos Orçamentos, da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e da Política Industrial, bem como da Comissão da Investigação, do Desenvolvimento Tecnológico e da Energia (A4-0148/96),

1. Aprova a proposta da Comissão, com as alterações que nela introduziu;

2. Convida a Comissão a alterar a sua proposta nesse sentido, nos termos do nº 2 do artigo 189º-A do Tratado CE;

3. Solicita ao Conselho que o informe, caso entenda afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4. Requer a abertura do processo de concertação, se o Conselho pretender afastar- se do texto aprovado pelo Parlamento;

5. Encarrega o seu Presidente de transmitir o presente parecer ao Conselho e à Comissão.