51996AP0035

Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento do Conselho (CE) que altera o Regulamento (CEE) nº 2075/92 que estabelece a organização comum de mercado no sector do tabaco em rama, e fixa os limiares de garantia para o tabaco em folha por grupos de variedades de tabaco relativamente às colheitas de 1996 e 1997 (COM(95)0592 - C4-0029/96 - 95/0296(CNS)) (Processo de consulta: primeira leitura)

Jornal Oficial nº C 065 de 04/03/1996 p. 0214


A4-0035/96

Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CEE) nº 2075/92 que estabelece a organização comum de mercado no sector do tabaco em rama, e fixa os limiares de garantia para o tabaco em folha por grupos de variedades de tabaco relativamente às colheitas de 1996 e 1997 (COM(95)0592 - C4-0029/96 - 95/0296(CNS))

Esta proposta foi aprovada com as seguintes alterações:

(Alteração 1)

ARTIGO 2º, NÚMERO 2

Artigo 9º, nº 5, segundo parágrafo (Regulamento (CEE) nº 2075/92)

>Texto original>

Sob reserva do disposto no terceiro parágrafo, a redução de uma tonelada da quantidade de limiar de um grupo de variedades implica o aumento de uma tonelada do outro grupo de variedades.

>Texto após votação do PE>

Suprimido.

(Alteração 2)

ARTIGO 2º, NÚMERO 2

Artigo 9º, nº 5, terceiro parágrafo (Regulamento (CEE) nº 2075/92)

>Texto original>

A transferência das quantidades de limiar de garantia de um grupo de variedade para outro não pode implicar uma despesa suplementar a cargo do FEOGA.

>Texto após votação do PE>

A transferência das quantidades de limiar de garantia de um grupo de variedade para outro não pode implicar uma despesa suplementar a cargo do FEOGA superior a 5% de um ano para o outro.

Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento do Conselho (CE) que altera o Regulamento (CEE) nº 2075/92 que estabelece a organização comum de mercado no sector do tabaco em rama, e fixa os limiares de garantia para o tabaco em folha por grupos de variedades de tabaco relativamente às colheitas de 1996 e 1997 (COM(95)0592 - C4-0029/96 - 95/0296(CNS))

(Processo de consulta: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(95)0592 - 95/0296(CNS)) ((JO C 30 de 3.2.1996, p. 30.)),

- Consultado pelo Conselho, nos termos dos artigos 42º e 43º do Tratado CE (C4-0029/96),

- Tendo em conta o artigo 58º do seu Regimento,

- Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A4-0035/96),

1. Aprova a proposta da Comissão, com as alterações que nela introduziu;

2. Solicita ao Conselho que o informe, caso entenda afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

4. Encarrega o seu Presidente de transmitir o presente parecer ao Conselho e à Comissão.