51996AC0534

Parecer do Comité Económico e Social sobre a «Proposta de decisão do Conselho que altera a decisão de 23 de Novembro de 1994 que adopta um programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração no domínio da cooperação com os países terceiros e as organizações internacionais (1994-1998)»

Jornal Oficial nº C 204 de 15/07/1996 p. 0030


Parecer do Comité Económico e Social sobre a «Proposta de decisão do Conselho que altera a decisão de 23 de Novembro de 1994 que adopta um programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração no domínio da cooperação com os países terceiros e as organizações internacionais (1994-1998)» ()

(96/C 204/10)

Em 3 de Janeiro de 1996, o Conselho decidiu, nos termos do nº 4 do artigo 130º-I do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social sobre a proposta supramencionada.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção de Energia, Assuntos Nucleares e Investigação, que emitiu parecer em 9 de Abril de 1996. Foi relator G. Bernabei.

Na 335ª Reunião Plenária (sessão de 24 de Abril de 1996), o Comité adoptou por 111 votos a favor, 1 voto contra e 4 abstenções, o presente parecer.

1. Recomendações do Comité Económico e Social

O Comité,

1.1. considerando que a actividade de investigação e desenvolvimento tecnológico (IDT) na ex-União Soviética, já em declínio no início dos anos 80, sofreu um verdadeiro colapso após a queda do regime socialista;

1.2. considerando que a «fuga de cérebros» para os países ocidentais e o resto do mundo ameaça o desenvolvimento das infra-estruturas de IDT dos novos Estados independentes (NEI) e pode provocar o desaparecimento de escolas científicas de alto nível;

1.3. recordando que a UE se tornou nos últimos anos no primeiro parceiro comercial dos novos Estados independentes (NEI) e desenvolveu uma série de acções nos domínios económico, energético, da segurança nuclear, ambiental, da formação, científico e tecnológico;

1.4. considerando que a acção da Associação Internacional para a Promoção da Cooperação com os Cientistas dos Novos Estados Independentes (INTAS) se insere no quadro da cooperação científica e tecnológica internacional da UE;

1.5. considerando o compromisso alcançado entre o Conselho de Ministros e a Comissão relativamente à manutenção e ao reforço da actividade da INTAS, no âmbito do 4º programa-quadro de IDT;

1.6. recordando a evolução positiva, em termos qualitativos e quantitativos, da INTAS desde a sua criação;

1.7. lamentando não se ter podido pronunciar mais cedo sobre esta questão, dado não ter sido consultado sobre a comunicação da Comissão, de Maio de 1995, sobre «Perspectivas de cooperação com os novos Estados independentes (NEI) no domínio da ciência e da tecnologia»,

aprova a proposta de decisão do Conselho e recomenda:

1.8. um reforço da eficácia e da visibilidade da cooperação INTAS, que considera um instrumento flexível e relativamente rápido de preservação do património científico dos NEI;

1.9. a identificação de critérios de orientação previamente definidos e transparentes para a selecção de projectos elegíveis e para o desenvolvimento de grupos de projectos homogéneos, por forma a evitar as dispersões e as duplicações e salvaguardando o princípio do interesse mútuo das acções executadas com a UE;

1.10. a transparência dos procedimentos de publicidade dos convites à apresentação de propostas, dos procedimentos de acesso e das modalidades de selecção e gestão, bem como a redução dos custos, mediante a normalização, a simplificação e a periodicidade dos convites para a apresentação de propostas em ligação e compatíveis com os procedimentos estabelecidos para o programa-quadro;

1.11. a coerência e a coordenação das acções INTAS com as outras acções comunitárias e europeias de apoio ao desenvolvimento económico e tecnológico dos NEI, evitando duplicações, desenvolvendo sinergias e assegurando-lhes uma visibilidade adequada;

1.12. o lançamento de uma acção de formação de investigadores e de cientistas, em colaboração com a Fundação Europeia para a Formação, em Turim, e o Centro Internacional para a Ciência e a Tecnologia (CIST) de Moscovo, com vista ao desenvolvimento de uma nova cultura científica baseada em projectos e orientada para a cooperação investigação-indústria tanto no plano interno como internacional;

1.13. uma estreita ligação entre o programa Tacis e as iniciativas da INTAS que, favoreçendo a implicação do programa Tacis na promoção da inovação tecnológica nas economias em transição através de uma linha de crédito multi-regional para valorização dos resultados dos projectos INTAS, contribua para o progresso económico e social dos NEI e para a criação de uma cultura de empresa;

1.14. o aperfeiçoamento e a codificação dos memorandos de acordo concluídos entre a INTAS e os NEI beneficiários, a fim de facilitar a concessão de verbas, a protecção da propriedade industrial, bem como a difusão e valorização dos resultados;

1.15. o reforço do Secretariado através, nomeadamente, da inclusão de pessoal proveniente dos países beneficiários;

1.16. uma composição mais equilibrada do Conselho de Cientistas que garanta a representação de todos os países beneficiários e a renovação bianual dos seus membros, sem deixar de salvaguardar a necessária continuidade;

1.17. a convocação de uma conferência anual dos representantes dos doze NEI, para formular orientações estratégicas a médio prazo em sinergia com as acções comunitárias de IDT e assegurar o acompanhamento dos projectos realizados e a verificação da sua eficácia; os resultados da conferência serão sintetizados num relatório intercalar;

1.18. a apresentação, de dois em dois anos, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social de um relatório que tenha, em especial, em conta os resultados potenciais dos projectos INTAS em termos de economia, de emprego e de inovação competitiva;

1.19. a coordenação das acções INTAS com as iniciativas bilaterais dos Estados-Membros da associação e a iniciativa americana «Civilian Research and Development Foundation for the Independent States of the Former Soviet Union» (CRDF);

1.20. a preservação do equilíbrio entre as acções próprias da INTAS e as iniciativas bilaterais INTAS, cada um dos NEI, a fim de não limitar a participação dos países que não disponham de fundos próprios;

1.21. o reforço e o alargamento das redes CORDIS, COSINE e EIMS aos NEI e a valorização da experiência dos centros VALUE, especialmente para a procura de parceiros;

1.22. o estudo da possibilidade de desenvolver uma marca INTAS de excelência científica e tecnológica com o objectivo de, nomeadamente, facilitar o acesso a canais de procura de parceiros para «joint ventures» de colaboração tecnológica e industrial com empresas comunitárias e criar empresas de novas tecnologias nos NEI.

2. A situação da IDT na ex-União Soviética

2.1. As infra-estruturas científicas e tecnológicas dos novos Estados independentes da ex-União Soviética (NEI) conheceram evoluções extremamente diversas das dos países da UE e dos países ocidentais em geral: o controlo apertado por parte do Estado das actividades de investigação e desenvolvimento tecnológico (IDT) levou, por um lado, à criação de um número elevado de centros de investigação e à formação de pessoal científico e técnico de muito alto nível (nos anos 80, o número de pessoas que trabalhavam na investigação na Federação Russa era superior a 3 milhões, enquanto actualmente é inferior a 1 milhão) () e, por outro lado, à orientação das actividades de investigação para objectivos governamentais e, nomeadamente, militares e de segurança.

2.2. Já em declínio no início dos anos 80, a actividade de IDT da ex-União Soviética sofreu um verdadeiro colapso após a queda do regime comunista. Por exemplo, na Federação Russa a despesa governamental de IDT para fins civis viram o seu valor reduzido de 2,03 % do PIB em 1990 para 0,32 % em 1995, com consequências dramáticas para o emprego e o nível dos salários do pessoal científico. O declínio da actividade de investigação na Federação Russa é tanto mais acentuado quanto se considere que no mesmo perídodo o PIB passou, em termos absolutos, de 429 para 230 mil milhões de ECU.

2.2.1. Além disso, na Federação Russa, as publicações científicas internacionais conheceram uma clara recessão, passando de mais de 30 000 por ano nos anos 80 para pouco mais de 10 000 em 1993. O sector aeroespacial parece ser o único que resistiu a este declínio. De resto, o número de patentes registadas, em 1993, pelos NEI nos EUA era inferior a 25 % das registadas em 1981.

2.3. Tradicionalmente, as infra-estruturas de IDT da ex-União Soviética estiveram fortemente submetidas ao secretismo e eram muito hierarquizadas, o que impedia a livre troca de ideias nos meios científicos e a difusão das inovações tecnológicas. Para adaptar a IDT dos NEI à economia de mercado, a OCDE formulou várias recomendações, nomeadamente, o estímulo do acesso à informação tecnológica, a codificação das regulamentações em matéria de propriedade de patentes e de licenças, a promoção de normas de qualidade e de controlo.

2.4. A necessária reconversão de infra-estruturas e recursos humanos, tradicionalmente afectos à investigação militar, para actividades de IDT civis encontra especiais dificuldades na Federação Russa, em virtude da concentração dos centros militares de investigação em «cidades fechadas». Ainda que seja possível transformá-las em parques científicos e tecnológicos, na maior parte dos casos o colapso das actividades de investigação requer intervenções rápidas para encontrar empregos de substituição para os trabalhadores locais residentes nestas cidades.

2.5. A «fuga de cérebros» para os países ocidentais ameaça o desenvolvimento das infra-estruturas de IDT e provoca o desaparecimento de escolas científicas de alto nível. Pode observar-se igualmente uma fuga interna dos cérebros, nomeadamente do pessoal científico dos sectores especializados para actividades economicamente mais rentáveis a curto prazo.

2.6. A situação no domínio da IDT nos NEI é bastante diferenciada: por um lado, a Federação Russa, a Ucrânia, o Cazaquistão, a Bielorússia, a Arménia e a Geórgia dispõem ainda de recursos não negligenciáveis de infra--estruturas e de pessoal científico; por outro lado, como afirma a Comissão, as repúblicas transcaucásicas necessitam de uma ajuda importante, em virtude da instabilidade que caracteriza a região. O acesso ao mercado, à tecnologia e aos investimentos europeus é, por isso, para estes países uma prioridade ().

3. A cooperação entre a UE e os novos Estados independentes da ex-União Soviética

3.1. A UE tornou-se no primeiro parceiro comercial dos países da ex-União Soviética: nomeadamente no primeiro semestre de 1994, 37 % do total das trocas da Federação Russa destinou-se à UE, enquanto com os EUA era de 5 %, com a China 4 % e com o Japão 3 %. Em 1994, as exportações da Federação Russa para a UE atingiram 18 mil e 400 milhões de ECU e as importações 12 mil e duzentos milhões de ECU, o que corresponde a um saldo positivo para a Rússia de 6 mil milhões de ECU.

3.2. No domínio da cooperação económica e comercial, a UE assinou ambiciosos acordos de parceria e de cooperação com um grande número de Estados independentes e, em especial, com a Federação Russa e a Ucrânia, ao mesmo tempo que se intensificavam o diálogo político e as acções de coordenação nos domínios da assistência técnica, alimentar e sanitária.

3.2.1. Em relação às acções em matéria de IDT, a UE lançou, desde 1988, 10 acções de investigação «pós-Chernobil», às quais se associaram cerca de cinquenta equipas científicas europeias. Em 1990, foi criado o Chernobil Center for International Research (CHECIR) por iniciativa da Agência Internacional de Energia Atómica e, em 1992, a Comissão Europeia assinou um acordo com a Federação Russa, a Ucrânia e a Bielorússia para a cooperação científica e tecnológica neste domínio. Em relação à fusão termonuclear controlada, prossegue, com a Federação Russa, bem como com o Japão e os EUA, o programa ITER (International Thermonuclear Experimental Reactor).

3.3. Nos sectores da energia, do desenvolvimento dos recursos humanos, da segurança nuclear, da produção e distribuição alimentar, dos tranportes e telecomunicações e dos serviços destinados às empresas, foi lançado em 1991 o programa Tacis, cujo orçamento para 1995 se elevava a 506,85 milhões de ECU e que também contribui para o financiamento das actividades do Centro Internacional para a Ciência e a Tecnologia referido no ponto 3.7.

3.4. Desde 1992 que a UE coopera activamente com os NEI, nomeadamente com a Federação Russa, no sector da energia, centrando as suas actividades na promoção de tecnologias energéticas e das economias de energia através do programa Thermie e de diversos centros especializados no domínio da energia, dos quais três situados na Federação Russa, bem como do programa Synergy, sobre o qual o Comité lamenta não ter sido consultado e, portanto, não ter podido emitir parecer.

3.4.1. O tratado da Carta Europeia da Energia, assinado em Lisboa em Dezembro de 1994, define um quadro de cooperação a longo prazo neste domínio entre os signatários, em especial a UE e os NEI.

3.5. Também no domínio do ambiente foram criados na Federação Russa três centros de gestão das tecnologias do ambiente (ECAT) e a UE contribui igualmente através do programa LIFE.

3.6. No domínio da formação, a Fundação Europeia para a Formação em Turim, através do regulamento nº 2063/94, alargou as suas actividades aos países beneficiários do programa Tacis, enquanto o programa Tempus foi também alargado a alguns Estados independentes, como a Federação Russa, a Bielorússia e a Ucrânia. Do mesmo modo, o programa Juventude para a Europa III associa desde 1995 os países terceiros, incluída a Rússia. Além disso, a UE promoveu dois programas de mobilidade (Go East e Go West) destinados a intensificar os contactos e os intercâmbios entre as comunidades científicas e industriais da Europa Ocidental e Oriental.

3.7. Relativamente à cooperação científica e tecnológica propriamente dita, a UE concluiu em Novembro de 1992 um acordo com os EUA, o Japão e a Federação Russa com vista à criação do Centro Internacional para a Ciência e a Tecnologia de Moscovo (CIST) que ficou operacional em 1994 () e cujo objectivo é a reconversão a fins civis e industriais do pessoal científico antes vocacionado para fins militares.

3.7.1. Desde 1994, também a acção «Inco--Copernicus», destinada a apoiar projectos conjuntos de investigação e acções concertadas nos domínios das tecnologias de informação, das tecnologias da comunicação verbal, da fabricação, produção e tratamento de materiais, das medidas e ensaios, das indústrias agroalimentares e da biotecnologia, foi alargada aos novos Estados da CEI. O mesmo se verificou com a acção PECO, que financia a participação dos NEI em cinco programas específicos do programa-quadro.

3.8. No âmbito do programa Sprint foi lançada a iniciativa «European Innovation Monitoring System» (EIMS) destinada a avaliar as actividades e as infra--estruturas de apoio à inovação, principalmente na Europa Central e Oriental e nas regiões bálticas, mas também na Federação Russa. O último relatório EIMS descreve a situação de cada país na óptica da transferência de tecnologia e recomenda seis tipos de acções:

- promoção do desenvolvimento das pequenas empresas tecnologicamente avançadas;

- apoio à reestruturação dos institutos de investigação aplicada;

- promoção da interacção entre PME e centros tecnológicos;

- promoção da mobilidade dos peritos e do acesso à informação;

- promoção da formação no sector da inovação;

- assistência no desenvolvimento da política nacional de transferência tecnológica.

3.9. A participação dos NEI em certas acções COST e a participação da Federação Russa no programa Eureka visam igualmente alargar as redes científicas europeias a iniciativas de cooperação tecnológica e industrial.

4. A associação INTAS e as novas propostas da Comissão

4.1. A acção da Associação Internacional para a Promoção da Cooperação com os Cientistas dos Novos Estados Independentes da Antiga União Soviética (INTAS) insere-se no quadro da cooperação científica e tecnológica.

4.1.1. A INTAS foi criada como associação internacional sem fins lucrativos, em Junho de 1993, pela UE e os seus Estados-Membros, aos quais se associaram a Áustria, a Finlândia, a Suécia, a Suíça e a Noruega, como resposta ao colapso dos sistemas de investigação dos NEI e para contrariar a dispersão do património científico e tecnológico em termos de infra-estruturas e recursos humanos, através da promoção da cooperação científica com base no interesse mútuo.

4.1.2. De acordo com os seus estatutos, é objectivo da INTAS promover, através de um esforço internacional, as actividades de investigação científica, nos novos Estados independentes, como elemento essencial do progresso económico e social e da consolidação da democracia nestes países, bem como a cooperação científica entre cientistas desses países e a comunidade científica internacional.

4.2. Desde a sua criação, a INTAS assegurou o financiamento de cerca de mil projectos, associando cada um deles, em média, três instituições científicas da Europa ocidental e duas dos NEI, para um montante global de mais de 46 milhões de ECU, 80 % dos quais destinados aos investigadores dos NEI participantes nos projectos. De acordo com o cálculo da INTAS, o total dos recursos mobilizados graças aos projectos financiados elevou-se a 200 milhões de ECU. No total, mais de 2 500 laboratórios e grupos científicos dos NEI beneficiaram do apoio financeiro da INTAS.

4.2.1. Até agora, estes projectos foram financiados em mais de 90 % pelo orçamento comunitário.

4.3. Até ao presente, as acções da INTAS contemplaram projectos de investigação nos seguintes sectores:

- física, astronomia e astrofísica (25 %);

- química (16 %);

- ciências da vida (13 %);

- ambiente e energia (12 %);

- ciências humanas, sociais e económicas (12 %).

- matemáticas, telecomunicações e tecnologias da informação (11 %);

- mecânica e aeroespacial (11 %).

4.4. O interesse crescente pela cooperação INTAS nos países beneficiários é demonstrado pelo aumento das propostas de projectos de 3 400, das quais 500 financiadas, do primeiro convite para a apresentação de propostas, de 1993, para 4 700, das quais 470 financiadas, do segundo convite para a apresentação de propostas, em 1994. Finalmente, o convite para a apresentação de propostas de 15 de Dezembro de 1995, reservado à Federação Russa, e o de 30 de Janeiro de 1996, reservado ao Cazaquistão e à Ucrânia levaram à apresentação de 1 730 propostas que estão a ser apreciadas.

4.4.1. Além do aumento do número de projectos apresentados, houve uma clara melhoria da sua qualidade.

4.4.2. A este respeito, o Comité lamenta a escassez dos recursos destinados a esta acção, que impede a valorização do potencial qualitativo e quantitativo das propostas apresentadas.

4.5. Os órgãos da INTAS são: a Assembleia Geral, o Conselho de Cientistas e o Secretariado, aos quais se juntou um Gabinete de Coordenação.

4.5.1. A Assembleia Geral, composta somente pelos membros da INTAS, decide a política geral da associação, selecciona os projectos e gere as dotações.

4.5.2. O Conselho de Cientistas, composto por 26 membros, 8 dos quais dos NEI (repartidos de acordo com a competência sectorial e não com critério geográfico), assiste a Assembleia Geral. Este conselho formula recomendações sobre as opções a curto prazo em matéria científica e é responsável pela avaliação dos projectos propostos com base na excelência científica dos mesmos. O secretariado está sediado em Bruxelas e é composto por cerca de 30 pessoas, provenientes dos membros da INTAS, isto é, dos países da Europa Ocidental. O Secretário-Geral é nomeado pela Comissão Europeia.

4.5.3. A ligação entre os diferentes órgãos da INTAS é assegurado por um Gabinete de Coordenação, composto pelos presidentes da Assembleia Geral e do Conselho de Cientistas e pelo Secretariado da INTAS.

4.6. A continuação da participação da Comunidade na INTAS após 31 de Dezembro de 1995 fora subordinada pelo Conselho da UE à conclusão de um acordo entre os membros da associação sobre a prossecussão das suas actividades e a uma decisão do Conselho a autorizar tal participação, como prevê a decisão do Conselho de adopção de um programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração no domínio da cooperação com os países terceiros e as organizações internacionais (1994-1998) ().

4.7. Em Maio de 1995, a Comissão apresentou uma comunicação sobre «Perspectivas de cooperação com os novos Estados independentes (NEI) no domínio da ciência e da tecnologia» (doc. COM(95) 190 final), que não foi transmitida ao Comité, na qual faz uma análise crítica do funcionamento e das actividades da INTAS desde a sua criação, concluindo que, na sua forma actual, a INTAS não conseguiu alcançar os objectivos visados com a sua criação e declarando, por consequência, a sua oposição à continuação da participação da Comunidade na INTAS e à própria manutenção desta associação.

4.8. A Comissão propôs, por isso, a reintegração nos seus serviços das actividades da INTAS e do conjunto das acções de cooperação com os cientistas dos NEI, por forma a que as mesmas se efectuassem no quadro regulamentar normal previsto para a execução dos programas específicos de IDT.

4.9. O Conselho «Investigação» de 9 de Junho de 1995 solicitou à INTAS a criação de um grupo de trabalho, composto por representantes da sua Assembleia Geral, que deliberou nesse sentido em 12 de Julho de 1995, ao qual está associada a Comissão, para examinar a forma de melhorar o funcionamento da associação. Na mesma ocasião, o Conselho manifestou a vontade de, à luz dos resultados da reflexão feita pelo grupo de trabalho, chegar a um acordo quanto ao futuro da associação.

4.10. Na sequência das recomendações do grupo de trabalho, apresentadas no relatório de Setembro de 1995, o Conselho «Investigação» de 30 de Outubro de 1995 pronunciou-se pela continuação das actividades da INTAS na sua estrutura actual, tendo igualmente em conta o parecer favorável do Parlamento Europeu, que na sua resolução de 27 de Outubro se tinha pronunciado igualmente pela continuação da participação comunitária para além de 1995 e até ao fim do período abrangido pelo quarto programa-quadro de IDT ().

4.11. O Conselho decidiu, em especial que continuasse a participação da Comunidade na INTAS até 31 de Dezembro de 1998, aumentasse, no quadro do programa específico de investigação no sector da cooperação internacional, o financiamento da associação e fosse reforçado o papel da Comissão, na qualidade de representante da Comunidade, na associação, por forma a traduzir melhor o nível de participação financeira da UE.

4.12. A este propósito, o compromisso elaborado pela presidência do Conselho e pela Comissão prevê confiar a esta última a presidência da Assembleia Geral da INTAS e, após alteração dos estatutos da associação, reconhecer-lhe o direito de veto em relação às decisões da Assembleia Geral.

4.13. Este compromisso prevê igualmente, a concessão à INTAS de uma contribuição financeira de cerca de 50 % das verbas previstas para as acções de cooperação científica e tecnológica com os NEI, o que corresponde a 14-18 milhões de ECU por ano.

4.14. Perante as conclusões do Conselho, a Assembleia Geral da INTAS decidiu, em 14 de Novembro de 1995, manter a associação até 31 de Dezembro de 1998 e alterar os estatutos.

4.15. A proposta de decisão em apreço, apresentada pela Comissão, destina-se a formalizar no plano jurídico os termos do compromisso estabelecido entre o Conselho e a Comissão e as decisões tomadas pelo Conselho «Investigação» e pela Assembleia Geral da INTAS. Esta proposta prevê:

- a continuação da participação da Comunidade na INTAS até 31 de Dezembro de 1998;

- o reforço do papel da Comissão na associação, na qualidade de representante da Comunidade, sendo-lhe atribuída a presidência da Assembleia Geral e reconhecido o direito de veto em relação às decisões desta última;

- um aumento das verbas atribuídas à associação, que beneficia de uma contribuição financeira comunitária equivalente a 50 % dos financiamentos previstos para as acções de cooperação científica e tecnológica com os NEI, o que corresponde a 14-18 milhões de ECU por ano.

5. Observações na generalidade

5.1. O Comité aprova os termos da proposta de decisão apresentada pela Comissão e congratula-se com a evolução positiva da actividade da INTAS, que soube dar uma resposta adequada às exigências de preservação e valorização dos recursos de IDT dos NEI, na linha da cooperação estabelecida entre a UE e estes países.

5.2. Contudo, o Comité lamenta que, não tendo sido consultado sobre a comunicação da Comissão de Maio de 1995 sobre «Perspectivas de cooperação com os novos Estados independentes (NEI) no domínio da ciência e da tecnologia», não tenha podido pronunciar-se antes sobre esta questão para dar a sua contribuição para a definição do compromisso estabelecido entre o Conselho e a Comissão, que a proposta de decisão em apreço acolhe.

5.3. Nesta fase, o Comité apenas pode, por isso, pronunciar-se sobre a organização futura da actividade da INTAS e fazer, nesta óptica, uma série de observações e propostas de melhoria.

5.4. O Comité preconiza uma maior eficácia e visibilidade da cooperação INTAS, que considera um instrumento flexível e relativamente rápido de preservação do património científico, nomeadamente no que concerne os recursos humanos dos NEI, dado permitir seleccionar e financiar os projectos considerados elegíveis sem a submissão aos longos e complexos procedimentos do quarto programa-quadro de IDT.

5.4.1. No entanto, o Comité entende que se deveria passar da fase de estabilização para uma fase de propulsão, a fim de reforçar as redes entre os centros de excelência científica, em termos de infra-estruturas inclusive, e os mecanismos de aceleração da passagem às inovações comerciais, por forma a contribuir, no respeito das vantagens mútuas, para o desenvolvimento com vista a uma maior integração das actividades de IDT no tecido económico destes países.

5.5. O Comité é favorável ao mecanismo que, garantindo que a «principal entidade contratante» dos projectos pertença a um dos Estados-Membros associados da INTAS, prevê que 80 % dos financiamentos se destinem aos NEI e à abordagem da «base para o topo» na escolha dos sectores em que se hão-de concentrar prioritariamente as ajudas. Contudo, na opinião do Comité, este mecanismo deveria levar à formação progressiva de capacidade de elaboração e de coordenação de projectos conjuntos com a UE por parte dos próprios cidadãos dos NEI.

5.6. O Comité recorda que, em Agosto de 1995, foi lançada uma iniciativa similar nos EUA, a «US Civilian Research and Development Foundation for the Independent States of the FSU» (CRDF), e julga desejável que se promova a cooperação institucionalizada entre a INTAS e a CRDF, a fim de realizar sinergias entre as respectivas actividades.

5.6.1. Do mesmo modo, deveria haver uma estreita coordenação entre iniciativas bilaterais de Estados--Membros da UE e NEI, através da organização periódica de «workshops» em sede da INTAS, por forma a maximizar as sinergias, a reforçar o impacto e a assegurar a coerência das acções da UE no seu conjunto nesta área.

5.7. Em relação ao Secretariado da INTAS, o Comité julga oportuno que o mesmo seja igualmente composto por representantes dos países beneficiários, por forma a que esteja assegurado o conhecimento apropriado das realidades científicas locais e os custos sejam reduzidos graças à normalização dos procedimentos de publicidade dos convites à apresentação de propostas e dos critérios de selecção, avaliação e controlo, por forma a simplificá-los e a harmonizá-los cada vez mais, pelo menos em termos de periodicidade e de transparência, com os procedimentos estabelecidos para o programa-quadro de IDT.

5.8. A composição do Conselho de Cientistas deveria ser mais equilibrada e garantir quer a representação de todos os países beneficiários quer a renovação bienal dos seus membros, podendo, a fim de assegurar a necessária continuidade, parte deles ser parcialmente reconduzida para novo biénio.

5.9. O Comité preconiza a convocação de uma conferência anual dos representantes dos doze NEI para formular orientações estratégicas a médio prazo a submeter à Assembleia Geral e pôr em funcionamento o controlo dos projectos realizados, da sua eficácia em termos de interacção entre a indústria e a investigação, de difusão de processos inovadores e de valorização das redes e dos centros de excelência criados.

5.9.1. A contribuição desta conferência, bem como a do Gabinete de Coordenação, serão sintetizadas em relatório intercalar na expectativa do relatório bienal mencionado no ponto 5.11.

5.10. As iniciativas INTAS devem ser coerentes e coordenadas com as outras acções comunitárias destinadas ao apoio do desenvolvimento económico e tecnológico dos NEI. É especialmente necessário evitar as duplicações e desenvolver sinergias com o programa Tacis, com os projectos de investigação financiados no quadro do programa Copernicus, com as outras acções de IDT do programa-quadro, nomeadamente a acção no domínio do capital humano e da mobilidade, e a iniciativa Eureka e COST.

5.10.1. Na opinião do Comité, é também necessário assegurar uma estreita ligação, tanto em relação às trocas de informação como aos sectores de intervenção, com a acção interna da UE, através dos comités de programa pertinentes.

5.10.2. Seria, além disso, conveniente desenvolver, em colaboração com as outras iniciativas comunitárias internacionais, uma acção de formação dos investigadores e dos cientistas, incluídos os que tenham anteriormente participado na investigação militar, com vista a desenvolver uma cultura de IDT mais próxima do mercado e aberta à cooperação no plano interno e internacional, capazes de elaborar projectos com uma dinâmica própria e concorrenciais.

5.10.3. O Comité recomenda uma estreita ligação entre o programa Tacis e as iniciativas da INTAS que favoreça a implicação do programa Tacis na promoção das inovações. Convirá que o programa Tacis integre uma acção de valorização dos resultados dos projectos INTAS através de uma linha de crédito multi-regional que, implicando as economias em transição, dê a estes resultados um concretismo eficaz em termos tanto tecnológicos como de emprego e de mercado, contribuindo desse modo para o desenvolvimento de uma cultura de empresa.

5.11. A flexibilidade e a rapidez dos mecanismos da INTAS não devem relegar para segundo plano a necessidade de transparência dos procedimentos de acesso, bem como dos critérios e modalidades de selecção e de gestão. Precisamente para assegurar o necessário aumento da transparência, deverá ser submetido ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social um relatório bienal que dê conta não só dos objectivos internos dos próprios projectos, mas igualmente, e sobretudo, dos seus potenciais efeitos em termos de economia, de emprego, de infra-estruturas e de inovação competitiva, em resultado, também, da intervenção da linha multi-regional Tacis.

5.12. A selecção das acções a financiar deverá basear-se no respeito de determinados critérios-chave previamente definidos, tais como:

- o equilíbrio geográfico entre os países beneficiários, tendo embora em conta as diferenças de nível de desenvolvimento;

- a participação em todas as iniciativas de pelo menos dois parceiros dos NEI e dois dos Estados-Membros associados da INTAS;

- a previsão de mecanismos de aceleração da passagem dos resultados da investigação às inovações;

- as vantagens mútuas para a UE e os NEI;

- o respeito de condições pré-normativas baseadas em padrões comuns;

- a constituição de redes entre centros de excelência científica;

- o reforço ou a criação de estruturas básicas de IDT associadas entre elas, susceptíveis de gerar uma dinâmica própria suficiente a curto ou a médio prazo.

5.12.1. Na opinião do Comité, aquando da selecção dos projectos com base nos critérios supramencionados, seria necessário ter em conta a necessidade de constituir grupos de projectos homogéneos, por forma a evitar as dispersões, a atingir uma massa crítica adequada, e, garantindo-lhes uma visibilidade apropriada, a reduzir os custos de gestão e a assegurar a coerência com a acção externa da UE no seu conjunto.

5.13. A fim de promover a difusão dos resultados das acções de IDT e de gerar efeitos multiplicadores, as redes CORDIS, COSINE e EIMS, deverão ser reforçadas e alargadas aos NEI e deverão ser criados centros de difusão de informações e de consultoria baseados nas experiências dos centros VALUE, especialmente para a procura de parceiros.

5.13.1. Após a consolidação dos resultados das acções INTAS, o Comité considera conveniente que se estude a possibilidade de desenvolver uma marca INTAS de excelência científica e tecnológica com o objectivo de facilitar, nomeadamente:

- o acesso a canais de procura de parceiros para «joint ventures» de colaboração tecnológica e industrial, através mesmo das redes existentes, como BC-NET e o Gabinete para a Aproximação de Empresas, promovendo a criação de consórcios com empresas comunitárias para o aproveitamento dos resultados, a comercialização e o desenvolvimento comercial;

- a criação de novas empresas de nova tecnologia nos NEI, integrando os novos canais financeiros disponíveis, especialmente o Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BERD), com créditos a taxas «AAA» para a realização de projectos de aplicação tecnológica de mercado, com possibilidades de rentabilidade futura garantidas pela excelência científica certificada pela marca INTAS.

5.14. O Comité acolhe favoravelmente as novas iniciativas bilaterais que prevêem uma comparticipação financeira dos Estados da ex-União Soviética, garantindo a participação das suas instituições na definição das prioridades comuns em matéria de desenvolvimento tecnológico e no êxito das iniciativas INTAS.

5.15. Entende, contudo, que estas iniciativas não deverão realizar-se em detrimento dos NEI que não estejam em condições de participar com fundos próprios e que não deverão limitar a acção da INTAS enquanto tal. Seja como for, elas deveriam ser abertas à participação dos outros NEI.

5.16. Finalmente, seria oportuno codificar as intervenções INTAS em memorandos de acordo concluídos com os NEI, a fim de facilitar nomeadamente a concessão de verbas, a protecção da propriedade industrial, bem como a difusão, valorização e aplicação dos resultados.

Bruxelas, 24 de Abril de 1996.

O Presidente

do Comité Económico e Social

Carlos FERRER

() JO nº C 21 de 25. 1. 1996, p. 26.

() Fonte: CSRS, Moscovo (classificação NIORK).

() Comissão Europeia, Comunicação ao Conselho e ao Parlamento Europeu «Perspectivas de cooperação com os novos Estados independentes (NEI) no domínio da ciência e da tecnologia» (doc. COM(95) 190 final, de 16. 5. 1995).

() JO nº L 409 de 31. 12. 1992, p. 1.

() Decisão 94/807/CE - JO nº L 334 de 22. 12. 1994, p. 109.

() JO nº 308 de 20. 11. 1995, p. 47.