51995PC0034(17)

Proposta de REGULAMENTO (CE) Nº DO CONSELHO de que fixa, para a campanha de comercialização de 1995/96, o preço de orientação dos bovinos adultos /* COM/95/34FINAL */

Jornal Oficial nº C 099 de 21/04/1995 p. 0025


Proposta de

REGULAMENTO (CE) Nº . . . DO CONSELHO

de . . .

que fixa, para a campanha de comercialização de 1995/1996, o preço de orientação dos bovinos adultos

(95/C 99/17)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 805/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia, e, nomeadamente, o nº 3 do seu artigo 3º ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando que, aquando da fixação do preço de orientação dos bovinos adultos, é necessário ter em conta os objectivos da política agrícola comum; que a política agrícola comum tem como objectivos, nomeadamente, assegurar à população agrícola um nível de vida equitativo, garantir a segurança dos abastecimentos e assegurar preços razoáveis nos fornecimentos aos consumidores;

Considerando que o preço de orientação deve ser fixado de acordo com os critérios previstos no nº 2 do artigo 3º do Regulamento (CEE) nº 805/68,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO :

Artigo 1º

Para a campanha de comercialização de 1995/1996, o preço de orientação dos bovinos adultos é fixado em 238,39 ecus por 100 quilogramas de peso vivo.

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em . . .

Pelo Conselho

(). . .

() JO nº L 148 de 28. 6. 1968, p. 24.